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29/04/2025 • • Ipiranga
Insalações de lombadas na rua Valdomiro lobo da costa ,pois veículos tem passado em grande velocidade,por ser saída para av Tancredo e possível instalação de uma smart sampa .
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22/04/2025 • • Pirituba/Jaraguá
PCD - RESPEITO - INCLUSÃO.
CRIAR SINALIZAÇÃO PARA CASA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (cadeirantes).
Que todas as residências onde more trabalhe ou um PCD, cadeirante frequentar, que seja tenha guia rebaixada, placas de avisos de proibido parar e estacionar veículos e qualquer outro tipo de produto (entulho, lixo, resto de construção) que atrapalhe violência o direito de ir e vir do cadeirante PCD.
PROJETO AMANCO
Instituto Surep
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07/05/2025 • • Vila Maria/Vila Guilherme
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.
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17/04/2025 • • Campo Limpo
Criação da Assessoria Técnica para Habitação de Interesse Social - ATHIS - Lei Federal 11.888/2008
A lei Federal nº11.888/2008 que estabelece a assistência técnica gratuita para famílias de baixa renda. Com o objetivo de que essas famílias tenham acesso a assessoria técnica para acessar sua moradia digna através da ReurbS , a pequenas reformas e readequação, entre outros direitos e principalmente o direito à cidade. E principalmente que seja uma política pública de acesso às áreas de maior vulnerabilidade.vulnerabilidade .
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25/04/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Impantação de Rede de Esgoto na região do Cachoeira até o ponto final.
Rua Francisco Álvares, Patrini, Viela Lurdes de Oliveira, Rua Floriano de Freitas, Rua dos Cântaros, Rua Bom Pastor.
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29/04/2025 • • Vila Mariana
A Associação Viva Moema solicita que o ambiente interno das praças tenham seu lixo recolhido, não somente o lixo das calçadas do entorno das praças. Para isso, os contratos com as empresas de limpeza do bairro precisam prever a limpeza interna de praças.
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30/04/2025 • • Jabaquara
Criar um espaço no projeto habitacional.
Sugestões: na área utilizada pelo consultório um ponto de triagem e através de educação ambiental e conscientização dos moradores do conjunto e corpo (ilegível) construir esse espaço para garantir gração de renda de preferência a mulheres, que forem chefes de família, e assim garantir sua subsistência nos conjuntos, e também rever as questões (ilegível) dos juntos, pois ao longo dos anos vemos pessoas idosas merrer com muito (ilegível), pois se sentem muito afastados e nos (ilegível). (Proposta formulada durante Audiência Pública, sendo que o texto original se encontra anexo).
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11/05/2025 • • Lapa
ACESSIBILIDADE NAS CALÇAS - TRAVESSIAS - PARQUES E JARDINS - NBR 9050
Em conformidade com a NBR 9050, elaborada pelo Comitê Brsileiro de Acessibilidade, é fundamental garantir que os espaços púiblicos - especialmente calçadas - sejam acessíveis a pessoas com deficiência visual, cadeirantes, idosos e demais cidadãos com mobilidade reduzida.
Atualmente, a Prefeitura estabelece que as calçadas devem ter, no mínimo 1,20m de largura, sem desníveis ou obstáculos, como vegetação, que impeça a livre circulção. No entanto, ainda é comum encontrar calçadas intransitávis, mesmo para pessoas sem limitações físicas. Apesar das sanções aplicadas pelo Município, como proibiçao de degraus fora do padrão, essas medidas não têm gerado mudanças significativas nos projetos. Vale destacar que a documentação de liberação que autoriza o uso do imóvel, é concedido pela Prefeitura.
As calçadas devem estar livres de degraus fora do padrão, rampas com inclinação excessiva e outros obstáculos como árvores mal posicionadas, jardineiras, lixeiras muito largas ou qualquer item que comprometa o espaço necessário para o tráfego seguro de cadeirantes.
Além disso, o material empregado nas calçadas deve ser antiderrapante e nivelado, evitando superfícies escorregadias ou revestimentos com pedras irregulares, que aumentam o risco de acidentenes para pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida.
Por fim, nas entradas de garagens, a inclinação da calçada deve acompanhar o nível da rua, respeitando a inclinação para evitar acidentes.
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17/04/2025 • • Santana/Tucuruvi
Reforma geral da subprefeitura Santana/Tucuruvi. Há uma grande área na parte de trás do prédio, que pode ser revitalizado para regazer uma praça, proporcionando lazer para os munícipes que frequentam todos os dias o espaço da subprefeitura.