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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º O pagamento da remuneração do quadro de recursos humanos com as verbas repassadas pela SMADS não gera vínculo trabalhista com a Administração Municipal e a inadimplência da organização em relação aos tributos, encargos sociais e verbas trabalhistas não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do termo de colaboração ou restringir a sua execução.

Comentários (11)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    O Poder Público tem obrigações legais e éticas nesse acompanhamento. Portanto, existe uma corresponsabilidade na situação trabalhista de cada trabalhador SUAS. Além disso, isso implica diretamente na CND e consequentemente no repasse mensal.

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    • Elisa Santana

      A prefeitura deve ser corresponsável pelo RH referente aos encargos trabalhistas e pagamentos dos salários para que os funcionários não saiam prejudicados

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      • Roselaine Luiza de Oliveira

        A prefeitura deve ser corresponsável pelo RH e é necessário que acompanhe as OSCs, no que se refere aos encargos trabalhistas e pagamentos dos salários, para que os trabalhadores não sejam prejudicados.

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        • Alessandra Damiao

          é imprescindível que haja corresponsabilidade da prefeitura para pagamentos de encargos e onerações de funcinarios

          Nenhuma resposta
          • Alessandra Damiao

            é imprescindível que haja corresponsabilidade da prefeitura para pagamentos de encargos e onerações de funcinarios

            Nenhuma resposta
            • Dilsa Meira da Conceição dos Santos

              Deve se também ser de responsabilidade do município acompanhar a homologação RH das parcerias.

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              • MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA

                É importante que haja co-responsabilidade da prefeitura em relação aos tributos e encargos

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                • Marcio Vensighem Pereira

                  Já que a OSC presta um serviço terceirizado, a Prefeitura é corresponsável pelo RH e deve acompanhar se as OSC's estão pagando corretamente os funcionários e os encargos trabalhistas, para que não haja prejuízo no encerramento do contrato dos funcionários.

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                  • Dina Silva

                    Deve ser de responsabilidade do município as responsabilidades trabalhistas e não somente das OSC's

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                    • geraldoandre

                      A contratação de uma OSC para execução de um serviço publico, é terceirização de mão de obra. toda terceirização deve gerar corresponsabilidades trabalhistas. O papel da administração publica deveria ser além de repassar recurso para remuneração de pessoal fiscalizar o pagamento de encargos trabalhistas e garantir os direitos de trabalhadores terceirizados/parcerizados.

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