Javascript não suportado Comentar - Minuta IN Regime Especial emissão NFS-e correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais - Minuta da Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.
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Minuta da Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 21 Out 2022
Comentários sobre
§ 1º O preenchimento de cada NFS-e prevista no “caput” deste artigo considerará como data da prestação o último dia do mês e deverá seguir o padrão adotado para o preenchimento das demais NFSe, exceção feita em relação ao campo destinado à indicação do tomador do serviço, o qual deverá ser preenchido com a identificação do prestador de serviços, bem como em relação ao campo “discriminação dos serviços”, onde deverão ser fornecidas as informações detalhadas dos respectivos tomadores, além dos números de processos judiciais e dos valores de honorários sucumbenciais de cada processo.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • DANIEL NUNES VIEIRA PINHEIRO DE CASTRO

    AASP: Artigo 1º, § 1º: (i) Consta que deverá ser considerada como data da prestação o último dia do mês. Justifica-se, para prevenir controvérsias, explicitar que a emissão da nota fiscal em questão deva ocorrer até o último dia (ou, ao menos, até o décimo dia) do mês seguinte àquele em que ocorridos os efetivos recebimentos dos honorários sucumbenciais. (ii) Sugere-se a substituição de “prestador de serviços” por “emitente”, de modo a evitar quaisquer controvérsias em relação ao tema. (iii) Há referência ao fornecimento de “informações detalhadas dos respectivos tomadores”. Além da exclusão do termo “tomadores” (pelas mesmas razões supra), há de ser esclarecido se as “informações detalhadas” em questão dizem respeito a quem tenha procedido ao pagamento dos honorários sucumbenciais ou aos clientes do escritório recebedor que tenham integrado as respectivas lides.

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