Javascript não suportado Comentar - Minuta IN Regime Especial emissão NFS-e correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais - Minuta da Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.
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Minuta da Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 21 Out 2022
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§ 4º A permissão constante no “caput” deste artigo terá início na data de sua publicação e não retroagirá a exercícios anteriores. Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • ricardoglisboa
    ricardoglisboa  •  Autor  •  25/10/2022 - 11:02

    Sugiro incluir um texto com um prazo de limite para que os advogados que ainda não realizaram a emissão dos honorários de sucumbência de períodos anterior regularizem isso até 31/12/2022 emitindo as respectivas notas fiscais de serviço de honorários de sucumbência agora, sem a necessidade de ser por RPS, com data até 31/12/2022, as vezes pela correria da profissão o advogado pode sim acabar esquecendo de emitir algumas notas fisicas e esse prazo para regularização facilitaria muito.

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