Javascript não suportado Comentar - Minuta IN Regime Especial emissão NFS-e correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais - Minuta da Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.
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Minuta da Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 21 Out 2022
Comentários sobre
§ 3º Caso os tomadores venham a exigir a NFS-e relativa aos honorários de sucumbência, deverá a mesma ser fornecida individualmente nos termos da legislação pertinente.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • ricardoglisboa
    ricardoglisboa  •  Autor  •  25/10/2022 - 11:00

    Não é o tomador que tem que exigir, é o prestador de serviço que tem que emitir a nota fiscal porque os valores podem ser significativos e aumentar o patrimônio do advogado, isso compõem uma receita muito importante da advocacia, não pode ter esse tratamento de facultativo de maneira nenhuma.

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