Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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O Poder Público tem obrigações legais e éticas nesse acompanhamento. Portanto, existe uma corresponsabilidade na situação trabalhista de cada trabalhador SUAS. Além disso, isso implica diretamente na CND e consequentemente no repasse mensal.
A prefeitura deve ser corresponsável pelo RH referente aos encargos trabalhistas e pagamentos dos salários para que os funcionários não saiam prejudicados
A prefeitura deve ser corresponsável pelo RH e é necessário que acompanhe as OSCs, no que se refere aos encargos trabalhistas e pagamentos dos salários, para que os trabalhadores não sejam prejudicados.
é imprescindível que haja corresponsabilidade da prefeitura para pagamentos de encargos e onerações de funcinarios
é imprescindível que haja corresponsabilidade da prefeitura para pagamentos de encargos e onerações de funcinarios
Deve se também ser de responsabilidade do município acompanhar a homologação RH das parcerias.
É importante que haja co-responsabilidade da prefeitura em relação aos tributos e encargos
Já que a OSC presta um serviço terceirizado, a Prefeitura é corresponsável pelo RH e deve acompanhar se as OSC's estão pagando corretamente os funcionários e os encargos trabalhistas, para que não haja prejuízo no encerramento do contrato dos funcionários.
Deve ser de responsabilidade do município as responsabilidades trabalhistas e não somente das OSC's
A contratação de uma OSC para execução de um serviço publico, é terceirização de mão de obra. toda terceirização deve gerar corresponsabilidades trabalhistas. O papel da administração publica deveria ser além de repassar recurso para remuneração de pessoal fiscalizar o pagamento de encargos trabalhistas e garantir os direitos de trabalhadores terceirizados/parcerizados.