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17/04/2025 • • Aricanduva/Formosa/Carrão
Saneamento:
Conclusão das obras Canalização do Córrego Tapera na Rua Revolução Naturalista 1817. Localizada entre as ruas Miguel Bastos Soares até rua Bonifácio Gomes Siqueira mais via fundo do vale.
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11/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Colocação de equipamento Smart Sampa na Estrada de Mogi das Cruzes com Rua Pedro Gomes de Camargo x Rua Antônio Sartório.
Local com alto fluxo de veículos(bairro centro e centro bairro e acesso a Rua Pedro Gomes de Camargo) e pedestres(grande fluxo de pedestre devido ser pista de caminhada ) sendo recorrente o desrespeito por condutores de veículos,as normas de trânsito(não respeitarem indicações dos semáforos).
2541. Implantar Mobiliário Adaptado nas UBS e Hospitais Públicos
09/05/2025 • • Cidade Ademar
Implantação de Mobiliário Adaptado nas UBS e Hospitais Públicos
Reivindico a urgente adequação dos consultórios e salas de exames das UBS e hospitais públicos com mobiliário adaptado para pessoas com deficiência e idosos, conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente os artigos 9º e 55, que tratam do direito ao acesso universal à saúde e à adaptação dos ambientes públicos. A ausência de equipamentos adequados, como macas rebaixadas, cadeiras ginecológicas adaptadas e escadas com apoio ou elevadores de acesso, representa uma barreira arquitetônica e um grave desrespeito à dignidade humana.
Na UBS Jardim São Carlos, por exemplo, meu filho David, de 30 anos, com síndrome de Down, enfrenta grandes dificuldades para subir na cama de exame, que é muito alta e não possui acessibilidade. Ele não consegue utilizar a escadinha padrão, tornando o atendimento desconfortável e, muitas vezes, inviável.
Essas adaptações também beneficiariam a população idosa, que representa uma parcela crescente dos usuários do SUS. O investimento em mobiliário acessível é uma medida de equidade e inclusão, além de estar previsto no planejamento orçamentário público, conforme o art. 4º da Constituição Federal e as diretrizes do SUS.
Solicito que essa proposta seja priorizada no Orçamento Cidadão e nos programas de requalificação da infraestrutura das unidades de saúde, como forma de garantir o pleno exercício do direito à saúde para todos.
Fátima Braz - mãe atípica, militante da inclusão
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10/05/2025 • • Campo Limpo
Reforma e revitalização da Praça é Nossa, localizada na Rua Jerônimo de Campos Freire, próximo ao n 310 .A praça atende jovens, crianças e adultos em atividade de lazer e esporte. O direcionamento de recursos para levantamento e contenção do muro, reforma da escada lateral e outras obras são super necessárias na região.
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23/04/2025 • • Cidade Tiradentes
Implantar Núcleo de convivência para adultos em situação de rua.
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24/04/2025 • • Cidade Tiradentes
Revitalização das mudanças climáticas: - Plantio de árvores frutiferas
- Coleta seletiva com regularidade.
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29/04/2025 • • Ipiranga
CENTRO DE ACOLHIMENTO DA SUBPREFEITURA
existem 32 subprefeituras e vários pontos de concentração se moradores de rua pelo menos 28 subprefeituras.
e esses moradores são de diversas localidades, alguns até de fora do município, do estado.
VAMOS CRIAR um centro de cadastro e que cada morador de rua vá para um centro de acolhimento do seu local de moradia. a proposta é criar um centro de cadastro e um centro de acolhimento.
Instituto Surep
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07/04/2025 • • São Mateus
IMPLANTAÇÃO DE UM CONSELHO TUTELAR NO DISTRITO DE IGUATEMI
Propõe-se a criação de um Conselho Tutelar no Distrito de Iguatemi, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), com o objetivo de descentralizar o atendimento e garantir maior agilidade nas ações de proteção à infância e à adolescência. A distância em relação à sede do município, o crescimento populacional e o aumento dos casos de vulnerabilidade justificam a necessidade da implantação da unidade local. A medida fortalecerá a rede de proteção social, facilitará o acesso da população aos serviços e assegurará o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.
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07/05/2025 • • Lapa
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança