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Diretrizes da Atenção Básica- 2022

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atualizado em 28 Nov 2022
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1. Introdução A Atenção Básica reúne um conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, rastreamento, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizadas através de equipes multiprofissionais e dirigidas à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária (Política Nacional da Atenção Básica - PNAB, 2017). A Atenção Básica é orientada pelos princípios do Sistema Único de Saúde - SUS de universalidade, integralidade, equidade e pelas seguintes diretrizes, descritas na PNAB: • Regionalização e hierarquização: o processo de regionalização define os pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde - RAS, sendo a Atenção Básica a ligação entre tais pontos. A hierarquização é um processo importante com definição de fluxos e com referências e contrarreferências estabelecidas; • Territorialização e adscrição: são processos que permitem o planejamento com ações setoriais e intersetoriais, visando atuação nos condicionantes e determinantes de saúde de um determinado território. O conhecimento da população adscrita, ou seja, que está presente no território da UBS, estimula o vínculo, a responsabilização e a longitudinalidade do cuidado. Assim, o processo de territorialização deve ser ação rotineira da unidade, uma vez que o território está em constante construção. Compreende-se o processo de territorialização não apenas como o diagnóstico físico, topográfico e urbanístico, mas de todas as suas determinantes e características históricas, culturais, políticas, econômicas e epidemiológicas. Esse diagnóstico largo e completo é fundante e básico para o próprio SUS, pois é nele, no território, onde se encontra a gênese do fenômeno saúde/doença, onde deve se priorizar as ações de saúde, particularmente as de promoção e prevenção; • Cuidado centrado na pessoa: deve ser entendido como o atendimento feito em todas as etapas da vida e da saúde da pessoa, não devendo ser visto apenas sob o aspecto clínico, mas também sob os aspectos emocionais, mentais, sociais e financeiros. É o cuidado de uma pessoa como um todo e não apenas como um doente, ou como um órgão (no caso do atendimento especializado). Tal cuidado pode ser entendido como o próprio princípio do SUS da integralidade; • Resolutividade: capacidade de resolver um problema ou situação adversa, podendo ser mais ou menos efetiva. A Atenção Básica do SUS está estruturada de forma a garantir uma resolutividade da maior parte das demandas de saúde de uma dada população adscrita. A resolução dos problemas é possível em decorrência da sua íntima relação com o território, da sua capilaridade, das suas atividades de promoção e prevenção, do uso sistemático de tecnologias de cuidados individuais e de cuidados coletivos, da presença de equipes multiprofissionais, de uma assistência baseada na clínica ampliada e da possibilidade de um cuidado longitudinal;

• Longitudinalidade do cuidado: considera a construção e manutenção de um vínculo permanente e frequente das pessoas residentes no território com a Unidade Básica de Saúde (UBS), sua equipe e seus profissionais, que garanta esse cuidado ao longo tempo, percorrendo assim as várias fases de suas vidas; • Coordenação do cuidado e ordenação da rede: a Atenção Básica tem o papel de organizar e ordenar o fluxo dos usuários que percorrem as RAS. Este ordenamento se dá inicialmente com a resolutividade da maior parte das necessidades das pessoas em seu próprio espaço, condição essa alcançada por meio de uma política de gestão do cuidado. O seguimento do cuidado também compreende os mecanismos de referências e contrarreferências para níveis secundários e terciários com garantia da continuidade do cuidado. Essa função de gestão do cuidado e de ordenadora da RAS coloca para a Atenção Básica a responsabilização em qualquer ponto da rede, assumida de forma horizontal, integrada e compartilhada com os outros níveis da atenção e também com os espaços intersetoriais, comunitários e sociais; • Participação da comunidade: legalmente, a participação e controle social no SUS se dão por meio dos Conselhos de Saúde em todos os níveis de governo, os quais atuam na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, bem como na participação em Conferências de Saúde as quais propõem ou indicam ações e políticas a serem implementadas. Outros mecanismos de participação e controle social existentes internamente ao SUS são as Ouvidorias em Saúde, que são responsáveis pelo atendimento das reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais manifestações dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados, e que têm como objetivo principal garantir e ampliar o acesso do cidadão na busca efetiva de seus direitos. Os conceitos descritos acima servem como diretriz magna para o desenvolvimento e planejamento das ações em saúde no município de São Paulo. Com esses fundamentos, o presente documento visa orientar o trabalho das equipes de saúde, estabelecendo e atualizando parâmetros e ações, respeitando, sobretudo, a singularidade de cada território e população. Sua construção foi organizada a partir dos saberes e experiências das Áreas Técnicas que compõem a Coordenadoria da Atenção Básica (CAB) na SMS, de forma a considerar a complexidade do sistema orgânico e singular que é a Atenção Básica em uma megalópole com quase 12 milhões de habitantes. 

2. Organização da Atenção Básica no município de São Paulo A SMS está organizada em 6 grandes regiões que são as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), subdivididas em 27 Supervisões Técnicas de Saúde (STS). Estas STS são subdivididas em Áreas de Adstrição ou de Responsabilidade Sanitária, segundo o número de UBS existentes. Para as UBS com Estratégia Saúde da Família (ESF), tais Áreas de Adstrição são desdobradas em "Áreas" e em "Micro Áreas", segundo o número de equipes da Saúde da família e o número de Agentes Comunitários de Saúde, respectivamente. A partir dessa organização, a Atenção Básica apresenta-se como o principal acesso à RAS, que é constituída por estabelecimentos de saúde de várias complexidades tecnológicas, com uma hierarquização não piramidal (Poliárquica), instituindo várias pontos de acesso à assistência, como as UBS, Pronto Atendimento (PA), Pronto Socorro (PS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Assistência Médica Ambulatorial (AMA), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Convivência e Cooperativa (CECCO), seguindo as Redes Temáticas, de acordo com a complexidade das demandas. O número e relação dos estabelecimentos/serviços de saúde estão disponíveis no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/epidemiologia_e_infor macao/informacoes_assistenciais/index.php?p=30566 A organização do Sistema de Saúde em um município com a dimensão de São Paulo e com características tão heterogêneas faz da Atenção Básica uma rede orgânica complexa com modelos ou formas de organização que visam atender às especificidades demográficas, epidemiológicas, sociais, culturais, dentre outras. O modelo de atenção integral à saúde, adotado no MSP, leva em conta todas as dimensões da vulnerabilidade e potencialidades do território, adequando às estratégias para melhor resolutividade das questões apresentadas. • Equipes da Atenção Básica Para que as equipes que atuam na Atenção Básica possam atingir seu potencial resolutivo, de forma a garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso, é necessário adotar estratégias que permitam a definição de um amplo escopo dos serviços a serem ofertados na UBS, de maneira que seja compatível com as necessidades e demandas de saúde da população adscrita, por meio da equipe Saúde da Família ou outros arranjos de equipes de Atenção Básica, que atuem em conjunto, compartilhando o cuidado e apoiando as práticas de saúde nos territórios. Neste sentido, didaticamente, elencamos algumas estratégias de organização e atuação das equipes e suas principais características: • A Equipe Saúde da Família (eSF) é composta por médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades. Desta forma, visando uma aproximação cada vez maior com a população no território, o município de São Paulo tem expandido o número de equipes de Saúde da Família, de acordo com o recomendado na PNAB e com os pactos federativos entre gestores no âmbito federal, estadual e municipal; • Equipe de Atenção Primária (eAP): a eAP difere da equipe de Saúde da Família - eSF em sua composição, de modo a atender às características e necessidades de cada território. Para fins de credenciamento junto ao Ministério da Saúde, a equipe deve ser composta por médicos e enfermeiros; • Equipe Multiprofissional da Atenção Básica - EMAB: é composta pela junção das equipes NASF-AB com os demais profissionais contratados pelas Organizações Sociais de Saúde (OSS) e da administração direta das seguintes categorias profissionais: assistente social, educador físico, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional e psicólogo. As especialidades médicas indicadas para compor a EMAB são: ginecologia, pediatria e psiquiatria. Ressalta-se que os profissionais médicos que vierem a compor as EMAB deverão ser contratados especificamente para este fim, não sendo considerados os que já compõem o quadro de RH da UBS. Os profissionais da EMAB devem desenvolver suas atividades em todas as UBS, com um trabalho integrado junto às equipes de Saúde, independente do modelo (ESF, Tradicional ou Mista), compartilhando práticas e saberes no manejo ou resolução de problemas clínicos e sanitários, ampliando o escopo de ofertas da Atenção Básica; • Equipe Consultório na Rua - eCR: formada por profissionais de diferentes categorias: médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, assistente social, psicólogo, agente da saúde de rua, agente social e administrativo, e, em algumas unidades, fazem parte da equipe o cirurgião dentista e auxiliar de saúde bucal. A eCR realiza abordagem e cadastramento por meio de escuta qualificada e formação de vínculo com as pessoas em situação de rua. Realiza o acompanhamento em saúde com consultas, orientações, assistência integral à saúde da mulher, gestante e puérpera, crianças e adolescentes, população LGBTIA+, idosos e a todos os grupos populacionais de todas as etnias. É responsável por ampliar o acesso à RAS, articular e prestar atenção integral à saúde de pessoas em situação de rua em determinado território; • Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena - EMSI: o MSP possui duas UBS (UBS Aldeia Jaraguá e UBS Vera Poty e anexo Krukutu) exclusivas para atendimento na Atenção Básica a indígenas aldeados. Estas UBS possuem uma EMSI com médico, enfermeiro, auxiliar/técnico de enfermagem, agente indígena de saúde, cirurgião dentista, auxiliar em saúde bucal, agente indígena de saneamento, entre outros;

• Equipe de Saúde Bucal - eSB: composta pelo cirurgião dentista, auxiliar de saúde bucal, podendo ou não ter o técnico em saúde bucal. Faz parte da equipe multiprofissional da unidade. As eSB devem estar vinculadas às eSF e às eAP, podendo ainda atuar em Unidades Odontológicas Móveis (UOM) e/ou integrar as eCR, atendendo pessoas em situação de rua.

3. Estratégias de atenção A SMS organiza e direciona as ações da Atenção Básica, baseando-se nos princípios e diretrizes do SUS, por meio de estratégias que promovam, especialmente, a integralidade e equidade na assistência à saúde, com o objetivo de não compartimentar o cuidado. Todas as ações devem ter como principal meta o aumento da resolutividade das questões de saúde, apresentadas pela população no território, com uma visão humanizada, singular, com um olhar diferenciado para as populações vulnerabilizadas e com a participação da comunidade, por meio do controle social. Apenas para fins didáticos e de organização do documento, as áreas de atuação da Atenção Básica foram agrupadas. É importante destacar, entretanto, que a saúde deve adotar uma visão ampliada e não segmentada do sujeito, considerando suas especificidades e levando em conta os atributos da Atenção Básica de orientação familiar/comunitária e de competência cultural. 3.1 - Estratégias que visem à atenção integral à saúde e longitudinalidade do cuidado da população, levando em conta os ciclos de vida Foram elencadas aqui as ações que garantem o cuidado integral da população, nos ciclos de vida nos quais está incluída. Há de se considerar o princípio da integralidade, que vai além do acesso aos demais níveis de atenção, mas que se configura, principalmente, pela coordenação do cuidado e acompanhamento longitudinal do indivíduo por meio de seus ciclos de vida e condições específicas. 3.1.1 - Saúde da criança e do adolescente A Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente (PMAISCA) está baseada na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança - PNAISC (Portaria de Consolidação nº 2) e nas Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens na Atenção Básica, considerando os seguintes

• Criança: pessoa na faixa etária de 0 (zero) a 10 anos incompletos; • Primeira infância: criança na faixa etária de 0 (zero) a 6 anos incompletos, ou seja, 5 anos 11 meses e 29 dias; • Adolescente: pessoa na faixa etária de 10 anos a 19 anos 11 meses e 29 dias. A PMAISCA tem na Atenção Básica à saúde a coordenação do cuidado no território e se organiza a partir da RAS e de seus eixos estratégicos. Tem como importantes princípios norteadores o acesso universal, o acolhimento, com agenda programática e demanda eventual, a equidade, com priorização das crianças e suas famílias em situação de risco e/ou vulnerabilidade, ênfase nas ações de promoção à saúde e articulações intersetoriais, dentre outros. Deve-se considerar a importância do investimento na primeira infância, pois os primeiros anos de vida da criança são fundamentais para estabelecimento de alicerces de suas aquisições futuras. • Puericultura A atenção à saúde da criança deve se iniciar antes de seu nascimento, na consulta de pré- natal. É importante obter informações acerca dos sentimentos dos pais em relação à gestação, seus anseios e preocupações, orientar sobre a importância da saúde da pessoa gestante e sua relação com a saúde do bebê, importância do aleitamento humano e o cuidado com as mamas. A consulta de puericultura é um espaço rico para se realizar a atenção integral à criança e a interação da equipe de saúde com a criança e sua família/cuidador. A atenção à criança não se restringe ao atendimento curativo ou mesmo a ações voltadas apenas à prevenção de doenças, mas deve estruturar-se visando às ações sobre os determinantes dos agravos e à construção de ambientes e alternativas de vida mais saudáveis. Dessa forma, propostas dirigidas à aquisição de hábitos alimentares mais sadios, ao desenvolvimento de atividades físicas, à importância do brincar e ao fortalecimento dos vínculos afetivos ou ações que possibilitem a incorporação de conhecimentos sobre o processo saúde/doença constituem caminhos efetivos de promoção da saúde. A participação da família/cuidador deve ser garantida em todos os momentos da consulta. O trabalho em equipe propicia uma maior efetividade no processo de vigilância à saúde. A diversidade dos olhares permite o acúmulo de informações necessárias para acompanhar os eventos que interferem no processo de saúde/doença. Atenção! A Caderneta da Criança é um documento importante e rico para acompanhar a saúde, o crescimento e o desenvolvimento integral da criança, do nascimento até os 9 anos. Para tal, deverá ser preenchida e seguida na sua totalidade, sendo atualizada a cada consulta da criança. A partir dos 10 anos a caderneta a ser utilizada é a Caderneta de Saúde do Adolescente. • Seguimento ambulatorial A Atenção Básica deve se organizar para que, além das consultas de rotina, também proporcione acolhimento à criança na demanda espontânea. A visita domiciliar é uma estratégia importante para a vinculação da família com a equipe, bem como para detectar 

riscos e vulnerabilidades e realizar a busca ativa de crianças faltosas. E não é apenas uma atribuição do agente comunitário de saúde, pois toda a equipe pode fazer uso dessa prática, mesmo em unidades sem ESF. A periodicidade do seguimento ambulatorial é definida a partir das condições de risco da criança. O planejamento do cronograma das consultas deve ter como base os aspectos importantes a serem observados na criança e a vulnerabilidade que ela apresenta. No Anexo 1, apresenta-se uma proposta mínima de acompanhamento da criança e do adolescente pelo médico e enfermeiro da UBS. Outros momentos de avaliação ocorrerão conforme a necessidade determinada por problemas de saúde e vulnerabilidades.

O seguimento do recém-nascido é importante a fim de se realizar a vigilância das crianças consideradas de baixo risco, mas que podem obter um risco adquirido, como: desnutrição, atraso no desenvolvimento ou maus tratos. Considera-se que todas as crianças podem vivenciar situações de risco que variam de acordo com o seu grau de vulnerabilidade. Assim, propõe-se a denominação de criança de baixo risco ou risco habitual, no lugar do termo criança normal e criança de alto risco, para aquela que apresenta maior vulnerabilidade diante das situações e dos fatores de risco (ver Anexo 2). Importante! A equipe deve convidar a mãe/responsável/família a participar de grupos/atividades na UBS que possam contribuir para a saúde familiar, como grupo de puericultura/amamentação, planejamento familiar, grupo de adolescentes, dentre outros. A participação do pai deve ser estimulada nas consultas e grupos, e a equipe deve

oportunizar a realização de ações voltadas à saúde do homem. • Na primeira consulta do recém-nascido Realizar o exame físico do recém-nascido e a anamnese detalhada, o que exige técnicas de acolhimento e comunicação para que se obtenham dados objetivos sobre as condições de saúde da criança e as condições familiares e ambientais, incluindo as condições econômicas e sociais da família (risco social), moradia, nº de pessoas que vivem na casa, idade e condições de saúde dos pais/cuidadores e irmãos (hábitos de vida, tabagismo, álcool ou drogas ilícitas), escolaridade, relacionamento dos pais. É importante, nessa primeira consulta, verificar os registros na Caderneta da Criança no item dados sobre gravidez, parto e puerpério e dados do recém-nascido no alojamento conjunto e/ou unidade neonatal. Verificar registro vacinal de BCG e Hepatite B e avaliar resultados das Triagens Neonatais: Teste do Pezinho, Triagem Auditiva, Teste da Linguinha, Teste do Coraçãozinho, Reflexo Vermelho. Ainda, incentivar e orientar o aleitamento humano. Importante! Toda criança deve ser visitada pela equipe de saúde da família nos primeiros 07 dias após a alta hospitalar e/ou realizar consulta na UBS até o 7º dia de alta hospitalar. • Em todas as consultas É fundamental que o profissional e a equipe estabeleçam uma relação de confiança e vínculo ao longo do acompanhamento da criança. O profissional deve ouvir as queixas, intercorrências e impressões dos familiares ou cuidadores; acolher, incentivar e apoiar a nutriz em relação ao aleitamento humano; realizar exame físico completo, com dados antropométricos; preencher os dados e os gráficos na caderneta da criança; classificar o peso, estatura, perímetro cefálico, perímetro torácico e calcular o IMC (peso em kg/estatura em metros ao quadrado) para a idade; consultar e avaliar os marcos do desenvolvimento para cada faixa etária no Instrumento de Vigilância ao Desenvolvimento, presente na caderneta da Criança; orientar pais e cuidadores a estimular o desenvolvimento da criança e sobre a importância do brincar e das relações afetivas e sociais; verificar a situação vacinal; orientar sobre a importância da higiene e das rotinas para a criança; identificar sinais de violência, acionar o núcleo de prevenção à violência (NPV) e orientar sobre a prevenção de acidentes domésticos. Mais informações sobre a Saúde da Criança no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/crianca/ 3.1.2 - Saúde da pessoa adulta 3.1.2.1 - Saúde da mulher As ações programadas para a Saúde da Mulher são norteadas pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (2004), pelo Protocolo de Saúde da Mulher - Atenção Básica (2015) e pelo Monitoramento e Acompanhamento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (2015), dentro de uma abordagem humanizada e visando à redução das iniquidades. As ações principais a serem implementadas nas UBS no MSP estão pautadas nas metas e indicadores previstos no Plano Anual de Saúde, Sistema de Pactuação de Indicadores (SISPACTO) e Rede Municipal Materno Infantil Mãe Paulistana. A Atenção Básica na saúde da mulher deve basear-se nas especificidades de gênero/orientação sexual, raça e etnia. As equipes devem estar organizadas de modo a realizar o planejamento, implantação e avaliação das ações prioritárias, a saber: • Rastreamento organizado do Câncer de Mama e Câncer de Colo de Útero: a meta é realizar a citologia oncótica e mamografia nas faixas etárias-alvo. Observar os protocolos vigentes de rastreamento e detecção precoce com captação e busca ativa. Realizar a organização da rede de referência e contrarreferência para o diagnóstico e tratamento efetivo; • Saúde sexual e reprodutiva: deve haver espaço para participação nas capacitações das equipes. Promover o acesso a todos métodos contraceptivos, com destaque para os reversíveis de longa ação (LARC`s) - DIU de cobre, DIU de levonorgestrel e Implante subdérmico de etonogestrel, conforme protocolos e/ou diretrizes estabelecidas, com o objetivo de redução da gravidez não planejada e os seus agravos, tendo em vista que são métodos seguros, eficazes e com possibilidade de maior adesão. Atentar para a orientação especial a adolescentes quanto à prevenção de IST e gravidez precoce, incluindo os LARC`s como opção; • Assistência obstétrica: deve ser dada atenção ao pré-natal das gestações de risco habitual e contínua classificação do risco gestacional, com a identificação e acompanhamento compartilhado das gestações de alto risco na Atenção Básica e ambulatórios de especialidades; importante o fortalecimento do pré-natal das parcerias; realizar, no mínimo, sete consultas de pré-natal com início em até 12 semanas de amenorreia; oportunizar a presença da pessoa gestante na unidade de saúde, realizando os testes rápidos e a atualização das vacinas; realizar a rotina de exames conforme o trimestre gestacional, com ênfase à diabetes mellitus gestacional, patologias de transmissão vertical e infecções urinárias de repetição, destacando ações na redução da prematuridade e óbitos maternos e infantis; agendar a consulta médica ou de enfermagem intercaladas, e a rotina de exames, incluindo a citologia oncótica. Estimular e esclarecer as pessoas gestantes no pré- natal sobre a importância do parto natural. Importante! No caso de Sífilis congênita: realizar diagnóstico precoce da pessoa gestante e do companheiro sexual, tratamento adequado e controle laboratorial. Essas questões devem ser objeto de contínuo monitoramento de pessoas gestantes na Atenção Básica; População Negra: é importante a intensificação e a promoção ações de saúde quanto às vulnerabilidades da pessoa negra no ciclo gravídico puerperal. • Abordagem no puerpério: garantir a alta hospitalar qualificada e consulta puerperal com a disponibilização de vagas pela UBS de origem da puérpera para a consulta de puerpério e do RN em até sete dias do parto. Além dos cuidados da rotina puerperal, deve-se atentar para os transtornos psicológicos e as dificuldades e diminuição na prática do aleitamento materno e complementação. • Atenção ao climatério: a abordagem no Climatério deve ser de forma holística e personalizada, considerando as particularidades do seu quadro clínico e a sua condição emocional. Deve ser dada atenção às mudanças e sintomas físicos (fogachos, poliartralgias, irregularidade menstrual), psicossociais, de ordem afetiva, sexual, familiar, ocupacional, pois reduzem a qualidade de vida da mulher. No climatério existe um aumento na frequência dos distúrbios metabólicos, das dislipidemias, do diabete mellitus, das doenças cardiovasculares, da osteoporose e na incidência de cânceres, destacando-se o de mama, colo de útero e cólon-retal. • Vigilância do óbito materno: o Índice de Mortalidade Materna é o principal norteador das ações de qualificação da Saúde do binômio materno-infantil. Devem ter como objetivo o monitoramento do óbito materno e da qualificação deste indicador, por meio da investigação dos casos suspeitos recebidos pelo PROAIM. A rede deve desenvolver ações que visem evitar o óbito materno e, na ocorrência do mesmo, realizar investigação dos casos com avaliação de oportunidades de melhoria na assistência. As UBS são parte integrante do Comitê de Investigação de Morte Materna e devem participar dos encontros promovidos pelas maternidades do território. As informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/saude_da_mulher/ind ex.php?p=5778 Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/saude_da_mulher/ 3.1.2.2 - Saúde do homem Considerando a vulnerabilidade da população masculina aos agravos à saúde, a Atenção Integral à Saúde do Homem visa qualificar a saúde da população masculina na perspectiva de linhas de cuidado que resguardem a integralidade da atenção. O objetivo principal é o de promover a melhoria das condições de saúde da população masculina, contribuindo de modo efetivo para a redução da morbidade e da mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso às ações e aos serviços de assistência integral à saúde. O foco deve ser na abordagem integral para a promoção, prevenção e cuidados em saúde: em todas as oportunidades, durante as consultas, procedimentos e em demais ações da unidade, com a participação de todos os profissionais de saúde. Tem como diretriz os cinco eixos de trabalho que são: Acesso e Acolhimento, Paternidade e Cuidado, Prevenção de Violência e Acidentes, Saúde Sexual e Reprodutiva e Principais Agravos/Condições Crônicas, seguindo a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (Portaria de Consolidação nº 2). Destaca-se a oferta do pré-natal do homem/parcerias da pessoa gestante como estratégia importante no controle de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) e transmissíveis, especialmente as Infecções Sexualmente Transmissíveis. Informações disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/saude _do_adulto/index.php?p=5872 3.1.3 - Saúde da pessoa idosa A Portaria Municipal SMS nº 202, de 25 de setembro de 2019, dispõe sobre a Política Municipal de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa no Município de São Paulo, com ênfase na promoção da independência e da autonomia, que segue as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS) e a Política Nacional de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa (Portaria de Consolidação nº 2). O atendimento a essa população está organizado no MSP com a principal porta de entrada na UBS que, por meio da realização da Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa na Atenção Básica (AMPI-AB), rastreamento da capacidade funcional e avaliação da vulnerabilidade (Figura 1), irá desencadear os fluxos entre os diversos pontos da rede. A Rede de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa (RASPI) envolve as ações nas UBS, Programa Acompanhante de Idosos (PAI), Unidade de Referência em Saúde do Idoso (URSI) e serviços sócio-sanitários, sendo parte da RAS. Estabeleceu-se, com a aplicação da AMPI-AB, definição de três categorias de capacidade funcional: • Idoso saudável: Pontuação do questionário inicial da AMPI-AB de 0 a 5 pontos, sem alterações neuropsíquicas, ou alterações de marcha e equilíbrio, sem ocorrência de quedas, podendo apresentar doenças crônicas, porém, sem comorbidades. Necessitam de ações de promoção de saúde e prevenção de agravos e cuidados de tecnologia leve ou baixa complexidade; • Idoso pré-frágil: Pontuação do questionário inicial da AMPI-AB de 6 a 10 pontos, sem alterações neuropsíquicas, ou alterações de marcha e equilíbrio, sem ocorrência de quedas, podendo apresentar doenças crônicas, porém, sem comorbidades. Necessitam de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos, cuidados de baixa e média complexidade; • Idoso frágil: Pontuação do questionário inicial da AMPI-AB de 11 ou mais pontos, ou que apresentem alterações neuropsíquicas, alterações de marcha e equilíbrio, ocorrência de quedas, ou 3 ou mais doenças crônicas com comorbidades. Necessitam de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e cuidados de média e alta complexidade (incluindo cuidados paliativos e reabilitação), com suporte da URSI.

Cada um dos programas descritos tem sua função definida e o atendimento é direcionado por meio de protocolos de encaminhamento. No atendimento específico à pessoa idosa, a saúde dispõe:

• Programa Acompanhante de Idosos (PAI): Modalidade de cuidado domiciliar biopsicossocial a pessoas idosas em situação de fragilidade clínica e vulnerabilidade social, que disponibiliza a prestação dos serviços de Assistente Social, profissionais da saúde e acompanhantes de idosos, para apoio e suporte nas Atividades de Vida Diárias (AVD) e para suprir outras necessidades de saúde e sociais, através de encaminhamento da UBS. • Unidade de Referência à Saúde do Idoso (URSI): Unidade de atenção ambulatorial secundária, que visa atender pessoas idosas frágeis através de Equipe Gerontológica Interprofissional, com agendamento através da UBS.

A RASPI também propõe ações intersecretariais, ou seja, por meio da integração entre serviços e equipamentos de outras Secretarias Municipais e também do Estado, compondo a intersetorialidade da rede. Além disso, prevê a atuação em serviços híbridos como alguns serviços da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, a saber: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, Centros de Acolhimento Especial para Idosos (CAEI), atuação essa regulamentada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SMS nº 01 de 31 de outubro de 2018.

É imprescindível que as ações de atenção à população idosa sejam integradas às demais políticas públicas e demais setores (Figura 2), buscando a integralidade da atenção à população idosa conforme regulamenta a Política Nacional do idoso, o Estatuto do Idoso e a Política Nacional de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa. RASPI - pontos de atenção

Todas as ações buscam a promoção de Saúde, identificação de riscos e prevenção de agravos tais como: • Prevenção, identificação e acompanhamento do processo de envelhecimento; • Detecção e tratamento precoce de problemas de saúde; • Prevenção de quedas; • Prevenção, identificação e acompanhamento de distúrbios nutricionais da pessoa idosa; • Identificação e acompanhamento de situações de violência contra idosos; • Levantamento e acompanhamento dos idosos na comunidade; • Sociabilização; • Identificação de situações de risco /vulnerabilidade; • Realização de ações de imunização específicas. Estão previstas, também, ações de promoção e educação em saúde e prevenção de agravos como atenção à saúde dos cuidadores, com ênfase aos cuidadores informais (familiares). Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/pesso a_idosa/ 3.2 - Estratégias que visem à integralidade e transversalidade das ações, com foco na promoção da equidade em saúde A Atenção Básica deve entender e planejar suas ações com um olhar diferenciado para situações e/ou condições que possam levar à iniquidade do cuidado, em todos os ciclos de vida. A transversalidade no cuidado em saúde deve ser entendida como um esforço para a articulação dos saberes e das áreas para uma produção de saúde integral e qualificada, que considera o indivíduo como ser completo, despido de segmentações e classificações muitas vezes utilizadas. 3.2.1 - Saúde da população negra A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (Portaria de Consolidação nº 992 de 13 de maio de 2009) é um compromisso firmado entre as esferas federal, estadual e municipal, pactuada e aprovada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), para o combate às desigualdades no Sistema Único de Saúde (SUS). A Política tem como marca o reconhecimento do racismo, das desigualdades étnico-raciais e do racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde. É importante que o gestor conheça a composição populacional da sua realidade local, a partir do mapeamento de indicadores de saúde que retratam o perfil epidemiológico do seu território, para nortear as ações e estratégias das políticas públicas em saúde. Essas ações são formuladas com o objetivo de promover, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a redução das iniquidades em saúde relacionadas à questão racial, para isso, faz-se necessário realizar levantamento do quantitativo da população negra nos territórios e da situação de saúde dessa população, elaborar estratégias a serem desenvolvidas para melhorar o acesso e as condições de saúde dessa população.

As ações estratégicas para implementar a política de saúde da população negra envolvem: • Inclusão, no Plano Municipal de Educação Permanente (PLAMEP), de ações educativas voltadas aos trabalhadores, gestores e Conselheiros de Saúde, para a eliminação do racismo institucional, a fim de promover mudanças efetivas no processo de trabalho; • Inclusão do tema racismo nas ações e atividades educativas desenvolvidos nos serviços de saúde; • Realização de atividades de Educação Permanente para prevenção de óbitos materno e infantil na População Negra dirigidas aos profissionais de saúde e à população; • Articulação intersetorial no território, com vistas a contribuir no processo de integralidade da atenção. Além disso, para o melhor controle e análise de dados a respeito desse grupo populacional, por meio dos sistemas de informação, tem-se imprimido esforços para a inclusão do quesito raça/cor em todos os formulários e sistemas de informação e para a qualificação da coleta deste quesito. Visando à equidade da atenção à saúde, há um olhar direcionado para as doenças e agravos de maior prevalência na saúde da população negra como: • doenças geneticamente determinadas: doença falciforme, deficiência de glicose; • fosfato desidrogenase; • doenças adquiridas em condições desfavoráveis: desnutrição, anemia ferropriva, IST/AIDS, mortalidade infantil, abortos sépticos, sofrimento psíquico, estresse, depressão, tuberculose, transtornos mentais (derivados do uso abusivo de álcool e outras drogas); • doenças de evolução agravada ou tratamento dificultado: hipertensão arterial, diabete mellitus, coronopatias, insuficiência renal crônica, câncer, miomatoses. Essas doenças e agravos necessitam de uma abordagem específica como exigência da promoção da equidade em saúde no município. Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/saude_populacao_ne gra/index.php?p=273633 3.2.2 - Saúde da pessoa em situação de rua A população em situação de rua constitui um grupo populacional heterogêneo, mas que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, fatores que obrigam seus integrantes a procurar os logradouros públicos (ruas, praças, jardins, canteiros, marquises e baixios de viadutos) e as áreas degradadas (dos prédios abandonados, ruínas, cemitérios e carcaças de veículos) como espaço de moradia e sustento, por contingência temporária ou de forma permanente, ainda que utilizem albergues para pernoitar, abrigos, casas de acolhida temporária ou moradia provisória. A pesquisa censitária da população em situação de rua, realizada em 2021, dirigida pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), contabilizou 31.884 pessoas em situação de rua no MSP. As condições de extrema vulnerabilidade das pessoas em situação de rua, aliadas às questões psicossociais geradoras de sofrimentos físicos e emocionais, com possibilidades de maiores agravos à saúde, representam um grande desafio para as equipes de Atenção Primária e Saúde da Família. Tais equipes podem contar com os profissionais do Consultório na Rua para apoio matricial, por meio da discussão de casos, atendimento compartilhado individual ou em grupo, dentre outras ações, com objetivo de reinserir a pessoa em situação de rua nos equipamentos da RAS. Importante destacar que o atendimento à população em situação de rua deve estar inserido na Atenção Básica e em toda a RAS. A fim de diminuir as iniquidades, o MSP adota as equipes de Consultório na Rua como estratégia complementar, em áreas prioritárias, que está em constante avaliação. As equipes do Consultório na Rua são formadas por profissionais de diferentes categorias: médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, assistente social, psicólogo, agente da saúde de rua, agente social e administrativo, e, em algumas unidades, fazem parte da equipe o cirurgião dentista e o auxiliar de saúde bucal. Realizam suas atividades de forma itinerante nos locais de permanência da população que está em situação de rua, em centros de acolhida, na rua, calçada, UOM e também nas instalações de UBS do território, onde a equipe atua, sempre articuladas aos demais estabelecimentos da RAS e em articulação intersetorial com outras secretarias. Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index .php? p=307614 3.2.3 - Saúde do indígena De acordo com os dados do Censo de 2010, o município de São Paulo possui 12.977 indígenas, vivendo em terras indígenas ou nos diversos bairros da cidade. Vale lembrar que o quesito raça é informação autorreferida. As diferenças étnicas e culturais vêm sendo reconhecidas como determinantes do processo saúde-doença e valorizadas na busca da promoção e produção de saúde. A abordagem de diagnóstico e tratamento dessa população deve incorporar estratégias que respeitem as questões culturais e estas devem permear todo o planejamento e ações em saúde, sendo sempre discutido e construído em parceria com os conselhos e lideranças locais. O atendimento aos indígenas que vivem em contexto urbano deve ser realizado por todos os estabelecimentos da RAS. Para os aldeados, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) realiza a assistência à saúde também por meio das UBS Aldeia Jaraguá - Kwaray Djekupe (CRS Norte), UBS Vera Poty e Anexo Krukutu (CRS Sul), localizadas nas terras indígenas do município. Cada uma dessas unidades possui uma Equipe Multiprofissional de Saúde Indígena (EMSI) e tem, em sua composição, trabalhadores indígenas. Além disso, a UBS Real Parque (CRS Oeste) conta com uma equipe de saúde da família exclusiva para o atendimento aos indígenas em contexto urbano, devido à grande concentração de indígenas da etnia Pankararu na região.

3.2.4 - Saúde do imigrante O Município de São Paulo instituiu a Política Municipal para População Imigrante, aprovada pela Lei nº 16.478, de 08 de Julho de 2016, e regulamentada pelo Decreto nº 57.533, de 15 de dezembro de 2016, definindo os procedimentos e ações a serem adotadas no âmbito do Poder Executivo de São Paulo e a atuação das Secretarias Municipais. Tendo em vista que o SUS preconiza a universalidade do acesso ao atendimento e ações de saúde, a SMS empreende um conjunto de ações de atenção aos imigrantes no âmbito individual e coletivo, que abrangem desde a promoção, a proteção da saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, diagnóstico, tratamento e reabilitação. A rede municipal, com as UBS localizadas nos territórios de maior concentração de imigrantes, desenvolve suas ações tendo em vista a diversidade e especificidade dos imigrantes, considerando o controle social, por meio da representatividade em espaços para construção e deliberação. 3.2.5 - Saúde da população LGBTIA+ A SMS/SP tem como objetivo prezar pela universalidade do acesso e a equidade da oferta de ações e serviços de saúde à população LGBTIA+, nos campos da atenção à saúde integral, de promoção e vigilância em saúde, da educação permanente e educação popular, da informação e da pesquisa, no âmbito do SUS. A Atenção Básica, como coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede, deve objetivar o cuidado integral da população LGBTIA+, promover o acesso, acolhimento, acompanhamento clínico multidisciplinar, avaliação e acompanhamento em saúde mental e garantir o encaminhamento para a Rede de Atenção Integral às Pessoas Transexuais, Travestis e com outras vivências de variabilidade de gênero - Rede SAMPA Trans. É importante também garantir o acesso, acolhimento, orientação e suporte às crianças e adolescentes com variabilidade de gênero. Todas essas ações devem contemplar de forma integral a diversidade de gêneros e a orientação sexual, garantindo a equidade e o reconhecimento de todos os direitos da população LGBTIA+. Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index .php? p=291627 3.2.6 - Saúde da população privada de liberdade e população de adolescentes e jovens em conflito com a lei Quanto ao atendimento da população privada de liberdade e dos adolescentes e jovens em conflito com a lei, a Atenção Básica atua, em parceria com a vigilância em saúde e com os ambulatórios/profissionais de saúde próprios das instituições, na prevenção de doenças, com vacinação, tratamento de contatos de IST/Aids e doenças crônicas transmissíveis como tuberculose e hanseníase, na contenção e monitoramento de surtos e sob demanda, realizando ações de assistência e tratamentos, quando necessário. O trabalho em saúde mental na população com privação de liberdade busca compreender o impacto do adoecimento no processo de ressocialização; compreender o efeito do cárcere sobre a estrutura psíquica dos indivíduos, encontrar maneiras de a equipe de saúde mental contribuir para promoção de saúde e prevenção do adoecimento nessa população e identificar/assistir os principais sintomas do adoecimento mental que surgem nas pessoas privadas de liberdade. Os usuários chegam até a equipe de Saúde Mental por meio de demanda espontânea, encaminhados de outros profissionais da UBS e de outros pontos da rede ou, ainda, por solicitação do próprio Judiciário. No município de São Paulo, destaca-se o apoio da rede aos menores que cumprem medidas na Fundação CASA e acolhimento aos moradores crônicos dos Hospitais de custódia no processo da desinstitucionalização. No caso de adolescentes, as medidas socioeducativas aplicáveis na faixa etária de 12 a 18 anos, para autores de atos infracionais, têm caráter predominantemente educativo. Segundo o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, essas medidas visam à educação e à ressocialização, não à punição, tendo como princípio que a adolescência é um período de formação, sujeita às condições sociais do ambiente em que o adolescente está inserido. As unidades da rede de atenção em saúde constituem um dos locais para cumprimento das medidas socioeducativas. As atividades devem acontecer dentro de um período de oito horas semanais, de modo a não prejudicar a frequência escolar. Tais atividades devem ser acompanhadas por um interlocutor indicado pela gestão na UBS, também com foco em minimizar o preconceito em receber os adolescentes nos nossos serviços. Como a política de Atenção Básica é de base territorial, com promoção, prevenção e assistência à saúde, os adolescentes privados de liberdade são atendidos pelos estabelecimentos do território, quer sejam UBS, ambulatórios de especialidades e outros estabelecimentos dos diversos níveis de atenção, como referência para as unidades da Fundação Casa. 3.2.7 - Saúde da pessoa com deficiência Pessoa com deficiência, segundo a Lei Brasileira da Inclusão - LBI, Lei nº 13.146/2015, é aquela que tem algum impedimento de natureza física, visual, sensorial ou mental, que na interação com diversas barreiras, tem obstruída sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este conceito engloba alterações temporárias ou permanentes; progressivas, regressivas, ou estáveis; intermitentes ou contínuas A fim de garantir o direito destas pessoas, no ano de 2002 foi instituída a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, atualmente publicada na Portaria de Consolidação nº 2, que visa à inclusão das pessoas com deficiência em toda a rede de serviços do SUS e que tem entre suas diretrizes a promoção da qualidade de vida, prevenção de deficiências e a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, devendo ser assegurado o atendimento em toda a rede de atenção. Reforça a Atenção Básica como coordenadora do cuidado e ordenadora da rede e aponta para a importância da atuação dos ACS, das eSF e profissionais da Atenção Básica na disseminação das práticas e estratégias de reabilitação baseada nas necessidades da comunidade.

O Plano de ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por sua vez, foi instituída em 2012, atualmente publicada na Portaria de Consolidação nº 3, destaca a necessidade da promoção da equidade e atenção humanizada às pessoas com deficiência; bem como promover cuidados em saúde, prevenir e identificar precocemente as deficiências e desenvolver ações de reabilitação. As UBS devem atender as necessidades gerais de saúde, como pré-natal, vacinação, puericultura, consultas médicas, atendimentos odontológicos e atendimentos ginecológicos. É papel das equipes da Atenção Básica, ainda, participar da elaboração e execução de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) em conjunto com a pessoa com deficiência, a família, estabelecimentos de saúde do território ou de outros setores como educação, assistência social, esporte, lazer e trabalho, visando a qualidade de vida dessas pessoas. Cabe, ainda, promover ações de reabilitação com foco na manutenção da autonomia e funcionalidade, eliminação de barreiras, prevenção de agravos e inclusão social. Essas ações devem ser realizadas preferencialmente de forma coletiva, visando: • acolhimento, orientação e suporte à pessoas com deficiência, seus pais ou cuidadores; • acompanhamento do desenvolvimento neuropsicomotor e de linguagem oral ou escrita; • acompanhamento de casos crônicos; • acompanhamento do uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção; • busca ativa de usuários faltosos no processo de diagnóstico e reabilitação; • aumento da participação social das pessoas com deficiência; • articulação e encaminhamento dos casos que precisam de uma intervenção de maior especificidade ou intensividade para outros níveis de atenção. Vale destacar a necessidade da UBS preencher e atualizar o cadastro da presença de deficiência no SIGA Saúde; ação que contribui para a identificação e proposição de ações de monitoramento em todos os ciclos de vida.

O Plano de ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e demais diretrizes e protocolos de acesso a serviços especializados estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/pesso a_com_deficiencia/index.php?p=16314

Os Centros Especializados em Reabilitação (CER), existentes nas diversas supervisões, atendem diferentes modalidades de reabilitação (física, auditiva, intelectual e visual) e constituem-se em referência para a rede de atenção à saúde no território. O acesso ao CER ocorre a partir do encaminhamento da UBS mais próxima à residência do usuário para "avaliação multiprofissional em reabilitação". Entre as atribuições dos CER, destaca-se a realização de diagnóstico, intervenção oportuna, reabilitação neurológica, ortopédica, auditiva, intelectual e visual, terapias individuais e em grupos, oficinas terapêuticas, apoio e orientação para realização de AVDs, seleção e dispensação de OPMs (cadeiras de rodas, órteses, andadores, muletas, aparelhos auditivos...), orientação as famílias, apoio matricial no território, estratégia de acompanhante de saúde da pessoa com deficiência - APD, entre outros.

A estratégia de acompanhante de saúde da pessoa com deficiência - APD é parte integrantes dos CER e tem como objetivo fornecer suporte diferenciado às pessoas com deficiência para o cuidado em saúde no território, autonomia, independência e para evitar o abrigamento ou internação. A população alvo são pessoas com deficiência intelectual, que necessitam de suporte/apoio para o cuidado em saúde nos diferentes ciclos de vida, bem como ampliação do protagonismo e participação social. Atualmente o município de São Paulo conta com 32 CER, destes, 18 com equipes APDs.

3.2.8 - Saúde das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis Envolvem ações desenvolvidas pelas UBS para gestão do cuidado das pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) e requerem ações de prevenção, promoção, identificação, rastreamento, estratificação de risco, tratamento, adesão aos cuidados, a fim de diminuir a mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis. A identificação precoce e cadastro de pessoas com fatores de risco para as DCNT são realizadas por meio de busca ativa, rastreamento e visita domiciliar. Destaca-se a importância da intensificação das ações de rastreamento das doenças crônicas no território por meio do trabalho dos ACS e toda equipe de saúde da Atenção Básica. A estratificação de risco das pessoas com obesidade, diabetes mellitus e hipertensão tem o objetivo de acompanhar oportunamente, monitorar indivíduos identificados e realizar a priorização da assistência integral, por meio da equipe multiprofissional, a partir do risco estabelecido. Para organização do acompanhamento deve-se estabelecer um plano eficaz e seguro com objetivo de adesão ao cuidado, tratamento, apoio de abordagens educativas e comportamentais para modificação do estilo de vida e auto-cuidado pactuado. Devem ser realizadas ações intersetoriais e de caráter comunitário, por meio de ações de vigilância e promoção e prevenção dos agravos. Protocolos disponíveis: Protocolo Clínico Prático para o Tratamento de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) na Atenção Primária à Saúde (APS): Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus do Município de São Paulo, disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/NOVAR_A_BH B3_PROTOCOLO_SMS_CLINICO_VERSAO_FINAL.pdf Protocolo da Linha de Cuidado das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) na Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de São Paulo. disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/NOVAR_A_BH B3_PROTOCOLO_SMS_LINHA_CUIDADO_2020_FINAL.pdf Outras informações: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index .php?p=292447

3.2.8.1 - Controle do tabagismo Uma das estratégias importantes para redução das DCNT é o enfrentamento do tabagismo. O tabagismo é reconhecido como uma doença crônica causada pela dependência à nicotina presente nos produtos à base de tabaco. De acordo com a Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde [CID- 10], o tabagismo integra o grupo de transtornos mentais e comportamentais em razão do uso de substância psicoativa e também é considerado a maior causa evitável isolada de adoecimento e mortes precoces em todo o mundo. O Programa Nacional de controle do tabagismo está ligado ao INCA - Instituto Nacional de Câncer no Ministério Saúde e está presente ativamente desde 2005. O acesso do munícipe ao atendimento em saúde para controle do tabagismo, tanto espontâneo como por meio de encaminhamento, é realizado nas UBS por meio do Programa de Controle do Tabagismo. O tratamento da dependência em nicotina tem como base a técnica de abordagem cognitiva/comportamental, definida como modelo na intervenção centrada na mudança de crenças e comportamentos que levam o indivíduo a lidar com determinadas situações. A abordagem do tabagista pode ser realizada de maneira breve/mínima, básica e intensiva: • Abordagem breve/mínima: pode ser realizada por qualquer profissional de saúde. Consiste em perguntar, avaliar, aconselhar e preparar o fumante para que deixe de fumar, sem, no entanto, acompanhá-lo neste processo; • Abordagem básica: difere da anterior pois acompanha o fumante e pode ser feita por qualquer profissional da saúde durante a consulta de rotina. É indicada para todos os fumantes e prevê o retorno do paciente para acompanhamento na fase crítica da abstinência, constituindo-se em uma importante estratégia em termos de saúde pública; • Abordagem intensiva: consiste na estruturação de locais específicos para o atendimento de tabagistas que desejam parar de fumar, inicialmente atendimento individual e a abordagem em grupo de apoio. Acesso ao protocolo de tratamento: https://www.inca.gov.br/publicacoes/relatorios/protocolo-clinico-e-diretrizes- terapeuticas-do-tabagismo Outras informações sobre DCNT estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index .php?p=292447

3.2.9 - Saúde das pessoas com doenças raras No caso das doenças raras, as ações dentro do âmbito da Atenção Básica visam acompanhar a pessoa dentro do seu itinerário terapêutico desde a suspeita, encaminhando para os serviços de atenção especializada para a investigação diagnóstica, acompanhamento do paciente na rede de atenção, compartilhando o cuidado e articulando os apoios necessários. O trabalho é conjunto com a assistência 

multiprofissional, apoio psicológico e atenção à saúde bucal. As ações incluem também o apoio aos familiares, sendo tanto suporte como parceiro nas diversas situações vividas pela família de uma pessoa com doença rara. Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index .php?p=306873 3.2.10 - Atendimento domiciliar (AD) A Atenção Domiciliar (AD) é uma modalidade de atenção à saúde caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de cuidados. Dessa forma, evita-se hospitalizações desnecessárias e diminui o risco de infecções. Além disso, melhora a gestão dos leitos hospitalares e o uso dos recursos, bem como diminui a superlotação de serviços de urgência e emergência. É organizada em três modalidades, pautadas no grau de complexidade e frequência das visitas domiciliares necessárias para o cuidado a ser prestado: Atenção domiciliar 1 (AD 1): destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde. A prestação da assistência na modalidade AD1 é de responsabilidade das equipes de Atenção Básica, incluindo equipes de Saúde da Família por meio de visitas regulares em domicílio, no mínimo, uma vez por mês. Atenção domiciliar 2 (AD 2): destina-se aos usuários que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuo. A prestação de assistência à saúde na modalidade AD2 é de responsabilidade da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e da Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP). Atenção domiciliar 3 (AD 3): A modalidade AD3 destina-se aos usuários com necessidade de maior frequência de cuidado, recursos de saúde, acompanhamento contínuo e uso de equipamentos. A prestação de assistência à saúde na modalidade AD2 é de responsabilidade da EMAD e da EMAP. Para a admissão de usuários nas modalidades AD2 e AD3 é fundamental a presença de cuidador identificado. 3.2.11 - Saúde mental, álcool e outras drogas A saúde mental é determinada por questões individuais e também por fatores sociais, culturais, econômicos, políticos e ambientais, como, por exemplo, políticas de saúde e proteção social, condições de vida e moradia, condições de trabalho e suporte comunitário e social. Em uma sociedade, alguns indivíduos e grupos sociais experienciam um risco significativamente maior de desenvolver transtornos mentais. Esses grupos podem incluir pessoas vivendo em situação de extrema pobreza, com deficiência e/ou outros agravos à saúde, crianças e jovens expostos a maus tratos e negligência, vivências de consumo nocivo de substâncias psicoativas, idosos, pessoas que sofrem discriminação e preconceitos em função de sua origem étnica ou racial (povos indígenas, população negra, refugiados, imigrantes, entre outros), população LGBTIA+, população encarcerada e privada de liberdade, além de pessoas expostas a desastres ou acontecimentos sociais traumáticos (OMS, 2013).

A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pela portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, tem por finalidade a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) (Brasil, 2011). A RAPS é constituída pelos seguintes componentes: Atenção Básica à saúde, atenção psicossocial especializada, atenção urgência e emergência, atenção residencial de caráter transitório, atenção hospitalar, estratégias de desinstitucionalização e reabilitação psicossocial. A Atenção Básica à saúde, composta pelas UBS, equipes de Atenção Básica para populações específicas e CECCOS, é responsável por desenvolver ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, além de ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.

O objetivo da ação em saúde mental na Atenção Básica baseia-se na integralidade do cuidado em saúde e na prevenção e tratamento dos agravos à saúde que os transtornos mentais representam. Visa identificar, cuidar e acompanhar os indivíduos acometidos por transtornos mentais, bem como trabalhar em parceria com outras linhas de cuidado da saúde de modo a promover a saúde mental e prevenir os referidos agravos à saúde. Baseia-se na Política Nacional de Saúde Mental (Portaria de Consolidação nº 2). A Atenção Básica deve incluir como rotina em suas ações essenciais para a Saúde Mental: • A prevenção e a identificação precoce dos transtornos mentais comuns, ou seja, dos estados de sofrimento psíquico com características de ansiedade, depressão e sintomas somatoformes que apresentem baixo ou médio risco, além das sintomatologias como insônia, dificuldade de concentração, problemas de memória, fadiga, irritabilidade, sentimentos de inutilidade e queixas somáticas; • O monitoramento dos pacientes com diagnóstico psiquiátrico que estejam estáveis, ou seja, concernente àquelas pessoas; • A articulação, quando necessária, da referência para outros níveis de atenção dos casos agravados, ou seja, referente àquelas pessoas que apresentem riscos para si ou para os outros: quadros de ideação e/ou planejamento suicida, agitação psicomotora com sinais de auto e/ou heteroagressividade, autocuidado extremamente prejudicado ou com sinais de automutilação graves, sinais de intoxicação aguda por substâncias e/ou quadro agudo de abstinência de substâncias, episódios convulsivos graves, quadros de mania intensos - lembrando que mesmo que o cuidado em saúde mental destes casos vá ser acompanhado em outros pontos das Redes de Atenção à Saúde, esses pacientes devem seguir sendo acompanhados pelas equipes da Atenção Básica, ordenadora do cuidado; • A promoção do cuidado em saúde mental das pessoas já acompanhadas em outros programas e linhas de cuidado das Redes de Atenção Básica, Atenção Especializada e Urgência/Emergência. O trabalho dos profissionais que compõem a Atenção Básica, no que se refere à Linha de Cuidado em Saúde Mental, estrutura-se em dois eixos interligados e a agenda dos profissionais da Atenção Básica deve contemplá-los em um trabalho em equipe: • Transversal: interface com outras linhas de cuidado presentes na UBS: doenças crônicas, HIV/AIDS e outras IST, pós-Covid, nutrição, infância, prevenção da violência, saúde da criança, saúde da mulher, saúde do homem, saúde do idoso, entre outras, bem como ações de prevenção e humanização do cuidado; • Específico: transtornos mentais comuns e transtornos mentais graves.

Dentre os serviços que compõem RAPS, destacam-se: CECCOS - Localizados preferencialmente dentro de Parques Públicos, Centros Esportivos, Centros Comunitários e praças públicas municipais, são serviços importantes dentro da Rede de Atenção Psicossocial, por colaborarem para a inclusão social das pessoas com transtornos mentais, sofrimento psíquico e aquelas que fazem uso de crack, álcool e outras drogas. Tem como objetivo a construção de espaços de encontro e convivência potentes entre a população geral e as pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo a sustentação das diferenças na comunidade e em variados espaços da cidade. A participação no CECCO enriquece os Projetos Terapêuticos Singulares a partir da ampliação dos espaços de trocas sociais e afetivas e colabora no resgate da Reabilitação Psicossocial dos usuários com sofrimento psíquico. CAPS - serviços de lógica territorial, substitutivos ao modelo asilar, e fundamentais na composição da RAPS. Realizam prioritariamente atendimento às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e às pessoas com sofrimento ou transtorno mental em geral, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em sua área territorial, sejam em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial. Os CAPS Álcool e Drogas (AD), InfantoJuvenil (IJ) e Adulto, nas modalidades II, III e IV, são diferenciados pelas características de funcionamento. Os CAPS III e IV funcionam 24 horas, incluindo finais de semana e feriados, e contam com retaguarda clínica e acolhimento noturno. O CAPS AD IV, único nesta modalidade no município de São Paulo, funciona junto às cenas abertas de uso de drogas, a fim de proporcionar cuidado integral às pessoas com necessidades relacionadas a essa demanda. O acesso ao serviço pode ser por demanda espontânea, ou referenciada por outros serviços da rede, não havendo a obrigatoriedade do encaminhamento.

3.2.12 - Saúde nutricional As ações voltadas à saúde nutricional na Atenção Básica estão embasadas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN (Portaria de Consolidação nº 2), que apresenta como propósito a "melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição". A Atenção Nutricional na Atenção Básica deve considerar as demandas e as necessidades de saúde de maior frequência e relevância de cada território. Porém, de acordo com o perfil epidemiológico e nutricional da população brasileira e, principalmente, do município de São Paulo, as ações preventivas e de tratamento da obesidade, da subnutrição, das carências nutricionais específicas e das doenças crônicas não transmissíveis relacionadas à alimentação e nutrição, devem estar presentes na rotina de todos os profissionais e no monitoramento das unidades de saúde. A Assistência Nutricional deve acontecer a partir do seu diagnóstico, por meio de avaliação e monitoramento do estado nutricional, dados antropométricos, clínicos, bioquímicos e dietéticos, de acordo com a fase da vida. O acompanhamento nutricional pode ser realizado de forma individual, em grupo, em domicílio, consulta compartilhada ou teleconsulta, respeitando as necessidades individuais de cada usuário. Cabe à Atenção Básica realizar ações educativas para a prevenção das doenças relacionadas à alimentação e nutrição, assim como, oferecer procedimentos complementares na assistência nutricional ao indivíduo, de forma integrada com a equipe multiprofissional, referenciando os indivíduos para outros estabelecimentos de atenção especializada, visando à complementação do tratamento, sempre que necessário, de acordo com os protocolos definidos na rede de atenção nutricional e à saúde. Ainda, cabe articular a rede de apoio e de ambiente social para acolhimento e cuidado às famílias e às pessoas em vulnerabilidade nutricional ou com casos de deficiências de micronutrientes e morbidades associadas ao estado nutricional, contribuem para o fortalecimento das estratégias locais de Segurança Alimentar e Nutricional, além de favorecer o acesso a uma alimentação adequada, como preconiza a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional. Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index .php?p=262438 3.2.13 - Saúde das pessoas em situação de violência A violência foi definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002) como o "uso intencional da força ou poder em uma forma de ameaça ou efetivamente, contra si mesmo, outra pessoa ou grupo ou comunidade, que ocasiona ou tem grandes probabilidades de ocasionar lesão, morte, dano psíquico, alterações do desenvolvimento ou privações". A violência, pelo número de vítimas e pela magnitude de sequelas orgânicas e emocionais que produz, adquiriu caráter endêmico e se converteu num problema de saúde pública, sendo que as demandas que suas vítimas sofrem, exercem pressão nos serviços de urgência, atenção especializada e principalmente na Atenção Básica. A SMS, por meio da área técnica, responsabiliza-se pela formulação de políticas integradas para o enfrentamento de todas as formas de violência, por meio de estratégias que se propõem a resolver, minimizar os vários tipos de violência, articulando as ações com a vigilância em saúde. As diversas formas de violência como a sexual, o tráfico de pessoas e os homicídios, nas suas intersecções com raça/cor, idade, deficiência e diversidade de gênero e orientação sexual, cultural e etária merecem atenção e olhar qualificado. O atendimento às pessoas em situação de violência é de responsabilidade de todos os profissionais das unidades de saúde, em todos os níveis de atenção. Os Núcleos de Prevenção à Violência (NPV) foram instituídos pela Portaria SMS nº 1300/2015 em todos os serviços de saúde municipais, cuja equipe é composta por no mínimo quatro profissionais, referência da unidade de saúde responsável pela organização do cuidado e realização das articulações das ações a serem desencadeadas para superação da violência e promoção da cultura de paz. A Linha de Cuidado de Atenção Integral à Saúde das Pessoas em Situação de Violência (2015) define os fluxos e atribuições dos diversos atores da Rede Protetiva e ratifica que o NPV corresponde à equipe responsável por articular o cuidado nos Serviços de Saúde. Os objetivos do NPV são: • Integrar as equipes nos territórios; • Facilitar o acesso ao atendimento; • Evitar revitimização; • Promover a discussão dos protocolos e ajustes de acordo com suas realidades. Sendo assim, o fluxo geral estabelecido para as notificações de violência nas unidades de saúde é: Os usuários devem ser direcionados para o NPV da unidade realizar o acolhimento, a notificação compulsória à vigilância local e os encaminhamentos frente às necessidades para a Rede de Proteção; Todas as unidades deverão priorizar os atendimentos dos casos de violência. Os atendimentos devem ser realizados no mesmo dia e quando necessário processar agendamento para atendimentos específicos. Atenção! No caso do atendimento às pessoas em situação de violência sexual, o fluxo compreende: • Realizar acolhimento e notificação compulsória; • Utilizar como Referência o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia. 

Pós-Exposição - PEP de risco à infecção pelo HIV (vírus da imunodeficiência humana), IST (Infecção Sexualmente Transmissível) e Hepatites Virais. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/istaids/index.php?p=2 48175 É necessário que a situação de violência seja acolhida, qualificada e tratada com respeito, ética e sigilo. Sendo a violência um problema com sérias consequências para a saúde, acaba por extrapolar em muito esta esfera e continua sendo uma situação de vida, com toda complexidade que isto implica. Qualificar a violência como algo indesejado e inaceitável abre possibilidades de transformação pela consciência do processo a que está submetida. Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index .php?p=277142 3.2.14 - Saúde bucal A atenção à saúde bucal envolve ações individuais e coletivas de promoção, prevenção, incluindo o câncer bucal, diagnóstico, tratamento, reabilitação e atendimentos de urgência, e está embasada na Política Nacional de Saúde Bucal "Brasil Sorridente". As ações das eSB contemplam todos os usuários, de qualquer faixa etária, gênero, raça/cor, com qualquer condição sistêmica ou física, havendo atenção especial voltada às gestantes. Têm como diretriz a ampliação e qualificação da Atenção Básica, possibilitando o acesso a todas as faixas etárias e a oferta de mais serviços, assegurando atendimentos nos níveis secundário e terciário de modo a buscar a integralidade da atenção, por meio do conhecimento da realidade de saúde de cada localidade para, a partir disso, construir uma prática efetivamente resolutiva e para desenvolver ações de proteção e promoção à saúde. As gestantes devem ser especialmente consideradas e orientadas sobre a possibilidade de realizarem o Pré Natal Odontológico, o qual deve ser priorizado, integrando as ações de saúde bucal. De acordo com a Portaria 2.979, que institui o Programa Previne Brasil e a Nota Técnica nº 5/2020 - MS, com os indicadores de pagamento por desempenho do Programa, a SB terá como meta o atendimento a 60% das gestantes do município. A eSB deverá estar atenta a este grupo populacional e trabalhar de forma integrada aos profissionais que realizam o PN. Considerando a necessidade de atendimento à população de maior vulnerabilidade, população em situação de rua, há eSB compondo as equipes de CnR e também realizando atendimentos nas UOM. As eSB do CnaR devem trabalhar focadas nas prioridades para a Atenção integral às Pessoas em Situação de Rua, abrangendo a promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento e reabilitação, incluindo as próteses dentárias. Estas eSB poderão desenvolver suas atividades na UBS em que a equipe CnaR esteja vinculada ou nas UOMs. É importante destacar que, independentemente das eSB do CnaR, as eSB das UBS podem e devem atender esta demanda. É importante a realização de Próteses Totais e Próteses Parciais Removíveis na AP, ampliando o acesso da população à prótese dentária, acolhendo suas necessidades e corroborando para o cuidado integral em saúde bucal dos seus munícipes, devolvendo a função mastigatória, estética, fonação e qualidade de vida. Os tratamentos odontológicos na APS devem ser resolutivos dentro do que compete a este nível de atenção. Assim, espera-se que os Tratamentos Concluídos sejam efetivados, seguindo as recomendações do número de consultas de retorno previstas. O acompanhamento da produção deverá ser realizado por meio dos tratamentos concluídos em relação aos iniciados, e as novas vagas ofertadas para início de tratamento, assim pode-se avaliar se a equipe mantém uma boa relação entre acesso (número de primeiras consultas odontológicas programáticas - TI) e resolubilidade (número de tratamentos concluídos), ou seja, em que medida a equipe está concluindo os tratamentos iniciados. Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index .php?p=220445

CEO: Fazem parte da Rede de Atenção em Saúde Bucal os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), ofertando as especialidades de Cirurgia Oral Menor, Estomatologia, Periodontia, Endodontia, Pacientes com Necessidades Especiais, Ortodontia Preventiva/Inteceptativa e Prótese. Para acesso ao CEO, a eSB deverá solicitar a vaga através do SIGA Saúde para a Regulação de sua unidade. 3.2.15 -Saúde

integrativa - PICS

Esse programa segue as diretrizes da Política de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, que preconiza "uma visão ampliada do processo saúde/doença e da promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado". Tem foco no indivíduo como um todo, considerando-o em seus aspectos: físico, psíquico, emocional e social, visando a resolutividade e ampliação do olhar para o indivíduo. Tem como ações de promoção da saúde, prevenção e terapêuticas as modalidades de Práticas Integrativas e Complementares - PICS, como: Acupuntura, Auriculoterapia, Fitoterapia, Homeopatía, Aromaterapia, Bioenergética, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos (Reiki), Terapia de Florais, Medicina Antroposófica, Dança Circular, Biodança, Tratamento Ayurvédico, Yoga, Massagem/Automassagem (Shantala), Tratamento em Medicina Tradicional Chinesa, Práticas Corporais (Lian Gong, Xiang Gong, Tai Chi Pai Lin, Lien Chi, Qi Gong), Terapia Comunitária Integrativa, Meditação, Musicoterapia, Massoterapia, Naturopatia, Alongamento, Caminhada e outras modalidades definidas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, 2006 (Portaria de Consolidação nº 2). O uso das PICS contribui no uso racional de medicamentos como nos casos dos medicamentos protetores gástricos, ansiolíticos, antidepressivos, indutores do sono, analgésicos e anti-inflamatórios. Estas modalidades colaboram na recuperação pós- Covid, nos casos das doenças crônicas e não transmissíveis, tais como obesidade, diabetes, hipertensão arterial, nos quadros de dor, no alívio do sofrimento mental e na ampliação da solidariedade entre os usuários. Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index .php?p=236370 3.2.16 - Assistência farmacêutica A Assistência Farmacêutica integra a rede de atenção à saúde de forma transversal às demais áreas assistenciais. Estabelece as diretrizes técnicas e normativas para garantir à população o acesso aos medicamentos essenciais seguros, eficazes e custo efetivos, disponíveis nas farmácias das diferentes modalidades de serviço, com vistas à promoção do uso racional, à integralidade da assistência à saúde e à melhoria da qualidade de vida das pessoas, conforme a Política Nacional de Medicamentos e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Conforme o "Instrumento de Referência dos Serviços Farmacêuticos na Atenção Básica", publicado pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, em 2021, os serviços farmacêuticos na Atenção Básica devem contribuir para a atenção integral, coordenada, segura e efetiva, de acordo com as necessidades dos usuários e do sistema de saúde, e podem ser divididos em seis âmbitos: 1 - gestão logística e acesso a medicamentos; 2 - Cuidado Farmacêutico; 3 - coordenação da Assistência Farmacêutica no âmbito da AB; 4 - análise e aprimoramento da utilização de medicamentos na prática clínica e de resultados em saúde; 5 - inovação tecnológica e sistemas de informação; e 6 - gestão do conhecimento. As ações da Assistência Farmacêutica nas unidades da rede básica de saúde podem ser distribuídas nas seguintes categorias: atividades técnico-gerenciais, atividades técnico- assistenciais e atividades técnico-pedagógicas. As atividades técnico-gerenciais, que são desenvolvidas pelo farmacêutico e auxiliar/técnico de farmácia, estão relacionadas à disponibilidade e acesso racional aos medicamentos, conforme as demandas da população e dos serviços de saúde, por meio da gestão logística nas farmácias. Envolvem a gestão de estoque, a programação, o armazenamento e a distribuição de medicamentos no âmbito da AB. As atividades técnico-assistenciais e técnico-pedagógicas são relativas ao Cuidado Farmacêutico, que foi instituído no município de São Paulo por meio da Portaria SMS.G n° 1.918, de 26 de outubro de 2016. As atividades técnico-assistenciais ou clínico-assistenciais envolvem a oferta de serviços clínicos realizados pelo farmacêutico de forma integrada com a equipe de saúde, por meio de prática centrada no usuário, para prevenção, identificação e resolução de problemas relacionados à farmacoterapia. Dentre os serviços clínicos que podem ser ofertados nas unidades de saúde, destacam-se a revisão da farmacoterapia, a conciliação medicamentosa, a avaliação e promoção da adesão terapêutica, o rastreamento em saúde e o acompanhamento farmacoterapêutico.

A consulta farmacêutica, realizada na unidade de saúde ou em domicílio, é o meio fundamental para o desenvolvimento das ações clínico-assistenciais e consiste em um processo sistemático e individualizado que contempla: acolhimento do usuário e coleta de dados, avaliação e identificação de problemas relacionados à farmacoterapia, elaboração do plano de cuidado e avaliação da necessidade do acompanhamento farmacoterapêutico. Já as atividades técnico-pedagógicas contemplam ações de informação e educação em saúde sobre os medicamentos e a farmacoterapia, voltados para a população ou outros profissionais de saúde, no âmbito individual ou coletivo. Todas as atribuições e atividades da equipe da Assistência Farmacêutica nas unidades de saúde estão descritas no Manual de Assistência Farmacêutica da Rede de Atenção Básica e Especialidades da Secretaria Municipal da Saúde. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/assist_farmaceutica/i ndex.php?p=5449 As informações referentes à Assistência Farmacêutica encontram-se no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/assist_farmaceutica/ 3.2.17 - Assistência laboratorial A Assistência Laboratorial deve garantir, no que diz respeito à oferta de exames de diagnósticos laboratoriais, a universalidade do acesso dos cidadãos às ações e serviços de coletas de exames, a integralidade da atenção, a equidade na alocação de recursos e a manutenção e qualificação dos serviços ofertados pela SMS/SP. O planejamento dos serviços de apoio diagnóstico laboratorial deve ser orientado pelos princípios de descentralização, regionalização e hierarquização, reconhecendo o caráter de apoio das atividades de laboratório para a resolutividade da atenção, seja no âmbito das ações de promoção da saúde, assistência, prevenção e tratamento de doenças, atendendo às exigências da RDC 302/05, onde são definidos os requisitos para o funcionamento dos laboratórios e postos de coleta públicos ou privados de análises clínicas, patologia clínica e citologia e do Caderno de Apoio - Coleta de Exames Laboratoriais SMS/SP. A assistência laboratorial da SMS/SP desenvolve ações e serviços de saúde, que envolvem o apoio ao diagnóstico laboratorial e tratamento de doenças, em função de dados epidemiológicos, de protocolos e algoritmos de exames para o diagnóstico, de demandas ambulatoriais, urgências e de emergências, além disso, revisa e atualiza os insumos utilizados na coleta de amostra biológica e os equipamentos para realização de exames. Acompanha os contratos laboratoriais, realiza interface com outras áreas técnicas da SMS/MSP e outros órgãos e Instituições, atendendo às demandas de órgãos controladores, além de oferecer ações de Educação Permanente e demais ações pertinentes à área técnica. Todas essas ações objetivam resultados robustos e de qualidade. As ações da assistência laboratorial no âmbito municipal são executadas por uma área técnica específica denominada Assistência Laboratorial, integrante da Coordenação de Atenção Básica/SMS/SP, com assessoria técnica dos assistentes de Laboratórios das Coordenadorias Regionais de Saúde, além dos interlocutores de laboratórios das Supervisões Técnicas de Saúde (STS), dos diretores dos laboratórios próprios municipais, laboratórios contratados e demais referências laboratoriais, estaduais e/ou federais. A rede municipal de laboratórios conta com cinco laboratórios de Saúde Pública, distribuídos em cinco regiões do município para atendimento a usuários do SUS, acolhidos nos serviços de saúde municipais, por livre demanda e para os quais tenham sido solicitados exames. Utiliza equipamentos de ponta para realização de exames bioquímicos e hormonais, hematológicos, microbiológicos, imunológicos e de biologia molecular para atendimento da rede ambulatorial. Conta com o apoio de dois laboratórios terceirizados, contratados, que complementam os serviços de laboratório da rede própria para a realização dos exames de análises clínicas e anatomia patológica. A rede conta com um sistema próprio de gestão de informática laboratorial, que realiza a rastreabilidade e monitoramento dos processos, a abranger a emissão da etiqueta de identificação dos tubos para coleta, cadastramento dos exames, processamento dos exames laboratoriais, interface com equipamentos de análise e outros sistema SMS, emissão de laudos, emissão de relatórios epidemiológicos e de produção, disponibilização de laudos online nas unidades de saúde, controle de qualidade e demais necessidades dos serviços. As atividades de laboratório nas unidades devem ser norteadas pelo que está previsto no Caderno de Apoio - Coleta de Exames Laboratoriais SMS/SP, que tem por objetivo subsidiar os profissionais da rede envolvidos com as atividades de coleta de exames laboratoriais, acondicionamento, transporte, recepção das amostras biológicas, as referências laboratoriais e o fluxo do retorno dos laudos dos exames com informações e orientações técnicas gerais e normas que devem ser adotadas, estabelecendo a padronização dos procedimentos e melhoria na qualidade da assistência prestada. 3.2.18 - Vigilância em saúde As ações de vigilância em saúde nas UBS devem seguir o conceito amplo descrito na Política Nacional de Vigilância em Saúde: "processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças" (BRASIL, 2018 pág. 2). A execução das ações de vigilância em saúde tem como base os princípios da territorialização, regionalização, descentralização e responsabilização sanitária, seguindo os protocolos e diretrizes da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Coordenadoria de Atenção Básica (CAB) do MSP. O trabalho deve ser desenvolvido de forma integrada com a CRS, Diretoria Regional de Vigilância em Saúde (DRVS), STS e Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) de sua região e deve contar com a participação de todos os profissionais de saúde da unidade, realizando atividades no seu nível de competência. A avaliação do território, conhecendo-se as características sociodemográficas, situação de saúde, áreas de risco, vulnerabilidades, dados epidemiológicos dos agravos/doenças de sua área de abrangência e os determinantes e condicionantes do processo saúde/doença, deve ser realizada para elaboração de planejamento das ações. No item "Atividades desenvolvidas pela Unidade", serão descritas outras informações das equipes de vigilância na UBS. Demais informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/ 3.2.19 - Programa de ambientes verdes e saudáveis - PAVS O PAVS tem como diretriz incorporar as questões ambientais às ações de promoção à saúde na Atenção Básica, buscando a intersetorialidade e o empoderamento da comunidade com base nos desafios levantados em cada território. A atuação se dá, essencialmente, no âmbito de seis eixos temáticos que se interrelacionam a partir do princípio de uma cultura de paz que permeia todos os eixos: Gerenciamento de resíduos, Horta e alimentação saudável, A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública, Revitalização de espaços públicos, Água, ar e solo, e Biodiversidade e arborização. Devem ser priorizadas ações educativas voltadas à promoção de saúde com empoderamento das pessoas na manutenção de sua própria saúde e no cuidado com o meio ambiente. Podem ser incorporadas orientações em grupos das unidades, visitas socioambientais domiciliares, rodas de conversas, palestras, oficinas, eventos, mobilização da comunidade, práticas corporais, entre outras. Os projetos socioambientais em saúde a partir de demandas territoriais, que visem minimizar/solucionar problemas socioambientais relacionados à saúde, são de suma importância. O Agente de Promoção Ambiental - APA deve atuar na UBS, integrado às equipes de saúde. De acordo com o Manual Orientador do APA, seu trabalho consiste no conhecimento do território, na história de vida das pessoas que ali vivem, na participação ativa da comunidade, na intersetorialidade e no planejamento conjunto para modificar os determinantes sociais do processo saúde/doença, dentre outros. Os projetos-PAVS têm como base o diagnóstico socioambiental, desenvolvido como ferramenta de reconhecimento da área de abrangência das unidades e como cenário dos atores que assumem o compromisso de transformar esses locais em espaços mais saudáveis. Esse diagnóstico é uma ferramenta para implementação de projetos socioambientais, impactando no processo saúde-doença da população no território. O relatório do Diagnóstico Socioambiental deve seguir as diretrizes do Manual de Elaboração do Diagnóstico Socioambiental. Os documentos que norteiam as ações do PAVS, como o Guia PAVS, Manual do APA, Manual de Elaboração do Diagnóstico Socioambiental, relatórios, legislação, dentre outros, estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/pavs/

4. Recomendações operacionais da unidade 4.1 - Funcionamento da unidade As UBS funcionam de segunda a sexta-feira das 7 às 19h. Poderá funcionar aos sábados para realização de campanhas ou outras determinações da SMS. O horário de funcionamento em dias úteis poderá ser alterado em casos excepcionais e justificados, com anuência de todas as instâncias hierárquicas da SMS e após publicação em diário oficial. Deve garantir atendimento das ações/serviços (acolhimento, vacinação, administração de medicamentos, curativo, consultas, dispensação de medicamentos, coleta de amostras biológicas, realização de testes rápidos, incluindo o de gravidez, verificação de pressão arterial, glicemia capilar, entre outros) durante todo o período de funcionamento da unidade, inclusive nos horários de almoço, reuniões gerais e atividades de educação permanente dos profissionais. 4.2 - Acolhimento O acolhimento é um processo de produção e promoção de saúde, que implica responsabilização da equipe pelo usuário, considerando suas vulnerabilidades e angústias, fazendo uso da escuta qualificada que busca garantir atenção integral, resolutiva e responsável. O acolhimento permite a inclusão, pois avalia sob a ótica das vulnerabilidades e organiza as demandas programadas e espontâneas. Ainda, tem como atributo a ampliação do acesso, potencializando o olhar da equipe para o atendimento. O modelo de acolhimento com classificação de risco e vulnerabilidades é uma ferramenta que, além de garantir atendimento imediato do usuário com grau de risco elevado, propicia informações aos usuários sobre sua condição de saúde e a previsão de espera para o atendimento. Pode ser potencializado, aproveitando-se esse primeiro momento do contato do usuário para a realização de ações resolutivas e programáticas tais como a avaliação das condições de saúde, dos riscos, a promoção do vínculo, a inclusão do rastreamento e da estratificação de risco, a atualização vacinal e a oferta de testes rápidos, valorizando a presença do usuário no serviço de saúde. É importante considerar como opções no pós-acolhimento todo o cardápio de atividades da unidade e não somente a consulta médica, destacando-se a possibilidades de apoio da equipe multidisciplinar e de atividades em grupo. A gerência da unidade deve garantir uma organização para o acesso e acolhimento à demanda espontânea, considerando a realidade de cada local (perfil epidemiológico, demográfico e sócio-cultural), estabelecendo escalas, elencando profissionais que podem compor o acolhimento e organizando a agenda para garantir o acesso e acolhimento em todo o horário de funcionamento da unidade. Para casos que terão continuidade da assistência em outro ponto da rede e que necessitam de transporte para transferência para algum ponto da RUE, a unidade deve fazer articulação com esse ponto, mantendo a responsabilização e cuidado pelo usuário. A unidade é responsável pelo contato com a referência e acompanhamento do paciente até a chegada da equipe de remoção e/ou até a passagem do caso na referência pré- hospitalar

Condições importantes para o acolhimento: • Organização do espaço físico para acessibilidade e privacidade do atendimento; • Utilização de recursos tecnológicos e humanos para busca da resolutividade da demanda do usuário; • Orientação pelos protocolos de fluxo de atendimento para os casos que podem envolver ações da equipe multidisciplinar, levando sempre em consideração a vulnerabilidade, o vínculo do usuário com o serviço e as possibilidades de encaminhamento qualificado; • Eliminação de barreiras burocráticas que dificultam o acesso do usuário ao serviço; • Atendimento empático, desprovido de julgamentos e de imposição de valores, que valoriza as queixas e identifica as necessidades, com reconhecimento das diferenças. 4.3 - Recepção A equipe da recepção deve acolher, orientar e direcionar todos os usuários de acordo com a demanda apresentada, incluindo os não cadastrados na unidade. Os usuários deverão receber o atendimento e as orientações frente às suas necessidades de saúde. Deve ser dada atenção a aspectos da ambiência e à realização do atendimento preferencial de acordo com a legislação vigente. São atribuições da recepção: • Receber o usuário respeitando seus direitos e necessidades, sem estigmatizá-lo; • Oferecer informações e possibilidade de atendimento em UBS próxima a residência do usuário; • Utilizar linguagem clara e acessível com os usuários; • Realizar e/ou atualizar o cadastro, no Sistema Integrado de Gestão Ambulatorial - SIGA SAÚDE, todas as vezes que o usuário procurar o serviço, sem exigência da apresentação do comprovante de residência. É importante a atualização/ correção do cadastro considerando: nome, nome social (quando existir), endereço, telefone, raça/cor, nacionalidade, se possui deficiência e a inclusão do CPF. Destaca-se que o CPF é considerado a chave para interface entre os diferentes sistemas de informação, incluindo os do Ministério da Saúde; • Preencher adequadamente o nome social, gênero e orientação sexual, lembrando que são declarações autorreferidas; • Preencher no cadastro do usuário no SIGA a informação sobre a existência de deficiência e o tipo, lembrando que se trata de informação auto-referida; • Atualizar a informação nacionalidade, quando a informação inserida necessitar correção, para a qualificação das informações de imigrantes e refugiados; • Emitir o Cartão SUS e fornecê-lo ao usuário. Consultar se o cidadão já possui o cartão antes de cadastrar um novo. Em caso de nome social, imprimir sem a opção sexo. Se possuir, mesmo que aberto fora do MSP, realizar a indexação;

• Efetuar a matrícula dos usuários pertencentes às áreas de abrangência e influência da UBS e daqueles que trabalham ou estudam na região, se assim o desejarem; • Orientar e encaminhar o usuário diretamente para a área de atendimento ou procedimento conforme a agenda e/ou necessidade apresentada; • Levantar e arquivar prontuários, resultados de exames e outros, mantendo-os de forma organizada e atualizada; • Agendar consultas e exames da agenda local no SIGA SAÚDE, incluindo a equipe multiprofissional; • Orientar quanto ao funcionamento da rede de serviços. 4.4 - Agendamento A agenda da UBS deverá ser organizada na perspectiva da atenção integral, adequando-se às necessidades de saúde identificadas no perfil epidemiológico local tais como a demografia, condição e doenças mais prevalentes no território e vulnerabilidades sociais e de saúde. Deverá ser construída com a participação das equipes. Todos os profissionais que realizam consulta, visita domiciliar e atividade coletiva deverão ter sua agenda no sistema eletrônico - SIGA Saúde. O agendamento de consultas deverá ser diário e realizado durante todo o funcionamento da unidade. Devem ser eliminados mecanismos tradicionalmente aplicados, como os agendamentos com horários reservados em dias prefixados, como horário da gestante, horário para pessoas com hipertensão, horário para crianças e outros. 4.4.1 - Estruturação da agenda As agendas deverão ser configuradas no sistema SIGA com vigência de 365 dias. O período de liberação de vagas deve ser de 90 dias, com reposição de vagas diárias (90+1). Situações excepcionais podem ser discutidas localmente, sempre com ciência e anuência da STS e CRS correspondentes. As agendas deverão ser estruturadas de modo a contemplar ações programáticas prioritárias e atendimento da demanda espontânea: Consulta agendada (vaga amarela): são consultas destinadas a ações programáticas individuais direcionadas para as diferentes fases do ciclo de vida, para determinadas condições de saúde, doenças e agravos que necessitam de um acompanhamento contínuo, ou para outras necessidades de saúde que não se configurem como urgência. Podendo ser consulta de primeira vez ou retorno. Para fins de criação de agenda no SIGA, definir o quantitativo de consulta de 1ª vez e retorno que assegure o cuidado, de acordo com os protocolos vigentes e a realidade do território; • Consulta não agendada (vaga verde): são consultas para a resolutividade da demanda espontânea. Devem ter atendimento em tempo oportuno, após escuta e avaliação realizadas no acolhimento e deverá estar disponível durante todo o período de funcionamento da unidade. Estas vagas poderão ter uma proporção de 65% a 70% do total de vagas, a depender do perfil demográfico e epidemiológico do território. Sua implementação tem potencial para a ampliação do acesso, proporcionando maior resolutividade na Atenção Básica. Nota: Deverão estar disponibilizadas vagas nas agendas para: • Consultas destinadas à continuidade do cuidado de recém nascidos e puérperas, egressos de internação em maternidade/hospital ou dos serviços de urgência, segundo protocolo definido; • Consultas provenientes do Aplicativo "Agenda Fácil". 4.4.2 - Estruturação da agenda por categoria profissional A proposta de distribuição de carga horária, para cada categoria profissional, encontra-se no Anexo 3. Devem ser contempladas, nas agendas, as seguintes atividades por categoria: • Agenda dos profissionais médicos generalista, médico de saúde da família, pediatra, clínico geral e ginecologista/obstetra: a carga horária será destinada a atividades assistenciais relacionadas diretamente ao usuário, ou seja, as consultas individuais, compartilhadas, visita/consulta domiciliar, atividade educativa, prática corporal/atividade física, grupo terapêutico, teleatendimento, de acordo com a necessidade do usuário, e atividades técnico pedagógicas, indiretamente relacionadas ao usuário, como matriciamento, reunião de equipe, reunião técnica, reunião geral, vigilância em saúde e atividades educação permanente. • Agenda do Enfermeiro da equipe Saúde da Família e Enfermeiro da UBS: a carga horária será destinada a atividades assistenciais relacionadas diretamente ao usuário, ou seja, as consultas de enfermagem individuais, coletivas, compartilhadas, visita/consulta domiciliar, atividade educativa, prática corporal/atividade física, grupo terapêutico, teleatendimento, de acordo com a necessidade do usuário, e atividades técnico pedagógicas, indiretamente relacionadas ao usuário, como supervisão da equipe de enfermagem, matriciamento, reunião técnica, reunião geral, reuniões de equipe, vigilância em saúde e atividades educação permanente. Mesmo reconhecendo a importante função como gestor do serviço, é imprescindível ressaltar que seu enfoque principal é o impacto na saúde individual e coletiva da população com a intensificação de sua prática clínica. É preciso planejar com o indivíduo e a comunidade os problemas de saúde e as alternativas para resolvê-los, utilizando como ferramenta o processo de enfermagem, ampliando assim o acesso e aumentando a resolutividade na Atenção Básica. A consulta de enfermagem é uma potência e precisa ser priorizada. • Agenda dos Profissionais da Equipe Multiprofissional da Atenção Básica - EMAB: a carga horária será destinada a atividades assistenciais relacionadas diretamente ao usuário, como as consultas individuais, consultas compartilhadas, teleconsulta, teleatendimento, consulta domiciliar, atividade educativa, prática corporal/atividade física e grupo terapêutico, de acordo com a necessidade do usuário, e atividades técnico pedagógicas, indiretamente relacionadas ao usuário, como matriciamento, reunião equipe, reunião técnica, reunião geral, vigilância em saúde e atividades de educação permanente. • Agenda do Cirurgião-dentista com carga horária de 20h, de 40h, vinculado à eSF ou à eAP: a carga horária será destinada à atividades assistenciais relacionadas diretamente ao usuário, ou seja, as consultas individuais, compartilhadas, visita/ consulta domiciliar, atividade educativa, prática corporal/atividade física, grupo terapêutico, teleatendimento, de acordo com a necessidade do usuário, e atividades técnico pedagógicas, indiretamente relacionadas ao usuário, como matriciamento, reunião equipe, reunião técnica, reunião geral, vigilância em saúde e atividades educação permanente. Destinar 20% da carga horária para atendimentos de Prótese Dentária e 4h para atividades do PSE. Todas as urgências/emergências odontológicas devem ser acolhidas e atendidas. O número de atendimentos considera a otimização da consulta, com média de 5 atendimentos para conclusão do tratamento; os grupos educativos devem ser realizados por equipe auxiliar. Na ausência do auxiliar, o cirurgião-dentista deverá ter horário reservado para essa atividade. • Agenda do Farmacêutico: deve conciliar as atividades técnico-gerenciais, clínico- assistenciais e técnico-pedagógicas. A carga horária será destinada às atividades administrativas e de supervisão da farmácia, assim como a atividades assistenciais relacionadas diretamente ao usuário, ou seja, as consultas individuais, compartilhadas, visita/consulta domiciliar, acolhimento/orientação farmacêutica, atividade educativa, prática corporal/atividade física, grupo terapêutico, teleatendimento, de acordo com a necessidade do usuário, e atividades técnico pedagógicas, indiretamente relacionadas ao usuário, como matriciamento, reunião equipe, reunião técnica, reunião geral, vigilância em saúde e atividades educação permanente. Para o encaminhamento de usuários para a consulta farmacêutica, podem ser estabelecidos critérios de seleção e priorização, tais como: usuários com maior risco de uso indevido de medicamentos e que podem ser considerados o uso de vários medicamentos simultaneamente, esquemas terapêuticos complexos, prescrições de medicamentos por mais de um médico, interações medicamentosas, baixa adesão ao tratamento, internação nos últimos seis meses, desenvolvimento de reações adversas e intoxicações por medicamentos. Deve ser realizado o registro das atividades e produção conforme a Portaria SMS.G n° 1.918, de 26/10/2016; Notas Técnicas SMS.G de 2017, n°02/2018 e n°01/2019; e atualizações, disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/assist_farmaceutica/i ndex.php?p=5449

4.5 - Atividades desenvolvidas pela unidade Em todas as atividades realizadas pela unidade, os profissionais devem estar atentos para um atendimento humanizado, com respeito às singularidades e com escuta empática, valorizando as demandas trazidas pelo usuário. Importante enfatizar que as unidades devem somar às ações de rotina propostas de atividades extramuros, que ampliam o espaço da UBS para todo o território e melhoram o acesso ao sistema para todas as pessoas da comunidade. Essa abordagem prevê ações e atividades de forma integral, equitativa, participativa, democrática e contextualizada, dentro de um sistema de qualidade adequado, em ações individuais ou em grupos. Vale ressaltar que as atividades extramuros se estendem a todas as unidades, independente do modelo de atenção adotado. 4.5.1 - Consultas As consultas de todas as categorias profissionais devem ser obrigatoriamente registradas no prontuário do usuário no formato físico (papel) e/ou eletrônico, com o registro dos itens obrigatórios, como a identificação do profissional responsável pelo atendimento, incluindo: nome completo, conselho de classe, carimbo e assinatura. 4.5.1.1 - Consulta médica Compete ao profissional médico, por meio da anamnese e exame físico, elaborar sua hipótese diagnóstica, valorizando a clínica, uso racional dos exames e dos medicamentos. É atribuição do médico atender, de forma empática, as várias dimensões (física, mental e social) e propor uma abordagem ampliada do cuidado, inclusive divulgando as várias modalidades de PICS existentes na UBS. O profissional médico deve superar o modelo tecnicista de atendimento baseado na queixa-conduta e focado na doença. Estimular a promoção, prevenção das doenças, indicar exames e terapêuticas baseadas nas melhores evidências científicas. Deve considerar as vulnerabilidades e singularidades apresentadas e procurar resolver boa parte das demandas na UBS, discutir os casos em equipe multiprofissional e seguir o protocolo de fluxo para encaminhamento para médicos especialistas e solicitação de exames. 4.5.1.2 - Consulta do enfermeiro A consulta de enfermagem é uma atividade privativa do enfermeiro e está regulamentada pela Lei nº 7.498/1986, pelo Decreto nº 94.406/1987 e pela Resolução COFEN nº 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em todos ambientes em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem, incluindo serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas, associações comunitárias, entre outros. São utilizados os componentes do método científico para identificar situações de saúde/doença, prescrever e implementar medidas de enfermagem que contribuam para promoção, prevenção, proteção da saúde, recuperação e reabilitação do indivíduo, família e comunidade. A consulta está organizada de forma sistemática nas seguintes cinco etapas: histórico de enfermagem; diagnóstico de enfermagem; planejamento; implementação e avaliação de enfermagem. O Processo de Enfermagem favorece a atenção centrada no usuário, a tomada de decisão clínica (assistencial e gerencial), consolida a assistência por meios científicos (respaldados por teorias do cuidado) e organiza a aplicação do corpo de conhecimento próprio da Enfermagem com base nas necessidades dos indivíduos, famílias e comunidade, além de guiar os registros de enfermagem. Os protocolos de enfermagem estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/legislacao/index.php? p=6311 4.5.1.3 - Consulta odontológica Deve ser garantido o atendimento universal, incluindo consultas programáticas e/ou de urgência/emergência a todas as faixas etárias, assim como as ações de prevenção e promoção da Saúde Bucal. Os procedimentos possíveis de serem realizados estão descritos no Anexo 4. Os pacientes que necessitarem de tratamento odontológico e não se encontrarem em quadro de dor deverão agendar a triagem na recepção. Esses pacientes serão avaliados; classificados segundo o risco; inseridos na agenda do cirurgião-dentista para realização do tratamento odontológico e, quando este for concluído, encaminhados para os Centros de Especialidades Odontológicas (Endodontia, Estomatologia, Cirurgia Oral Menor, Prótese Dentária, Ortodontia, Periodontia e Pacientes com Necessidades Especiais), caso haja necessidade. Todas as urgências/emergências odontológicas devem ser acolhidas e atendidas. A urgência/emergência odontológica deve ser avaliada pelo cirurgião-dentista na unidade e ser atendida da forma mais resolutiva possível, incluindo a realização de exodontias, pulpotomias, pulpectomias, dentre outros procedimentos resolutivos. Após o atendimento da urgência/emergência, deve-se orientar o usuário sobre a data mais próxima da realização da triagem, na unidade, para que seja incluído no tratamento programático. Nos territórios que apresentam equipes de CnR, a pessoa em situação de rua que apresentar urgência odontológica deverá ser referenciada para a unidade de saúde com serviço odontológico mais próxima (UBS, UOM, PS, UPA). Para o planejamento das atividades educativas, preventivas e curativas, os indivíduos são classificados segundo os critérios de risco (baixo, moderado e alto), nas triagens odontológicas, as quais servirão de base ao acesso para os tratamentos odontológicos nas unidades. Os parâmetros sugeridos para agendamento das triagens de acordo com a carga horária do profissional e configuração da eSB, assim como os critérios de risco de cárie, periodontal, para oclusopatia e tecidos moles, e prioridades para o agendamento encontram-se no Anexo 5. 4.5.1.4 - Consulta dos Profisisonais da Equipe multiprofissional da Atenção Básica - EMAB A consulta é uma das ações previstas na assistência ao usuário, portanto compete compartilhadas e teleconsultas, visando ao atendimento integral do usuário, desenvolvendo um trabalho compartilhado e corresponsável. Os profissionais dessa equipe devem atuar segundo as diretrizes da Atenção Básica, sendo também responsáveis pela coordenação do cuidado e ordenação da rede dentro do âmbito de suas competências, responsabilizando-se pelo usuário, ainda que esteja em outros pontos da RAS. 4.5.1.5 - Atividades dos agentes comunitários de saúde (ACS): O profissional ACS deve atuar de forma conjunta com demais profissionais da equipe de Saúde da Família e Atenção Primária, participando do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades. Deve realizar o cadastro e mantê-lo atualizado, além atualizar outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica. Dentro das atividades realizadas, devem ser priorizadas as visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, com especial atenção às pessoas com condições e agravos que necessitem de maior número de visitas domiciliares. Para mais informações: PNAB - item 4.2.6 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Lei 11.350/2006 https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11350-5-outubro-2006- 545707-publicacaooriginal-58977-pl.html 4.5.1.6 - Teleassistência As modalidades de teleassistência podem ser realizadas pelos profissionais na Atenção Básica, como uma estratégia para ampliar os contatos dos profissionais com os usuários. Importante que as categorias profissionais atuem de acordo com as determinações dos respectivos Conselhos de Classe e legislação normativa. 4.5.2 - Procedimentos, exames e rotinas da unidade Devem ser adotadas as orientações descritas nos protocolos, informes técnicos e manuais recomendados por SMS. 4.5.2.1 - Vacinação Ações de vacinação de rotina devem ocorrer de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação vigente e complementos previstos no Programa Municipal de Imunizações para crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes/puérperas. Além das ações de rotina, devem haver participação e execução de estratégias especiais, como campanhas de vacinação direcionadas pelos programas municipais, estaduais e federais e ações de bloqueio vacinal para contenção de surtos. Ainda, são importantes a identificação de faltosos e avaliação da taxa de abandono de vacinas multidoses, com proposição de ações para busca ativa e aumento da cobertura vacinal. Deve-se também realizar o registro e notificação de EAPV - Eventos Adversos pós-vacinação e erros de imunização, bem como o registro das doses o registro das doses aplicadas nos sistemas oficiais adotados pelo Município, do controle do estoque de imunobiológicos e insumos, utilizados na sala de vacina, e da conservação e manutenção da câmara fria. Competências de rotina das salas de vacinas: • Avaliar a caderneta de vacina e condições de saúde do usuário para a realização da vacinação, oportunizando a sua presença na unidade; • Realizar a orientação do usuário e/ou seus responsáveis sobre a importância da imunização, controle, proteção e sobre os possíveis eventos adversos da vacinação; • Zelar pela conservação dos imunobiológicos com a manutenção das câmaras de conservação de vacinas com temperaturas entre +2 e +8ºC; • Executar as ações de vacinação, incluindo a vacinação de rotina e as estratégias especiais (campanhas e vacinação de bloqueio); • Realizar a vacinação durante todo o período de funcionamento da unidade; • Proceder ao controle dos estoques de vacinas, de outros imunobiológicos e dos insumos necessários à vacinação; • Descartar e destinar os frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme as normas técnicas vigentes; • Registrar as doses aplicadas em sistema oficial e nos respectivos mapas de registro; • Consolidar e avaliar a qualidade dos dados de produção da sala de vacina, bem como transferir os dados em conformidade com os prazos e fluxos estabelecidos; • Arquivar as fichas de registro de acordo com o aprazamento de retorno, conforme padronização da UVIS/COVISA; • Avaliar a taxa de abandono das vacinas com esquema multidose (Hepatite B, Pentavalente, Poliomielite, Rotavírus, Meningo C Conjugada, Pneumo 10 Valente, Covid-19); • Identificar faltosos e encaminhar para comparecimento à unidade; • Identificar e notificar possíveis eventos adversos pós-vacinação (EAPV) e encaminhar, se necessário, prontamente para atendimento médico; • Investigar os eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; • Identificar e notificar a ocorrência de procedimentos inadequados, pós- imunização; • Emitir Declaração de Vacinação Atualizada - DVA aos alunos de Instituições Escolares Municipais para realização de matrícula. 4.5.2.2 - Curativo O curativo é um dos procedimentos da linha de cuidado dos pacientes com lesões cutâneas, na rede de atenção à saúde. A unidade deve seguir os protocolos assistenciais vigentes. A UBS poderá realizar curativo simples e estabelecer o plano terapêutico adequado às lesões sem complexidade. Se constatada lesão complexa aguda ou crônica ou lesão com evolução insatisfatória, a UBS deverá inserir o usuário nos sistemas informatizados e providenciar a referência ao Polo de Prevenção e Tratamento de Lesões, para consulta com Enfermeiro Especialista (Estomaterapeuta ou Dermatologista), para avaliação e prescrição da conduta (prescrição de enfermagem) a ser seguida pela UBS. A UBS deve realizar o seguimento da assistência em lesões complexas após a avaliação e prescrição do Enfermeiro Estomaterapeuta do Polo. A legislação e Notas Técnicas estão disponíveis em : https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/nota-tecnica-secretaria-municipal-da- saude-sms-1-de-7-de-janeiro-de-2022 Anexos - Nota Técnica SMS nº 1_2022.pdf (185.21 KB) Figura 1 - Fluxo de Diagnóstico - Nota Técnica SMS nº 1_2022.pdf (635.28 KB) 4.5.2.3 - Dispensação de insumos e medicamentos Todos os medicamentos e insumos, incluindo os materiais médicos hospitalares (MMH) dispensados nas unidades devem seguir as legislações e protocolos vigentes que norteiam os programas e políticas públicas. Importante! O gerenciamento da dispensação de insumos e medicamentos deve ser feito pelo GSS (Gestão de Sistemas em Saúde), além de demais sistemas eventualmente utilizados para algum programa específico. O GSS é um sistema que tem por objetivo fazer o controle de estoques de medicamentos e materiais das unidades básicas de saúde de forma informatizada. Há necessidade de alimentação do sistema em tempo real, quando da dispensação de insumos e medicamentos, para que não ocorram distorções entre o estoque real da unidade e o informado no sistema. Compete ao gerente controlar os estoques e manter as equipes capacitadas e informadas quanto ao controle rigoroso para que não haja desabastecimento, devido à falta de registro no GSS. Todas as unidades que possuem farmácia com atendimento externo devem disponibilizar em local visível aos usuários a lista padronizada de medicamentos de dispensação. • Automonitoramento glicêmico (AMG) O Programa de Automonitoramento Glicêmico tem como objetivo cadastrar e atender os munícipes portadores de diabetes mellitus insulinodependentes e portadoras de diabetes mellitus na gestação, independente do uso de insulina. Deve ser realizado o cadastramento do paciente para a disponibilização do lancetador e do aparelho monitor para dosagem de glicemia capilar, bem como aos insumos que devem ser entregues de forma contínua e programada, mensalmente, a saber: • Lancetas para coleta de sangue através de punção digital; 

• Tiras reagentes para determinação de glicemia capilar; • Seringas descartáveis de 0,5 ml e 1,0 ml, sem espaço morto, com agulha acoplada para aplicação de insulina; • Recipiente (3 litros) para descarte de material pérfurocortante. Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/programas/index.php ?p=6070 • Dispensação de fraldas, dispositivo para incontinência urinária e sonda uretral descartável Para a dispensação desses itens, deve ser seguida a tabela de CID 10 constante no Anexo 6. Podem ser dispensados: • Fralda - máximo de 04 fraldas/dia (120 fraldas/mês) para incontinência urinária e 01 fralda/dia (30 fraldas/mês) para incontinência fecal, não havendo somatória deste número quando da ocorrência de ambas; • Dispositivo para incontinência urinária conectável à bolsa coletora de urina de perna - somente para adultos do sexo masculino, com indicação médica - 01 dispositivo/dia (30 dispositivos/mês) + 01 bolsa coletora de perna/mês; quando acompanhada de inconti-nência fecal, associa-se à concessão de 01 fralda/dia (30 fraldas/mês); • Sonda Uretral Descartável - para sexo feminino e masculino, com indicação médica - até 04 sondas/dia (120 sondas/mês). • Dispensa para oxigenoterapia domiciliar prolongada (ODP) A prescrição da terapia deve seguir os seguintes critérios: • Ter perfil gasométrico compatível com as indicações do protocolo municipal, aferido pela gasometria arterial ou saturação periférica de oxigênio; • Ter acompanhamento médico regular; • Estar recebendo todas as medidas farmacológicas e não farmacológicas indicadas para a doença que vem causando a necessidade de suplementação de oxigênio; • Ser capaz de compreender as orientações para o uso adequado e seguro da ODP; • Residir no município de São Paulo. Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/programas/index.php ?p=247922 • Dispensação e entrega de medicamentos A dispensação e a entrega de medicamentos, pertencentes à Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), para os usuários devem ocorrer nas unidades de saúde que possuem farmácia, na qual a equipe deve ser composta pelo farmacêutico como responsável técnico e auxiliares/técnicos de farmácia, obedecendo às legislações vigentes, mediante apresentação da prescrição e do número do cartão do SUS do usuário, além de documentos adicionais, quando necessário. Outras orientações podem ser consultadas em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/assist_farmaceutica/i ndex.php?p=5449 A farmácia com atendimento ao público deverá ser mantida aberta durante todo o horário de funcionamento da unidade de saúde à qual a farmácia está vinculada. 4.5.2.4 - Exames laboratoriais e de testes rápidos A equipe de enfermagem deve estar atenta à documentação necessária na sala de coleta, à requisição de exame, ao procedimento de coleta e ao acondicionamento de amostras, bem como aos demais fatores que podem induzir ao erro na fase pré-analítica aos pedidos de exames laboratoriais. Deve ser feita a verificação diária dos resultados dos exames por meio dos sistemas de laboratórios e dos relatórios de resultados alterados. No caso de exames alterados, os usuários devem ser convocados a comparecerem à unidade. No caso do não comparecimento, principalmente em casos específicos como os de citologia oncótica, sífilis, tuberculose, dentre outros, deve ser realizada visita domiciliar, quando necessário, para agilizar a realização da consulta, do pedido de exames complementares e/ou o início do tratamento. Além disso, a unidade deve manter ações de educação em saúde para sensibilização dos usuários sobre a necessidade de exames de rotina e preventivos (por exemplo, citologia oncótica, dentre outros) e/ou testes rápidos, inclusive com busca ativa em casos específicos e situações de vulnerabilidade. O gerente deve estar atento para a necessidade de capacitação periódica dos profissionais da unidade para cada um dos exames/testes rápidos realizados na Atenção Básica. 4.5.2.4.1 - Coleta e acondicionamento de amostras biológicas Realizados pelos profissionais das unidades de saúde ou das empresas contratadas, conforme a especificidade da coleta ou preparo do paciente e serviço de saúde de acordo com as legislações vigentes, Protocolos SMS e o Caderno de Apoio - Coleta de Exames Laboratoriais/ SMS-SP: • As coletas de amostras biológicas são realizadas no período da manhã, das 7h às 9h ou às 9h30, a depender da região, e por livre demanda; • As coletas de citologia oncótica devem ser disponibilizadas, diariamente, por livre demanda, durante todo o horário de funcionamento da unidade. Deve ser dada atenção especial a mulheres que nunca realizaram a coleta ou realizaram há mais de três anos. Devem ser realizadas por profissionais qualificados: médicos generalistas da e-SF e/ou ginecologistas e/ou enfermeiros. A unidade deve manter o controle dos resultados para avaliação do nível de qualidade a cada três meses (representatividade de 80% da JEC - junção escamoso celular); • Devem ser disponibilizadas coletas para pesquisa do Streptococcus do grupo B (EGB) em toda gestante entre 35 e 37 semanas de idade gestacional (IG) em material obtido por meio de "swab" colhido do terço distal da vagina e retal; • As empresas terceirizadas são responsáveis pela rede logística das unidades de saúde SMS/SP, realizando o acondicionamento, o transporte das amostras e a entrega de laudos, quando for o caso, em todos os estabelecimentos municipais de saúde; • A rede municipal de laboratórios serve-se com cinco laboratórios próprios de Saúde Pública, dois laboratórios de vigilância (Laboratório de Zoonoses - LabZoo e Laboratório de Análises Toxicológicas - LAT), dois laboratórios contratados e as demais referências, dentre as quais Instituto Adolfo Lutz, Hospital Emílio Ribas, Hospital Edmundo Vasconcelos, Instituto do Coração - Incor, Centro de Genoma, Fiocruz, de acordo com protocolos e acordos de cooperação da SMS; • É oferecido o rol de exames da Atenção Básica constantes na Tabela SUS; • Em situações específicas, quando o usuário não tem condições de deslocamento até a unidade, a equipe da enfermagem deve organizar-se para a realização de coletas no domicílio. 4.5.2.4.2 - Testes rápidos Todas as UBS devem oferecer os testes rápidos para dengue, sífilis, HIV, Hepatites B e C, teste para gravidez, dentre outros disponíveis, durante todo o seu horário de funcionamento. É de responsabilidade da gerência verificar se há profissionais capacitados para aplicação dos testes e solicitar a capacitação para as áreas técnicas da SMS, quando necessário. Deve ser reservado local adequado para a realização e, especialmente, para a devolutiva do resultado de forma sigilosa e particular ao usuário. A aplicabilidade de cada teste deve seguir os protocolos vigentes da SMS. Link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/nota_tecnica_ atencao_basica.pdf 4.5.2.5 - Teste de triagem neonatal (TTN) - teste do pezinho Verificar, na primeira consulta da criança, o resultado do Teste do Pezinho trazido pelo responsável, ou por meio do site do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) do Instituto Jô Clemente (IJC) no endereço eletrônico: https://ijc.org.br/pt-br/teste-do-pezinho/pacientes/Paginas/teste-do-pezinho.as • Direcionar o responsável conforme as informações do laudo, como: necessidade de recoleta ou comparecimento ao IJC; • Verificar se a criança já foi encaminhada para o Centro de Referência da doença em questão caso se tenha recebido diagnóstico confirmatório de uma das doenças contempladas no TTN; • Auxiliar na busca ativa de pacientes faltosos ou reconvocados mediante recebimento do caso por e-mail enviado pelo SRTN do Instituto Jô Clemente; • Realizar a recoleta, caso haja necessidade, em papel filtro, em uma das 27 UBS,

referenciadas pela SMS, mais próxima da residência da família, sendo uma referência por STS; • Armazenar as amostras em geladeira entre 2 a 8 ºC de temperatura e enviá-las ao laboratório duas vezes por semana; • No caso de dúvidas sobre a técnica para coleta, acessar o Manual de Instruções do Teste do Pezinho Laboratório do Instituto Jô Clemente em: https://ijc.org.br/pt-br/teste-do-pezinho/profissionais-de-saude/Paginas/ manuais-e-orientacoes.aspx 4.5.2.6 - Atendimento cirúrgico ambulatorial básico São procedimentos realizados pelos profissionais da equipe de Atenção Básica, contemplando: cateterismo uretral; cauterização química de pequenas lesões; retirada de pontos de cirurgias; curativos simples; suturas; biópsia/punção de tumores superficiais de pele; retirada de corpo estranho subcutâneo; exerese de calo; debridamento e curativo de escara ou ulceração; curativo com debridamento em pé diabético; anestesia locorregional; cirurgia de unha (cantoplastia); drenagem de abscesso; tratamento de miíase furunculóide; drenagem de hematoma subungueal; tamponamento de epistaxe; remoção de cerume; infiltrações; aplicação e reposição de sondas vesicais e nasogástricas; cuidado de estomas (digestivos, urinários e traqueais). 4.5.3 - Visitas/consultas domiciliares Todos os profissionais de saúde, médicos, enfermeiros, auxiliar/técnico de enfermagem, assistente social, educador físico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, farmacêutico, equipe de Saúde Bucal e APA devem ter parte de sua carga horária de atividades programada destinada à realização de atendimentos no domicílio. No caso do ACS, a VD é a sua principal atividade, com visitas regulares às famílias. As visitas domiciliares possibilitam o conhecimento da dimensão do indivíduo/família no contexto onde está inserido. Devem ser considerados os indivíduos que encontram-se institucionalizados e em situação de rua. Seguem algumas das situações que devem receber a visita domiciliar: • Pessoas e famílias conforme suas necessidades em saúde, considerando condições clínicas, sociais e de acordo com o planejamento da equipe e prioridades estabelecidas; • Instituições presentes no território de abrangência da UBS (ILPI, Centros de acolhida, abrigos, CDP, entre outros) para atendimentos e ações de competência da Atenção Básica e de acordo com as necessidades apresentadas; • Busca ativa de faltosos em tratamentos, acompanhamentos, pré-natal, imunização, dentre outros; • Visitas para demandas da vigilância em saúde, como nos casos de arboviroses, tuberculose, Covid-19, dentre outras, busca de contatos e casos secundários e para complementação de investigação diagnóstica. Deve-se utilizar a classificação de risco e vulnerabilidade como fatores norteadores para priorização da VD e estabelecimento da frequência.

4.5.4 - Ações de promoção à saúde e prevenção As ações de promoção à saúde e prevenção de doenças devem ser incorporadas na rotina da unidade e devem envolver todos os profissionais de saúde, incluindo os ACS e APA. Abrangem atividades educativas e de orientação, em grupo ou individuais, desenvolvidas nas unidades de saúde ou na comunidade. As ações de promoção da saúde constituem as formas mais amplas de intervir em saúde, com enfoque nos seus determinantes sociais a partir de articulações intersetoriais e com participação popular, favorecendo a ampliação de escolhas saudáveis por parte dos sujeitos e coletividades em seu território e ações de reinserção social. Importante destacar as ações realizadas com a comunidade, orientadas à detecção dos problemas de saúde relacionados ao contexto comunitário e respectivas ações, tais como: identificação de recursos comunitários; priorização de ações da saúde; articulação com a rede socioassistencial, organizações da sociedade civil e lideranças comunitárias. Destacam- se as ações de educação alimentar e nutricional; reconhecimento e uso de plantas medicinais; construção e uso de hortas comunitárias; práticas corporais e atividades físicas; ações educativas em escolas e creches; acolhimento e orientação de cuidadores de idosos; ações coletivas e individuais de saúde bucal; ações de saúde e educação voltadas à vigilância e prevenção das violências e acidentes, lesões e mortes no trânsito; intoxicações por produtos, medicamentos e plantas; cuidados com o ambiente domiciliar e de trabalho relacionados ao lixo, acúmulo de água em recipientes, dentre outras atividades de acordo com as necessidades do território. Importante ressaltar o Programa "Academia da Saúde", com oferta de atividades voltadas para a promoção da saúde, promoção do cuidado e de modos de vida saudáveis da população. O programa é organizado em polos, distribuídos no MSP, que oferecem atividades abertas à população. Os polos poderão desenvolver um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo que abrange a promoção e a proteção da saúde, prevenção de agravos, reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde. Os pólos podem auxiliar a diminuir e qualificar a demanda para URSI, CAPS e CER, atuando em parceria com esses estabelecimentos e em rede como a UBS e CECCO e devem compor com os demais pontos de atenção à saúde do território que deverão estar articulados para atender os cuidados em saúde centrados nas necessidades das pessoas. Destaca-se o importante papel dos pólos na reorganização da rede para atendimento ao pós-Covid. O paciente pós-Covid poderá ser inserido nas atividades dos polos similares da Academia da Saúde, como parte do seu PTS nos casos em que o acompanhamento será realizado pela UBS. 4.5.5 - Ações intersetoriais e parcerias A gestão e os profissionais da UBS devem articular ações que promovam parcerias com instituições, setores e pessoas com o objetivo de ampliar as ações de promoção e prevenção de agravos à saúde, participando de redes de apoio. Deve-se identificar no território, especialmente, os serviços e equipamentos de educação, de assistência social para idosos, crianças, pessoas em situação de rua, imigrantes, dentre outros e instituições para pessoas privadas de liberdade, identificando necessidades e possibilidades de atuação no nível de promoção e prevenção. Este trabalho deve envolver todas as equipes e profissionais da unidade, incluindo a equipe multiprofissional e os cirurgiões-dentistas, e, quando necessário, deve ser articulado com as ações das UVIS no território. A unidade deve participar e interagir com ações que são trabalhadas de forma intersetorial, como as das arboviroses, pessoas em situação de acumulação, pessoas em situação de violência, dentre outras atividades que envolvem parcerias e articulação com outras secretarias e subprefeitura. No que se refere, especialmente, ao PSE, as ações articuladas com a educação buscam a promoção de saúde, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde e melhoria da qualidade de vida dos escolares e suas famílias. É importante a identificação de crianças e adolescentes em situação de maior exposição às vulnerabilidades, com envolvimento de todos os profissionais de saúde da unidade. Na Saúde Bucal, as ações do PSE consistem em Triagens Odontológicas, Orientações de Higiene Bucal, Aplicação de Flúor, Tratamento Restaurador Atraumático (ART) no próprio espaço escolar, a depender da composição da e-SB e encaminhamento para a UBS para aqueles que necessitarem. Os parâmetros para acompanhamento encontram-se no Anexo 7. Para apoio nas ações desenvolvidas no território, a unidade deve buscar parcerias com instituições religiosas, espaços de esporte, lazer, ONG, associações de bairro, dentre outras. 4.5.6 - Ações de vigilância em saúde na UBS As UBS devem organizar, internamente, o Núcleo de Vigilância em Saúde da UBS- NUVIS-AB, seguindo o Documento Norteador preconizado pela SMS, onde estão descritas as atribuições e as atividades de rotina dos núcleos a serem desenvolvidas, no âmbito de competência da UBS, com apoio/auxílio da CRS/DRVS e STS/UVIS de sua região. A equipe de vigilância do NUVIS-AB deve construir o processo de territorialização, juntamente com demais profissionais da Unidade, considerando características demográficas, dados epidemiológicos e situações de iniquidades/vulnerabilidades, que servirão para o planejamento de ações na área de abrangência da UBS. As ações de vigilância em saúde devem estar incorporadas na rotina da unidade, com a execução de medidas de controle de riscos, ações de promoção à saúde, prevenção de doenças e investigação de casos suspeitos de doenças de notificação compulsória e de demais doenças/agravos de interesse à saúde coletiva e surtos. Os protocolos e materiais informativos ou utilizados no processo de trabalho da vigilância devem ser divulgados para todos os profissionais de saúde da Unidade e as informações devem ser adequadamente registradas e alimentadas em instrumentos e sistemas de informação. O trabalho da vigilância na Unidade deve ser transversal e colaborativo, envolvendo as diversas equipes e profissionais, com interfaces com demais núcleos, comissões e comitês internos da UBS e com os preconizados pela SMS, dentro do escopo da vigilância em saúde.

5. Gestão da unidade Como descrito na Portaria de Consolidação nº 2/2017, o gerente da unidade tem o papel de "garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do território e comunidade, a organização do processo de trabalho, coordenação e integração das ações". As funções do gerente vão além de questões administrativas. 5.1 - Responsabilidades pelo processo de territorialização e planejamento das ações na área de abrangência da unidade: • Realizar o diagnóstico de saúde do território com a participação dos trabalhadores de saúde e da comunidade; • Identificar situações de risco ambiental e vulnerabilidade da população do território; • Identificar os estabelecimentos governamentais ou da sociedade civil existentes no território e que sejam de interesse do trabalho intersetorial: educação, assistência social, esportes, cultura, trabalho, dentre outros; • Pautar a agenda e a organização do trabalho na UBS, com presença nos espaços de discussão como reuniões técnicas, geral e conselho gestor, considerando o estudo da população adscrita, garantindo o segmento das prioridades e ações programáticas, bem como o acesso e estudo da demanda espontânea; • Participar da avaliação de indicadores de saúde, junto às UVIS do território; • Divulgar entre os profissionais os protocolos da vigilância e das áreas técnicas da Atenção Básica, bem como acompanhar a sua aplicação; • Planejar junto às equipes as ações de promoção e prevenção em saúde no território; • Estabelecer estratégias e monitorar o uso racional de medicamentos, solicitação de exames e encaminhamento para especialistas, conforme protocolos da SMS; • Realizar o controle de estoque de medicamentos e insumos na unidade para que não haja falta dos mesmos por falta de gestão local; • Elaborar o planejamento local a partir da problematização do diagnóstico de saúde do território, com estabelecimento de metas e definição das prioridades, de acordo com as necessidades dos diferentes grupos sociais, buscando obedecer ao princípio da equidade e integralidade em saúde; • Realizar a avaliação e monitoramento da produção da unidade, da perda primária e do absenteísmo como ferramentas para planejamento das ações, considerando também a capacidade instalada; • Propor ações que contemplem as propostas contidas no Plano Municipal de Saúde, incluindo os atores que produzem saúde: trabalhador, usuário e gestor; • Elaborar os planos de ação com a participação dos profissionais da unidade; • Reorganizar o processo de trabalho e estruturação da unidade de saúde a partir da análise de casos e rodas de conversa com equipe de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS.

5.2 - Responsabilidades administrativas 5.2.1 - Organização e comunicação interna na unidade Deve ser mantida a organização da unidade, visando à padronização do serviço, sistematização e uniformidade na Rede de Atenção Básica. Devem ser disponibilizadas as seguintes informações: • Placa de identificação externa da unidade em local visível, sempre atualizada, e em bom estado; • Mural da unidade contendo: horário de funcionamento, relação nominal dos trabalhadores com respectivo horário, função e escala de plantão; • Relação de serviços oferecidos - cardápio da unidade; • Placa de respeito ao nome social; • Totem: unidades que possuem Totem de pesquisa devem mantê-lo ligado durante todo o horário de funcionamento; • Sinalização de todos os setores internos da UBS, identificados de acordo com sua atividade (sala de vacina, consultórios e outros); • Quadro informativo sempre completo: contendo impressos e informes encaminhados pela SMS, não podendo estar colado diretamente nas paredes; • Quadro de responsáveis técnicos, conforme padrão estabelecido pela SMS; • Deve-se seguir o padrão estabelecido pela SMS no caso de necessidade de manutenção e adequação da unidade, como, por exemplo, pintura do prédio e manutenção que modifique o visual da unidade. Para informações sobre os Manuais de Identidade Visual das Unidades, consultar o link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/publicacoes/index.php ?p=224479 5.2.2 - Limpeza, desinfecção e esterilização de áreas As áreas da unidade devem ser classificadas em críticas, semicríticas e não críticas para que se estabeleçam as rotinas. Essa classificação é de acordo com o risco de infecção por usuários e profissionais. O risco é determinado pelo volume de matéria orgânica presente no ambiente, o grau de susceptibilidade do indivíduo e o tipo de procedimento realizado. Devem ser seguidos os protocolos de biossegurança para serviços de saúde e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) da unidade. As unidades devem ter ciência dos termos do contrato com a empresa prestadora do serviço de higiene e limpeza e zelar pelo cumprimento do previsto, apontando toda e qualquer inconformidade através dos instrumentos previstos. Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/legislacao/index.php?

5.2.3 - Resíduos em serviços de saúde É obrigatório que a unidade tenha um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Um adequado gerenciamento de resíduos de saúde não significa somente dar uma destinação correta para o lixo e sim seguir um conjunto de procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos. A elaboração e execução do PGRSS é de responsabilidade do gerente e/ou responsável técnico de cada unidade, pois existem particularidades locais. Cada área técnica possui fluxos e processos específicos, sendo possível uma orientação padronizada de acordo com linha de serviço e procedimentos executados (odontologia, assistência laboratorial, assistência farmacêutica, enfermagem). A elaboração desse plano objetiva também a proteção dos trabalhadores envolvidos e a preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e da saúde pública. O PGRSS é regulamentado pela RDC nº 222/2018, conforme normas ambientais vigentes, e sua elaboração deve ser integrada e continuada nas unidades de saúde. Os passos para a elaboração do PGRSS são: 1. Diagnóstico dos resíduos gerados; 2. Ações relativas ao manejo; 3. Descrição das rotinas e processos de higienização e limpeza; 4. Descrição das ações preventivas e corretivas; 5. Monitoramento e avaliação do PGRSS; e 6. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação. Seguindo a RDC nº 306, os resíduos do grupo A (infectantes) devem ser descartados em lixeiras próprias, com saco branco e símbolo internacional de resíduo infectante; os resíduos do grupo E (perfurocortantes) devem ser descartados imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em coletores próprios; e os resíduos do grupo B (resíduos químicos), especialmente os gerados no atendimento odontológico, devem ser descartados segundo orientações específicas para cada tipo de produto: • As cápsulas de amálgama e os resíduos de amálgama devem ser acondicionados em recipientes de plástico rígido, com tampa, sob selo d´água para evitar a produção do vapor de mercúrio, até a destinação final; • Os líquidos processadores de exames radiológicos enquadram-se no Grupo B5, como resíduos perigosos, devendo ser encaminhados ao Aterro Sanitário Industrial para Resíduos Perigosos ou ser submetidos a tratamento de acordo com as orientações do órgão local do meio ambiente, em instalações licenciadas para esse fim. Nas unidades estes deverão ser acondicionados em sacos laranja de 5L, para serem recolhidos posteriormente para o descarte correto; • Película de chumbo, papel preto e filme radiológico devem ser retirados do envelope plástico (que difere dos demais e consiste em resíduo infectante e não químico) e descartados, separadamente, em recipientes de plástico rígido, para posterior recolhimento e descarte conforme legislação. Para o descarte de medicamentos nas unidades de saúde, devem ser observadas as orientações contidas nas legislações pertinentes, dentre elas a RDC 222/2018, Portaria CVS 21/2008, e outras que as substituirem, e no Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços em Saúde (PGRSS) da unidade. As unidades de saúde devem estar aptas a realizar o descarte de medicamentos devolvidos pela população e de medicamentos provenientes de perda por validade ou de desvio de qualidade, os quais devem ser acondicionados de acordo com as orientações abaixo: • Medicamentos em embalagens de material perfurocortante devem ser acondicionados em recipiente para resíduos químicos e quimioterápicos perfurocortantes de 20 litros (como por exemplo: ampolas, medicamentos em frascos de vidro); • Medicamentos em embalagens de blisters, frascos de plástico, bisnagas, sachês, entre outros, devem ser acondicionados em saco plástico para acondicionamento de resíduos químicos laranja de 100 litros (ou de outro tamanho existente). 6.1.1 - Documentos • Manter a guarda dos prontuários, controle de cópias para os usuários, quando solicitadas, e proceder à transferência quando necessário, respeitando a legislação vigente; • Manter atualizado o quadro de responsabilidade técnica por categoria profissional junto aos Conselhos de Classe; • Manter atualizado o registro na AMLURB para descarte de resíduos; • Atualizar o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS). Outras informações sobre o CMVS estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/i ndex.php?%20p=226958 6.1.2 - Imprensa A presença de veículos de mídia e imprensa deve ser reportada o mais prontamente possível para a Supervisão Técnica de Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde. Não deve ser fornecido qualquer tipo de informação ou realizado atendimento à imprensa sem autorização da ASCOM. Qualquer necessidade ou apontamento de casos específicos deve ser encaminhado para as respectivas Supervisões Técnicas de Saúde para que sejam repassadas para a Assessoria de Comunicação - ASCOM/SMS. 6.1.3 - Realização de pesquisas e divulgação de resultados As pesquisas realizadas no âmbito da Coordenadoria da Atenção Básica - CAB de SMS devem passar por avaliação e autorização das instâncias administrativas da SMS, para emissão da carta de anuência institucional. As pesquisas/coleta dos dados só podem ser iniciadas após a carta de anuência e o parecer consubstanciado de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP/SMS. Os resultados das pesquisas devem ser enviados para os setores que emitiram a carta de anuência, para que, após a análise, os mesmos possam ser divulgados na Biblioteca Virtual de Saúde.

As pesquisas realizadas pelas Organizações Sociais de Saúde (OSS) que possuam CEP próprio devem passar também pelo CEP/SMS. A emissão da carta de anuência deverá ser de responsabilidade da Coordenadoria de Saúde Regional/Escola Municipal de Saúde, quando as unidades/serviços de saúde envolvidos na pesquisa abrangerem apenas uma região de saúde (Norte, Sul, Leste, Oeste, Sudeste ou Centro). Se as unidades de saúde envolvidas na pesquisa abrangerem duas ou mais regiões de saúde, a carta de anuência é realizada pela SMS/CAB. As experiências e os projetos devem ser encorajados à publicação na Biblioteca Virtual de Saúde - BVS. A participação dos trabalhadores do SUS em Congressos e demais eventos de cunho científico deve ser incentivada e deve contar com a anuência das STS e CRS. Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/comite_de_etica/inde x.php?p=283229 5.3 - Regulação local • Toda UBS deve constituir uma equipe de regulação local responsável por promover o acesso dos seus usuários aos procedimentos ambulatoriais especializados; • A equipe de regulação local deve realizar a análise, direcionamento e discussão sistemática dos encaminhamentos junto à equipe da UBS, utilizando os protocolos e diretrizes das linhas de cuidado, assim como os fluxos regulatórios, fila de espera e absenteísmo; • A equipe de regulação local deve estar apoiada pela regulação regional na discussão das prioridades para o acesso, mediante risco e vulnerabilidade, de acordo com as diretrizes e orientações das Áreas Técnicas de SMS; • Cabe à equipe de regulação local efetivar todos os procedimentos operacionais, desde o agendamento da consulta, exame ou procedimento, contato com o paciente e confirmação da consulta junto ao mesmo até a alimentação dos bancos de dados; • Monitorar e avaliar a necessidade efetiva dos encaminhamentos para especialistas e das solicitações de exames realizados fora da UBS, que muitas vezes podem ser evitados com maior resolutividade na própria unidade; • Desencadear processos periódicos de qualificação e atualização da fila de espera; • Casos que necessitem de regulação do acesso (justificativas técnicas para priorização) seguirão os fluxos regulatórios em vigor. Nota: Importante! A gestão das filas de espera é atribuição comum a todos os membros das equipes que atuam na Atenção Básica, visando a qualificação permanente e regular da demanda reprimida, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência).

5.4 - Gestão de pessoas • Administrar o cumprimento de horário de funcionamento da unidade e de seus trabalhadores; • Garantir que todos os funcionários utilizem uniforme completo e crachá padronizado e em local visível; • Disponibilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI) conforme o procedimento a ser realizado, de acordo com os protocolos e manuais disponibilizados pela SMS; • Assegurar o cumprimento dos fluxos e rotinas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde. 5.4.1 - Educação permanente em saúde (EPS) A EPS no MSP é ordenada pelo Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde (PLAMEP), conduzido pela Escola Municipal de Saúde (EMS) e Escolas Municipais de Saúde Regionais (EMSR) e construído a partir da avaliação das necessidades em saúde dos territórios. Deve acontecer de maneira ascendente com a participação efetiva de trabalhadores e gestores dos serviços da RAS, considerando a Resolução 11/2016/CMS/SP e contemplando os instrumentos de gestão como o Programa de Metas, Plano Municipal de Saúde (PMS), SISPACTO, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), dentre outros. O PLAMEP é um instrumento de gestão que deve contemplar todas as ações propostas pela gestão e Organizações Sociais em Saúde (OSS), propiciando um planejamento unificado e que considere todos os atores envolvidos no processo da EPS. Para a efetivação do PLAMEP é importante considerar uma organização da agenda de forma a estimular e viabilizar a participação dos trabalhadores nas ações e espaços de educação permanente ofertados no plano. O objetivo é promover o desenvolvimento dos profissionais, sensibilizá-los e capacitá-los para que possam realizar ações qualificadas de atendimento aos usuários e para o cumprimento das diretrizes da atenção à saúde, buscando sua qualificação de acordo com a Política Nacional de Educação Permanente (Portaria de Consolidação nº 2). A avaliação/monitoramento das ações do PLAMEP é um processo contínuo e deve ser consolidado quadrimestralmente em instrumento específico, após análise pelos serviços e STS, e enviado às EMSR para posterior envio à EMS. O monitoramento efetivo e uma avaliação focada em resultados quantitativos e qualitativos devem contribuir para uma resposta às necessidades identificadas no planejamento dos territórios, servindo de subsídios para o direcionamento da gestão local e central. É importante reforçar que qualquer produção voltada para educação em saúde (material gráfico, vídeos, lives, dentre outros) e que contenha informações direcionadas para a população ou para profissionais de saúde deve ser elaborada em conjunto e com anuência da gestão municipal para que esteja alinhada com as diretrizes e protocolos da SMS. p=6311 Outras informações estão disponíveis em: https://docs.bvsalud.org/biblioref/2021/05/1224635/plamep-documento- orientador.pdf 5.4.2 - Ensino em Saúde: estágios e residências A formação de profissionais no SUS e para o SUS é um preceito constitucional (artigo 200 da Constituição Federal de 1988), assegurado pelo Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde (COAPES) no município de São Paulo. Dessa maneira as unidades de saúde devem preparar um ambiente educacional favorável e precisam incluir alunos e residentes no cotidiano das ações desenvolvidas, tendo como foco a formação voltada para o trabalho no SUS. Devido à importância da formação desses futuros profissionais de saúde para o SUS é que todos os trabalhadores dos serviços precisam se envolver nesse processo, sendo possível que o serviço indique uma equipe de referência para o acolhimento e acompanhamento do ensino na unidade de saúde. Há inúmeros trabalhos que demonstram que a presença de estudantes e residentes nos serviços qualifica as ações, melhora a satisfação do usuário e estimula toda a unidade a desenvolver projetos, mas para isso é importante que os alunos e residentes sejam incorporados ao planejamento e execução das atividades previstas ao longo do ano. A coordenação regional do COAPES é feita pela Escola Municipal de Saúde Regionalizada (EMSR) por meio das suas equipes de COAPES regionais e que ficam nas Coordenadorias Regionais de Saúde. De acordo com a Portaria 062.2019/SMS.G os requisitos mínimos para estágios nas unidades são: • Os residentes (profissionais formados) da própria SMS ou externos não precisam de supervisor de estágio; • A unidade de saúde deve providenciar preceptores para os residentes médicos ou multiprofissionais na área de formação desses residentes; • Para os estágios de graduação e ensino médio (auxiliar e técnico) é obrigatória a presença física de supervisor de estágio da instituição de ensino acompanhando os alunos durante todos os dias e períodos de estágio e cujo nome deverá constar nos TCE; • O estágio de alunos de graduação e/ou ensino técnico só poderá iniciar após o supervisor de estágio da instituição de ensino (IE) ter comparecido pelo menos 10 dias antes para ajustes do estágio e entregue os Termos de Compromisso de Estagio (TCE) assinados por cada um dos alunos e pela IE; • A unidade deverá arquivar os TCE por pelo menos um ano e ao final desse período, esses documentos deverão ser enviados para as EMSR; • A unidade de saúde não deve receber alunos sem a presença de supervisor da Instituição de Ensino.

5.5 - Gestão da informação 5.5.1 - Prontuário O Prontuário do paciente é definido pelo Conselho Federal de Medicina como sendo: "O documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo" (Resolução nº 1.638/2002). Todas as consultas/atendimentos/ procedimentos devem ser registradas no prontuário no formato físico (papel) e/ou em Prontuário Eletrônico. Reitera-se que são essenciais a confirmação da identificação do usuário, o registro dos itens constantes em um prontuário conforme Resolução CFM nº 1.638/2002, a sistematização da assistência de enfermagem - SAE, entre outros elementos. Em prontuários de papel, é obrigatória a legibilidade da letra do profissional que atendeu o paciente e é obrigatória também a identificação do profissional que atendeu, a conter nome, conselho de classe, carimbo e assinatura. 5.5.2 - Sistemas de informação • SIGA O Sistema Integrado de Gestão da Assistência à Saúde - SIGA-Saúde - é composto por diversos módulos. A Portaria da Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 349, de 17 de março de 2015, determina a todas as unidades de saúde sob Gestão, o uso obrigatório do Sistema SIGA Saúde. São obrigatórios os módulos: agenda local, agenda regulada, fila de espera e registro do atendimento. Também são obrigatórios a manutenção e atualização dos módulos: Cadastro Municipal de Estabelecimentos de Saúde - CMES de acordo com o CNES e Cartão Nacional de Saúde - CNS. O login de acesso ao sistema SIGA Saúde é de uso pessoal e intransferível. Todas as agendas, individual ou de ação coletiva, devem estar disponibilizadas neste sistema. Outras informações estão disponíveis em: http://repositoriosistemas.saude.prefeitura.sp.gov.br/ • e-Saúde SP A Portaria SMS nº 123/2021 estabelece a "Plataforma da Saúde Paulistana e- saúdeSP" como instrumento oficial para a Integração dos Dados Clínicos e a prática de TELEASSISTÊNCIA no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde do Município da São Paulo. Deve-se seguir as orientações das áreas já inseridas no sistema, tais como Mãe Paulistana, Monitora TV, dentre outros.

• SISAB - Sistema de informação em saúde para a Atenção Básica O SISAB foi instituído pela Portaria GM/MS nº 1.412, de 10 de julho de 2013, tornando- se o sistema de informação da Atenção Básica vigente para fins de financiamento e de adesão aos programas e estratégias da Política Nacional de Atenção Básica. A Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017 reitera que o SISAB é o sistema de informação oficial da Atenção Básica, com definição de obrigatoriedade de alimentação mensal e sistemática do Banco de Dados. É importante destacar que todas as informações registradas nos sistemas devem ser completas e corretas, pois qualquer erro inviabiliza o envio de dados para o SISAB. Desta forma, é de responsabilidade de todos os profissionais de saúde da Atenção Básica a alimentação dos Sistemas de Informações que viabilizem a migração para o SISAB com qualidade e em tempo adequado, ou seja, no mês de competência. A operacionalização do SISAB será feita por meio da estratégia do Departamento de Atenção Básica denominada e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB) - Portaria de Consolidação nº 1/2017. As informações enviadas ao SISAB devem ser idênticas às constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da UBS: CNS e CBO do profissional e INE (Identificador Nacional de Equipe), caso o profissional esteja cadastrado em uma equipe, e CNS do usuário segundo CADWEB. Deverão ser informados nos atendimentos individualizados todos os procedimentos desenvolvidos pelos profissionais, como consultas, avaliação antropométrica (peso e altura), aferição da pressão arterial, glicemia capilar, testes rápidos, administração de medicamentos, avaliação do desenvolvimento, entre outros. O envio das informações ao PEC eSUS-AB/SISAB é realizado por meio das seguintes estratégias: • Para as UBS que não possuem ou utilizem Prontuário Eletrônico: informam no SIGA Registro Reduzido e no SIGA MAB - Módulo da Atenção Básica os dados dos atendimentos realizados. Estas informações são enviadas ao PEC eSUS AB via Thrift; • UBS que utilizam Prontuário Eletrônico do Cidadão PEC eSUS AB - sistema com inserção de informações diretamente do eSUS; • UBS que utilizam Prontuário Eletrônicos Próprios - envio das informações ao PEC eSUS AB via Thrift; • Os dados das vacinas aplicadas nas salas de vacinas das UBS devem ser inseridos no SIGA Módulo Vacina, estes dados individualizados serão enviados via Thrift ao PEC eSUS AB; • Os dados dos grupos e as reuniões de equipes realizados em todas as UBS, além disso, as ações PSE devem ser inseridas no PEC eSUS AB - no CDS - Ficha de Atividade Coletiva; • Aplicativos de cadastros domiciliares/individuais e visita domiciliar ACS - aplicativos para utilização em tablets para cadastro e VD do ACS com transmissão por sincronização com os sistemas de informação.

• CNES e CMES (SIGA) A unidade deve enviar informações à STS para a atualização do CNES da unidade, sempre que necessário. Manter a atualização do Cadastro Municipal de Profissionais e Estabelecimentos de Saúde - CMES, com as informações idênticas às enviadas para atualização do CNES. Mais informações sobre o CMES: http://repositoriosistemas.saude.prefeitura.sp.gov.br/Manuais/Manual%20CMES.p df • Outros sistemas Além dos sistemas utilizados de rotina, poderão ser adotados pela SMS outros sistemas, dependendo da necessidade e as unidades deverão seguir o que for preconizado. O VaciVida foi adotado na pandemia de Covid-19 e é o sistema oficial utilizado pela SMS para registro dos dados da vacinação Covid-19. O e-SUS Notifica está sendo utilizado para o registro de casos de síndrome gripal na Pandemia Covid-19. Importante a atualização da notificação com os resultados dos exames e encerramento do caso, após o monitoramento. Há também o módulo para registro e acompanhamento dos contatos. No período de baixas temperaturas, as equipes de Consultório na Rua devem alimentar o sistema próprio, inclusive no período estendido. 5.6 - Controle social A gerência e todos os profissionais da unidade devem incentivar e garantir a participação social, com discussões de temas pertinentes à organização do serviço e ao enfrentamento de necessidades de saúde da comunidade, ampliando a capacidade de resposta da unidade aos problemas locais, por meio dos Conselhos Gestores das UBS. Conselho gestor da UBS O Conselho Gestor é um espaço para o exercício do controle social, com caráter permanente e deliberativo, com o papel de formular, acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar a execução das políticas e das ações da Saúde em sua área de abrangência. Todos os estabelecimentos de saúde devem constituir o Conselho Gestor, conforme determina a legislação específica. Mais informações: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/legislacao/index.php? p=6315 O processo de eleição, composição do conselho, divulgação dos resultados, organização, frequência e registro das reuniões estão definidos na legislação acima citada e nos regimentos e estatutos dos Conselhos Gestores. 5.7 - Ouvidoria É papel da UBS acolher os usuários que utilizam os serviços de saúde a fim de atender as demandas locais, sendo que a equipe deve estar preparada para ouvir e orientar os usuários. O gerente da UBS ou seu representante deve estar disponível para o primeiro contato dos usuários nos casos de sugestões e ou reclamações. Os casos que extrapolam a competência administrativa da gerência da unidade devem ser encaminhados para a STS, ou os usuários podem ser orientados a registrar sua manifestação nos canais oficiais de Ouvidoria pelo telefone da Central SP 156 (ligação gratuita - 24h) ou 0800 0110156, se estiver fora do município de São Paulo. Pode ser utilizado o formulário web, no link: http://ouvprod02.saude.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do A Ouvidoria SUS é um canal de comunicação entre usuários e administração, tendo por objetivo levar à administração as manifestações dos usuários e devolver a estes uma posição, na forma de resposta à sua demanda. Esse processo garante a participação dos cidadãos nas políticas públicas, produzindo impacto nos processos de gestão. Cabe ressaltar que a ouvidoria é um instrumento importante para a gestão avaliar o desempenho das atividades nas unidades.

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