Javascript não suportado Comentar - Minuta IN Regime Especial emissão NFS-e correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais - Minuta da Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Início
Voltar

Minuta da Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 21 Out 2022
Comentários sobre
§ 2º Caso seja excedido o número de linhas disponíveis no campo “discriminação dos serviços”, o prestador deverá manter a disposição da Administração Tributária registros contábeis auxiliares que possibilitem a perfeita identificação das receitas sujeitas à tributação do ISS, por meio de elaboração de relatório analítico descritivo com o detalhamento de todos os processos judiciais, tomadores do serviço e valores respectivos individualizados. O relatório mensal deverá mencionar expressamente a incidência a que se refere e o número desta Instrução Normativa.

Comentários (1)


Fora do período de participação
Voltar para o Início