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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
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§2º Na hipótese de desligamento ou afastamento de profissional do quadro obrigatório, a qualquer título, deverá ser providenciada a substituição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do afastamento, excetuando-se, para aferição desse período, aquele destinado às férias coletivas.

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Fora do período de participação
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