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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º Caso não seja realizada a incorporação dos bens ao patrimônio da SMADS no prazo previsto no § 2º, o fato deverá ser inscrito na prestação de contas final da parceria, cabendo a devolução do recurso correspondente ou entrega do bem à SMADS nos termos do artigo 87 desta norma.

Comentários (11)


Fora do período de participação
  • Aline Gomes
    Aline Gomes  •  Autor  •  31/05/2021 - 12:16

    este paragrafo contradiz o paragrafo 1º uma vez que dá brecha para que não seja realizada a doação no prazo e no final a organização justifique e doe, pois em qualquer tempo será interesse da municipalidade em ter os bens, sendo que sera difícil que mantenham cotações, notas e demais comprovantes se a parceria se estender por 5 anos.

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