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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º Caso não seja realizada a incorporação dos bens ao patrimônio da SMADS no prazo previsto no § 2º, o fato deverá ser inscrito na prestação de contas final da parceria, cabendo a devolução do recurso correspondente ou entrega do bem à SMADS nos termos do artigo 87 desta norma.

Comentários (11)


Fora do período de participação
  • Reflexiva

    As SASs deve ser responsável pelos processos de incorporação dos bens. Em outro artigo cita cessão dos bens, necessário definir se é cessão ou incorporação.

    Nenhuma resposta
    • Maria Clara de Oliveira

      Prever na prestação de contas final a devolução do recurso? Quem fará tal controle para comunicar CGPAR/SPC para efetuar os devidos descontos? Tendo em vista que faremos as prestações de contas de forma amostral.

      Com relação a entrega do bem à SMADS, muitos casos não serão passíveis de patrimonizalização do bem por estarem em desacordo decreto municipal nº 53.484/2012.

      SUGESTÃO: Bens não incorporados no prazo estabelecido, deverão ser glosados e o valor restituído.

      Nenhuma resposta
      • geraldoandre

        Sugiro que seja incluso um prazo para aprovação da compra e incorporação definitiva do bem adquiro. No caso de descumprimento por parte de SMADS a OSC não deve ser responsabilizada ou onerada.

        Nenhuma resposta
        • Dina Silva

          Sugerimos prazo para incorporação

          Nenhuma resposta
          • Alessandra Damiao

            Sugiro que seja estabelecido um prazo para a incorporação caso não ocorra o cumprimento por alguma das partes a outra não poderá se responsabilizar

            Nenhuma resposta
            • Dilsa Meira da Conceição dos Santos

              Sugerimos prazo para incorporação

              Nenhuma resposta
              • Marcio Vensighem Pereira

                Sugiro a reformulação, pensando em um prazo para a incorporação dos bens e, caso, alguma das partes envolvidas não cumpra com o estabelecido, a outra parte não poderá ser responsabilizada.

                Nenhuma resposta
                • Roselaine Luiza de Oliveira

                  Sugiro que seja estabelecido um prazo para incorporação e, caso não ocorra o cumprimento do prazo por alguma das partes, a outra parte não poderá ser responsabilizada.

                  Nenhuma resposta
                  • Marcilene Del Nero Ricci Machado

                    Que seja devolvido ao final da próxima anualidade.

                    Nenhuma resposta
                    • Fabiana A.L.

                      Proposta que ocorra a devolução do valor dentro da anualidade.

                      Nenhuma resposta
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