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28/04/2026
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Vila Prudente
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Código da proposta: 1015
A implantação do Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPSCAVV) no distrito São Lucas faz- necessário em razão do território contar apenas com um único serviço localizado no distrito de Vila Prudente, responsável pelo atendimento de todo o território, cuja demanda de atendimento é encaminhado pelo Conselho Tutelar, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo, Vara da Infância e Juventude do Foro Regional de Vila Prudente, Centro de Referência de Assistência Social de Vila Prudente, dentre outros atores.
Concretamente, a implantação do SPSCAVV no distrito São Lucas é urgente, visto que os casos de violência e abuso sexual de crianças e adolescentes continuam em ascensão no distrito e, por se tratar de um atendimento que não pode sofrer solução de continuidade e nem permitir que o público fique em uma lista de espera aguardando por atendimento.
Trata-se de demanda discutida e aprovada pelo Fórum Regional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Prudente devidamente apresentada na Conferência Regional de Assistência Social de 2023 e 2025.
Link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/conferencia2023/Relatorio_regionais/VILA_PRUDENTE.pdf
Responsável
Na Subprefeitura da Vila Prudente encontra-se um SPSCAVV com 110 vagas. Além disso, conforme o ranking de Distritos por Grau de Vulnerabilidade construído por SMADS/COVS — que se baseia na análise e comparação de dados quantitativos em acordo com as orientações metodológicas e de públicos prioritários feitas pelo Ministério do Desenvolvimento —, no ano de 2023, o distrito de São Lucas estava na 94º colocação e Vila Prudente na 76º na lista de distritos mais violentos e São Lucas estava na 45º colocação e Vila Prudente na 59º na lista de distritos mais vulneráveis para crianças e, ainda São Lucas estava na 63º colocação e Vila Prudente na 75º na lista de distritos mais vulneráveis para adolescentes. Contudo, apesar da baixa prioridade nos rankings, foi identificada uma demanda reprimida de 87 crianças e adolescentes conforme o último levantamento feito pela área responsável. Nesse sentido, a abertura de um novo SPSCAVV, com capacidade de 110 vagas, constitui medida estratégica para o enfrentamento da demanda reprimida identificada no território, possibilitando a ampliação da capacidade de atendimento da rede socioassistencial e o fortalecimento da cobertura territorial dos serviços especializados destinados a crianças e adolescentes vítimas de violência. Além disso, compreende-se que há uma demanda recorrente apontada pelos órgãos de controle e fiscalização que busca reduzir os atrasos e a falta de vagas nos SPSCAVV do município. Para isso, foi efetuado um estudo de prioridades para abertura de novos SPSCAVV, no qual a região da Vila Prudente ficou em 5º lugar.
Por último, de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010, para a implementação de um SPSCAVV é necessário um imóvel — próprio municipal ou locado — que tenha uma área mínima que corresponda ao número de usuários, de modo que não seja menor que 120m², e que possua espaço suficiente para as seguintes especificidades: sala de atendimento (pelo menos 1 sala com acessibilidade); sala de uso coletivo; banheiro acessível (3,6m²); instalações sanitárias na proporção 1:20; copa; e salas administrativas. Nesse sentido, a SMADS não possui condições de avaliar a disponibilidade de imóveis nessas condições, uma vez que o compromisso será executado apenas em 2027.
Sendo assim, apesar de não ser priorizado enquanto uma região com vulnerabilidade de crianças e adolescentes, há prioridade da região na abertura de SPSCAVVs e demanda reprimida suficiente para justificar a abertura de um novo serviço, concluindo-se que há viabilidade técnica para implementar um SPSCAVV na Subprefeitura da Vila Prudente. No entanto, é fundamental encontrar um imóvel com as condições supracitadas, caso o contrário o compromisso se tornará inviável. Para tal feito, conjuntamente à necessidade de atender à demanda geral do território, indica-se a alteração do compromisso para “Implementar SPSCAVV na Vila Prudente”.
Nos termos da Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026, que institui o processo do Orçamento Cidadão, as propostas selecionadas são incorporadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), destinando-se à alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual do exercício subsequente à sua apresentação.
No caso em análise, a proposta consiste na implantação de um novo Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPSCAVV). Conforme consta do parecer técnico, trata-se de serviço prioritário para a Secretaria, cuja implantação no território ocupa a quinta posição na ordem de prioridades, em razão da demanda reprimida já identificada.
Considerando o custo médio atualmente destinado aos serviços dessa natureza, estima-se que sua implantação demandará despesa anual de R$ 1.306.831,33. Embora a implementação do serviço implique a assunção de despesa obrigatória de caráter continuado, o custo estimado se enquadra nos parâmetros orçamentários do Orçamento Cidadão para o exercício de 2027. Ademais, diante da prioridade institucional da demanda, a Secretaria manifesta a intenção de, se possível, absorver, a partir de 2028, a manutenção do serviço por meio de seu orçamento próprio.
Dessa forma, conclui-se pela viabilidade orçamentária da proposta.
R$1.306.832,00Compromisso 1015 (SMADS): Implementar um SPSCAVV na região da Subprefeitura da Vila Prudente.
Considerando as condicionalidades acerca do imóvel explicitadas no parecer técnico, propõe-se a alteração do compromisso proposto para “Implementar SPSCAVV na Vila Prudente”. O custo total estimado para implementação da proposta é de R$ 1.306.831,33.
Dessa forma, tendo em vista que a proposta se enquadra nos parâmetros orçamentários do instrumento em questão e que não implica a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, conclui-se pela sua viabilidade com recursos do Orçamento Cidadão.
Ações orçamentárias: 93.10.08.243.4019.6.221.33503900.00.1.500.9001.1