Javascript não suportado TERMO DE REFERÊNCIA (MINUTA) - Contratação de Meio de Pagamento Integrado de Benefícios Sociais da Prefeitura (SGM)
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Contratação de Meio de Pagamento Integrado de Benefícios Sociais da Prefeitura (SGM)

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atualizado em 16 Dez 2021
Texto
  1. OBJETO
    1. Contratação de empresa fornecedora de solução de meio de pagamento eletrônico, objetivando gerir recursos públicos da Prefeitura Municipal de São Paulo destinados ao pagamento de benefícios a cidadãos previamente cadastrados, descritos ao longo deste instrumento, pelo período de 36 meses.
  1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
    1. A implementação de um meio de pagamento integrado de benefícios sociais oferecidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) tem como objetivos:
      1. Aumentar a eficiência na gestão de transações de diferentes benefícios e reduzir custos diretos, indiretos e de transação derivados das especificidades dos objetos transacionados em cada benefícios.
      2. Racionalizar diferentes operações, identificar potencialidades de redução de custos operacionais da PMSP e fornecer subsídios para programas e projetos estratégicos de aprimoramento, integração e focalização de benefícios sociais, bem como a avaliação de resultados e eficácia de políticas públicas sociais.
      3. Promover maior transparência na gestão de recursos públicos destinados às políticas sociais, com melhores condições de controle externo, social e cidadão.
  1. BENEFÍCIOS SOCIAIS E SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE INTEGRAÇÃO DE PAGAMENTOS
    1. Para a execução da presente contratação, a PMSP pré-selecionou um conjunto de benefícios para iniciar o processo de integração de meio de pagamento.
      1. Conforme oportunidade e conveniência da PMSP, e realizadas de devidas adequações normativas e contratuais, novos benefícios poderão ser incorporados à solução de integração, conforme categorização definida.
    2. Os benefícios sociais selecionados pela PMSP podem ser definidos em 3 categorias, conforme o tipo e características, o que demanda soluções de pagamento específicas e integradas em um mesmo meio de pagamento. Tais benefícios podem ser classificados como de:
      1. Utilização livre (UL): valores pecuniários de livre utilização e sem restrição de fornecimento.
      2. Utilização restrita e fornecimento livre (UR-FL): valores pecuniários destinados à aquisição de bens ou serviços específicos, sem restrição de fornecimento.
      3. Utilização restrita e fornecimento controlado (UR-FC): valores pecuniários destinados à aquisição de bens ou serviços específicos, cujos fornecedores precisam realizar cadastro prévio na PMSP.
    3. Observada a categorização proposta, para atender às necessidades colocadas pela variedade de benefícios selecionados pela PMSP, a solução de integração de meio de pagamento deve ser capaz de:
      1. Centralizar bases de dados de beneficiários e valores disponíveis por categoria de benefícios;
      2. Controlar de maneira segregada os valores concedidos, de acordo com as regras de utilização das respectivas categorias de benefícios;
      3. Emitir e distribuir um cartão físico individual e personalizado, com nome, dados de identidade e/ou CPF e foto.
        1. Providenciar a substituição do cartão sempre que necessário, com atendimento 24h em central telefônica para cancelamento em caso de perda, roubo ou furto.
      4. Disponibilizar solução de pagamentos e movimentações financeiras que contemplem:
        1. Pagamentos presenciais com débitos, por meio de cartão e aplicativo.
        2. Pagamentos em lojas virtuais, se o estabelecimento aderir ao modelo via aplicativo e site;
        3. Transferências entre contas, se o estabelecimento aderir ao modelo via aplicativo e site;
        4. Saques em redes credenciadas, por meio de cartão e aplicativo;
        5. Pagamento via PIX (Pagamento Instantâneo Brasileiro), se o estabelecimento aderir ao modelo via aplicativo.
      5. Disponibilizar serviço de gestão do meio de pagamento dos benefícios associados ao cartão do cidadão contendo:
        1. Plataforma de gestão, monitoramento e rastreabilidade dos benefícios concedidos, permitindo à PMSP visualizar e produzir relatórios de acompanhamento dos principais indicadores do processo de concessão dos benefícios ao seu uso.
      6. Garantir a estrutura e funcionamento de uma rede capilarizada em todos os distritos da cidade.
        1. Para os benefícios de categoria UL e UR-FL a rede de saque e de consumo deve contar com pelo menos 10 pontos por distrito da cidade.
      7. Prestar atendimento aos beneficiários por canais digitais (telefone, internet, aplicativo) e por meio de atendimento presencial em unidades próprias ou em unidades da estrutura municipal indicadas pela Prefeitura de São Paulo;
  1. DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS PRÉ-SELECIONADOS E REPASSE ESTIMADO
    1. Considerados os benefícios pré-selecionados, o repasse anual total estimado é de R$ 2.431.209.629,91.
    2. O número total de beneficiários é de 5.272.865, desconsideradas as sobreposições que podem ocorrer para uma mesma pessoa ou titular do benefício.
    3. Consideradas as sobreposições potenciais de benefícios para um mesmo público-alvo, a estimativa base de titulares de benefícios é de 2.000.000 indivíduos, sendo esse também o valor de referência para o número de cartões físicos a serem disponibilizados.
    4. O Anexo I do presente documento apresenta um quadro síntese dos benefícios descritos nesta seção.
    1. Benefícios de Utilização Livre (UL):
      1. Auxílio Hospedagem para mulheres vítimas de violência.
        1. Órgão responsável: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).
        2. Regulamentação: Lei nº 17.340/2020, Decreto nº 59.537/2020, Portaria SMDHC nº 33/2020.
        3. Valor Unitário do Benefício: R$ 400,00.
        4. Número de beneficiárias: 500.
        5. Repasse Anual Estimado: R$ 2.400.000,00.
      1. Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio-Aluguel.
        1. Órgão responsável: Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB).
        2. Regulamentação: Portaria SEHAB nº 131/2015.
        3. Valor Unitário do Benefício: R$ 400,00.
        4. Número de beneficiários: 24.000.
        5. Repasse Anual Estimado: R$ 115.200.000,00.
      2. Bolsa Primeira-Infância
        1. Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação (SME).
        2. Regulamentação: Lei nº 17.244/2019; Decreto nº 59.134/2019.
        3. Valor Unitário do Benefício: R$ 200,00.
        4. Número de beneficiários: 1.800 beneficiários.
        5. Repasse Anual Estimado: R$ 4.320.000,00.
      1. Bolsa-Trabalho (BT)
        1. Órgão responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SMDET)
        2. Regulamentação: Lei nº 13.841/2004; Decreto nº 45.400/2020
        3. Valor Unitário do Benefício: entre R$ 569,25 e R$ 1.250,00;
        4. Número de beneficiários: 215 beneficiários;
        5. Repasse Anual Estimado: R$ 2.137.850,00;
      1. Auxílio pecuniário do Programa Operação Trabalho (POT)
        1. Órgão responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SMDET)
        2. Regulamentação: Lei nº 13.178/2001, alterada pela Lei nº 13.689/2003, Decreto nº 44.484/2004.
        3. Valor Unitário do Benefício: entre R$ 769,95 e R$ 1.155,00;
        4. Número de beneficiários: 2.670 beneficiários;
        5. Repasse Anual Estimado: R$ 31.942.056,50;
      1. Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal
        1. Órgão responsável: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)
        2. Regulamentação: Lei nº 14.255/2006, Decreto nº 50.153/2008
        3. Valor Unitário do Benefício: Até R$ 200, de acordo com a renda familiar e número de membros com idade inferior a 16 anos. Média de R$ 82,97 entre as famílias cadastradas.
        4. Número de beneficiários: 14.000 beneficiários;
        5. Repasse Anual Estimado: R$ 16.000.000,00;
    1. Benefícios de utilização restrita com fornecimento livre (UR-FL):
      1. Programa Leve-Leite
        1. Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação (SME)
        2. Regulamentação: Decreto nº 57.632/ 2017.
        3. Valor Unitário do Benefício: R$ 20,00;
        4. Número de beneficiários: 320.000 beneficiários;
        5. Repasse Anual Estimado: R$ 76.800.000,00;
        6. Restrição de uso: compra de alimentos;
      1. Cartão Alimentação – Educação
        1. Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação (SME)
        2. Regulamentação: Instrução Normativa SME nº 14/2020
        3. Valor Unitário do Benefício: entre R$ 55,00 e R$ 101,00;
        4. Número de beneficiários: 1.039.397 beneficiários;
        5. Repasse Total Estimado: R$ 500.000.000,00 (por 6 meses)
        6. Restrição de uso: compra de alimentos
      1. Cartão Alimentação – Assistência
        1. Órgão responsável: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)
        2. Regulamentação: a ser definida
        3. Valor Unitário do Benefício: até R$ 120,00;
        4. Número de beneficiários: 11.000 beneficiários;
        5. Repasse Total Estimado: R$ 5.400.000,00
        6. Restrição de uso: compra de alimentos
    1. Benefícios de utilização restrita com fornecimento controlado (UR-FC):
      1. Aquisição de Uniforme Escolar
        1. Responsável: Secretaria Municipal de Educação (SME)
        2. Regulamentação: a Instrução Normativa da SME nº 49/ 2020.
        3. Valor Unitário do Benefício: R$ 387,10
        4. Número de beneficiários: 650.000 beneficiários (prestação única)
        5. Repasse Anual Estimado: R$ 251.615.000,00
        6. Restrição de uso: aquisição de uniforme escolar
      1. Aquisição de Material Escolar
        1. Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação (SME)
        2. Regulamentação: Instrução Normativa SME nº 57/ 2020.
        3. Valor Unitário do Benefício: entre R$ 33,40 e R$ 178,41
        4. Número de beneficiários: 1.081.657 beneficiários (prestação única)
        5. Repasse Anual Estimado: R$ 121.720.709,41
        6. Restrição de uso: aquisição de material escolar
      1. Programa Mais Creche
        1. Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação (SME)
        2. Regulamentação: Lei nº 17.244/2019, Decreto nº 59.134/2019
        3. Valor Unitário do Benefício: até R$ 1.155,52;
        4. Número de beneficiários: a definir (demanda em análise)
        5. Repasse Anual Estimado: conforme quantidade demanda
        6. Restrição de uso: pagamento de serviços educacionais;
      1. Programa Mais Educação Infantil
        1. Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação (SME)
        2. Regulamentação: Lei nº 17.437/ 2020.
        3. Valor Unitário do Benefício: a definir (decreto de regulamentação ainda não publicado);
        4. Número de beneficiários: a definir (demanda em análise)
        5. Repasse Anual Estimado: conforme quantidade demanda
        6. Restrição de uso: pagamento de serviços educacionais;
      1. Fornecimento de enxoval às beneficiárias da Rede Mãe Paulistana
        1. Órgão responsável: Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
        2. Regulamentação: Decreto nº 46.966/2006, Portaria SMS nº120/ 2020.
        3. Valor Unitário do Benefício: R$ 275,00;
        4. Número de beneficiários: 90.000 beneficiárias;
        5. Repasse Anual Estimado: R$ 24.750.000,00;
        6. Restrição de uso: itens que compõem enxoval;
    1. Além dos benefícios supracitados, a solução integrada de meio de pagamento deverá suportar o recebimento de benefícios relacionados ao uso de transporte público, atualmente vinculados à SPTrans. Os benefícios considerados nesta contratação são:
      1. Isenção da tarifa de transporte às beneficiárias da Rede Mãe Paulistana
        1. Órgão responsável: Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
        2. Regulamentação: Lei nº 13.211/ 2001; Decreto nº 46.966/2006; Portaria SMS nº 120/ 2020.
        3. Valor Unitário do Benefício: R$ 17,60 (4 deslocamentos);
        4. Número de beneficiários: 90.000 beneficiárias;
        5. Repasse Anual Estimado: R$ 1.584.000,00;
        6. Restrição de uso: pagamento da tarifa de transporte público;
      1. Isenção da tarifa de transporte a estudantes enquadrados em critérios de gratuidade.
        1. Órgão: Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT)
        2. Regulamentação: Portaria SMT nº 50/2019.
        3. Número de beneficiários: 639.699 beneficiários;
        4. Repasse Anual Estimado: R$ 691.791.000,00;
        5. Restrição de uso: pagamento da tarifa de transporte público;
      1. Isenção da tarifa de transporte à pessoa idosa.
        1. Órgão: Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT)
        2. Regulamentação: Portaria SMT nº 50/2019.
        3. Número de beneficiários: 1.307.927 (população 65 anos ou mais);
        4. Repasse Anual Estimado: R$ 585.549.014;
        5. Restrição de uso: pagamento da tarifa de transporte público;
  1. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, PREMISSAS E EXIGÊNCIAS
    1. Contratação de empresa fornecedora de solução de meio de pagamento eletrônico, objetivando gerir recursos públicos da Prefeitura Municipal de São Paulo destinados ao pagamento de benefícios a cidadãos previamente cadastrados, conforme descrição neste instrumento, pelo período de 36 meses.
    2. A solução de meio de pagamento integrado deve atender às seguintes premissas:
      1. Oferecer condições para a PMSP ratificar ou revisar condições de uso dos benefícios, garantindo que os recursos disponibilizados sejam utilizados para o uso a que foram destinados.
      2. Fornecer meios à PMSP de identificar se os valores dos benefícios são consumidos dentro da Cidade de São Paulo e, eventualmente, garantir condições para a imposição dessa restrição territorial.
      3. Viabilizar o uso simultâneo do cartão e de aplicativo em celular sempre que o cidadão dispuser de aparelho que suporte as funcionalidades necessárias.
      4. Constituir bases de dados centralizadas e seguras para as informações do cidadão, benefícios disponíveis e benefícios concedidos.
      5. Tornar a PMSP apta a responder tempestivamente a novas demandas da sociedade civil organizada na concessão e distribuição dos benefícios sociais.
    3. O meio de pagamento a que se refere este instrumento deve manter contas segregadas/canais segregados para cada categoria e tipo de benefício, de forma a garantir a utilização de cada um deles segundo suas condições particulares e permitir maior controle do usuário e transparência no repasse de recursos.
      1. O montante agregado de benefícios será creditado em cartão nominal para o responsável familiar com idade igual ou superior a 18 anos, sendo equivalente a todos os benefícios sociais que fazem jus os membros familiares.
    4. Conforme Seção 3, a solução de meio de pagamento integrado deve contemplar, no mínimo:
      1. Fornecimento de cartão físico com direito a, pelo menos, dois saques mensais e utilização ilimitada da função “débito” e;
      2. Aplicativo para telefones celulares baseados nos sistemas operacionais mais difundidos atualmente (Android e iOS) com opção de transferência e consulta segregada ao saldo e extrato de utilização das contas referentes a cada benefícios.
      3. As funcionalidades mínimas requeridas para o aplicativo são:
        1. Identificação: contendo as mesmas informações presentes no cartão e que identificam o usuário.
        2. Benefícios: função em que o usuário poderá acessar sua conta (e subcontas) e visualizar cada benefício singular a que ele tem direito.
        3. Extrato: função em que o usuário poderá acompanhar seus gastos e a entrada dos valores dos benefícios.
        4. Pagamento: função em que o usuário poderá proceder pagamentos nos estabelecimentos comerciais credenciados pela CONTRATADA e PMSP.
        5.  Saque: função em que o usuário poderá realizar a operação de saque na rede credenciada pela CONTRATADA, conforme as condições contratuais pactuadas.
        6. Fale conosco/Atendimento: função em que o usuário pode solicitar ajuda sobre dúvidas e resolver problemas com seus benefícios.
      4. Em relação a pagamentos e transferências, outras funcionalidades esperadas são:
        1. Transferência: permitir que o pagamento seja feito através de transferência entre contas, condicionada a aceitação por parte do Estabelecimento Comercial.
        2. PIX: disponível ao usuário, caso o Estabelecimento Comercial aceite este tipo de pagamento.
        3. Pagamentos online: permitir que o pagamento pode ser efetuado em lojas virtuais, caso o Estabelecimento Comercial disponibilize tal opção.
      5. A responsabilidade pela distribuição dos cartões e sua operação será da CONTRATADA, a qual deve ainda prever:
        1. Central de Atendimento telefônico e eletrônico: 24h para consulta de saldo e comunicação de perda, furto e roubo; horário comercial para outros tipos de atendimento;
    5. Haverá um órgão central responsável pela consolidação dos dados informados pelos órgãos municipais gestores de cada política pública aos quais os benefícios sociais estão atrelados. O órgão central fará a interlocução com a empresa contratada, repassando as informações indispensáveis à implantação e operação regular da solução pagamento.
    6. O repasse dos valores será efetuado em operações mensais, englobando todos os benefícios sociais de cada titular em uma única transação.
      1. O repasse dos benefícios sociais será disponibilizado ao responsável familiar em até 02 dias úteis contados do repasse do valor pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
      2. Nos casos em que a CONTRATADA não emitir ou depositar os benefícios sociais para os responsáveis familiares, os valores referentes ao pagamento dos benefícios sociais destas famílias deverão ser devolvidos para a CONTRATANTE.
      3. Após o período estabelecido no item 5.6.1, os valores estornados deverão ser devolvidos à CONTRATANTE em até 04 dias.
    7. A empresa contratada se comprometerá a tratar os referidos dados com responsabilidade, no âmbito exclusivo das transações de venda, aquisição e contratação dos bens e serviços aqui previstos, conferindo total cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados e respectivas regulamentações aplicáveis.
    8. Dada a importância para a consecução dos objetivos da contratação, será necessária a comprovação, por meio de atestado(s), de oferecimento de Central de Atendimento ao Usuário.
    9. Visando ampliar a competição e, ao final da disputa, conquistar proposta vantajosa ao interesse público, fica permitida a participação de empresas em forma de consórcio, admitida, ainda, a eventual subcontratação de instituição de pagamento e central de atendimento, mediante o cumprimento das formalidades editalícias e legais inerentes.
  1. DA PROPOSTA DE PREÇO:
    1. A proposta preço deverá apresentar:
      1. Item I - Taxa de emissão do cartão identificado e personalizado da PMSP;
      2. Item II - Custo de uso da plataforma de integração do meio de pagamento, de criação e de manutenção de contas segregadas de benefícios e demais custos operacionais do serviço;
      3. Item III - Taxa de administração sobre o montante global repassado pela PMSP.
  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
    1. Licitação na Modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, de tipo menor preço.
    2. Será selecionada a empresa que oferecer o menor valor global dos seguintes itens somados:
      1. Taxa de emissão de cartão personalizado do beneficiário;
      2. Serviço de gestão do meio de pagamento, criação e manutenção de contas segregadas de benefícios e de beneficiários, estruturação de rede credenciada e habilitada a receber os valores dos benefícios, central de atendimento, emissão de relatórios gerenciais e demais custos operacionais necessários para execução do objeto contratual;
      3. Taxa de administração sobre o montante global repassado pela PMSP, incluindo valores negativos.
    3. Como referência para seleção considerar-se-á o montante global de R$ 2.431.209.629,91, no qual incidirá a taxa de administração dos recursos repassados por ano, e 2.000.000 cartões físicos, no qual incidirá a taxa de emissão de cartão personalizado.
    4. Para fins da seleção, considera-se possível valor global menor do que zero, o qual será avaliado como deságio sobre o volume total de recursos repassados pela PMSP.
    5. A solução apresentada pelo licitante classificado em primeiro lugar será submetida a uma prova de conceito, com o objetivo de demonstrar a consistência, integridade e operacionalidade da solução.
  1. DO PAGAMENTO
    1. Para efeito de cálculo de valores devidos referentes à prestação de serviços, considerar-se-á o resultado da multiplicação da taxa de administração sobre o montante repassado no mês pela PMSP.
    2. Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo da devida recomposição do equilíbrio econômico e financeiro, a qualquer tempo, desde que ocorridas as hipóteses do artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666, de 1993.
    3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto nos § 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
    4. Os pagamentos serão realizados após a apresentação de Ofício com a discriminação dos valores para CONTRATANTE, observados os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
    5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, a CONTRATADA emitirá fatura à CONTRATANTE, por meio de Ofício, referente aos serviços executados no mês.
      1. Os serviços eventualmente não faturados no prazo previsto poderão ser objeto de faturamento complementar, devendo ser discriminados junto ao faturamento regular subsequente àquele em que deveriam estar incluídos ou a qualquer tempo limitado ao tempo prescricional.
    6. A CONTRATADA anexará à sua fatura mensal o seguinte:
      1. Relatórios referentes aos itens tarifáveis cobrados;
      2. Quaisquer outras informações pertinentes que considerar relevantes para a compreensão do faturamento efetuado.
    7. Recebida a fatura da CONTRATADA com os respectivos relatórios e demais informações, a CONTRATANTE terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, para atestar a conformidade da cobrança pela verificação do atendimento às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
    8. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços prestados até 15 dias de recebimento da fatura, sendo que, no caso de apuração de desconformidade entre a fatura apresentada e os serviços prestados, glosará os valores que apurar desconformes e efetuará o pagamento da parte incontroversa, apresentando dados que justifiquem a glosa aplicada.
    9. No ato do pagamento, a CONTRATANTE procederá à retenção de tributos e contribuições nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal e demais normas expedidas, e repassará à CONTRATADA cópia dos comprovantes do recolhimento desses tributos.
    10. Realizado o pagamento integral ou parcial, a CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA juntamente com o pagamento, Ofício de Informação de Pagamento Efetuado com a descrição dos itens pagos, valores retidos e glosados e neste último caso, anexando manifestação técnica indicando os motivos que as justifiquem, e os comprovantes de recolhimento de tributos.
    11. No caso de pagamento parcial de fatura pela CONTRATANTE, com glosas de valores, conforme Ofício de Informação de Pagamento Efetuado, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE a sua manifestação, incluindo-a em ofício de faturamento regular, apresentando a contestação da glosa, que deverá apresentar questionamento objetivo sobre o procedimento de ateste realizado pela CONTRATANTE apontando a(s) discordância(s) identificada(s);
    12. Recebida pela CONTRATANTE manifestação da CONTRATADA referente às glosas efetuadas, a CONTRATANTE atestará a conformidade da cobrança no prazo máximo equivalente àquele utilizado pela CONTRATADA para contestação da respectiva glosa e:
      1. Caso entenda a manifestação da CONTRATADA como satisfatória, efetuará o respectivo pagamento até o quinto dia útil do mês de vencimento do prazo indicado no item 6.6;
      2. Caso entenda a manifestação da CONTRATADA como insatisfatória, encaminhará até o 5º dia útil seguinte à data prevista para pagamento conforme item 6.11.1, ofício de Informação de pagamento efetuado com a ratificação de glosa;
      3. Nas glosas aplicadas nos termos do subitem 6.11.2, caso os valores sejam ratificados após a conclusão dos procedimentos previstos neste item, a CONTRATANTE efetuará a dedução dos valores na fatura vincenda.
    13. A fim de resguardar a garantia de prévia defesa da CONTRATADA, os valores correspondentes a multas ou a indenizações consideradas devidas pela CONTRATANTE não poderão ser deduzidos de qualquer montante ainda a pagar à CONTRATADA sem a finalização do respectivo processo administrativo regular, conforme estabelecido pela Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
    14. A atualização financeira é devida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela CONTRATANTE, após garantida defesa prévia e ressalvadas as circunstâncias advindas de casos fortuitos ou de força maior e que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, sendo devida desde a data limite fixada no Contrato para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela em causa, com os encargos moratórios calculados como a somatória do valor dos rendimentos pela Taxa Extra Mercado do Banco Central do Brasil referentes aos dias úteis de atraso de pagamento.
  1. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
    1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
      1. O órgão municipal, a unidade administrativa e os servidores responsáveis pela fiscalização do contrato serão definidos por ato normativo específico.
    2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
    3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso ele se afaste das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
    4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
    5. Caberá ao gestor os controles administrativos e financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
    6. Os relatórios enviados pela CONTRATADA devem detalhar somente as movimentações financeiras relativas ao pagamento dos benefícios sociais previstos neste Termo de Referência.
    7. Os relatórios enviados pela CONTRATADA devem permitir o acompanhamento e controle do lançamento dos créditos, de forma global e individualizada.
  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
    1. Para o ano corrente, a despesa decorrente desta contratação correrá por conta das dotações orçamentárias dos Órgãos Municipais responsáveis pelo fornecimento dos benefícios sociais pré-selecionados, conforme previsão orçamentária original.
    2. As despesas nos anos subsequentes estarão submetidas a dotação orçamentária própria prevista para atendimento da presente finalidade na Lei Orçamentária Anual.
    3.  
  2. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
    1. Da CONTRATADA:
      1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento;
      2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento;
      3. Atender prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado;
      4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento;
      5. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;
      6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
      7. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência;
      8. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
      9. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado;
      10. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
      11. Cumprir todos os itens descritos neste Termo de Referência, sem prejuízo dos descritos em sua proposta comercial;
      12. Não divulgar os dados identificados dos beneficiários dos programas sociais relacionados, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou para própria CONTRATANTE.
      13. Repassar o valor integral dos benefícios sociais deste Termo de Referência ao RF, sendo vedados quaisquer descontos neste valor até o momento do crédito ao beneficiário.
      14. Receber o arquivo e efetuar o processamento dos dados para geração de relatório de folha de pagamento e disponibilização das parcelas de benefício no sistema de pagamento;
      15. Receber o arquivo e efetuar o processamento dos dados para emissão de cartão e disponibilização das parcelas dos benefícios por meio de crédito em conta.
      16. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência.
      17. A conta dos beneficiários poderá sofrer bloqueios judiciais sem que isto gere responsabilização para a CONTRATADA.
      18. A CONTRATADA não se responsabilizará nos casos de saques/transferências decorrentes da disponibilização do cartão magnético ou senha a terceiros, por qualquer motivo.
    1. Da CONTRATANTE:
      1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas ficais e/ou faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência;
      2. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e proposta de preços da CONTRATADA;
      3. Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados;
      4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados;
      5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
      6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas;
      7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares;
      8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
      9. Criação de um canal de comunicação (caixas postais específicas) para resolução rápida de problemas e comunicação de denúncias observadas pela CONTRATADA na execução do contrato.
      10. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATADA ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
      11. É responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a divulgação das informações de valores e contas aos beneficiários do Programa.
  1. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
    1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
      1. Advertência por escrito;
      2. Multa de até 0,3 % (três décimos por cento) por dia, após o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
      3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
      4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
    2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens anteriores.
      1. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
    3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo administrativo principal ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
    4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
    5. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
    6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
      1. As sanções relacionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
      2. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
        1. Retardarem a execução do objeto;
        2. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
  1. DO SIGILO E DA TROCA DE INFORMAÇÕES DO CADASTRO DE PROGRAMAS SOCIAIS
    1. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente CONTRATO, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela CONTRATANTE.
    2. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no âmbito deste CONTRATO, serão transferidos apenas os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto contratual, os quais deverão ser utilizadas apenas para tal fim.
      1. O compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à CONTRATADA transferir ou de qualquer forma disponibilizar as informações e os dados recebidos da CONTRATANTE a terceiros sem expressa autorização da CONTRATANTE.
      2. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá submeter o terceiro às mesmas exigências estipuladas neste instrumento no que se refere à segurança e privacidade de dados.
    3. A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, com expressa anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses: i) os dados se tornarem desnecessários; ii) término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários; iii) fim da vigência contratual.
    4. A CONTRATADA deverá adotar e manter mecanismos de segurança e prevenção, técnicos e administrativos aptos a proteger os dados pessoais compartilhados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandadas pela CONTRATANTE com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dos dados.
    5. A CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão deste CONTRATO.
    6. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato e do canal de comunicação previsto no item 7.1.1, no prazo máximo de 24 horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou danos aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e normas de proteção de dados pessoais.
    7. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta SEÇÃO, permitindo e contribuindo, conforme conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, para eventuais auditorias conduzidas pela CONTRATANTE ou quem por esta autorizado.
    8. A CONTRATADA compromete-se a utilizar os dados identificados do Cadastro Único, de acordo com o estabelecido no art. 5° da Portaria MDS N° 10, de 30 de janeiro de 2012, e qualquer outra base disponibilizada pela CONTRATANTE apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do repasse dos benefícios sociais, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela CONTRATANTE.

A utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará a aplicação de sanção administrativa, civil e penal, na forma da lei.

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