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Diretrizes da Atenção Básica- 2022

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atualizado em 28 Nov 2022
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3.2.4 - Saúde do imigrante O Município de São Paulo instituiu a Política Municipal para População Imigrante, aprovada pela Lei nº 16.478, de 08 de Julho de 2016, e regulamentada pelo Decreto nº 57.533, de 15 de dezembro de 2016, definindo os procedimentos e ações a serem adotadas no âmbito do Poder Executivo de São Paulo e a atuação das Secretarias Municipais. Tendo em vista que o SUS preconiza a universalidade do acesso ao atendimento e ações de saúde, a SMS empreende um conjunto de ações de atenção aos imigrantes no âmbito individual e coletivo, que abrangem desde a promoção, a proteção da saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, diagnóstico, tratamento e reabilitação. A rede municipal, com as UBS localizadas nos territórios de maior concentração de imigrantes, desenvolve suas ações tendo em vista a diversidade e especificidade dos imigrantes, considerando o controle social, por meio da representatividade em espaços para construção e deliberação. 3.2.5 - Saúde da população LGBTIA+ A SMS/SP tem como objetivo prezar pela universalidade do acesso e a equidade da oferta de ações e serviços de saúde à população LGBTIA+, nos campos da atenção à saúde integral, de promoção e vigilância em saúde, da educação permanente e educação popular, da informação e da pesquisa, no âmbito do SUS. A Atenção Básica, como coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede, deve objetivar o cuidado integral da população LGBTIA+, promover o acesso, acolhimento, acompanhamento clínico multidisciplinar, avaliação e acompanhamento em saúde mental e garantir o encaminhamento para a Rede de Atenção Integral às Pessoas Transexuais, Travestis e com outras vivências de variabilidade de gênero - Rede SAMPA Trans. É importante também garantir o acesso, acolhimento, orientação e suporte às crianças e adolescentes com variabilidade de gênero. Todas essas ações devem contemplar de forma integral a diversidade de gêneros e a orientação sexual, garantindo a equidade e o reconhecimento de todos os direitos da população LGBTIA+. Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index .php? p=291627 3.2.6 - Saúde da população privada de liberdade e população de adolescentes e jovens em conflito com a lei Quanto ao atendimento da população privada de liberdade e dos adolescentes e jovens em conflito com a lei, a Atenção Básica atua, em parceria com a vigilância em saúde e com os ambulatórios/profissionais de saúde próprios das instituições, na prevenção de doenças, com vacinação, tratamento de contatos de IST/Aids e doenças crônicas transmissíveis como tuberculose e hanseníase, na contenção e monitoramento de surtos e sob demanda, realizando ações de assistência e tratamentos, quando necessário. O trabalho em saúde mental na população com privação de liberdade busca compreender o impacto do adoecimento no processo de ressocialização; compreender o efeito do cárcere sobre a estrutura psíquica dos indivíduos, encontrar maneiras de a equipe de saúde mental contribuir para promoção de saúde e prevenção do adoecimento nessa população e identificar/assistir os principais sintomas do adoecimento mental que surgem nas pessoas privadas de liberdade. Os usuários chegam até a equipe de Saúde Mental por meio de demanda espontânea, encaminhados de outros profissionais da UBS e de outros pontos da rede ou, ainda, por solicitação do próprio Judiciário. No município de São Paulo, destaca-se o apoio da rede aos menores que cumprem medidas na Fundação CASA e acolhimento aos moradores crônicos dos Hospitais de custódia no processo da desinstitucionalização. No caso de adolescentes, as medidas socioeducativas aplicáveis na faixa etária de 12 a 18 anos, para autores de atos infracionais, têm caráter predominantemente educativo. Segundo o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, essas medidas visam à educação e à ressocialização, não à punição, tendo como princípio que a adolescência é um período de formação, sujeita às condições sociais do ambiente em que o adolescente está inserido. As unidades da rede de atenção em saúde constituem um dos locais para cumprimento das medidas socioeducativas. As atividades devem acontecer dentro de um período de oito horas semanais, de modo a não prejudicar a frequência escolar. Tais atividades devem ser acompanhadas por um interlocutor indicado pela gestão na UBS, também com foco em minimizar o preconceito em receber os adolescentes nos nossos serviços. Como a política de Atenção Básica é de base territorial, com promoção, prevenção e assistência à saúde, os adolescentes privados de liberdade são atendidos pelos estabelecimentos do território, quer sejam UBS, ambulatórios de especialidades e outros estabelecimentos dos diversos níveis de atenção, como referência para as unidades da Fundação Casa. 3.2.7 - Saúde da pessoa com deficiência Pessoa com deficiência, segundo a Lei Brasileira da Inclusão - LBI, Lei nº 13.146/2015, é aquela que tem algum impedimento de natureza física, visual, sensorial ou mental, que na interação com diversas barreiras, tem obstruída sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este conceito engloba alterações temporárias ou permanentes; progressivas, regressivas, ou estáveis; intermitentes ou contínuas A fim de garantir o direito destas pessoas, no ano de 2002 foi instituída a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, atualmente publicada na Portaria de Consolidação nº 2, que visa à inclusão das pessoas com deficiência em toda a rede de serviços do SUS e que tem entre suas diretrizes a promoção da qualidade de vida, prevenção de deficiências e a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, devendo ser assegurado o atendimento em toda a rede de atenção. Reforça a Atenção Básica como coordenadora do cuidado e ordenadora da rede e aponta para a importância da atuação dos ACS, das eSF e profissionais da Atenção Básica na disseminação das práticas e estratégias de reabilitação baseada nas necessidades da comunidade.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Ricardo Tuma Guariento

    Substituir por: “É papel da Atenção Primária à Saúde” . Isso porque abrange as equipes de Atenção Básica, Equipes de ESF, Equipe Multi, enfim... todas as equipes que compõem a unidade

    Nenhuma resposta
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