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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º O pagamento da remuneração do quadro de recursos humanos com as verbas repassadas pela SMADS não gera vínculo trabalhista com a Administração Municipal e a inadimplência da organização em relação aos tributos, encargos sociais e verbas trabalhistas não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do termo de colaboração ou restringir a sua execução.

Comentários (11)


Fora do período de participação
  • Fernanda Ferreira Araújo

    Deveria ocorrer alguma forma de proteção dos trabalhadores que prestam serviço ao Serviço público, ainda que de forma tercerizada. No ano de 2020 e 2021 acompanhamos varias situações de não pagamento e irregularidade com os trabalhadores e SMADS não oferece nenhuma fiscalização mais dura ou punição nesse aspecto.

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