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17/04/2026
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Freguesia/Brasilândia
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Código da proposta: 685
Revitalização de espaço na Travessa Raimundo Bezerra Lima proximo ao numero 150,
Responsável
Após análise técnica, verificou-se que a revitalização pleiteada para a Travessa Raimundo Bezerra Lima é tecnicamente possível e compatível com as necessidades identificadas para o local.
Os levantamentos preliminares realizados indicam que a implantação integral da intervenção demandaria obras de maior porte, abrangendo toda a extensão da área objeto da proposta, incluindo trechos atualmente ocupados, circunstância que poderá demandar a prévia conclusão de procedimentos administrativos próprios conduzidos pelos órgãos competentes da Administração Municipal, bem como a compatibilização da intervenção com a situação fundiária existente.
Diante desse cenário, constatou-se a viabilidade técnica de implantação da intervenção por etapas, priorizando inicialmente os trechos que não apresentam impedimentos imediatos à execução, permanecendo a implementação das etapas subsequentes condicionada à superação das restrições existentes e às deliberações dos órgãos competentes.
Assim, considera-se tecnicamente viável a execução da primeira etapa da revitalização, correspondente aos setores atualmente passíveis de intervenção, preservando-se a possibilidade de ampliação futura do projeto, conforme evolução das condições administrativas e operacionais.
Os estudos preliminares indicam que a implantação integral da proposta demandaria investimento estimado em aproximadamente R$ 14.739.775,02, valor superior ao montante atualmente disponível para atendimento das propostas do Programa Orçamento Cidadão.
Considerando, entretanto, a possibilidade de desenvolvimento da intervenção por etapas, estima-se que a primeira etapa da revitalização possa ser executada com investimento aproximado de R$ 7.000.000,00, contemplando os trechos atualmente desimpedidos e compatíveis com a implantação imediata das melhorias previstas.
A estimativa foi elaborada com base em custos referenciais de obras de revitalização e urbanização executadas por esta Subprefeitura, compreendendo os serviços necessários à execução da etapa inicial da intervenção, permanecendo eventual complementação do empreendimento condicionada à disponibilidade de recursos e à superação das condicionantes administrativas eventualmente existentes.
Dessa forma, conclui-se que a primeira etapa da proposta mostra-se compatível com os recursos disponíveis no âmbito do Programa Orçamento Cidadão, sem prejuízo da futura implantação das etapas remanescentes, caso sejam atendidas as condições técnicas, administrativas e orçamentárias pertinentes.
R$7.000.000,00A estimativa orçamentária refere-se à execução da primeira etapa da intervenção, compatível com as condições atualmente verificadas no local. A implantação integral da proposta permanecerá condicionada à superação das restrições administrativas existentes, especialmente aquelas relacionadas à ocupação da área, cuja solução poderá demandar atuação dos órgãos municipais competentes, em especial da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, no âmbito de suas atribuições legais relacionadas à política habitacional e à regularização das ocupações existentes.
Viável parcialmente. A proposta poderá ser implementada de forma faseada. A implantação integral da intervenção ficará condicionada à evolução das questões administrativas e fundiárias incidentes sobre a área, inclusive à atuação dos órgãos municipais competentes, em especial da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, quando cabível no âmbito de suas atribuições, bem como à disponibilidade de recursos orçamentários.
Registra-se que a execução das etapas subsequentes da intervenção dependerá da evolução das condições administrativas, fundiárias e urbanísticas da área, bem como das providências eventualmente adotadas pelos órgãos competentes da Administração Municipal, inclusive pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, quando cabíveis no âmbito de programas habitacionais, reassentamento de famílias ou demais instrumentos previstos na política habitacional do Município. Eventuais adequações de escopo poderão ser promovidas durante a elaboração do projeto executivo, conforme os levantamentos técnicos necessários.
Recurso da Análise de viabilidade
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