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Retomada de Obra Parada

Ana Ferrari Ana Ferrari  •  15/10/2021  •    15 comentários

Código da proposta: 3017

Previsão de incentivo para restabelecimento da validade do documento hábil para retomada de obra paralisada em casos comprovados de falência da incorporadora originadora do empreendimento e, que tenha sido destituída, bem como assumida, por outra parte.

Lei n° 16.642/17 (COE) / Art. 30. (texto adicional sugerido)

Fica dispensado o pagamento de taxas, incluindo a outorga onerosa do direito de construir, previstas para os trâmites administrativos necessários ao restabelecimento da validade do documento hábil para retomada de obra paralisada, incluindo o Alvará de Execução, em casos comprovados de falência da incorporadora originadora do empreendimento agravado pela destituição, bem como assunção, por outra parte.

Terá validade o incentivo de isenção de pagamento de taxas previsto no Parágrafo Único, desde que todas as taxas aplicáveis à época da aprovação tenham sido integralmente pagas;

São partes legítimas para assunção do direito de construir com previsão do incentivo: comissão de adquirentes do empreendimento que teve obra paralisada, constituída nos termos do art. 50 da Lei 4.591/64; Incorporadora ou outra que detenha capacidade técnica para dar continuidade à construção do empreendimento;

A pedido do interessado, o processo administrativo para o restabelecimento da validade do documento hábil para retomada da obra, poderá ser analisado através do procedimento Aprova Rápido.


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  • Ana Paula Okubo

    Ótima proposta!

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    • Renato Cordeiro

      A reincidência do pagamento de outorga - e taxas de aprovação já quitadas - frequentemente é um fator que impossibilita a retomada das obras por parte dos adquirentes dos imóveis, elevando os custos finais a patamares inviáveis. Os principais prejudicados são os compradores, que tem seus investimentos retidos por anos a espera de decisões judiciais favoráveis. Sem mencionar os riscos que as obras paradas oferecem para a vizinhança imediata.

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      • Henrique Ricci

        Discordo. É necessário o pagamento novamente de outorga onerosa.

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        • Wilson Freitas

          Muito bem colocada esta proposta, pois visa dar continuidade às obras paralisadas por problemas com o agente incorporador, sem onerar ainda mais a comissão de adquirentes. Com isto inúmeros esqueletos de empreendimentos poderão ser retomados e concluídos.

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          • Mariana Gentile

            Excelente proposta! Tem meu apoio. Os incentivos propostos para viabilizar a retomada das diversas obras paralisadas da cidade de São Paulo são essenciais para que estas construções ociosas tenham novo destino. Todos são privilegiados com esse ato. Parabéns!

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