•
27/04/2026
•
Vila Prudente
•
Código da proposta: 917
2.1 Descrição: Um Centro Dia Idoso (CDI) 30 usuários, no Distrito Vila Prudente. Esse serviço é de atendimento a idosos acima de 60 anos, alguns com mobilidade reduzida, porém com autonomia. Este serviço tem previsão de transporte para os que necessitam; carga horária das 7h00 às 19h00 como se fosse uma “creche do idoso”. Nesse local terá várias atividades e interação para os idosos, 5 refeições por dia. 2.2 Endereço: Jd. Guairaca, Rua Jacitara Tipiti, 4 2.3 Justificativa: Envelhecimento com qualidade, prevenir violência doméstica, autonomia, fortalecimento de vínculo, saúde mental física, alimentação qualificada, encaminhamento para rede parceira
Responsável
Na Subprefeitura da Vila Prudente encontram-se dois NCIs, em São Lucas, com 100 vagas cada, mas não se encontra um CDI. Além disso, conforme o ranking de Distritos por Grau de Vulnerabilidade construído por SMADS/COVS — que se baseia na análise e comparação de dados quantitativos em acordo com as orientações metodológicas e de públicos prioritários feitas pelo Ministério do Desenvolvimento —, no ano de 2023, o distrito de São Lucas estava na 31º colocação e Vila Prudente na 50º entre ops distritos com maior vulnerabilidade para pessoas idosas.
Além disso, no endereço informado (R. Jacitara Tipiti, 4), não há imóvel disponível para a implementação do serviço, inclusive, há nas proximidades um Centro Educacional Comunitário. Por último, de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010, para a implementação de um CDI é necessário um imóvel — próprio municipal ou locado — que tenha uma área mínima de 500m², e que possua espaço suficiente para as seguintes especificidades: dormitório de até 4 usuários (metragem mínima para 1 usuário -7,5m²/2 usuários - 11m²/3 usuários - 16,5m²/4 usuários 22m²); banheiro acessível 3,6m²; banheiro coletivo (boxes acessíveis); refeitório (30m²); sala de convivência (30m²); sala de atividades (15m²); sala de apoio individual (9m²); almoxarifado (10m²); vestiário feminino e masculino (3,6m² cada); portas com vão livre (1,1m²); área externa de convivência; sala administrativa/reunião; cozinha com despensa; lavandeira; rouparia; depósito de material de limpeza; ambulatório; e acessibilidade em todos os ambientes. Nesse sentido, a SMADS não possui condições de avaliar a disponibilidade de imóveis nessas condições em outra localidade, uma vez que o compromisso será executado apenas em 2027.
Sendo assim, conclui-se que não há viabilidade para implementar um CDI na região, visto que, além da pendência relacionada à localidade, não há priorização da região para atender pessoas idosas e a demanda indicada no compromisso já está contemplada pela SMADS por meio dos serviços implementados na Subprefeitura da Vila Prudente.
No entanto, buscando atender à solicitação da proposta de aprimorar o atendimento de pessoas idosas na região e fortalecer o Orçamento Cidadão, indica-se a alteração do compromisso para “Aprimoramento da Rede Direta na Vila Prudente”, no qual será reformado o imóvel cedido pela Subprefeitura para implementar os serviços da SAS e do CREAS, e será feita a compra de bens permanentes para todos os serviços da rede direta na região da Subprefeitura da Vila Prudente. Analisa-se que os serviços da rede direta atuam enquanto reguladores do território, visto que eles não apenas atendem diversos públicos, inclusive pessoas idosas, mas, também, colaboram para o atendimento na rede indireta ao providenciar regulação e gestão. Assim, ao realizar a reforma e a compra de bens permanentes nas unidades estatais da região, fortalece-se diretamente o atendimento dos NCIs e, consequentemente, o atendimento às pessoas idosas.
Sobre a reforma do imóvel e a implementação da SAS/CRAS
Atualmente, a SAS e o CRAS Vila Prudente atuam, juntamente com o CREAS, no imóvel localizado na Av. Paes de Barros, 3349. Contudo, a concentração de serviços no mesmo imóvel sobrecarrega os atendimentos. Como alternativa a essa situação, foi cedido pela Subprefeitura de Vila Prudente um imóvel localizado na Av. do Oratório, 172 - Jardim Independência, onde prevê-se a implementação do SAS/CRAS Vila Prudente. Contudo, para a execução, apresenta-se necessidade de adequações para a implementação dos serviços.
Em vistoria técnica feita pela área responsável, compreende-se que as correções que são de responsabilidade do proprietário correspondem a: (i) reparar estruturas de concreto danificadas aonde for necessário; (ii) eliminar todas as infiltrações e umidades existentes no imóvel; (iii) tratar todas as fissuras existentes no imóvel; (iv) trocar todas as coberturas, lajes e telhados; (v) inspecionar os sistemas de captação de águas pluviais (rufos, calhas, condutores, grelhas e ralos); (vi) finalizar ou reparar tetos, forros e molduras sem acabamento ou danificados; (vii) finalizar ou reparar paredes e muros sem acabamento ou danificados; (viii) finalizar ou reparar pisos sem acabamento ou danificados; (ix) reparar, substituir ou instalar fechamentos metálicos como portões, grades, guarda-corpos, corrimãos, gradis e outros elementos faltantes, danificados ou com sinais de ferrugem; (x) instalar, substituir ou reparar esquadrias (portas, janelas, alçapões) e seus acessórios, faltantes ou danificados; (xi) revisar e reparar instalações hidráulicas; (xii) revisar e reparar instalações elétricas; (xiii) remover os materiais/entulhos depositados nos ambientes para liberar o uso; (xiv) pintura geral, interna e externa; (xv) efetuar a supressão da Ficus elástica e poda de todas as árvores do terreno. Já as correções que são responsabilidade da SMADS correspondem a: (i) providenciar AVCB/CLCB; (ii) adequar o imóvel de acordo com as diretrizes da tipificação e regulação de parceria da política de assistência social (Portaria 46/SMADS/2010), no item de provisões institucionais, físicas e de materiais; (iii) instalar piso tátil em toda a rota acessível, conforme NBR 16.537/2016; (iv) adaptar um banheiro acessível no térreo conforme NBR 9050/2020, versão 2021 da ABNT; (v) adaptar uma sala de atendimento no térreo conforme NBR 9050/2020, errata 2021 da ABNT. Importante ressaltar que as adequações indicadas podem sofrer alterações em decorrência da passagem do tempo, assim, será necessário fazer uma avaliação mais atualizada quando o compromisso for executado.
Por último, ressalta-se que a reforma do imóvel só é possível em perspectiva de implementar os serviços da SAS e do CRAS, uma vez que o objeto é atender a demanda da população de fortalecer o atendimento às pessoas idosas na região, o que, diretamente, se relaciona com o aprimoramento da rede direta.
Sendo assim, seguindo os requisitos indicados, a reforma do imóvel para implementação da SAS/CRAS na Subprefeitura da Vila Prudente é analisada enquanto viável tecnicamente.
Sobre a compra de bens permanentes
Em análise feita pela área responsável, considerando a possibilidade de apresentação de novas propostas de investimentos, sugeriu-se o direcionamento de parte do recurso para aquisição de bens permanentes, especialmente mobiliário administrativo e de atendimento.
Compreende-se que há uma demanda recorrente apontada pelos órgãos de controle e fiscalização que visa alinhar a SMADS às normas de saúde e segurança ocupacional. O mobiliário atual dos equipamentos da rede direta apresenta diversos problemas que prejudicam os servidores e, consequentemente, o atendimento, sobrecarregando, assim, toda a rede de serviços da SMADS. Na perspectiva de solucionar este problema, solicitam-se os seguintes itens: armários, cadeiras, poltronas, estações de trabalho, painéis divisórios, gaveteiros e mesas.
Portanto, analisa-se que o atendimento a esta demanda favorece e fortalece toda a rede de serviços da SMADS, inclusive os NCIs da Vila Prudente. Conclui-se que a aquisição de bens permanentes atende diretamente a proposta 917 e é válida tecnicamente.
Nos termos da Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026, que institui o processo do Orçamento Cidadão, as propostas selecionadas são incorporadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), destinando-se à alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual do exercício subsequente à sua apresentação.
No caso em análise, a proposta consiste na implantação de um novo serviço público. Diferentemente de ações de caráter pontual ou de investimentos com execução delimitada, sua implementação implica a assunção de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Embora o custo anual estimado da proposta, de R$ 1.170.102,58, esteja dentro do limite passível de financiamento pelo Orçamento Cidadão, sua manutenção depende da existência de dotações orçamentárias nos exercícios seguintes, para as quais não há garantia de cobertura pelo orçamento próprio da Secretaria.
Dessa forma, conclui-se que tal proposta é inviável sob a perspectiva orçamentária.
Diante da inviabilidade orçamentária da proposta inicial e buscando atender à demanda apresentada pela sociedade, a área técnica propõe, como alternativa, a implementação de duas ações na Subprefeitura de Vila Prudente: (i) a aquisição de bens permanentes para a rede direta de serviços socioassistenciais do território, com custo estimado de R$ 85.611,78; e (ii) a reforma do imóvel para implantação da SAS e do CRAS Vila Prudente, com custo estimado de R$ 684.000,00. O custo total estimado da proposta alternativa é de R$ R$ 769.611,78 . Considerando que a proposta alternativa se enquadra nos parâmetros orçamentários do Orçamento Cidadão e não implica a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, conclui-se pela sua viabilidade de execução com recursos desse instrumento.
R$769.612,00Compromisso 917 (SMADS): Adquirir os bens permanentes para toda rede direta da Subprefeitura da Vila Prudente.
Compromisso 917 (Subprefeitura): Reformar o imóvel localizado na Av. Paes de Barros, 3349 para a implementação da SAS/CRAS Vila Prudente.
Considerando as condicionalidades explicitadas no parecer técnico, propõe-se a alteração do compromisso proposto para “Aprimoramento da Rede Direta na Vila Prudente”, passando a contemplar a implementação de duas ações no território: (i) a aquisição de bens permanentes para a rede direta de serviços socioassistenciais do território, com custo estimado de R$ 85.611,78; e (ii) a reforma do imóvel para implantação da SAS e do CRAS Vila Prudente, com custo estimado de R$ 684.000,00. O custo total estimado da proposta alternativa é de R$ 769.611,78.
Dessa forma, tendo em vista que a proposta alternativa se enquadra nos parâmetros orçamentários do instrumento em questão e que não implica a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, conclui-se pela sua viabilidade com recursos do Orçamento Cidadão.
Por fim, seguem as dotações orçamentárias:
1. Aquisição de bens permanentes: 93.10.08.126.4002.2.818.44905200.00.1.500.9001.0;
2. Reforma SAS: 93.10.08.244.4018.4.399.33903900.00.1.500.9001.0
Recurso da Análise de viabilidade
Acesse o recurso
Acesse a revisão do recurso