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Suspender as autorizações de novos empreendimentos imobiliários até a conclusão

kareen terenzzo kareen terenzzo  •  24/10/2022  •    20 comentários

Código da proposta: 3475

O licenciamento de empreendimentos imobiliários não consegue prevenir, mitigar e compensar os impactos cumulativos e sinérgicos resultados da interação de obras simultâneas nos bairros, demanda esforço do poder público avalia-los com urgência para orientar medidas efetivas para proteção ambiental

A íntegra desta proposta está no PDF em anexo. Em linhas gerais, solicita-se: A suspensão da emissão de licenças para demolição e construção de empreendimentos imobiliários nas ZEUS por 5 anos ou até que seja realizado estudo dos impactos ambientais sinérgicos e cumulativos por bairro e macrorregião; A elaboração de avaliação ambiental estratégica para os bairros e macrorregiões da cidade de modo a subsidiar o planejamento das normas de uso e ocupação do solo, incluindo o adensamento e verticalização nas ZEUS; A definição de compensação pelos danos difusos causados pelos empreendimentos imobiliários em implementação ou implementados depois da promulgação do atual Plano Diretor; A aplicação dos recursos compensatórios pelos danos difusos nos bairros impactados por meio do planejamento e execução de projetos ambientais, em parceria com a sociedade civil organizada, que visem à recuperação ambiental e melhoria da qualidade da vida.

Documentos (1)


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  • adriana calabró orabona

    É de suma importância. As pessoas querem uma cidade viável, não uma plantação de prédios!

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    • Denise do Carmo Mirás

      Não tem de aprovar mais nada. Os bairros estão saturados. Temmais é de montar um plano urbanístico que descentralize centros comerciais e de serviços, que abra espaço para moradias onde se dispense transporte público a grandes distâncias

    • Rosanne Guiomar Brancatelli

      Apoiado! Como não houve previsão e redimensionamento da infraestrutura, o impacto trazido pelas construções – sobrecarga e avarias na drenagem pluvial, falta de água e energia, índices de ruído insuportáveis, ruas tomadas por betoneiras, caçambas e caminhões de entulho e terra que danificam o espaço público - soma-se à inexistência de políticas e ações compensatórias indicadas pelo poder público ou mesmo aplicáveis às incorporadoras.

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      • Vania Manna

        Indispensável à qualidade de vida, inclusão e pertencimento

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        • kareen terenzzo

          O excesso de obras ameaça não só o meio ambiente como a qualidade de vida dos moradores. Em Pinheiros, num perímetro de 156 hectares, mapeamos, no mínimo, 78 novos empreendimentos, isso, só nos últimos 3 anos. É relevante que ocorra uma gestão democrática para que, de fato, haja participação da sociedade civil nos processos decisórios, não só junto ao poder público, mas também junto às empresas responsáveis pelos grandes empreendimentos imobiliários – essa participação pode acontecer por meio das associações de bairros, movimentos sociais, e representantes dos moradores ou mesmo do CPM. A fim de mitigar os impactos já ocasionados, as empresas que construíram novas edificações entre 2019 e 2023, poderiam compensar a vizinhança local promovendo fiação subterrânea, sobretudo nas ruas mais impactadas.

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          • Varna

            Urgente parar as contrucões

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            • Angela abreu

              Construções demais em Moema. Bairro saturado. Prédios literalmente nas calçadas. Acabando com o atrativo do bairro de comércio farto e vida pacata. Super população, fim do comércio local , trânsito insano e sem opções, esgoto, iluminação , buracos nas vias, e preços de tudo exagerados.

            • Michel Hoog Chaui do Vale

              Apoiado! Como não houve previsão e redimensionamento da infraestrutura, o impacto trazido pelas construções – sobrecarga e avarias na drenagem pluvial, falta de água e energia, índices de ruído insuportáveis, ruas tomadas por betoneiras, caçambas e caminhões de entulho e terra que danificam o espaço público - soma-se à inexistência de políticas e ações compensatórias indicadas pelo poder público ou mesmo aplicáveis às incorporadoras.

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