Javascript não suportado Comentar - Minuta IN Regime Especial emissão NFS-e correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais - Minuta da Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.
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Minuta da Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 21 Out 2022
Comentários sobre
Disciplinaa emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por prestadores do serviço previsto no subitem 17.13 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2013.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • ricardoglisboa
    ricardoglisboa  •  Autor  •  25/10/2022 - 10:41

    Se a IN vai se propor a disciplinar então tem que de fato disciplinar, nada de "facultativo" no texto.

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