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Minuta da Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.

Descrição

"A Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria de Fazenda - SF, promove Consulta Pública, com a finalidade de receber sugestões à minuta de Instrução Normativa que regulamentará o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Regimes especiais são autorizações concedidas pela Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM) que permitem que o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), a emissão de documentos ou a escrituração de livros fiscais sejam realizados de forma diversa da prevista na legislação de regência (Decreto 53.151/2012, art. 163).
A concessão do regime especial é ato discricionário da administração tributária, de acordo com o disciplinado nas normas especiais. Assim, devem ser observadas pelo contribuinte as exigências para a sua admissão e o período de sua vigência, advertindo, ainda, que o regime poderá ser, a qualquer tempo e a critério do Fisco, alterado, suspenso, agravado ou abrandado.
A divulgação deste conteúdo busca conferir uma maior legitimidade à norma administrativa, além de instrumentalizar o Poder Público de maiores subsídios para a tomada de decisão, prestigiando, assim, o princípio de eficiência administrativa.
Dessa forma, fica aberto um espaço para colher contribuições da sociedade, ouvindo as especificidades e necessidades dos interessados, permitindo uma construção coletiva dos normativos.

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"De 24/10/2022 a 04/11/2022, ficará disponível para consulta pública a Minuta da Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais. Para participar, entre na aba Anotações ao lado. No corpo do texto, será possível registrar suas contribuições.  Após o período de participação, as contribuições serão analisadas, com a possibilidade de serem incorporadas ao texto da Instrução Normativa. Ao final do processo de análise, será disponibilizada, pela Secretaria de Fazenda, a devolutiva da consulta pública que aqui iniciamos.  

Não deixe de participar!"

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