Javascript não suportado Comentar - Minuta IN Regime Especial emissão NFS-e correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais - Minuta da Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.
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Minuta da Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 21 Out 2022
Comentários sobre
§ 2º Caso seja excedido o número de linhas disponíveis no campo “discriminação dos serviços”, o prestador deverá manter a disposição da Administração Tributária registros contábeis auxiliares que possibilitem a perfeita identificação das receitas sujeitas à tributação do ISS, por meio de elaboração de relatório analítico descritivo com o detalhamento de todos os processos judiciais, tomadores do serviço e valores respectivos individualizados. O relatório mensal deverá mencionar expressamente a incidência a que se refere e o número desta Instrução Normativa.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • DANIEL NUNES VIEIRA PINHEIRO DE CASTRO

    AASP: Artigo 1º, § 2º: Sugere-se, pelas mesmas razões supra, a exclusão / substituição das expressões “prestador” e “tomadores do serviço”, bem como a inclusão do termo “eventualmente”, em “... identificação das receitas eventualmente sujeitas à tributação do ISS ...”.

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