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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§2º Na hipótese de desligamento ou afastamento de profissional do quadro obrigatório, a qualquer título, deverá ser providenciada a substituição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do afastamento, excetuando-se, para aferição desse período, aquele destinado às férias coletivas.

Comentários (12)


Fora do período de participação
  • Usuário apagado  •  09/07/2021 - 18:59

    Tendo em vista que o processo de seleção envolve várias etapas, como: Triagem de currículos, agendamento de entrevista, aplicação de teste, devolutiva, entrega de documentação, realização de abertura de conta e exame admissional; o tempo para execução deste processo deve ser superior a 10 dias úteis. Nossa sugestão é seguir o que atualmente é aplicado nas parcerias com a Educação, sendo garantido um prazo de 45 dias. Proposta de alteração de texto: “Na hipótese de desligamento ou afastamento de profissional do quadro obrigatório, a qualquer título, deverá ser providenciada a substituição, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do afastamento, excetuando-se, para aferição desse período, aquele destinado às férias coletivas.”

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    • Luciana Marcondes Pazzini

      A Instrução Normativa 03/2018 determinava um prazo de 30 (trinta) dias, que o prazo mínimo adequado para um correto processo seletivo de um novo profissional para o cargo.

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      • João Inácio

        Todos os empregadores, inclusive as OSC's, devem ter um tempo hábil para contratar um novo profissional. Se queremos uma oferta de serviço com qualidade de quaisquer trabalhador dos serviços da assistência, deve-se ampliar esse prazo ou deixa como está na IN vigente.

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        • Elisa Santana

          Para contrataçao e necessário de 45 a 60 dias devido o tramite entre analise de curriculo, dinâmicas, entrevistas coletivas e individuais e entrega de documentos

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          • Marcio Vensighem Pereira

            O prazo vigente são de 30 dias, por isso sugiro a alteração para 45 a 60 dias, a fim de conseguirmos fazer um processo seletivo com qualidade.

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            • Dilsa Meira da Conceição dos Santos

              O prazo de desligamento e nova contratação deve ser de 60 dias.

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              • Dina Silva

                O prazo para substituição de funcionário devera ser de 60 dias a partir da data de desligamento

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                • Roselaine Luiza de Oliveira

                  É preciso repensar neste período, tendo em vista a importância de se fazer um processo seletivo com qualidade. Por isso a sugestão é de 45 a 60 dias.

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                  • geraldoandre

                    O razoável é um período entre 45 e 60 dias para substituição de profissionais. Atualmente temos 30 dias para esta questão o que dependendo do cargo é insuficiente para um bom processo seletivo. 10 dias é inviável e gerara precarização do processo seletivo além de um possível excesso de turnover.

                    • geraldoandre

                      Vale ressaltar que uma das questões necessárias para fechar uma contratação é o apto no ASO do profissional, existem cargos como os de manipuladores de alimentos por exemplo que para o fechamento do ASO exige exames complementares de laboratório, além do exame clinico. E a média de prazo para o diagnostico é de 5 dias. Assim reforço que o prazo de 10 dias não é exequível.

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                    • Jessica Silva

                      O que acontece caso a OSC não cumpra o prazo?

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