Descrição
A versão anterior do Documento Diretrizes para a Atenção Básica foi lançada em outubro de 2015 e desde então a rede tem passado por reestruturações em seus processos de trabalho bem como houve ampliação do número de serviços e equipes, o que trouxe a necessidade de revisão nas orientações a fim de manter de forma universal a organização, execução e gerenciamento dos serviços e ações.
Também consideramos o advento da pandemia da Covid-19 que a partir de 2020 influenciou a rotina das equipes e da população, necessitando se ações estratégicas para a retomada do atendimento para as prioridades, buscando também avançar na essência da Atenção Básica que é ser ordenadora do cuidado, ter abrangência, acessibilidade, fazer promoção e prevenção, atuar no controle de doenças crônicas, nos cuidados paliativos ofertando saúde para todas e todos; sempre considerando os determinantes sociais, econômicos e ambientais da saúde.
Iniciamos o processo de revisão em agosto de 2021, com a participação das áreas técnicas que trouxeram a percepção dos interlocutores regionais, mais próximos do território, e realizaram as atualizações baseados nos documentos oficiais que nos norteiam. Agora, em novembro de 2022, o documento é aberto para consulta pública, visando ouvir cada trabalhador de saúde de todas as 470 Unidades de Saúde do Município, além dos serviços CAPS, CECCO, CEO, CER, URSI, PAI, EMAD e EMAP. Relembramos que este documento não se propõe e nem conseguiria “esgotar” todas as orientações; traz as diretrizes básicas e referencia os links e orientações de cada área e neste referenciamento constam os detalhamentos e especificidades.
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Informações adicionais
A consulta pública se destina a todos os trabalhadores e gestores da rede, bem como para a sociedade civil poder ler e contribuir com o documento antes do seu lançamento. Mesmo se tratando de um documento técnico, será disponibilizado publicamente e a população poderá se beneficiar das informações contidas, no sentido de conhecer a rede de serviços e protocolos.
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Sugiro alteração do texto, pois nas unidades de saúde não compete ao Gerente da unidade a execução do serviço de controle de estoque dos insumos, como está sendo orientado.
Sugestão de redação:
"Compete ao Farmacêutico(a) Responsável da unidade, com o apoio da Equipe de Farmácia, o gerenciamento e controle de estoque dos Medicamentos; ao Enfermeiro(a) Responsável, com o apoio da Equipe de Enfermagem, o gerenciamento e o controle de estoque dos Materiais Médico Hospitalares; ao Cirurgião(ã) Dentista, com o apoio da Equipe de Saúde Bucal, o gerenciamento e controle de estoque dos insumos odontológicos.
Compete ao Gerente da unidade acompanhar a execução do gerenciamento e controle de estoque, pelos respectivos profissionais responsáveis e acompanhar se as equipes responsáveis pela execução do serviço estão capacitadas e informadas quanto ao controle rigoroso, para que não haja desabastecimento dos insumos por eventuais falhas de registro no GSS".
Sugestão: Compete ao (à) Farmacêutico(a) responsável controlar os estoques de medicamentos, ao (à) Enfermeiro(a) responsável controlar os estoques de materiais médico hospitalares, e ao (à) dentista responsável controlar os estoques de materiais odontológicos, para que não haja desabastecimento, devido à falta de registro no GSS, demandas reprimidas ou outros fatores que possam impactar na disponibilidade dos itens. Cada um destes responsáveis técnicos deve manter suas equipes capacitadas.