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2456. Construir centro comunitário na Vila Aurora

Compromisso

SMADS: Adquirir bens permanentes para a rede direta de serviços socioassistenciais da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, em substituição ao pedido original da proposta, considerando o exposto nos pareceres técnico e orçamentário.


Ana Carolina de Andrade Ana Carolina de Andrade  •  13/05/2026  •  Santana/Tucuruvi  •  Código da proposta: 2456

Proposta de construção de um centro comunitário na Vila Aurora, especificamente em parte do espaço livre existente na Avenida Engenheiro Caetano Alvares ao lado do nº 6610. Esse espaço construído poderá ser gerido por uma entidade do perímetro com atividades sociais, em particular que executam trabalho com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade da região.

 

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      Responsável

      Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        Os Centros Comunitários não são de responsabilidade da SMADS, mas a solicitação de atividades voltadas para crianças e adolescentes é contemplada pelo nosso serviço de Centro para Crianças e Adolescentes (CCA). Portanto, a análise a seguir será feita baseada na implementação do serviço de um CCA na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi. 
        Na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi encontram-se 4 CCAs: 1 no distrito de Santana (60 vagas) e 3 no distrito de Mandaqui (totalizando 360 vagas). Além disso, conforme o ranking de Distritos por Grau de Vulnerabilidade construído por SMADS/COVS — que se baseia na análise e comparação de dados quantitativos em acordo com as orientações metodológicas e de públicos prioritários feitas pelo Ministério do Desenvolvimento —, no ano de 2023, os distritos de Mandaqui estava na 63º colocação, Santana na 65º e Tucuruvi na 67º na lista de distritos mais vulneráveis para crianças e, ainda, Mandaqui estava na 74º colocação, Santana na 80º e Tucuruvi na 75º na lista de distritos mais vulneráveis para adolescentes. 
        Além disso, de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010, para a implementação de um CCA é requerido um imóvel que possua área mínima de acordo com o número de usuários, de modo que não seja menor que 120m², além de possuir espaço para: sala de atendimento (pelo menos 1 sala acessível); sala de uso coletivo (cada sala deve ter pelo menos 1m² para cada usuário e deve ter pelo menos 1 sala acessível); banheiro acessível (3,6m²); instalações sanitárias na proporção 1:20; cozinha com despensa; refeitório acessível; e salas administrativas. Nesse sentido, a SMADS não possui condições de avaliar a disponibilidade de imóveis nessas condições em outra localidade, uma vez que o compromisso será executado apenas em 2027.  
        Sendo assim, conclui-se que não há viabilidade para implementar um CCA na região, visto que, além da pendência relacionada à localidade, não há priorização da região para atender crianças e adolescentes e a demanda indicada no compromisso já está contemplada pela SMADS por meio dos serviços implementados na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi. 
        No entanto, buscando atender à solicitação da proposta de aprimorar o atendimento de crianças e adolescentes na região e fortalecer o Orçamento Cidadão, indica-se a alteração do compromisso para “Aprimoramento da Rede Direta em Santana/Tucuruvi”, no qual será feita a aquisição de bens permanentes para todos os serviços da rede direta na região da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi. Analisa-se que os serviços da rede direta atuam enquanto reguladores do território, visto que eles não apenas atendem diversos públicos, inclusive crianças e adolescentes, mas, também, colaboram para o atendimento na rede indireta ao providenciar regulação e gestão. Assim, ao realizar a compra de bens permanentes nas unidades estatais da região, fortalece-se diretamente o atendimento dos CCAs e, consequentemente, o atendimento de crianças e adolescentes.    

        Sobre a compra de bens permanentes 

        Em análise feita por CAF/CEM, considerando a possibilidade de apresentação de novas propostas de investimentos, sugeriu-se o direcionamento de parte do recurso para aquisição de bens permanentes, especialmente mobiliário administrativo e de atendimento.  
        Compreende-se que há uma demanda recorrente apontada pelos órgãos de controle e fiscalização que visa alinhar a SMADS às normas de saúde e segurança ocupacional. O mobiliário atual dos equipamentos da rede direta apresenta diversos problemas que prejudicam os servidores e, consequentemente, o atendimento, sobrecarregando, assim, toda a rede de serviços da SMADS. Na perspectiva de solucionar este problema, solicitam-se os seguintes itens: armários, cadeiras, poltronas, estações de trabalho, painéis divisórios, gaveteiros e mesas.  
        Portanto, analisa-se que o atendimento a esta demanda favorece e fortalece toda a rede de serviços da SMADS, inclusive os CCAs de Santana/Tucuruvi. Conclui-se que a aquisição de bens permanentes atende diretamente à proposta 2456 e é válida tecnicamente. 

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável Viável com recursos do Orçamento Cidadão

        Nos termos da Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026, que institui o processo do Orçamento Cidadão, as propostas selecionadas são incorporadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), destinando-se à alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual do exercício subsequente à sua apresentação.

        No caso em análise, a proposta consiste na implantação de um novo serviço público. Diferentemente de ações de caráter pontual ou de investimentos com execução delimitada, sua implementação implica a assunção de despesas obrigatórias de caráter continuado.

        Embora o custo anual estimado da proposta, de R$ 1.295.168,35, esteja dentro do limite passível de financiamento pelo Orçamento Cidadão, sua manutenção depende da existência de dotações orçamentárias nos exercícios seguintes, para as quais não há garantia de cobertura pelo orçamento próprio da Secretaria.

        Dessa forma, conclui-se que tal proposta é inviável sob a perspectiva orçamentária.

        Diante da inviabilidade orçamentária da proposta inicial e buscando atender à demanda apresentada pela sociedade, a área técnica propõe, como alternativa, a aquisição de bens permanentes para a rede direta de serviços socioassistenciais da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, com custo estimado de R$ 85.611,78. Considerando que a proposta alternativa se enquadra nos parâmetros orçamentários do Orçamento Cidadão, conclui-se pela sua viabilidade de execução com recursos desse instrumento.

        R$85.612,00
      • Dados Complementares

        Não se aplica. Não se aplica.
      • Viabilidade final

        Viável

        Compromisso 2456 (SMADS): Adquirir bens permanentes para toda rede direta da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

        Considerando o exposto nos pareceres técnico e orçamentário, propõe-se a alteração do compromisso para “Aprimoramento da Rede Direta em Santana/Tucuruvi”, passando a contemplar a seguinte ação: aquisição de bens permanentes para a rede direta de serviços socioassistenciais da Subprefeitura Santana/Tucuruvi. O custo total estimado deste compromisso é de R$85.611,78.

        Dessa forma, tendo em vista que a proposta alternativa se enquadra nos parâmetros orçamentários do instrumento em questão e que não implica a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, conclui-se pela sua viabilidade com recursos do Orçamento Cidadão.

         

      Códigos da proposta

      Ações orçamentárias: 93.10.08.126.4002.2.818.44905200.00.1.500.9001.0

      Não há nenhum recurso
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