Descrição
A Smart Sampa tem previsão de integrar mais de 20 mil câmeras até 2024 e busca a modernização e ampliação no monitoramento de câmeras na Capital, agregando o conceito de Cidades Inteligentes. A iniciativa permitirá maior eficácia e agilidade no atendimento de ocorrências da Guarda Civil Metropolitana e demais órgãos de segurança.
A Smart Sampa possibilitará um monitoramento mais inteligente e especializado graças ao uso de analíticos, permitindo que os órgãos de segurança possam promover a filtragem instantânea de imagens de ocorrências. Com recursos de identificação facial e detecção de movimento, as câmeras reconhecerão atitudes suspeitas, pessoas procuradas, placas de veículos e objetos perdidos.
A nova plataforma ainda facilita a integração de diversos serviços municipais, como CET, SAMU, Defesa Civil e GCM, em uma única plataforma por meio da criação de uma moderna Central de Monitoramento Integrada.
Além disso, com as novas câmeras, os órgãos de segurança terão como monitorar escolas, UBS e demais equipamentos públicos, aumentando significativamente a segurança nesses locais. As câmeras técnicas contarão ainda com monitoramento de calor, facilitando a supervisão em praças e parques, que normalmente possuem árvores e áreas verdes que podem prejudicar uma vigilância mais precisa.
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS N.º __/SMSU/2022
OFERTA DE COMPRA nº 801005801002022OC000____ (PARTICIPAÇÃO AMPLA)
PROCESSO SEI Nº 6029.2021/0015253-1
OBJETO: “Contratação de serviço de vídeo monitoramento, com o fornecimento de toda a estrutura de equipamentos e mão-de-obra necessária para disponibilização, tratamento e armazenamento das imagens a serem capturadas.”
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
UNIDADE COMPRADORA: 801005
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
TIPO: MENOR PREÇO
DATA: ___/__/2022
HORÁRIO: 10H30
LOCAL: Rua da Consolação, 1.379 - 8º andar - Consolação - São Paulo - SP ÍNDICEI. PREÂMBULO
1. Embasamento legal
2. Objeto
3. Condições de participação
4. Acesso às informações
5. Impugnação do edital
6. Credenciamento
7. Apresentação da proposta de preços
8. Divulgação e classificação inicial das propostas de preços
9. Etapa de lances
10. Julgamento, Negociação e Aceitabilidade das Propostas
11. Habilitação
12. Fase Recursal
13. Adjudicação
14. Homologação
15. Condições do Ajuste e Garantia para Contratar
16. Prazo para início da prestação dos serviços e condições
17. Preço e Reajuste
18. Condições de recebimento e pagamento
19. Penalidades
20. Disposições Finais
II. ANEXOS
ANEXO A: Termo de Referência
ANEXO B: Modelo Obrigatório de Proposta de Preços
ANEXO C: Minuta do Contrato
ANEXO D: Modelo Declaração Unificada
ANEXO E: Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO F: Modelo de Termo de Vistoria Técnica e Responsabilidade
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, situada na Rua da Consolação, 1.379 – Consolação – São Paulo – SP, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que, na data e a partir do horário acima assinalado, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com critério de julgamento de MENOR VALOR GLOBAL MENSAL, objetivando prestação do(s) serviço(s) descrito(s) na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital, cujas especificações técnicas, condições e quantidades constam do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1. EMBASAMENTO LEGAL
1.1 O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições das Leis Municipais nº 13.278/2002 e 15.944/2013, dos Decretos Municipais nº 43.406/2003, 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011, 54.102/2013 e 56.475/2015, das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares aplicáveis.
2 . OBJETO
2.1. O presente pregão tem por objeto a contratação de serviço de vídeo monitoramento, com o fornecimento de toda a estrutura de equipamentos e mão-de-obra necessária para disponibilização, tratamento e armazenamento das imagens a serem capturadas, de conformidade com o termo de referência.
2.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, condição para a utilização do sistema eletrônico – BEC/SP;
a.1) O registro no CAUFESP, o credenciamento de representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do sistema BEC/SP;
b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) não estejam sob processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
e) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM 03/2012 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;
f) não se enquadrem nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
3.2.1 Nas licitações na modalidade Pregão Eletrônico serão observadas as regras próprias do sistema utilizado, do Decreto 43.406/2003 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.3 Fica vedada a participação de cooperativas de mão de obra, que se enquadrem no que dispõem o Decreto Municipal 52.091/2011 e Lei Municipal nº 15.944/2013.
3.4 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que inexiste qualquer fato superveniente que impede a sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
3.5 Ao encaminhar sua proposta, a licitante declara que cumpre integralmente os requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus anexos.
3.6 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
3.7 O Microempreendedor individual – MEI é modalidade de microempresa, podendo também fazer jus aos benefícios do Decreto 56.475/2015, nos termos estabelecidos neste Edital.
3.8 O edital e seus anexos poderão ser obtidos, através da internet, pelos sites www.bec.sp.gov.br, www.bec.fazenda.sp.gov.br e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.
4 . ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “Edital”, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Pregoeiro, até a data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão.
5 . IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, sendo que eventuais impugnações ao Edital deverão ser relatadas diretamente no sistema eletrônico, em campo específico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, no prazo de até dois dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura do pregão, sob pena de decadência do direito.
5.2 Caberá ao Pregoeiro manifestar-se, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão antes da data prevista para a abertura do certame.
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão.
5.5 As decisões das impugnações serão divulgadas pelo Pregoeiro no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
6 . CREDENCIAMENTO
6.1 As licitantes deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP – BEC/SP.
6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico – BEC/SP.
6.2.1 As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.gov.br.
6.3 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral ativo no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
6.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.4.1 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura do Município de São Paulo, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 Deverá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGÃO - ENTREGAR PROPOSTA”, com o MENOR VALOR GLOBAL MENSAL, desde a divulgação na íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública.
7.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
7.3 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.3.1 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
7.4 À desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.5 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.5.1 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.5.2 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser equivalentes aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete.
7.5.2.1 O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
7.5.2.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, não considerados na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
7.6 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no subitem 10.3 deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo II a este Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
7.6.1 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, não podendo haver aumento de preços se ocorrer, com anuência da proponente, dilação de seu prazo de validade.
8 . DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. No dia e horário previstos neste Edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo Sistema BEC/SP, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
8.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam sua identificação.
8.4. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
8.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6. O sistema ordenará novamente as propostas analisadas e classificadas pelo Pregoeiro, por estarem em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste instrumento convocatório, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6.1. Eventual desempate de propostas de mesmo valor será promovido pelo Sistema BEC/SP, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
9. ETAPA DE LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor.
9.1.1. Não serão considerados válidos valores ofertados por meio do chat, referentes a lances/negociação.
9.1.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes, inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 1.000,00 (mil reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
9.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
9.2.1 A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.3 A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
9.3.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo Sistema BEC/SP, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 9.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
9.3.1.1 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 9.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no Sistema BEC/SP, do último lance que ensejar prorrogação.
9.4 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo Sistema Eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no Sistema BEC/SP e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
9.5 A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 9.3.1.
9.6 Encerrada a etapa de lances, o Sistema BEC/SP divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
9.6.1 Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
9.7 Com base na classificação a que alude o subitem 9.6, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência .
9.7.1.1 A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.7.1.
9.7.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.7.1.
9.7.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.6, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10 JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR VALOR GLOBAL MENSAL, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, definida a licitante vencedora, o pregoeiro deverá com ela negociar, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à redução do preço.
10.2.1 O pregoeiro, durante toda a sessão pública, somente poderá contatar os licitantes através do Sistema BEC/SP, sendo vedada qualquer outra forma de comunicação.
10.3 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação, a proposta de preço, conforme modelo do Anexo II, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.
10.3.1 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.3.1.1 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
10.3.2 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, no prazo que estipular, por meio de documentação que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
10.3.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.4 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
11 HABILITAÇÃO
11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora, de acordo com a documentação especificada na cláusula 11.6 deste Edital, será verificada por meio dos sítios próprios disponibilizados pela Internet e da análise de documentação complementar por ela encaminhada.
11.2.1 Sob pena de inabilitação, a licitante, cuja oferta foi aceita, deverá encaminhar, de imediato, para os endereços citados no subitem 10.3, a documentação exigida no subitem 11.6 deste Edital.
11.2.1.1 Entende-se por “imediato” o prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, após a notificação pelo Sistema da licitante vencedora, sendo que o Pregoeiro poderá, se houver interesse da Administração, prorrogar este prazo por igual período.
11.2.1.2 A documentação relativa à Habilitação Jurídica sempre deverá ser encaminhada pela licitante, para identificar os sócios/representantes que subscrevem a proposta e demais documentos por ela emitidos.
11.2.1.2.1 Caso os documentos não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados nos respectivos atos constitutivos, a licitante deverá apresentar, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem às cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
11.4 Posteriormente deverão ser encaminhados, no original, a proposta de preços exigida no subitem 10.3.2 e, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial, os documentos a que se referem o subitem 11.6. Dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da inserção da documentação para habilitação no sistema BEC, a empresa deverá encaminhar para o endereço indicado no preâmbulo com a identificação de sua razão social e número do Pregão Eletrônico, endereçado a Secretaria Municipal e Segurança Urbana Divisão Compras e Contratos - DCC, sito a rua da Consolação, nº 1379 - 8º andar - Consolação.
11.4.1. Após a notificação, o Pregoeiro suspenderá a sessão, que permanecerá assim até o recebimento e análise da documentação indicada no item 11.6 e seus subitens”.
11.5 Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fax ou por meio eletrônico.
11.6 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
11.6.1 Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, que comprove possuir como objeto a prestação de serviço compatível com os exigidos na licitação;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou dirigentes, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.6.2 Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante.
d.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Certidão de regularidade com o Município de São Paulo, relativa a tributos relacionados com o objeto licitado.
e.1) Havendo apontamentos, deverá ser apresentada a Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários Inscritos na Dívida Ativa, expedida pelo Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, para provar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
e.2) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo D, firmada pelo representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto licitado.
e.2.1) No caso de prestadores de serviços com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no Cadastro de Empresas Fora do Município da Secretaria Municipal da Fazenda – CPOM, nos termos dos artigos 9º A e 9º B da Lei Municipal nº 13701/2003 e artigo 68 do Regulamento do Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/2009.
f) Certificado de Regularidade de Situação para com a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
11.6.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.6.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) Para os efeitos deste Edital, quando a empresa não utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social tornar-se-ão exigíveis de acordo com as regras estabelecidas na Lei das Sociedades por Ações (Lei Federal nº 6.404, de 15.12.1976) ou no Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10.01.2002), conforme o caso.
a.2) Para os efeitos deste Edital, quando a empresa utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a Escrituração Contábil Digital - ECD do último exercício social tornar-se-á exigível de acordo com as regras estabelecidas em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, conforme determina o Decreto Federal nº 6.022, de 22.01.2007.
a.3) A situação empresarial no curso do exercício poderá ser comprovada por balanço intermediário, desde que a sua elaboração esteja prevista no estatuto ou decorra de lei.
a.4) As empresas constituídas no curso do próprio exercício, para comprovar a boa situação financeira, deverão exibir o balanço de abertura.
a.5) A boa situação financeira da empresa será demonstrada na hipótese de o seu Índice de Liquidez Corrente (ILC) ser maior ou igual a 1,00. O ILC será calculado com o emprego da seguinte fórmula:
Índice de Liquidez Corrente = __ATIVO CIRCULANTE >1
PASSIVO CIRCULANTE
b) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
b.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
11.6.4 Qualificação técnica:
a) Para fins de comprovação da capacidade técnica operacional, a licitante deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado ou realizar o fornecimento de material, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do termo de referência.
a.1) A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante do termo de referência, destacado e a necessidade desses atestados demonstrarem que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o objeto pretendido ou similar.
b) Os atestados deverão conter no mínimo informações que possam identificar o tomador e especificações dos objetos fornecidos.
c) Prova de conceito
A empresa qualificada nos itens 10.1. e 10.2. deverá em 10 dias apresentar Prova de conceito (POC - Proof of Concept) para avaliação e aprovação a ser realizada pelos técnicos da SMSU que terão 5 dias para avaliar;
Os itens que serão avaliados estão listados no Anexo A do TR Anexo IV - Prova de Conceito.
Deve atingir 90% ou mais para aprovação na prova de conceito.
c.1) Pontuação na prova de conceito teremos 3 notas:
2 pontos atendeu plenamente ao solicitado;
1 pontos atendeu parcialmente ao solicitado;
0 pontos não atendeu ao solicitado;
d) A empresa aprovada na qualificação técnica deve ter experiência ou funcionários experientes no desenvolvimento, customização e implantação de sistemas de baixa latência em cloud computing.
d.1) Para comprovação das capacitações técnicas dos profissionais, serão exigidas as certificações técnicas dos funcionários e portfólio da empresa;
11.6.5 Outros Documentos:
a) CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo D;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, conforme modelo do Anexo D;
c) Declaração de que a licitante não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, inciso III, e/ou na Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada pelo Município de São Paulo, bem como com a sanção prevista na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, inciso IV, por qualquer esfera da Administração Pública, conforme modelo do Anexo D.
d) Declaração de que é qualificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo E.
11.6.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes nos Anexos a este Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
11.7 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
11.7.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
11.7.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.7.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
11.7.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.7.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.7.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.7.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br/ceis;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico http://www.sancoes.sp.gov.br/index.asp;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255.
11.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritário e administrador.
11.9 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto à sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.9.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
11.9.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.
11.9.1.2 A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação a licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.9.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, definida pelas regras do sistema BEC/SP, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam ao Edital.
11.9.2.1 Na situação a que se refere este item, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11.9.3 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12 FASE RECURSAL
12.1 Após encerrar totalmente a fase de habilitação, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, motivadamente, no prazo de 05 (cinco) minutos, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
12.1.1 A falta de manifestação da licitante no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto licitado à vencedora.
12.1.2 Não será admitido recurso interposto pelo chat.
12.2 Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 12.1, o Pregoeiro, sem fazer qualquer avaliação quanto ao mérito, deverá analisar se a manifestação apresenta motivação.
12.2.1 Caberá ao Pregoeiro gerenciar o período necessário para a análise e decisão, podendo, inclusive, suspender a sessão pública.
12.2.2 Havendo motivação, seja ela qual for, o Pregoeiro admitirá o recurso interposto e, por mensagem lançada no sistema, informará ao recorrente que poderá apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 08:00 às 17:00 horas.
12.2.3 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 08:00 às 17:00 horas, observados os prazos estabelecidos no subitem 12.2.2.
12.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 ADJUDICAÇÃO
13.1 Após a apresentação da proposta de preços original e dos documentos de habilitação, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial, nos termos do subitem 11.4, e constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto da licitação à licitante classificada e habilitada, vencedora do certame.
13.2 Em havendo recurso admitido pelo Pregoeiro, a adjudicação será promovida pela autoridade competente.
13.2.1 Não sendo admitido o recurso, durante o Juízo de Admissibilidade, caberá ao Pregoeiro proceder à adjudicação do objeto da licitação.
14 HOMOLOGAÇÃO
14.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente, para homologação.
14.1.1 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
15 CONDIÇÕES DO AJUSTE
15.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo III a este Edital.
15.2 A assinatura do contrato fica condicionada a:
a) não apresentação pela adjudicatária de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;
b) ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal da Fazenda, ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.3 O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas neste edital.
15.3.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3.2 É vedada a retirada pela adjudicatária ou o envio pela Administração, do Termo de Contrato para assinatura fora das dependências da Administração.
15.4 Na hipótese de não atendimento à convocação a que se referem os subitens 15.3 e 15.3.1, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração proceder nos moldes do subitem 10.3.3, sem prejuízo da possibilidade de aplicação da penalidade descrita neste Edital.
15.4.1 Em qualquer hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações neste Edital.
15.5 No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar os documentos elencados no subitem 11.6, cujos prazos de validade estejam vencidos.
15.6 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
15.7 A CONTRATADA:
a) não poderá ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
a.1) Poderá subcontratar apenas serviços que não integram a prestação principal do contrato;
b) deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
c) deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual.
15.8 Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim.
15.8.1 A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 56, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
15.8.2 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
15.8.2.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida no contrato.
15.8.3 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
15.8.4 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
15.8.5 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no subitem 15.8.1.
16 PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
16.1 A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, conforme constar na Minuta de Contrato (Anexo C) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem de Início dos Serviços.
16.2 O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no Anexo A e B deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
16.3 O prazo de execução do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da data de início da execução, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/1993, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo C a este Edital.
16.3.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
16.3.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
16.3.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
16.3.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 16.3, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender às respectivas despesas.
16.4 A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será certificada pela unidade responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
16.5 Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
17 PREÇO E REAJUSTE
17.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o objeto homologado.
17.2 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
17.3 Os recursos necessários para suporte do ajuste onerarão a dotação nº xxxxxxxxxxxxxxxxx do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade.
17.4. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
17.4.1. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
17.4.1.1. O índice previsto no item 17.4.1 poderá ser substituído por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado a este contrato, independentemente da formalização de termo aditivo ao ajuste.
17.4.1.2. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
17.4.2. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
17.5. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
17.6. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
17.7. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
17.8. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
17.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
18 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
18.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo III a este Edital.
18.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.
19 PENALIDADES
19.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
19.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
19.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
19.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
19.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 19.2, a critério da Administração.
19.4 As infrações cometidas durante a execução do contrato ensejarão a incidência das regras nele contidas, conforme previsão da Minuta de Contrato (Anexo III), deste Edital.
19.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
19.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Chefia de Gabinete - SMSU, e protocolizado nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sito à Rua da Consolação, 1379 - 6º andar - CEP. 01301-000 - São Paulo - SP, após o recolhimento, em agência bancária, dos emolumentos devidos.
19.6.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
19.6.2 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
19.7 O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração, sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa apenada tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
19.8 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
20.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
20.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/2002, à Lei Federal nº 8.666/1993, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e, especialmente, aos casos omissos.
20.7 A PMSP, no interesse da Administração, poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.8 Com base no § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/1993, é facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro, ouvidas, se for o caso, às Unidades competentes.
20.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
20.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
20.12 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
20.13 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Pública Municipal à continuidade do contrato.
20.14 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
20.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMSP. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.16 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
20.17 Havendo impossibilidade de as licitantes enviarem os arquivos exigidos no Edital durante a Sessão Pública, via sistema eletrônico, o Pregoeiro autorizará o envio dos respectivos documentos para o e-mail a ser indicado.
20.18 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
20.19 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.
20.20 Qualquer divergência entre as especificações contidas no Anexo I a este Edital e as constantes no catálogo de materiais afeto ao sistema BEC/SP, prevalecerão, para todos os efeitos, as do Anexo I.
20.21 O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
20.22 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajustes dele decorrente.
20.23. Para a execução do objeto deste Edital, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Edital, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
São Paulo, ___ de de 2022.
________________________________________
DÉBORA FELIX MANTOVANI
Diretora - DCC
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Contribuições
Este termo de referência tem por objetivo trazer as necessidades da administração pública e especificações técnicas necessárias para a implementação da solução Plataforma no Município de São Paulo, ainda que não seja possível comprar um produto de prateleira para este fim aqui listamos diversos itens que possuem soluções prontas e que podem ser aproveitadas na construção da solução Plataforma através de integrações e personalizações nos programas (sistemas) o que deve acelerar a implementação e otimizar os investimentos.
Esta solução Plataforma deve trazer para a administração pública agilidade e eficiência ao permitir a gestão integrada dos serviços e recursos, eliminando ao máximo a necessidade de análise manual de dados e alimentação manual dos sistemas ao realizar as integrações dos diversos sistemas informáticos utilizados nos órgãos municipais e que hoje não possuem integração e interoperabilidade.
Em um comparativo aos corpos dos seres vivos está solução representa o cérebro e o coração, as bases para o desenvolvimento do organismo e esse é o nosso intuito criar um ponto de início sólido ligando os órgãos e permitindo a evolução.
A princípio esta solução deve absorver os programas City Câmeras e SP+Segura iniciando suas atividades pela área de segurança e expandindo gradualmente para outras áreas como saúde, educação, tráfego, transportes, habitação, limpeza urbana, até que todos os órgãos estejam integrados à plataforma, este contrato deve operacionalizar a solução Plataforma desta forma tudo desde os sistemas até as cadeiras serão contratados como serviço.
Código
Item
Descrição
Serviços que componham uma solução Plataforma Inteligente
A Lei nº 14.129/2021 “Lei de governo digital” nos direciona a contratação de uma Plataforma Inteligente pois, ela dispõe sobre a facilidade para o cidadão acessar os serviços públicos digitais e também sobre interoperabilidade das informações criando assim uma teia de informações, que todos os setores da federação podem compartilhar auxiliando e agilizando o processo de tomada de decisão O conceito é que o usuário faça login uma vez e tenha acesso a todos os serviços disponíveis para seu perfil em um lugar só.
Como o Programa City Câmeras requer uma maior atenção no momento, a solução terá seu ponto inicial com Programa City Câmeras que tem por finalidade reunir em um único site o maior número de câmeras tanto da administração pública como de particulares da cidade de São Paulo. Sua plataforma era fruto de uma doação que terminou em 27.06.2021, tornando uma prioridade o restabelecimento desta plataforma concentradora, para facilitar as atividades dos operadores da Guarda Civil Metropolitana, que realizam o monitoramento das imagens de algumas câmeras prioritárias.
A base de dados do APP SP+Segura também será migrado para essa plataforma, os programas citados estão incluídos na agenda 2021- 2024 do Plano de Metas da cidade de São Paulo;
Também podemos citar o plano de Metas 2021/2024 no Eixo, SP Segura e Bem Cuidada - Meta 30 - Integrar 20.000 câmeras de vigilância até 2024, tendo como parâmetro ao menos 200 pontos por subprefeitura;
Automação de vários processos dos serviços públicos;
Agilidade na elaboração de relatórios;
Maior transparência do serviço público;
Agilidade nos atendimentos;
Planejamento conjunto de ações;
Troca de informações entre órgãos;
Cooperação com a Sociedade;
Redução dos custos pelo volume de contratação dos serviços;
Menor sobreposição de recursos e serviços;
Gestão centralizada;
Produtividade e previsibilidade;
Colaborar com a sensação de segurança;
Auxiliar os órgãos de segurança pública;
Aumento da participação da população;
Criar modelo de implantação de Plataforma Inteligente replicável em outros municípios com processos bem documentados, sistematizado e com modularidade, permitindo que outros implantem soluções semelhantes em prazos menores.
A plataforma deve ser flexível e adaptativa reduzindo as limitações e prazos de expansão da solução de Plataforma Inteligente, para que os processos sejam acelerados através da automação possibilitando a administração pública cobrir a defasagem dos atuais sistemas informáticos com esta plataforma, possibilitando a criação de funções (aplicações) através de fluxos (No Code - Low Code) suprindo a necessidades de inovação e governo digital do município de forma simplificada e reduzindo custos. Todo software que compõem a plataforma deve ser entregue com (SaaS) sem custo por licenças e sim por uso de software a plataforma deve estar em constante desenvolvimento sendo aperfeiçoada e expandida Rolling Release e o serviço (operação da plataforma) não deve ser interrompido para atualização (hot update) ou manutenção dos sistemas. Os detalhes técnicos da plataforma se encontram no ANEXO II - DESCRIÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA.
A plataforma deve ser pensada de forma escalável, possibilitando incorporar sistemas de acordo com as atividades e necessidades de cada secretaria.
Será necessário realizar a interoperabilidades de sistemas trazendo funcionalidades de sistemas já existentes para a nova plataforma a fim de reduzir o trabalho de desenvolvimento e o número de contratos de mesma natureza utilizados isoladamente.
A Lei nº 14.129/2021 dispõe sobre a interoperabilidade dos sistemas de informação, entre todos os órgãos da administração pública, facilitando assim para todos os usuários, visto que será necessário fazer login apenas uma vez. As informações detalhadas das integrações estão disponíveis nos ANEXOS IX - INTEROPERABILIDADE.
EQUIPAMENTO
QUANTIDADE
Câmera fixa com analítico
14.000
Câmera PTZ com analítico
500
Câmera Panorâmica
2.000
Câmera com analítico de leitura de placa
3.000
Câmera Biespectral com analítico e visão térmica
500
Integração tipo 2 (concessionárias)
10.000
Integração tipo 3 (munícipe)
10.000
Tabela Câmeras
A CONTRATADA se compromete a prestar Serviços descritos neste termo de referência necessários para a operação da plataforma (Operacionalização da Plataforma Inteligente), de forma estável e segura, garantindo a qualidade do serviço prestado realizando manutenções preventivas e substituindo o que for necessário para garantir a operação da solução de acordo com a descrição nas tabelas do ANEXO XV - SLA respeitando o tempo máximo de solução.
A CONTRATADA disponibilizará todos os laudos e relatórios dos testes e auditorias realizadas à CONTRATANTE através do portal de relacionamento, manter histórico detalhado de todas as tratativas de suporte, correções de falhas, atualizações de software e qualquer outra comunicação com a CONTRATANTE disponível para consulta no portal de relacionamento. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE sempre que houver algum tipo de comportamento anômalo que indiquem possíveis ataques ou acessos indevidos à plataforma comprometendo a segurança, possíveis vazamentos de dados, falhas de segurança, desastres ou qualquer outro incidente com o respectivo tempo de correção, deixando a CONTRATANTE sempre a par da situação.
Garantir a Segurança integridade e confidencialidade dos dados conforme descrito no ANEXO XVI - PSI, os dados, metadados e informações, tratados pelo provedor, não poderão ser fornecidos a terceiros e/ou usados por este provedor para fins diversos do previsto nesse Termo de Referência, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal da CONTRATANTE. E cumprir a lei Federal Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
EQUIPAMENTO
QUANTIDADE
Câmera fixa com analítico
14.000
Câmera PTZ com analítico
500
Câmera Panorâmica
2.000
Câmera com analítico de leitura de placa
3.000
Câmera Biespectral com analítico e visão térmica
500
Integração tipo 2 (concessionárias)
10.000
Integração tipo 3 (munícipe)
10.000
Tabela Câmeras
ANEXOS do Termo de Referência
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO II - DESCRIÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA
ANEXO III - IMPLANTAÇÃO
ANEXO IV - PROVA DE CONCEITO
ANEXO V - ANALITICOS DE IMAGEM
ANEXO VI - INTEGRAÇÃO COM ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
ANEXO VII - DESENVOLVIMENTO CONTÍNUO
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÃO DAS CÂMERAS
ANEXO IX - INTEROPERABILIDADE
ANEXO X - CENTROS OPERACIONAIS
ANEXO XI - INTEGRAÇÕES
ANEXO XII - LOCAIS DE INSTALAÇÃO DAS CÂMERAS
ANEXO XIII - PAGAMENTO
ANEXO XIV - INTEGRAÇÃO DE CÂMERAS
ANEXO XV - SLA
ANEXO XVI - PSI
Glossário
Definição de termos: descrição dos termos utilizados neste documento para melhor entendimento.
Contribuições
2.1. Como o Programa City Câmeras requer uma maior atenção no momento, a solução terá seu ponto inicial com Programa Smart Sampa que tem por finalidade reunir em um único site o maior número de câmeras tanto da administração pública como de particulares da cidade de São Paulo. Sua plataforma era fruto de uma doação que terminou em 27.06.2021, tornando uma prioridade o restabelecimento desta plataforma concentradora, para facilitar as atividades dos operadores da Guarda Civil Metropolitana, que realizam o monitoramento das imagens de algumas câmeras prioritárias.
2.2. A base de dados do APP SP+Segura também será migrado para essa plataforma, os programas citados estão incluídos na agenda 2021- 2024 do Plano de Metas da cidade de São Paulo;
2.3. Também podemos citar o plano de Metas 2021/2024 no Eixo:
5.1. Estrutura analítica - Plataforma Smart Sampa:
5.2. Plataforma visão geral - Latência, tráfego e disponibilidade:
5.3. Plataforma visão geral - Usuários:
5.4. Plataforma visão geral - Usuários:
5.5. Plataforma visão geral - Grupos de Usuários:
5.6.1. Visão de todas as entregas parciais
5.6.2. As fases do projeto tem por finalidade indicar os prazos das entregas parciais, que serão realizadas, tendo em vista a complexidade do projeto.
5.6.3. As indicações B1, B2, B3 significam B versão beta ou seja poderá sofrer alterações, os números indicam a fase de cada módulo, a letra E significa versão estável, e o número indica o número de atualizações ;
5.6.4. Os módulos são independentes uns dos outros e as fases beta também são independentes, podendo ser implantado o B1 de um módulo e o B3 de outro módulo.
5.6.5. Todas as entregas parciais tem seu prazo contado a partir da data de assinatura do contrato por exemplo assinatura do contrato em 11/04/2022 1º entrega em 19/07/2022 e a 2º entrega em 19/09/2022.
5.6.5.1. Os pagamentos das fases serão realizados de acordo com as entregas, ou seja se a entrega foi antecipada o pagamento da fase será antecipado também;
Contribuições
1.1. “Login”: Área de Login com Autenticação de Dois Fatores (a autenticação de dois fatores será utilizada apenas para alguns servidores da SMSU);
Assim que o usuário fizer login ele é direcionado ao módulo que ele pertence, no caso de usuário com acesso a mais de um módulo as opções de acesso aos módulos ficarão disponíveis na tela conforme suas permissões, no app menu.
1.2.1. Cadastro de funcionário público:
Após preencher os dados eles devem ser validados junto a base de dados de funcionários públicos os demais dados do registro serão preenchidos automaticamente;
Caso não seja possível fazer a validação deverá surgir um pop up com a seguinte informação: “Desculpe servidor não encontrado. Entre em contato com seu superior e solicite o cadastro de sua equipe”
1.2.2 Cadastro de empresa:
Após validação do CNPJ alguns dados serão preenchidos automaticamente como nome da empresa, responsável pela empresa, telefone, email, endereço da empresa;
Serão solicitados os dados abaixo:
a) CPF do funcionário (neste caso o id do funcionário deve ser vinculado ao CNPJ da empresa para que o módulo integrador fique disponível ao usuário para realizar as integrações);
b) Termo de adesão empresa integradora;
c) Quantidade de câmeras compartilhadas;
1.3. “Sobre o Programa”: destinado à explicar como funciona a PLATAFORMA SMART SAMPA, como aderir ao programa, como solicitar imagens abriga também o “newsletter”;
1.4. “Suporte”: Área destinada a abrigar o FAQ, o Fale Conosco para tirar dúvidas dos usuários e gerar tickets de atendimento quando for necessário, esta área é reservada exclusivamente a problemas de login, outros chamados de suporte só poderão ser abertos com o usuário logado dentro de seus respectivos módulos (Áreas); A empresa prestará suporte apenas aos funcionários da SMSU
1.5. “Denunciar Abuso”: Área reservada para informar mau uso da plataforma e outros abusos;
1.6. “Câmeras Públicas”: Área com câmeras públicas de eventos e pontos turísticos.
2.1. “Administração Dashboard”: Dashboard tela inicial do módulo de Gestão, personalizável, (pode ser uma apresentação derivada do Sub Módulo BI);
2.2. "Métricas": Sub Módulo ou Função Integrada que permita acompanhar a atividade dos usuários na plataforma;
2.3. Relatórios ferramenta para geração de relatórios segue abaixo alguns, além destes de ser possível gerar outros relatórios conforme a necessidade e criar modelos pré definidos para relatórios padrão.
2.3.1. “Relatórios de Auditoria”: área onde devem ser disponibilizados todos os relatórios de auditoria da plataforma. (durante a vigência do contrato);
2.3.2. “Relatórios de Segurança”: Área onde devem ser disponibilizados todos os relatórios de Segurança (Laudos), dos testes realizados. (durante a vigência do contrato);
2.3.3. “Relatórios do Suporte”: Área onde será possível gerar, aplicar filtros e visualizar relatórios de suporte detalhados.
2.4. “Gerenciar termos”: Área onde será gerenciado os termos de uso e outros contratos com os usuários. Sendo possível editar e formatar os textos na própria plataforma.
2.5. “BI (Inteligência de Negócio)”: Área Sub Módulo ou Solução Integrada e acessível através da plataforma, onde será possível gerar gráficos, relatórios e cruzar dados da plataforma para análise. Será parcialmente acessível através de permissões pelo módulo 3 Módulo de Sub Gestão.
Segue abaixo algumas das consultas mais comuns, deixamos claro que este item não se limita a isto:
Deve ser possível exportar essas informações em PDF, ods, xlsx, csv e cst
2.6. “CMS (Sistema de Gestão de Conteúdo)”: Área onde deve ser possível gerenciar os conteúdos da plataforma e personalizar interfaces da plataforma. Será parcialmente acessível através de permissões pelo módulo 3 Módulo de Sub Gestão.
2.7. “Grupos e Usuários”: Área onde serão gerenciados os usuários, grupos de usuários, permissões e privilégios. Será parcialmente acessível através de permissões pelo módulo 3 Módulo de Sub Gestão.
2.8. “CRM”: Sub Módulo ou Solução Integrada e acessível através da plataforma. Será parcialmente acessível através de permissões pelo módulo 3 Módulo de Sub Gestão.
2.8.1. “Gestão do Suporte”: Sub Módulo ou Solução Integrada e acessível através da plataforma que permite gerenciar todos os chamados de suporte proveniente dos demais módulos da plataforma. Deve possuir um módulo de AI (inteligência Artificial) para atendimento de Suporte (por exemplo IBM Watson ou ferramenta semelhante) de forma que seja possível treinar o atendimento automático de suporte da plataforma e reduzir a necessidade de operadores.
2.8.2. “FAQ”: Permitir configurar respostas-padrão editáveis para cada tipo de serviço, sobre as quais os responsáveis pelo atendimento poderão trabalhar.
2.8.3. “Atendimento do Suporte”: Sub Módulo ou Solução Integrada e acessível através da plataforma, área destinada a quem deve prestar suporte aos usuários da plataforma, deve estar integrada ao CRM. Será parcialmente acessível através de permissões pelo módulo 3 Módulo de Sub Gestão.
2.8.4. “Gerenciar Assistente Virtual”: Dever possível treinar/adicionar novas funções sem necessidade de escrever códigos, desta forma será possível adaptar o assistente virtual conforme a necessidade de atendimento e a medida em que os usuários interagem com ele melhorando a dinâmica e interação entre usuários e assistente virtual. O assistente virtual utilizará como base o FAQ e Documentações da Plataforma, criando um tour virtual no primeiro uso (treinar os Usuários), após isso deve se manter disponível e ser proativo auxiliando o usuário quando necessário. Deve estar presente em todas as telas/interfaces da plataforma auxiliando habilitado e desabilitado pelo usuário, dê dicas, responda dúvidas e abra chamados de suporte (semelhante ao assistente do Microsoft Pacote Office) o que torna o uso da plataforma mais simples e reduz a curva de aprendizagem deixando o “FAQ” sempre a mão sem necessidade de procurar estas informações em outra tela, poderá ser habilitada e desabilitada por meio de ícone na interface e atalho de teclado, auxiliando o treinamento de pessoal na plataforma.
2.9. “Gerenciar Câmeras”: Área onde será possível gerenciar as câmeras, criar grupos e regras. Será parcialmente acessível através de permissões pelo módulo 3 Módulo de Sub Gestão.
2.10. Infraestrutura
2.10.1. “Monitoramento da Infraestrutura”: Sub Módulo ou Solução Integrada e acessível através da plataforma onde será possível monitorar toda a infraestrutura envolvida na plataforma.
2.10.2. “Gerenciar DNS”: Sub Módulo ou Solução Integrada e acessível através da plataforma que permita gerenciar os DNS’s atribuídos a plataforma e gerar DDNS’s derivados destes endereços.
2.10.3. “Gerenciar CDN”: Sub Módulo ou Solução Integrada e acessível através da plataforma, que permite criar regras de CDN, monitorar o desempenho da CDN e economia gerada.
2.10.4. “Gerenciar WAF”: Sub Módulo ou Solução Integrada e acessível através da plataforma que permite criar regras, monitorar, mitigar ataques e apresentar relatórios e dashboards de atividade suspeita e ataques à plataforma.
2.11. “Controle de Versão”: Sub Módulo ou Solução Integrada e acessível através da plataforma que permita visualizar a versão da plataforma e dos softwares integrados a ela e criar instâncias de teste da plataforma para versões beta de novas funcionalidades de forma que os testes não interfiram na operação da plataforma.
2.12. “SEO (Otimização para busca orgânica/ para motor de busca)”: Sub Módulo ou Solução Integrada e acessível através da plataforma para otimizar e testar a busca orgânica na plataforma.
2.13. “Gerenciar Módulos”: Sub Módulo ou Solução Integrada e acessível através da plataforma que permita integrar novos módulos à plataforma e desativar módulos que não tenhamos mais interesse.
2.14. “Hub de Integração Módulo Integrador”: Sub Módulo onde será gerenciado a integração de câmeras e API’s na plataforma, inclui uma tela para acesso dos integradores a fim de gerenciar as API’s e as integrações das câmeras.
Permite extrair relatórios, visualizar gráficos e dashboards sobre todos os itens do formulário, sem necessidade de programação ou customização.
3.1. “Sub Gestão Dashboard”: Dashboard tela inicial do módulo de Sub Gestão, personalizável, (pode ser uma apresentação derivada do Sub Módulo BI, item 2.9.);
3.2. “Gerar Tela de War Room”: Sub Módulo onde será possível criar telas remotas dentro da plataforma para que possam ser enviadas imagens pelos operadores de monitoramento a outro operador ou unidade de análise de crises.
3.3. “Gerar Relatórios Pré definidos”: Área onde será possível gerar relatórios recorrentes de forma rápida.
3.4. “Gerar Mosaico”: Área onde será possível criar Layouts de Mosaico. Será parcialmente acessível através de permissões pelo módulo 4 Módulo de Operação.
3.5. “Enviar Tela”: Esta função deve permitir enviar imagens das câmeras para telas de War Room.
3.6. “BI”: Função do módulo 2 item 2.9.;
3.7. “CMS”: Função do módulo 2 item 2.10.;
3.8. “Grupos de Usuários”: Função do módulo 2 item 2.11.;
3.9. “Atendimento Suporte”: Função do módulo 2 item 2.12.;
3.10. “CRM”: Função do módulo 2 item 2.13.;
3.11. “Gerenciar Câmeras”: Função do módulo 2 item 2.14.;
4.1. “Operação Dashboard": Dashboard tela inicial do módulo de Operação, personalizável, (pode ser uma apresentação derivada do Sub Módulo BI);
4.2. “Monitoramento”: Interface semelhante a outros VMS’s;
4.3. “Mosaico”: Mosaicos de monitoramento;
4.4. “Ver Tela”: Permite ao operador ver imagens enviadas por outros operadores;
4.5. “Suporte”: Abrir chamados de suporte;
4.6. “Envia para Tela”: Função derivada do módulo 3 item 3.2.;
4.7. “Gerar Mosaico”: Função derivada do módulo 3 item 3.4.;
4.8. “Rádio Despacho”: Integrar imagem com o sistema de rádio despacho, semelhante ao enviar e ver tela.
6.1. Permitir que o usuário com CNPJ cadastre seus usuários que já devem possuir login, o laço será feito através do CPF do usuário que será vinculado ao CNPJ da empresa.
6.2. Deve ser possível integrar uma câmera qualquer à solução por meio do protocolo RTSP utilizando a função embed, o player deve ser apresentado contendo linha do tempo, os comandos de vídeo, trazendo também o id da câmera do parceiro, georreferenciamento da câmera, dados do proprietário da câmera (nome, email, telefone)
7.1. Permitir que o usuário se cadastre na solução via Aplicativo Móvel como pessoa física ou pessoa jurídica ou funcionário público nas plataformas mobile Android e IOS;
7.2. Permitir que o usuário, previamente cadastrado e ativo na solução, consiga entrar no Aplicativo Móvel utilizando usuário e senha cadastrados;
7.3. Permitir que o usuário edite suas informações cadastrais e senha;
7.4. Permitir que o usuário realize solicitações anônimas ou identificadas (não anônimas);
7.5. Permitir que o usuário que realizou a solicitação anonimamente consiga consultar o andamento da solicitação por critérios definidos pela CONTRATANTE (pelo número de protocolo, por exemplo), sem precisar realizar nenhuma autenticação na solução;
7.6. Permitir que o usuário logado visualize câmeras de acordo com suas permissões;
Da forma que esta descrito, da impressão que a empresa terá acesso a base de dados com o endereço de todos os funcionários públicos da prefeitura, isso é muito perigoso, e mesmo que libere essa consulta para "validar" esses dados ainda ha o problema de gerencia de acesso, pois o funcionario publico contratado tem uma data de saída da prefeitura, podendo ou não sair antes ou depois... No caso sugiro a descrição de acesso por convite com codigo enviado diretamente para o celular cadastrado no cpf tal, q deverá ser enviado via solicitação da secretaria em questão, e fora isso ainda todo mês deverá ser atualizado essa lista de funcionários permitidos
ótima opção de cadastro por CNPJ, só coloco aqui que acredito ser importante saber o ramo de atuação da empresa, uma vez que futuramente poderiamos saber por exemplo, quantas empresas de segurança solicitaram acesso ao sistema para levantamento de regiões de risco de assaltos
Acredito qu seria interessante trocar esse termo por algo do tipo: as consultas listadas poderão ser alteradas de acordo com a necessidade da Contratante, cabendo a contratada elaborar filtros de pesquisa solicitados
Contribuições
Fase 1:
Fase 2:
Descrição complementar
Deve ser realizado a revisão de ciclo a cada 6 meses e as melhorias e necessidades levantadas no processo devem ser implementadas para teste como beta durante os meses seguintes a revisão e entregues como versão estável em até 6 meses.
Mais detalhes no ANEXO VII - DESENVOLVIMENTO CONTÍNUO.
Contribuições
1.1 PROCEDIMENTO DA PROVA DE CONCEITO:
1.1.1 O Representante da comissão avaliadora apresenta os integrantes da comissão
1.1.2 Inicia a gravação da prova de conceito, indicando data, horário e local.
1.1.2.1 Todo o período da prova de conceito deverá ser filmada a custo da licitante e deverá ser fornecida uma cópia da filmagem ao final da prova.
1.1.2.2 O não fornecimento das filmagens acarretará em desclassificação sumária da licitante.
1.1.3 O representante da licitante apresenta sua equipe e apresenta o conceito inicial da plataforma, apresentando relatório de câmeras.
1.1.3.1 Só poderá dar andamento na prova de conceito após relatório da plataforma indicando 2.000 câmeras operantes na plataforma.
1.1.4 Em seguida a comissão irá iniciar a avaliação de cada item da referência 1.2, sendo a sua avaliação individualizada por cada item.
1.1.5 Para a prova dos analíticos a comissão avaliadora deverá indicar qual rosto e placa devem ser identificados pela plataforma.
1.1.6 Após a apresentação de cada item a comissão irá indicar se o item foi atendido, parcialmente atendido ou não foi atendido, em caso negativo a comissão expressará suas dúvidas e/ou considerações, de modo que a licitante terá oportunidade de sanar as questões imediatamente ou reapresentar o item até a finalização da prova de conceito.
1.1.7 A comissão irá preencher a pontuação de cada item da referência 1.2, com os seguintes critérios:
2 pontos atendeu plenamente ao solicitado;
1 pontos atendeu parcialmente ao solicitado;
0 pontos não atendeu ao solicitado;
1.1.8 Após a avaliação de todos itens da referência 1.2, será feita a soma de todos os pontos e preenchido no valor TOTAL da tabela de avaliação.
1.1.9 Para fins de habilitação da licitante, a nota deverá ser de no mínimo de 90% da nota máxima alcançável, não podendo tirar nenhuma nota 0 (zero) pontos não atendeu ao solicitado.
1.2 Na prova de conceito serão avaliados os itens constantes na tabela a seguir, e respectivamente a frente de cada item estão as notas.
TABELA DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO
ORDEM DOS REQUISITOS
REQUISTO
PONTUAÇÃO
Plataforma
1
A solução deverá disponibilizar um Portal de Acesso para interface com o usuário, responsivo pelo menos para a versão mais recente e estável dos navegadores Mozilla, Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge, Safari, adaptando-se também para as versões mais recentes e estáveis dos navegadores Google Chrome e Safari em dispositivos móveis.
Plataforma
2
A solução deverá possuir um mecanismo de busca para facilitar a localização de serviços, informações, etc.
Plataforma
3
Deve possuir design fluido, serão utilizados diferentes dispositivos para avaliação deste item;
Plataforma
4
Cadastro dos usuários personalizável.
Plataforma
5
Termo para solicitação de imagens:
O formulário para solicitação deve conter os itens obrigatórios abaixo:
1. data do fato;
2. local do fato;
3. hora inicial do fato;
4. hora final do fato;
5. breve descrição do fato;
O formulário é preenchido automaticamente com os dados do usuário logado;
Plataforma
6
Dashboard personalizável : deverá estar exibindo gráficos de atividade da plataforma das últimas 36 horas
Plataforma
7
Métricas: Deve mostrar:
Deve se possível exportar essas informações para PDF ou excel
Plataforma
8
A solução deverá permitir o uso de distintos serviços de georreferenciamento (ex.: Google API, Base de logradouros dos Correios e outras bases de logradouros como o GEOSAMPA)
Plataforma
9
Dashboard com os dados de atividade da plataforma nas últimas 36 horas
Plataforma
10
Deve ser possível criar mosaico e compartilhar com grupos subordinados
Plataforma
11
Deverá ser possível tirar um usuário de um grupo e inseri-lo em outro, conceder ou retirar permissões de usuário
Plataforma
12
Deverá ser possível, criar grupo conceder ou retirar permissões do grupo
Plataforma
13
Deve ser possível verificar um protocolo gerado em outro momento e respondê-lo
Plataforma
14
Deve ser possível atribuir câmeras a grupos de usuários,
Plataforma
15
deve ser possível construir, editar, salvar e excluir mosaicos com 15 câmeras por
tela;
Plataforma
16
Deve ser possível criar editar, salvar, excluir, desabilitar, mosaico e compartilhar
em seu grupo
Plataforma
17
Será aberto um chamado;
Analíticos de Detecção de movimento Perímetro/ Cerca Virtual
18
Mostrar alertar quando a área determinada for invadida
Analíticos de Reconhecimento facial
19
Deve identificar determinada pessoa em tempo real e gerar alerta.
Analíticos de Rastreamento de pessoas
20
Deve ser possível determinar marcador e acompanhar e pessoa durante um percurso que passe por 3 câmeras diferentes
Analíticos de Rastreamento e Análise de objetos
21
Deve ser possível determinar marcador e acompanhar e objeto durante um percurso que passe por 3 câmeras diferentes
Analíticos de Rastreamento e Análise de veículos
22
Deve ser possível identificar veículo através de leitura de placa e gerar alerta
Analíticos de Leitura automática de placas / Fluxo de veículos
23
Deve ser possível contar a quantidade de carros que passam durante determinado período
de tempo
Analíticos de Estacionamento ilegal / irregular
24
Deve identificar que determinado local é proibido estacionar e gerar alerta quando um veículo
para no local
Analíticos de Detecção de densidade / concentração de pessoas
25
Deve identificar que existe concentração e quantidade de pessoas
TOTAL
2.1 A licitante deverá providenciar a locomoção, alimentação, hospedagem quando necessária, dos membros da comissão avaliadora até o local onde a plataforma está instalada e operando com no mínimo de 2.000 (duas mil) câmeras instaladas operantes, na mesma plataforma.
3 Documentos a serem apresentados
3.1 Apresentação de um ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para as quais o contratado tenha executado os serviços análogos a esta contratação.
3.2 Comprovação que a licitante já forneceu os produtos do objeto licitado, em características e quantidades não inferiores a 2.000 (duas mil) câmeras, para o mesmo cliente num período de até 1 ano.
Contribuições
Ativar gravação e emitir alerta ao operador sempre que identificar se houve algum movimento suspeito ou invasão de perímetro dentro da zona de vigilância, incluindo velocidade, tamanho ou direção do objeto, dentro da área pré-determinada a qualquer momento pelos operadores.
Reconhecimento simultâneo de várias faces em um fluxo de vídeo. As imagens dos rostos são salvas com data, hora e local de acesso. Detecção de face coberta (óculos, barbas e diferentes tipos de cabelo, etc.)
Permite rastrear uma pessoa suspeita, monitorando todos os movimentos e atividades. A pesquisa deve ser feita por diferentes tipos de características como cor, face e outras características.
Permite a procura de objetos dentro de uma área específica com base em vários critérios de pesquisa, (tipo, tamanho, direção de movimento e cor do objeto).
Permite a procura de veículos utilizando várias características dos veículos para criar um filtro inteligente e dinâmico.
Comportamentos suspeitos dentro de uma determinada área (pichação / acesso indevido, mendicante em cruzamento).
Reconhecimento e registro de número de placas em movimento, consulta em tempo real a banco de dados de veículos furtados / roubados através de interface com os Sistemas utilizados para análise criminalística.
A leitura de placas veiculares deverá possibilitar a coleta de informações e dados do trânsito nas vias públicas, tais como contagem de veículos (carros de passageiros, caminhões e motos), identificação de veículo imobilizado / quebrado, etc. Por meio destas informações, é possível a geração de dados estatísticos, de modo a auxiliar na gestão do trânsito do Município, através da interface com os Sistemas utilizados para análise criminalística.
Este sistema, para identificação instantânea via imagem dos caracteres da placa de identificação do veículo, deverá dispor de recursos que possibilitem a detecção e identificação automática das placas e porte dos veículos (pequenos, médios, grandes e motocicletas) que transitarem no ponto da via na qual esteja em operação. O sistema deverá possibilitar a captura e reconhecimento de todos os tipos de placas veiculares brasileiras. O sistema deverá distinguir de maneira automática o tipo de fundo da placa veicular lida, sendo ela com fundo branco ou não. Também deverá distinguir se a placa é do modelo normal ou de moto. Deverá ser possível o armazenamento do banco de dados contendo informações gerais para consulta cadastral dos veículos, e capturar as placas dos veículos que trafegam na via, registrando, no mínimo, os seguintes dados: data, horário, local e placa reconhecida.
O sistema deverá permitir a forma de operação automática, ou seja, ser acionado e a imagem de cada veículo ser reconhecida automaticamente, sem a interferência do operador. Deverá perceber as variações de iluminação ambiente e, automaticamente, realizar os ajustes necessários para captação otimizada das imagens.
Possibilita detectar a ocupação de vagas em estacionamento ou vias públicas.
Detectar a concentração de pessoas dentro de uma área determinada quando exceder limites pré-definidos.
Deverá ser possível processar e analisar imagens em tempo real e as imagens gravadas implementando conforme a necessidade múltiplos analíticos simultaneamente para análise da mesma, otimizando o processo de análise os algoritmos de análise devem ser executados de forma paralela (execução simultaneamente sem fila de processos).
Deverá ser possível treinar novos analíticos de imagem de forma que sejam criados novos padrões de análise de acordo com a necessidade da contratante de analisar imagens.
Para base de cálculo estima-se 10% do volume de câmeras na plataforma para execução das análises simultaneamente, o Faturamento deve ser feito através de unidades de processamento ocupadas pelos processos e cobrado conforme o uso de forma que seja flexível como todos os outros serviços em nuvem e econômico sendo pago somente quando utilizado. Lembrando que a meta é 20.000 câmeras na plataforma até 2024.
Contribuições
A plataforma deve ser integrada a diferentes bases de dados para diversas finalidades conforme “O Sistema Único de Segurança Pública foi instituído pela Lei Nº 13,675 no dia 11 de junho de 2018”, serão integrados órgãos Municipais, Estaduais e Federais trazendo agilidade e otimizando processos.
Exemplo das Bases que Deverão ser Integradas à Plataforma para ser utilizado na Validação de Usuário Servidor Público.
Poderão ser integradas gradualmente bases de dados de outros municípios, Estado e Federal.
Exemplo das Bases que Deverão ser Integradas à Plataforma para ser utilizado nos Analíticos de Imagem.
Entre outras bases de dados que devem ser integradas para utilização nos analíticos, desta forma a atuação de forma integrada no perímetro urbano com outros órgãos de segurança trazendo agilidade e segurança.
Contribuições
A plataforma deve estar em constante aperfeiçoamento, passando por revisões a cada 6 meses conforme ANEXO III, devem ser realizadas análises junto a CONTRATANTE para elaboração de relatório e planejamento das novas implementações necessárias para garantir a qualidade, eficiência, segurança, integridade e interoperabilidade da plataforma.
A Plataforma passa por dois tipos de integração distintos:
Contribuições
As camera abaixo representam as especificações mínimas das câmera que serão instaladas e devem possuir analiticos embarcados:
Todas devem ser compatíveis com Interoperabilidade ONVIF, exemplo:
ONVIF Profile S, ONVIF Profile G, ONVIF Profile M, ONVIF Profile T, dependendo do tipo de câmera e das necessidades operacionais da CONTRATANTE.
As câmeras também devem possuir API aberta para integração de software.
Os modelos de câmeras abaixo são exemplos das especificações técnicas necessárias ao desempenho das atividades da Plataforma Smart Sampa.
Contribuições
Este anexo traz algumas previsões das integrações com Interoperabilidade da Plataforma mas não deve limitá-la, tendo em vista que uma Plataforma está em constante evolução seja para atualizar a tecnologia disponível ou pela necessidade da administração pública.
Exemplo 1: Mapa Força (Mapa Operacional), Mapa de Risco (Áreas de Risco), Mapas Sinóticos, Mapas Geográficos, Mapas Geológicos, Mapas Topográficos, Mapas de Infraestrutura, entre outros mapas),
As informações provenientes de outras integrações também devem ser exibidas nos mapas.
Exemplo 2: Localização Semafórica, status e controles, Localização de sensores de solo e status, sensores de nível e status, bombas e status e controle (Bombas de água), sensores de fluxo, sensores de pressão, sensores de vazão. entre outros sensores e dispositivos necessários a administração automatizada e centralizada.
Desta forma deve ser possível criar mapas inteligentes e dinâmicos com a informação em tempo real, o que torna a atuação dos órgãos muito mais preventiva que reativa, permitirá criar planejamento de contingência e testar os modelos no simulador que deve utilizar inteligência artificial e os dados reais provenientes da plataforma para avaliação dos modelos.
Contribuições
1.1 Toda a Mobília, Equipamentos e Infraestrutura dos centros operacionais são de responsabilidade da CONTRATADA.
1.2 Deverá ser apresentado um projeto antes da execução para análise e consentimento da CONTRATANTE.
1.3 A CONTRATANTE entregará DUAS áreas, a primeira com XXXm2 e a segunda com XXXm2 e a CONTRATADA deverá elaborar um projeto com design funcional, amplo, moderno e confortável de acordo com as melhores práticas de mercado mantendo os centros operacionais sempre atualizados tecnologicamente e atendendo as necessidades em constante mudança de uma cidade inteligente.
1.4 Somente para as Salas de Situação (War Room) - Tipo M, os notebooks devem possuir certificação de uso em situações adversas (Uso policial, militar e EMS - Emergency Medical Service) prevendo a necessidade de uso destes equipamentos embarcados nos veículos de atendimento.
Centro de monitoramento conjunto que deverá ser montado no local CETEL, com as seguintes especificações mínimas para este serviço, deve se levar em conta as necessidades para a operacionalização deste centro de monitoramento necessário para a operação de monitoramento do Smart Sampa, onde a operação conjunta entre os órgão será realizada.
Este Centro de monitoramento deve possuir vídeo wall formado por 40 monitores de 50”, 30 estações de monitoramento, 3 estações supervisor e 1 estação de análise (Responsável pelo Vídeo Wall).
As estações de monitoramento devem ser compostas por máquinas com as capacidades necessárias, para o monitoramento, operação integradas de despacho, gerenciamento de equipamentos e alertas, 3 monitores com suporte articulado fixado na mesa Os equipamentos utilizados devem sempre estar atualizados para atender as necessidades da CONTRATANTE, sofrendo upgrades e sendo substituído se necessário for para atender as demandas operacionais da CONTRATANTE.
Segue abaixo os requisitos mínimos:
A Placa de vídeo deve possuir conexão suficientes para conectar os monitores, memória e processamento para a operação da plataforma e dos sistemas sem travamentos, delay ou qualquer outro problema proveniente do processamento de imagens, gráficos e modelos 3D complexos.
Deve possuir placa de rede redundante de 1 Gbps ou superior
As estações de monitoramento devem ser compostas por máquinas com as capacidades necessárias, para o monitoramento, operação integradas de despacho, gerenciamento de equipamentos e alertas, 3 monitores com suporte articulado fixado na mesa Os equipamentos utilizados devem sempre estar atualizados para atender as necessidades da CONTRATANTE, sofrendo upgrades e sendo substituído se necessário for para atender as demandas operacionais da CONTRATANTE.
Segue abaixo os requisitos mínimos:
A Placa de vídeo deve possuir conexão suficientes para conectar os monitores, memória e processamento para a operação da plataforma e dos sistemas sem travamentos, delay ou qualquer outro problema proveniente do processamento de imagens, gráficos e modelos 3D complexos.
Deve possuir placa de rede redundante de 1 Gbps ou superior
A infra estrutura deve ser redundante eliminando os pontos únicos de falhas e de alto desempenho atendendo as necessidades da CONTRATANTE.
Deve possuir vídeo wall formado por 4 monitores de 50”, 2 estações supervisor.
As estações de monitoramento devem ser compostas por máquinas com as capacidades necessárias, para o monitoramento, operação integradas de despacho, gerenciamento de equipamentos e alertas, 3 monitores com suporte articulado fixado na mesa Os equipamentos utilizados devem sempre estar atualizados para atender as necessidades da CONTRATANTE, sofrendo upgrades e sendo substituído se necessário for para atender as demandas operacionais da CONTRATANTE.
Segue abaixo os requisitos mínimos:
A Placa de vídeo deve possuir conexão suficientes para conectar os monitores, memória e processamento para a operação da plataforma e dos sistemas sem travamentos, delay ou qualquer outro problema proveniente do processamento de imagens, gráficos e modelos 3D complexos.
Deve possuir placa de rede redundante de 1 Gbps ou superior
Deve possuir vídeo wall formado por 4 monitores de 50”, 18 estações de operação, 2 estações supervisor.
As estações de monitoramento devem ser compostas por máquinas com as capacidades necessárias, para o monitoramento, operação integradas de despacho, gerenciamento de equipamentos e alertas, 3 monitores com suporte articulado fixado na mesa Os equipamentos utilizados devem sempre estar atualizados para atender as necessidades da CONTRATANTE, sofrendo upgrades e sendo substituído se necessário for para atender as demandas operacionais da CONTRATANTE.
Segue abaixo os requisitos mínimos:
A Placa de vídeo deve possuir conexão suficientes para conectar os monitores, memória e processamento para a operação da plataforma e dos sistemas sem travamentos, delay ou qualquer outro problema proveniente do processamento de imagens, gráficos e modelos 3D complexos.
Deve possuir placa de rede redundante de 1 Gbps ou superior
As estações de monitoramento devem ser compostas por máquinas com as capacidades necessárias, para o monitoramento, operação integradas de despacho, gerenciamento de equipamentos e alertas, 3 monitores com suporte articulado fixado na mesa Os equipamentos utilizados devem sempre estar atualizados para atender as necessidades da CONTRATANTE, sofrendo upgrades e sendo substituído se necessário for para atender as demandas operacionais da CONTRATANTE.
Segue abaixo os requisitos mínimos:
A Placa de vídeo deve possuir conexão suficientes para conectar os monitores, memória e processamento para a operação da plataforma e dos sistemas sem travamentos, delay ou qualquer outro problema proveniente do processamento de imagens, gráficos e modelos 3D complexos.
Deve possuir placa de rede redundante de 1 Gbps ou superior
Deve possuir vídeo wall formado por 8 monitores de 50”, 9 estações de operação.
As estações de monitoramento devem ser compostas por máquinas com as capacidades necessárias, para o monitoramento, operação integradas de despacho, gerenciamento de equipamentos e alertas, 3 monitores com suporte articulado fixado na mesa Os equipamentos utilizados devem sempre estar atualizados para atender as necessidades da CONTRATANTE, sofrendo upgrades e sendo substituído se necessário for para atender as demandas operacionais da CONTRATANTE.
Segue abaixo os requisitos mínimos:
A Placa de vídeo deve possuir conexão suficientes para conectar os monitores, memória e processamento para a operação da plataforma e dos sistemas sem travamentos, delay ou qualquer outro problema proveniente do processamento de imagens, gráficos e modelos 3D complexos.
Deve possuir placa de rede redundante de 1 Gbps ou superior
Composto por um video wall com 4 telas 50”, 1 notebook, mesa de reunião para 16 pessoas (mesa e cadeiras).
4 monitores de 50” 4K deve ser possível exibir a imagem de forma única em divindo em ela em todos os monitores e de forma segmentada mostrando imagens diferentes em cada monitor
As estações de monitoramento devem ser compostas por máquinas com as capacidades necessárias, para o monitoramento, operação integradas de despacho, gerenciamento de equipamentos e alertas,
Os equipamentos utilizados devem sempre estar atualizados para atender as necessidades da CONTRATANTE, sofrendo upgrades e sendo substituído se necessário for para atender as demandas operacionais da CONTRATANTE.
Segue abaixo os requisitos mínimos:
A Placa de vídeo deve possuir conexão suficientes para conectar os monitores, memória e processamento para a operação da plataforma e dos sistemas sem travamentos, delay ou qualquer outro problema proveniente do processamento de imagens, gráficos e modelos 3D complexos.
Deve possuir placa de rede de 1 Gbps ou superior
A infra estrutura deve ser redundante eliminando os pontos únicos de falhas e de alto desempenho atendendo as necessidades da CONTRATANTE.
Uma mesa de reunião para 16 pessoas (mesa e cadeiras).
Centro de administrativo que deverá ser montado na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, na Divisão da Smart Sampa, com as seguintes especificações mínimas para este serviço, deve se levar em conta as necessidades para a operacionalização deste centro administrativo necessário para a operação da Plataforma Smart Sampa, onde a operação conjunta entre os órgão será realizada.
Este Centro Administrativo deve possuir vídeo wall formado por 8 monitores de 50”, 10 estações de trabalho.
As estações de monitoramento devem ser compostas por máquinas com as capacidades necessárias, para o monitoramento, operação integradas de despacho, gerenciamento de equipamentos e alertas, 3 monitores com suporte articulado fixado na mesa Os equipamentos utilizados devem sempre estar atualizados para atender as necessidades da CONTRATANTE, sofrendo upgrades e sendo substituído se necessário for para atender as demandas operacionais da CONTRATANTE.
Segue abaixo os requisitos mínimos:
A Placa de vídeo deve possuir conexão suficientes para conectar os monitores, memória e processamento para a operação da plataforma e dos sistemas sem travamentos, delay ou qualquer outro problema proveniente do processamento de imagens, gráficos e modelos 3D complexos.
Deve possuir placa de rede redundante de 1 Gbps ou superior
A infra estrutura deve ser redundante eliminando os pontos únicos de falhas e de alto desempenho atendendo as necessidades da CONTRATANTE.
Composto por um video wall com 4 telas 50”, 1 notebook, Mesa Controladora Com Joystick Para Câmeras Ptz, mesa de reunião para 8 pessoas (mesa e cadeiras).
As estações de monitoramento devem ser compostas por máquinas com as capacidades necessárias, para o monitoramento, operação integradas de despacho, gerenciamento de equipamentos e alertas. Os equipamentos utilizados devem sempre estar atualizados para atender as necessidades da CONTRATANTE, sofrendo upgrades e sendo substituído se necessário for para atender as demandas operacionais da CONTRATANTE.
Segue abaixo os requisitos mínimos:
A Placa de vídeo deve possuir conexão suficientes para conectar os monitores, memória e processamento para a operação da plataforma e dos sistemas sem travamentos, delay ou qualquer outro problema proveniente do processamento de imagens, gráficos e modelos 3D complexos.
Deve possuir placa de rede de 1 Gbps ou superior
Mesa controladora compatível com as câmeras do ANEXO VIII
A infra estrutura deve ser redundante eliminando os pontos únicos de falhas e de alto desempenho atendendo as necessidades da CONTRATANTE.
Será de todo de responsabilidade da CONTRATADA devendo apresentar projeto antes da execução, mesa de reunião para 8 pessoas (mesa e cadeiras).
Veículo (Carreta, Trailer, Ônibus, Micro ônibus) montado com sala de situação para atender eventos de grandes proporções, desta forma será possível atender com qualidade e eficiência a população em situações adversas
Composto de 1 máquina com 3 telas, 1 notebook operacional e 1 Mesa Controladora com Joystick Para Câmeras Ptz..
Segue abaixo os requisitos mínimos:
A Placa de vídeo deve possuir conexão suficientes para conectar os monitores, memória e processamento para a operação da plataforma e dos sistemas sem travamentos, delay ou qualquer outro problema proveniente do processamento de imagens, gráficos e modelos 3D complexos.
Deve possuir placa de rede redundante de 1 Gbps ou superior
Mesa controladora compatível com as câmeras do ANEXO VIII
Todo mobiliário deverá seguir as seguintes especificações no mínimo:
Altura ajustável.
Apoios de braços ajustáveis.
Suporte lombar regulável.
Tem um apoio para cabeça.
Base estrela com 5 rodas.
Giratória.
Material do estofado Encosto Tela Mesh / Assento Corino
Medidas do assento: 490 mm de largura, 430 mm de altura mínima desde o chão, 530 mm de altura máxima desde o chão e 490 mm de profundidade.
A cadeira atinge uma altura mínima de 1140 mm e máxima de 1240 mm.
Densidade mínima 45 km/m³
3. DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO
1.1. Até 2 meses: Centro Administrativo
1.2. Até 6 meses: Centro de Monitoramento
2.1. A solicitação da instalação das salas de situação devem ser feitas por escrito, i
Contribuições
Deve ser possível integrar o maior número de sistemas e bases de dados possível desta forma será possível criar uma inteligência real e modelar processos autônomos de tomada de decisão baseados em dados e lógica, o que deve trazer maior satisfação aos cidadãos e criar um modelo único de eficiência no território nacional, isto deve aproximar os segmentos da sociedade de forma cooperativa e permitir ao poder público ser proativo e não mais reativo tomando decisões com base em dados concretos e modelos que foram testados e simulados, cobrindo as possíveis variáveis e impactos da decisão com base em inteligência artificial e modelos matemáticos.
Deve ser possível integrar todas as secretarias, autarquias e estatais do município para absorção dos dados dos diversos órgãos de forma a gerar uma inteligência de gestão unificada com o máximo de dados e desempenho possível.
Segue abaixo algumas secretarias, autarquias e estatais que devem ter seu sistemas integrados a plataforma:
Conforme a lei federal LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018. que institui o SUSP deve ser realizada a integração com diversos órgãos de forma a viabilizar a cooperação ágil e desburocratizar os processos de troca de informações entre os entes.
Mais informações no ANEXO VI.
Deve estar integrado ao sistemas da Concessionária Hídrica do município e trazer as informações em tempo real permitindo a análise e cruzamento de dados, desta forma deve ser possível analisar os problemas hídricos e resolvê-los o mais rápido possível de forma conjunta e quando necessário trazer uma solução atenuadora do problema a fim de mitigar o sofrimento da população, exemplo: cruzar (Reclamações X OS de Serviço X Andamento) desta forma será possível atenuar o sofrimento da população por falta dos serviços trazendo alternativa ao abastecimento tradicional ou tomando outra contra medida, garantido que seja realizado no menor prazo possível. A integração deve ser de mão dupla e permitir o envio de dados para o sistema da concessionária, exemplo: quando é necessário o desligamento da rede de elétrica por um acidente, desta forma o quando for necessário o desligamento ele poderá ser solicitado através da plataforma e enviado a um operador da concessionária o que reduzirá significativamente o tempo de reação mantendo a comunicação ativa entre todas as partes envolvidas e aumentando a eficiência dos atendimentos. A integração também deve permitir a detecção de falhas nas redes de serviço da concessionária.
Segue abaixo algumas das categorias concessionárias que se pretende realizar integração e cooperação:
Seguindo a mesma linha do item 1 e as necessidades do item 2 deste anexo devem ser integrados diversos sistemas de vários órgãos do estado. Conforme o avanço das tratativas sendo implementadas a cada ciclo de 6 Meses.
Seguindo a mesma linha do item 1 e as necessidades do item 2 deste anexo devem ser integrados diversos sistemas de vários órgãos do Governo Federal.
Conforme o avanço das tratativas sendo implementadas a cada ciclo de 6 Meses.
Segue abaixo alguns exemplos do que se espera com integração da iniciativa privada e que trará a desburocratização e proatividade no atendimento à sociedade com a cooperação entre o poder público e iniciativa privada será possível trazer agilidade e dinamismo a processos normalmente lentos e de pouca eficiência.
Segue abaixo algumas das categorias de empresa que se pretende realizar integração e cooperação:
Contribuições
1.1 A CONTRATANTE irá indicar os locais a serem instaladas as câmeras conforme seu interesse de segurança pública para cada região.
1.2 Serão instaladas no mínimo de 50 câmeras por distritos administrativos e nunca inferior a 200 câmeras por subprefeitura, conforme tabela da referência do item 3 de distritos e subprefeituras.
2.1 Deverá ser previsto um custo unitário para a alteração do local de instalação das câmeras.
2.1.1 Esse custo deverá englobar toda a mão de obra para remoção e posterior instalação da câmera no novo local a ser indicado pela CONTRATANTE.
2.1.2 Só será considerada a movimentação da câmera, após a sua integração na plataforma com transmissão de imagens e georreferenciamento do novo local.
2.2 A CONTRATANTE poderá solicitar mensalmente a alteração de local de até 0,5% (meio por cento) do total de câmeras instaladas na plataforma.
Subprefeituras
Distritos
Aricanduva
Aricanduva
Carrão
Vila Formosa
Butantã
Butantã
Morumbi
Raposo Tavares
Rio Pequeno
Vila Sônia
Campo Limpo
Campo Limpo
Capão Redondo
Vila Andrade
Capela do Socorro
Cidade Dutra
Grajaú
Socorro
Casa Verde
Cachoeirinha
Casa Verde
Limão
Cidade Ademar
Cidade Ademar
Pedreira
Cidade Tiradentes
Cidade Tiradentes
Ermelino Matarazzo
Ermelino Matarazzo
Ponte Rasa
Freguesia do Ó
Brasilândia
Freguesia do Ó
Guaianases
Lajeado
Guaianases
Ipiranga
Cursino
Ipiranga
Sacomã
Itaim Paulista
Itaim Paulista
Vila Curuçá
Itaquera
Cidade Líder
Itaquera
José Bonifácio
Parque do Carmo
Jabaquara
Jabaquara
Jaçanã
Jaçanã
Tremembé
Lapa
Barra Funda
Jaguara
Jaguaré
Lapa
Perdizes
Vila Leopoldina
M'Boi Mirim
Jardim Ângela
Jardim São Luís
Mooca
Água Rasa
Belém
Brás
Mooca
Pari
Tatuapé
Parelheiros
Marsilac
Parelheiros
Penha
Artur Alvim
Cangaíba
Penha
Vila Matilde
Perus
Anhanguera
Perus
Pinheiros
Alto de Pinheiros
Itaim Bibi
Jardim Paulista
Pinheiros
Pirituba
Jaraguá
Pirituba
São Domingos
Santana
Mandaqui
Santana
Tucuruvi
Santo Amaro
Campo Belo
Campo Grande
Santo Amaro
São Mateus
Iguatemi
São Rafael
São Mateus
São Miguel
São Miguel
Jardim Helena
Vila Jacuí
Sapopemba
Sapopemba
Sé
Bela Vista
Bom Retiro
Cambuci
Consolação
Liberdade
República
Santa Cecília
Sé
Vila Maria/Vila Guilherme
Vila Guilherme
Vila Maria
Vila Medeiros
Vila Mariana
Moema
Saúde
Vila Mariana
Vila Prudente
São Lucas
Vila Prudente
Contribuições
A prestação de serviço do uso da plataforma será remunerada mensalmente.
1.1. Todas as despesas necessárias para o funcionamento do serviço deverá ser absorvida no pagamento mensal, bem como o uso e manutenção da plataforma, o custo com instalações de equipamentos, o pagamento de terceiros e demais despesas que se fizerem necessárias para a efetiva prestação do serviço.
2. Definição do cálculo do efetivo pagamento:
2.1. O pagamento será composto pelos seguintes itens:
2.1.1. Instalação e manutenção dos seguintes itens:
2.1.1.1. Câmera fixa com analítico
2.1.1.2. Câmera PTZ com analítico
2.1.1.3. Câmera Panorâmica
2.1.1.4. Câmera analítica de leitura de placa
2.1.1.5. Câmera analítica com visão térmica
2.1.1.6. Centro de Monitoramento
2.1.1.7. Centro Administrativo
2.1.1.8. Sala de Situação – tipo 1
2.1.1.9. Sala de Situação – tipo M
2.1.1.10. Plataforma
2.1.2. Custo de integração, conforme anexo XIV, dos seguintes itens:
2.1.2.1. Câmeras de Integração tipo 2
2.1.2.2. Câmeras de Integração tipo 3
2.1.3. Custos dos seguintes items:
2.1.3.1. Movimentação das câmeras, conforme anexo XII
2.1.3.2. Agente de suporte/manutenção 24 hs, conforme anexo XV
2.1.4. Será aplicado o reajuste após 12 meses de contrato assinado, sendo esse valor determinado pelo IPC acumulado no período.
2.2 As imagens geradas pelas câmeras deverão ficar armazenadas no sistema de nuvem pelo período mínimo de 15 dias, para posterior consulta.
2.2.1 A critério de escolha da Contratante, 20 % (vinte por cento) do total de câmaras instaladas deverão ser armazenadas pelo período mínimo de 30 dias.
2.2.2. Todas as câmeras instaladas poderão ser alteradas entre armazenamento de 30 ou 15 dias, desde que se mantenha o percentual do item 2.2.1.
2.3 O pagamento será iniciado assim que a plataforma estiver disponível, com no mínimo 200 câmeras instaladas e o Centro Administrativo instalado.
3. Calendário de pagamento:
3.1. Os pagamentos serão feitos conforme a disponibilização dos serviços no mês anterior, uma vez instalada a estrutura necessária, de acordo com cronograma a ser apresentado, que deverá prever:
3.1.1 - 200 câmeras, instalação do Centro Administrativo e instalação da plataforma, em 2 meses.
3.1.2 - 5 mil câmeras, centro de monitoramento em 6 meses;
3.1.3 - 10 mil câmeras, disposição de 20 salas de situação tipo 1 em 12 meses;
3.1.4 - 20 mil câmeras, disposição de 40 salas de situação tipo 1 e 5 tipo M em 18 meses.
4. Apresentação das propostas:
4.1. Para fins de apreciação de propostas, se levará em conta o valor cobrado pelos itens de referência 2.1.
4.2. Os valores deverão ser apresentados da seguinte forma:
ANEXO XIII PAGAMENTO MENSAL
EQUIPAMENTO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL MENSAL R$
Câmera fixa com analítico
14.000
Câmera PTZ com analítico
500
Câmera Panorâmica
2.000
Câmera analítica de leitura de placa
3.000
Câmera analítica com visão térmica
500
Custo de movimentação
100
Integração tipo 2
10.000
Integração tipo 3
10.000
Agente de suporte/manutenção 24 hs
2
Centro de Monitoramento
1
Centro Administrativo
1
Sala de Situação – tipo 1
40
Sala de Situação – tipo M
5
Plataforma
1
TOTAL:
4.3. A proposta vencedora, será com o menor preço TOTAL, conforme tabela acima.
4.3.1. A tabela deverá ser preenchida com o valor unitário de manutenção dos itens da referência 2.1.1, Custo de integração da câmeras de terceiros na referência 2.1.2, Custos dos itens da referência 2.1.3, tendo esse valor descrito na coluna VALOR UNITÁRIO R$.
4.3.2. Na coluna VALOR TOTAL MENSAL R$, deverá ser a multiplicação da coluna QUANTIDADE, que indica a quantidade total daquele tipo de serviço, multiplicado pelo VALOR UNITÁRIO R$ (item 4.3.1).
4.3.3. O valor TOTAL deverá ser a soma de todos os itens da coluna “VALOR TOTAL MENSAL R$ ”.
5. Disposições gerais
5.1. Os preços que forem apresentados na Proposta deverão cobrir todos os custos: Autorizações e Licenças junto aos Órgãos Fiscalizadores e Concessionários, o fornecimento de materiais e acessórios necessários, mão de obra especializada para sua execução, Leis e Encargos Sociais decorrentes, ferramentas e equipamentos adequados ao serviço, transportes, remoção de móveis, máquinas ou equipamentos para execução dos serviços e seu reposicionamento no local, limpeza dos ambientes, enfim, tudo o que for preciso para garantir a qualidade e funcionalidade dos itens solicitados, com a segurança esperada;
5.2. No caso de utilização de materiais/produtos importados, os mesmos deverão estar com toda a documentação que os legalize no País, principalmente quanto ao cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e INMETRO;
5.3. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo à Administração Municipal a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada;
5.4. A apresentação de proposta indica que a empresa dá plena concordância a todas as condições estabelecidas neste Termo.
Contribuições
Contribuições
Acordo de Nível de Serviço - SLA
O Acordo de Nível de Serviço - SLA terá um período de 10 dias corridos a contar da assinatura do contrato para definir e implantar de forma conjunta a PSI (Política de Segurança da Informação) e DRP (recuperação de desastres).
A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços aqui descritos necessários para a operação da plataforma (Operacionalização da Plataforma), de forma estável e segura, garantindo a qualidade do serviço prestado substituindo itens de acordo com demandas descritas nas tabelas abaixo e respeitando o tempo máximo de solução de falhas e problemas que ocorrerem.
A CONTRATADA disponibilizará todos os laudos e relatórios dos testes e auditorias realizadas à CONTRATANTE através do portal de relacionamento, manter histórico detalhado de todas as tratativas de suporte, correções de falhas, atualizações de software e qualquer outra comunicação com a CONTRATANTE disponível para consulta no portal de relacionamento. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE sempre que houver algum tipo de comportamento anômalo, que indicando possível ataque ou acesso indevido à plataforma comprometendo a segurança, possíveis vazamentos de dados, falhas de segurança, desastres ou qualquer outro incidente com o respectivo tempo de correção, deixando a CONTRATANTE sempre a par da situação.
Segue abaixo descrição:
Item
Descrição
Tempo de Resposta / Atendimento (24/7)
Tempo de Solução / Correção (24/7)
Tempo de Solução / Substituição (24/7)
Substituição sem Interrupção do Serviço
M1
Mesa Workstation - Operação
2h
6h
72h
20 Dias
M2
Mesa Monitoring Station - Operação
2h
6h
72h
20 Dias
M3
Mesa Supervisor Station - Operação
2h
6h
72h
20 Dias
M4
Mesa Reunião - War Room Anexa
4h
6h
72h
30 Dias
M5
Cadeira Station - Operação
20 Minutos
3h
24h
7 Dias
M6
Cadeira Reunião - War Room Anexa
20 Minutos
3h
24h
7 Dias
M7
Outros Mobiliários
6h
48h
10 Dias
60 Dias
Tabela Mobiliário 1
Item
Descrição
Tempo de Resposta / Atendimento (24/7)
Tempo de Solução / Correção (24/7)
Tempo de Solução / Substituição (24/7)
Substituição sem Interrupção do Serviço
E1
Workstation
15 min
25 min
45 min
15 Dias
E2
Monitoring Station
15 min
25 min
45 min
15 Dias
E3
Supervisor Station
15 min
25 min
45 min
15 Dias
E4
Monitor - Station
15 min
30 min
45 min
15 Dias
E5
Monitor - Video Wall
15 min
45 min
42h
60 Dias
E6
PABX (IP Phone)
15 min
30 min
2h
10 Dias
E7
Mouse e Teclado
15 min
30 min
30 min
10 Dias
E8
Headset
15 min
30 min
30 min
10 Dias
E9
Outros Equipamentos
30 min
4h
2h
10 Dias
Tabela Equipamentos 1
Itens da Infraestrutura
Tempo de Solução de problemas causados por força maior Falhas pontuais e que não foram mitigadas devido ao alto custo
Disponibilidade do Serviço prestado em condições normais
Item
Descrição
Tempo de Resposta / Atendimento (24/7)
Tempo de Solução / Correção (24/7)
Tempo de Solução / Substituição (24/7)
Substituição sem Interrupção do Serviço
Redundância
Disponibilidade
Tempo máximo indisponível em um ano
Tempo máximo indisponível em um mês
I1
Link Dedicado
15 min
50 Minutos
50 Minutos
60 Dias
sim
99,99%
52,56 Minutos
4,32 Minutos
I2
Link Internet Prioritário
15 min
50 Minutos
50 Minutos
25 Dias
sim
99,99%
52,56 Minutos
4,32 Minutos
I3
Link Internet
15 min
50 Minutos
3 Dias
25 Dias
não
99%
3,65 Dias
7,20 Horas
I4
Firewall Prioritário
15 min
30 Minutos
5 Dias
30 Dias
sim
99,99%
52,56 Minutos
4,32 Minutos
I5
Firewall
15 min
30 Minutos
50 Minutos
30 Dias
não
99,99%
52,56 Minutos
4,32 Minutos
I6
Switch
15 min
30 Minutos
3 Dias
30 Dias
sim
99,99%
52,56 Minutos
4,32 Minutos
I7
Roteador Wifi
15 min
30 Minutos
5 Dias
30 Dias
sim
99,99%
52,56 Minutos
4,32 Minutos
I8
Cabeamento Estruturado Metálico Prioritário
15 min
30 Minutos
1 Hora
20 Dias
sim
99,99%
52,56 Minutos
4,32 Minutos
I9
Cabeamento Estruturado Metálico
15 min
30 Minutos
2 Hora
20 Dias
não
99,99%
52,56 Minutos
4,32 Minutos
I10
Cabeamento Estruturado Fibra Óptica Prioritário
15 min
30 Minutos
4 Horas
20 Dias
sim
99,99%
52,56 Minutos
4,32 Minutos
I11
Cabeamento Estruturado Fibra Óptica
15 min
30 Minutos
8 Horas
20 Dias
não
99,99%
52,56 Minutos
4,32 Minutos
I12
Todas as Câmeras
15 min
50 Minutos
8 Horas
10 Dias
não
99,99%
52,56 Minutos
4,32 Minutos
Tabela Infraestrutura 1
Centros Operacionais - Prioritário
Disponibilidade A (%)
Tempo máximo indisponível em um ano
Tempo máximo indisponível em um mês
99,99%
52,56 Minutos
4,32 Minutos
Tabela Disponibilidade 1
War Room Tipo 2 - Baixa Prioridade
Disponibilidade A (%)
Tempo máximo indisponível em um ano
Tempo máximo indisponível em um mês
99,95%
4,38 Horas
21,60 Minutos
Tabela Disponibilidade 2
Acesso por outros locais - Monitorado
Disponibilidade A (%)
Tempo máximo indisponível em um ano
Tempo máximo indisponível em um mês
99,9%
8,76 Horas
43,20 Minutos
Tabela Disponibilidade 3
Centros Operacionais - Prioritário
Operação Normal
Pico de Uso
Pior cenário
75% do Tempo
20% do Tempo
5% do Tempo
40 ms
Jitter 10
80 ms
Jitter 20
180 ms
Jitter 30
Tabela Latência 1
War Room Tipo 2 - Baixa Prioridade
Operação Normal
Pico de Uso
Pior cenário
75% do Tempo
20% do Tempo
5% do Tempo
65 ms
Jitter 20
160 ms
Jitter 40
240 ms
Jitter 60
Tabela Latência 2
Acesso por outros locais - Monitorado
Operação Normal
Pico de Uso
Pior cenário
75% do Tempo
20% do Tempo
5% do Tempo
180 ms
Jitter 10
260 ms
Jitter 20
380 ms
Jitter 30
Tabela Latência 3
5.3.1. Ligação Telefônica: Somente para gestores da plataforma (prioridade alta);
5.3.2. Chat: Disponível para pessoal autorizado pela gestão da plataforma;
5.3.3. E-mail: disponível a todos os usuários, o atendimento desse serviço será de responsabilidade da CONTRATANTE.
Referência de Tempo de Atendimento Suporte a Prefeitura
Nível de Suporte
Descrição
Tempo máximo para Resposta
Tempo máximo para Solução
Nível 1
Assistência a usuários (Prefeitura)
40 Minutos
6 horas.
Nível 2
Problema em parte da plataforma, com baixo impacto na operação ou API.
20 Minutos
8 Horas
Nível 3
Problema Crítico (impacto na operação).
15 Minutos
2 Horas
Nível 4
Solução inoperante.
15 Minutos
30 Minutos
Tabela Suporte
Grau
Correspondência
1
0,2 % do valor mensal do contrato
2
0,4 % do valor mensal do contrato
3
0,8 % do valor mensal do contrato
4
1,6 % do valor mensal do contrato
5
3,2 % do valor mensal do contrato
6
4,0 % do valor mensal do contrato
7
0,1 % do valor anual do contrato
8
0,5 % do valor anual do contrato
9
1,5 % do valor anual do contrato
10
10,0 % do valor total do contrato
Tabela Penalidades 1
Item
Descrição
Grau
Incidência
1
Disponibilidade do serviço inferior a definida na Tabela Disponibilidade 1
4
Por minuto ultrapassado no mês
2
Reincidência do item 1 desta tabela
5
Por minuto ultrapassado no mês
3
Reincidência Recorrente do item 1 desta tabela
Considerado como a recorrente a partir do terceiro mês seguido de reincidência
4
Multiplicado pelo número de reincidências do período
4
Disponibilidade do serviço inferior a definida na Tabela Disponibilidade 1
9
Por minuto ultrapassado no Ano
5
Disponibilidade do serviço inferior a definida na Tabela Disponibilidade 2
4
Por minuto ultrapassado no mês
6
Reincidência do item 5 desta tabela
5
Por minuto ultrapassado no mês
7
Reincidência Recorrente do item 5 desta tabela
Contado a partir do terceiro mês seguido de reincidência
4
Por minuto ultrapassado no mês
8
Disponibilidade do serviço inferior a definida na Tabela Disponibilidade 2
8
Por minuto ultrapassado no Ano
9
Disponibilidade do serviço inferior a definida na Tabela Disponibilidade 3
Não monitorar a disponibilidade de serviços conectados à plataforma.
1
Por minuto ultrapassado no mês
10
Disponibilidade do serviço inferior a definida na Tabela Disponibilidade 3
Não monitorar a disponibilidade de serviços conectados à plataforma.
7
Por minuto ultrapassado no Ano
11
Latência superior a definida na Tabela Latência 1
2
Por mês em que ocorrer
12
Latência superior a definida na Tabela Latência 2
1
Por mês em que ocorrer
13
O não monitoramento de Latência das conexões a que a Tabela Latência 3 se refere.
1
Por mês em que ocorrer
14
O não cumprimento do que foi definido na Tabela Suporte - Nível 1
4
Por ocorrência
15
O não cumprimento do que foi definido na Tabela Suporte - Nível 2
4
Por ocorrência
16
O não cumprimento do que foi definido na Tabela Suporte - Nível 3
6
Por ocorrência
17
O não cumprimento do que foi definido na Tabela Suporte - Nível 4
9
Por ocorrência
18
Não Comprimento do DRP - Plano de Recuperação de Desatres
10
Por ocorrência
Tabela Penalidades 2
Contribuições
Contribuições
Integração com o programa Vigibios da Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental (DDVA), compartilhando todas as informações produzidas na plataforma, exemplos: dados estatísticos, imagem de câmera normal ou térmica georreferenciada, streaming de vídeo, produzidas por câmeras em drones das áreas preservadas, degradadas, inclusive os desmatamentos, invasão de áreas de mananciais, proteção aos recursos hídricos (olhos d'água, nascentes, lagos, lagoas e represas), controle da movimentação e/ou despejo dos resíduos sólidos em fontes oficiais e/ou pontos viciados da cidade de São Paulo gerando relatórios capazes de subsidiar a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) na criação de diretrizes para atuação da Guarda Ambiental fortalecendo e/ou criando políticas públicas de proteção ao meio ambiente de maneira complementar a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e outros órgãos e/ou agências com funções correlatas ao tema.
Contribuições
A (empresa)..... inscrita no CNPJ sob nº .................estabelecida na................................., telefone/fax nº............., e-mail..................................................., propõe prestar o serviço licitado, nos seguintes preços e condições:
Descrição do serviço: ..............................................
Quantidade ...............................................................
Unidade de medida....................................................
ANEXO XIII PAGAMENTO MENSAL
EQUIPAMENTO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL MENSAL R$
Câmera fixa com analítico
14.000
Câmera PTZ com analítico
500
Câmera panorâmica
2.000
Câmera analítica de leitura de placa
3.000
Câmera analítica com visão térmica
500
Custo de Movimentação
100
Integração tipo 2
10.000
Integração tipo 3
10.000
Agente de suporte/manutenção 24hs
2
Centro de Monitoramento
1
Centro Administrativo
1
Sala de Situação - tipo 1
40
Sala de Situação - tipo M
5
Plataforma
1
Total
Valor Mensal: R$ ...................(.....................................................................)
Valor Total: R$..........................(..........................................................................)
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso)
DAS CONDIÇÕES GERAIS
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Conforme Termo de Referência Anexo A do Edital
DAS DECLARAÇÕES:
01. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
02. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todos os itens e condições do EDITAL e Anexos, relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nº 43.406/2003, nº 44.279/2003, nº 46.662/2005, 52.091/2011, 54.102/2013 e 56.475/2015, das Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
03. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de prestar o serviço licitado, nos exatos termos da especificação contida no Anexo I deste Edital, independentemente de demais compromissos porventura anteriormente firmados, inclusive no que tange à disponibilização de mão de obra.
04. DA VALIDADE DA PROPOSTA : ............ (...........) dias corridos (não inferior a .... (.........) dias) indicar prazo definido no Edital, a contar da data da abertura da sessão.
São Paulo, de de 20...
______________________________
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.: CPF:
Cargo:
ANEXO C - (Edital)
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº xx/xxxx/xxxx
PROCESSO: 6029.2021/0015253-1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/SMSU/2022
OBJETO: “Contratação de serviço de vídeo monitoramento, com o fornecimento de toda a estrutura de equipamentos e mão-de-obra necessária para disponibilização, tratamento e armazenamento das imagens a serem capturadas.”
O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Segurança Urbana, inscrita no CNPJ Nº 05.245.375/0001-35, com sede na Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação, São Paulo, SP - CEP. 01301-000/SP, neste ato representada por ………. , adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa .................................com sede ....................., inscrita no CNPJ sob ........................................................................................................................, neste ato representada por seu representante legal o (a) senhor (a)..............(cargo), RG nº e CPF nº adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de fls. ....... , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de serviço de videomonitoramento, com o fornecimento de toda a estrutura de equipamentos e mão-de-obra necessária para disponibilização, tratamento e armazenamento das imagens a serem capturadas, de conformidade com o termo de referência.
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviço constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do Edital do Pregão Eletrônico nº 000/SMSU/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão prestados nos locais indicados conforme Termo de Referência, Anexo A, parte integrante do Edital do Pregão Eletrônico nº xxx/SMSU/2022.
2.2 No prazo de 10 dias úteis a contar da emissão da ordem de serviço, a CONTRATADA deverá submeter um Cronograma de Atividades à apreciação e aprovação da CONTRATANTE. A execução contratual terá início a partir da aprovação do Cronograma de Atividades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de execução do contrato será de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1. O valor total da presente contratação para o período de sessenta meses é de R$__ _(_ ).
4.1.1. O valor mensal da presente contratação é de R$ ___(___ ).
4.1.2. O valor da instalação é de R$______ (______).
4.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital de licitação para registro de preços que deu origem a esta contratação e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº ......, no valor de R$ .....(.....), onerando a dotação orçamentária nº............. do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.4.1. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
4.4.1.1. O índice previsto no item 4.4.1 poderá ser substituído por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado a este contrato, independentemente da formalização de termo aditivo ao ajuste.
4.4.1.2. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
4.4.2. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.4.3. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.4.4. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
4.4.5. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada
4.4.6. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.4.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, à qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município, devendo ressarcir imediatamente a Administração Pública em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
5.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
5.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal.
5.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
5.9. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com as boas práticas ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
5.11. O banco de dados deve ser mantido íntegro, com alta disponibilidade e utilizar as melhores práticas de segurança.
5.12. A CONTRATADA deve manter em seu quadro de funcionários permanentes os seguintes profissionais:
Profissional de Segurança da Informação
Profissional de Redes e Infraestrutura
Especialista em DevOps
Especialista em Cloud Computing
Arquiteto de Dados
Como forma de garantir a ampla concorrência será permitido o acúmulo de funções aos profissionais desde que não exceda 3 funções a um mesmo profissional, desde que seja justificado pelo seu modelo organizacional de forma clara e objetiva qual profissional absorve as funções. Assim é possível a participação de empresas com quadro de funcionários reduzidos, por exemplo Startups.
5.13. A CONTRATADA deve possuir capacidade para implantar e operar a plataforma em Data Centers na Região sudeste do Brasil ou deve operar a plataforma em Data Centers no Brasil de preferência na Região sudeste do Brasil. (Necessário para reduzir a latência)
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.2.1. A fiscalização será realizada por meio de ferramenta de monitoramento e acompanhamento de SLA integrado à plataforma.
6.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços;
6.7. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura, em função dos serviços efetivamente prestados no mês anterior.
7.1.1 Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.1.3 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.2.1 No caso de prestadores de serviço com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/2009.
7.2.2 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/2009, e da Portaria SF nº 101/2005, com as alterações da Portaria SF nº 118/2005.
7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f) Folha de Medição dos Serviços;
g) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
h) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;
i) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
j) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
k) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
l) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
m) Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
7.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.3, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.8 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/1993 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993.
8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.4 Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/1993, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
8.4.1 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/1993, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
8.5. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos dados referentes à plataforma à CONTRATANTE quando do término ou rescisão do presente contrato sem qualquer ônus à municipalidade.
8.6. A fim de manter a continuidade do Programa City Câmeras a plataforma Smart Sampa só será descontinuada quando outra plataforma estiver operando, e todos os dados estejam migrados para o destino determinado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será paga pelo serviço fornecido além do término do contrato em sua integralidade conforme legislação vigente.
8.7. Em caso de não cumprimento de SLA, a CONTRATANTE, poderá rescindir o contrato e a CONTRATADA será responsável por cumprir os itens 13.1. em sua íntegra, fica a CONTRATANTE responsável apenas pelo pagamento do valor de operação da plataforma.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência - Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/2014.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 73 da Lei Federal n° 8.666/1993 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo A, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei Federal 8.666/1993 e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total ou parcial do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas na cláusula 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) impedimento de licitar e contratar com o Município de São Paulo e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.1.1 A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto na cláusula 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 desta cláusula, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO
PONTOS DA INFRAÇÃO
1
2
2
3
3
4
4
5
5
8
6
10
10.1.1.1 Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 12 (doze) meses.
10.1.1.2 Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
10.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1 Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
10.2.3 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
10.2.4 Ocorrendo recusa da contratada em fornecer a garantia dentro do prazo estabelecido neste Contrato , sem justificativa aceita pela Administração, garantindo o direito prévio de citação e de ampla defesa, será aplicada, multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do contrato; 10.2.5. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU
CORRESPONDÊNCIA
1
0,2 % do valor mensal do contrato
2
0,4 % do valor mensal do contrato
3
0,8 % do valor mensal do contrato
4
1,6 % do valor mensal do contrato
5
3,2 % do valor mensal do contrato
6
4,0 % do valor mensal do contrato
7
0,1 % do valor anual do contrato
8
0,5 % do valor anual do contrato
9
1,5 % do valor anual do contrato
10
10,0 % do valor total do contrato
Tabela 3
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU
INCIDÊNCIA
1
Disponibilidade do serviço inferior a definida na Tabela Disponibilidade 1
4
Por minuto ultrapassado no mês
2
Reincidência do item 1 desta tabela
5
Por minuto ultrapassado no mês
3
Reincidência Recorrente do item 1 desta tabela
Considerado como a recorrente a partir do terceiro mês seguido de reincidência
4
Multiplicado pelo número de reincidências do período
4
Disponibilidade do serviço inferior a definida na Tabela Disponibilidade 1
9
Por minuto ultrapassado no Ano
5
Disponibilidade do serviço inferior a definida na Tabela Disponibilidade 2
4
Por minuto ultrapassado no mês
6
Reincidência do item 5 desta tabela
5
Por minuto ultrapassado no mês
7
Reincidência Recorrente do item 5 desta tabela
Contado a partir do terceiro mês seguido de reincidência
4
Por minuto ultrapassado no mês
8
Disponibilidade do serviço inferior a definida na Tabela Disponibilidade 2
8
Por minuto ultrapassado no Ano
9
Disponibilidade do serviço inferior a definida na Tabela Disponibilidade 3
Não monitorar a disponibilidade de serviços conectados à plataforma.
1
Por minuto ultrapassado no mês
10
Disponibilidade do serviço inferior a definida na Tabela Disponibilidade 3
Não monitorar a disponibilidade de serviços conectados à plataforma.
7
Por minuto ultrapassado no Ano
11
Latência superior a definida na Tabela Latência 1
2
Por mês em que ocorrer
12
Latência superior a definida na Tabela Latência 2
1
Por mês em que ocorrer
13
O não monitoramento de Latência das conexões a que a Tabela Latência 3 se refere.
1
Por mês em que ocorrer
14
O não cumprimento do que foi definido na Tabela Suporte - Nível 1
4
Por ocorrência
15
O não cumprimento do que foi definido na Tabela Suporte - Nível 2
4
Por ocorrência
16
O não cumprimento do que foi definido na Tabela Suporte - Nível 3
6
Por ocorrência
17
O não cumprimento do que foi definido na Tabela Suporte - Nível 4
9
Por ocorrência
18
Não Comprimento do DRP - Plano de Recuperação de Desatres
10
Por ocorrência
10.2.5.1 A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
10.2.6 Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.2.7. A aplicação da multa não elide a aplicação das demais sanções previstas na cláusula 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.3.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.3.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.3.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.4 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/2003, observado os prazos nele fixados.
10.5.1 No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
10.6 As penalidades acima não se aplicam quando houver um desastre (por força maior) e que a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE em até 5 Minutos do ocorrido e inicie imediatamente o DRP - Plano de Recuperação de Desastres.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ XXX (XXX), correspondente ao importe de 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/1993, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009.
11.1.1 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.1.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida neste contrato.
11.1.2 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.1.3 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.1.4 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de XXX (XXX) meses, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato direcionados ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6 A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.5 do edital.
12.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do Pregão nº XX/SMSU/2020 do processo administrativo SEI nº 6029.6XXXXX.
12.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, XX de XXX de 2022.
Prefeitura do Município de São Paulo
CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome:
RG: Cargo:
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG: Cargo:
Nome:
RG: Cargo:
ANEXO D - MODELO DE DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
REF.: Pregão Eletrônico nº /SMSU/2020
A empresa ...................................................................................................., com sede na ........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº ...........................................................................,
DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, para os fins de habilitação no presente procedimento licitatório, que não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, inciso III, e/ou na Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada pelo Município de São Paulo, bem como com a sanção prevista na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, inciso IV, por qualquer esfera da Administração Pública.
DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.
DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser apresentada no original
ANEXO E - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS
Rua da Consolação, 1379 - 8º andar.
REF.: Processo nº.
Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. /SMSU/2020
A empresa .................................................................................................................., com sede na ...........................................................................nº..................,C.N.P.J.nº...........................................,DECLARA, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, para os fins de habilitação no presente procedimento licitatório, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Local e data
____________________________________
Assinatura do Responsável pela Empresa
RG:
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Contribuições