Download das propostas abaixo (csv)
2568
09/05/2025 • • Capela do Socorro
CONSELHO TUTELAR - SECRETARIADO
nossos conselheiros tutelar estão trabalhando muito ganhando pouco.
nossos conselheiros estão sobrecarregados, precisam trabalhar fazer os atendimentos, as vezes atendem 8, 11 pessoas, e ainda precisam fazer relatórios documentos encaminhamentos ofícios despachos, a carga horária dos nossos conselheiros está expondo eles a várias doenças de médio longo prazo.
Criar uma lei, um decreto, uma portaria para que os 5 suplentes possam assumir o mandato como secretário dos conselheiros, serão 5 conselheiros incumbidos de fazer a papelada os encaminhamentos dos conselheiros que fazem o atendimento. esses conselheiros não farão atendimentos às famílias. caso seja Necessário fará despachos com os conselheiros que fazem os atendimentos.
trazer os suplentes para o mandato para fazer os documentos dos atendimentos.
Instituto Surep
370
16/04/2025 • • Campo Limpo
Calçadas mais acessíveis nos distritos de Capão Redondo e Campo Limpo
562
18/04/2025 • • Capela do Socorro
VILA REENCONTRO
Que possamos criar nos nossos distritos uma vila reencontro.
Mais sobre o Programa Reencontro
O Programa Reencontro prevê a entrega de módulos de 18 m², equipados com cozinha, banheiro, armário e mobiliário de acordo com a configuração familiar, para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O programa é focado na conquista da autonomia por parte dos usuários através da reinserção no mercado de trabalho e da reconstrução dos vínculos sociais e familiares.
Instituto Surep
2227
07/05/2025 • • Lapa
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
1824
06/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Precsamos ter mordia de interesse social para a nossa região que é muito carente de habitação. Pode Entrar da prefeitura tem que chegar mais na região da Brasilândia urgente, para atender de fato quem precisa.
Um exemplo é a cominidade VIla União e a comunidadade do Beira Rio, são comunidades carentes de verdade as pessoas não têm nada lá.
2693
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
SENHORES CONSELHEIROS PARTICIPATIVOS.
Aproveitando o momento e a oportunidade venho humildemente solicitar a vossas senhorias um pouco de EMPATIA no momento da priorização das propostas dos vossos conselhos...
peço vos que leiam todas as propostas de cunho INCLUSÃO DIREITOS DE TODOS e se atente para algo algumas categorias, categorias essas que tenho pedido a Deus que vossas senhorias um dia cheguem. peço a Deus todo dia todos os conselheiros participativos municipais façam parte da categoria IDOSOS, e que vossas senhorias se coloque no lugar do cadeirante, do cego, do doente mental, do autista e se vejam com 88 anos. e PRIORIZEM das 15 propostas pelo menos 3 propostas para essas pessoas, deixem a população ter o direito de votar em uma proposta para PCD. lembrando que eu tenho um filho cadeirante e que temos CONSELHEIROS PCD.
SÓ QUEREMOS DIREITOS IGUAIS.
Joaniro Amancio Pereira
- Conselheiro Participativo Perus Anhanguera.
- Conselheiro do CADES Perus anhanguera.
- Conselheiro da UVIs Perus Anhanguera.
- Conselheiro do RVS refúgio da vida silvestre.
- Conselheiro do AE Ama Especialidade.
- Conselheiro da supervisão técnica de saúde Perus Anhanguera (integrante da comissão executiva).
- Presidente do instituto Surep Brasil.
- Candidato ao Conselho gestor do parque anhanguera.
- Candidato ao Conselho de habitação.
- Criador do FÓRUM DO IDOSO DE PERUS ANHANGUERA (F.I.P.A.S.B).
- Integrante do grupo de trabalho Democrática Participativa (Rede Nossa São Paulo).
- Integrante do Intercpm.
- Integrante do CPM lideranças SP.
- Criador do L.U.P.P.A (Lideranças Unidas por Perus e Anhanguera.
- CONSULTOR DA BONIFICA MUNDI
238
14/04/2025 • • Penha
Construção de um Centro Esportivo Comunitário na Vila Nhocuné
Propomos a criação de um Centro Esportivo na Vila Nhocuné, zona leste de São Paulo, em área pública a ser definida. O espaço contará com quadra poliesportiva coberta, campo de futebol society, academia ao ar livre, sala para oficinas, banheiros adaptados e área de convivência. O objetivo é oferecer atividades esportivas e culturais gratuitas para crianças, adolescentes, adultos e idosos, promovendo saúde, inclusão social, prevenção à violência e combate ao uso de drogas. A Vila Nhocuné tem alta densidade populacional e poucos espaços públicos de lazer. Um centro como esse ajudará a fortalecer a convivência comunitária, apoiar famílias e valorizar os talentos locais.
2429. Criar Ecoponto no Distrito de Jaguaré
09/05/2025 • • Lapa
Boa tarde.
Hoje no Distrito do Jaguaré se faz necessário a criação de um ECO PONTO, para o descarte de resto de materiais de forma responsavel e dentro da legislação.
233
14/04/2025 • • Santo Amaro
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep