Javascript não suportado Comentar - Minuta IN Regime Especial emissão NFS-e correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais - Minuta da Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.
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Minuta da Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 21 Out 2022
Comentários sobre
§ 1º O preenchimento de cada NFS-e prevista no “caput” deste artigo considerará como data da prestação o último dia do mês e deverá seguir o padrão adotado para o preenchimento das demais NFSe, exceção feita em relação ao campo destinado à indicação do tomador do serviço, o qual deverá ser preenchido com a identificação do prestador de serviços, bem como em relação ao campo “discriminaçãodos serviços”, onde deverão ser fornecidas as informações detalhadas dos respectivos tomadores, além dos números de processos judiciais e dos valores de honorários sucumbenciais de cada processo.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • ricardoglisboa
    ricardoglisboa  •  Autor  •  25/10/2022 - 11:11

    O certo mesmo é que esse campo seja alterado para "DESCRIÇÃO" dos serviços. Discriminação é algo muito feio e seu duplo conceito não é bem aplicado no site da nota do milhão.

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