Descrição
A versão anterior do Documento Diretrizes para a Atenção Básica foi lançada em outubro de 2015 e desde então a rede tem passado por reestruturações em seus processos de trabalho bem como houve ampliação do número de serviços e equipes, o que trouxe a necessidade de revisão nas orientações a fim de manter de forma universal a organização, execução e gerenciamento dos serviços e ações.
Também consideramos o advento da pandemia da Covid-19 que a partir de 2020 influenciou a rotina das equipes e da população, necessitando se ações estratégicas para a retomada do atendimento para as prioridades, buscando também avançar na essência da Atenção Básica que é ser ordenadora do cuidado, ter abrangência, acessibilidade, fazer promoção e prevenção, atuar no controle de doenças crônicas, nos cuidados paliativos ofertando saúde para todas e todos; sempre considerando os determinantes sociais, econômicos e ambientais da saúde.
Iniciamos o processo de revisão em agosto de 2021, com a participação das áreas técnicas que trouxeram a percepção dos interlocutores regionais, mais próximos do território, e realizaram as atualizações baseados nos documentos oficiais que nos norteiam. Agora, em novembro de 2022, o documento é aberto para consulta pública, visando ouvir cada trabalhador de saúde de todas as 470 Unidades de Saúde do Município, além dos serviços CAPS, CECCO, CEO, CER, URSI, PAI, EMAD e EMAP. Relembramos que este documento não se propõe e nem conseguiria “esgotar” todas as orientações; traz as diretrizes básicas e referencia os links e orientações de cada área e neste referenciamento constam os detalhamentos e especificidades.
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Informações adicionais
A consulta pública se destina a todos os trabalhadores e gestores da rede, bem como para a sociedade civil poder ler e contribuir com o documento antes do seu lançamento. Mesmo se tratando de um documento técnico, será disponibilizado publicamente e a população poderá se beneficiar das informações contidas, no sentido de conhecer a rede de serviços e protocolos.
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Considerando a violência uma questão de Saúde Pública e devido a alta prevalência é papel e faz parte do scopo de atendimento dos profissionais da saúde realizar o acolhimento da pessoas em situação de violência e bem como determinado na portaria federal, que dispõe sobre as doenças e agravos de notificação compulsória (PORTARIA Nº 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016) tem por obrigatoriedade realizar a notificação compulsória dos casos de violência. Sendo assim as pessoas em situação de violência não deverão ser direcionadas aos profissionais do NPV, esses deverão ser uma referência para outros profissionais no que se refere a rede de proteção e matriciamento para construção do plano de cuidado.
Não está alinhado com a portaria SMS Nº 1.300 DE 14 DE JULHO DE 2015 que instui os Nucleos de Prevenção à Violência, pois não determina o atendimento exclusivo pelos profissionais que compõe o nucleo são os reponsaveis pelo atendimento das pessoas em situação de violência e sim “Organizar o atendimento e criar estratégias para fortalecer o cuidado ampliado e integral das pessoas em risco ou situação de violência nos serviços, utilizando o dispositivo de projeto terapêutico singular e as tecnologias de cultura de paz”
Não está alinhado com a portaria SMS Nº 1.300 DE 14 DE JULHO DE 2015 que instui os Nucleos de Prevenção à Violência, pois não determina o atendimento exclusivo pelos profissionais que compõe o nucleo são os reponsaveis pelo atendimento das pessoas em situação de violência e sim “Organizar o atendimento e criar estratégias para fortalecer o cuidado ampliado e integral das pessoas em risco ou situação de violência nos serviços, utilizando o dispositivo de projeto terapêutico singular e as tecnologias de cultura de paz”
É papel de qualquer profissional da saúde realizar a notificação compulsória do SINAN de violência e não somente os profissionais do NPV!!!