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Diretrizes da Atenção Básica- 2022

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 28 Nov 2022
Comentários sobre
3.2.12 - Saúde nutricional As ações voltadas à saúde nutricional na Atenção Básica estão embasadas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN (Portaria de Consolidação nº 2), que apresenta como propósito a "melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição". A Atenção Nutricional na Atenção Básica deve considerar as demandas e as necessidades de saúde de maior frequência e relevância de cada território. Porém, de acordo com o perfil epidemiológico e nutricional da população brasileira e, principalmente, do município de São Paulo, as ações preventivas e de tratamento da obesidade, da subnutrição, das carências nutricionais específicas e das doenças crônicas não transmissíveis relacionadas à alimentação e nutrição, devem estar presentes na rotina de todos os profissionais e no monitoramento das unidades de saúde. A Assistência Nutricional deve acontecer a partir do seu diagnóstico, por meio de avaliação e monitoramento do estado nutricional, dados antropométricos, clínicos, bioquímicos e dietéticos, de acordo com a fase da vida. O acompanhamento nutricional pode ser realizado de forma individual, em grupo, em domicílio, consulta compartilhada ou teleconsulta, respeitando as necessidades individuais de cada usuário. Cabe à Atenção Básica realizar ações educativas para a prevenção das doenças relacionadas à alimentação e nutrição, assim como, oferecer procedimentos complementares na assistência nutricional ao indivíduo, de forma integrada com a equipe multiprofissional, referenciando os indivíduos para outros estabelecimentos de atenção especializada, visando à complementação do tratamento, sempre que necessário, de acordo com os protocolos definidos na rede de atenção nutricional e à saúde. Ainda, cabe articular a rede de apoio e de ambiente social para acolhimento e cuidado às famílias e às pessoas em vulnerabilidade nutricional ou com casos de deficiências de micronutrientes e morbidades associadas ao estado nutricional, contribuem para o fortalecimento das estratégias locais de Segurança Alimentar e Nutricional, além de favorecer o acesso a uma alimentação adequada, como preconiza a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional. Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index .php?p=262438 3.2.13 - Saúde das pessoas em situação de violência A violência foi definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002) como o "uso intencional da força ou poder em uma forma de ameaça ou efetivamente, contra si mesmo, outra pessoa ou grupo ou comunidade, que ocasiona ou tem grandes probabilidades de ocasionar lesão, morte, dano psíquico, alterações do desenvolvimento ou privações". A violência, pelo número de vítimas e pela magnitude de sequelas orgânicas e emocionais que produz, adquiriu caráter endêmico e se converteu num problema de saúde pública, sendo que as demandas que suas vítimas sofrem, exercem pressão nos serviços de urgência, atenção especializada e principalmente na Atenção Básica. A SMS, por meio da área técnica, responsabiliza-se pela formulação de políticas integradas para o enfrentamento de todas as formas de violência, por meio de estratégias que se propõem a resolver, minimizar os vários tipos de violência, articulando as ações com a vigilância em saúde. As diversas formas de violência como a sexual, o tráfico de pessoas e os homicídios, nas suas intersecções com raça/cor, idade, deficiência e diversidade de gênero e orientação sexual, cultural e etária merecem atenção e olhar qualificado. O atendimento às pessoas em situação de violência é de responsabilidade de todos os profissionais das unidades de saúde, em todos os níveis de atenção. Os Núcleos de Prevenção à Violência (NPV) foram instituídos pela Portaria SMS nº 1300/2015 em todos os serviços de saúde municipais, cuja equipe é composta por no mínimo quatro profissionais, referência da unidade de saúde responsável pela organização do cuidado e realização das articulações das ações a serem desencadeadas para superação da violência e promoção da cultura de paz. A Linha de Cuidado de Atenção Integral à Saúde das Pessoas em Situação de Violência (2015) define os fluxos e atribuições dos diversos atores da Rede Protetiva e ratifica que o NPV corresponde à equipe responsável por articular o cuidado nos Serviços de Saúde. Os objetivos do NPV são: • Integrar as equipes nos territórios; • Facilitar o acesso ao atendimento; • Evitar revitimização; • Promover a discussão dos protocolos e ajustes de acordo com suas realidades. Sendo assim, o fluxo geral estabelecido para as notificações de violência nas unidades de saúde é: Os usuários devem ser direcionados para o NPV da unidade realizar o acolhimento, a notificação compulsória à vigilância local e os encaminhamentos frente às necessidades para a Rede de Proteção; Todas as unidades deverão priorizar os atendimentos dos casos de violência. Os atendimentos devem ser realizados no mesmo dia e quando necessário processar agendamento para atendimentos específicos. Atenção! No caso do atendimento às pessoas em situação de violência sexual, o fluxo compreende: • Realizar acolhimento e notificação compulsória; • Utilizar como Referência o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia. 

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Ricardo Tuma Guariento

    Considerando a violência uma questão de Saúde Pública e devido a alta prevalência é papel e faz parte do scopo de atendimento dos profissionais da saúde realizar o acolhimento da pessoas em situação de violência e bem como determinado na portaria federal, que dispõe sobre as doenças e agravos de notificação compulsória (PORTARIA Nº 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016) tem por obrigatoriedade realizar a notificação compulsória dos casos de violência. Sendo assim as pessoas em situação de violência não deverão ser direcionadas aos profissionais do NPV, esses deverão ser uma referência para outros profissionais no que se refere a rede de proteção e matriciamento para construção do plano de cuidado.

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    • Ricardo Tuma Guariento

      Não está alinhado com a portaria SMS Nº 1.300 DE 14 DE JULHO DE 2015 que instui os Nucleos de Prevenção à Violência, pois não determina o atendimento exclusivo pelos profissionais que compõe o nucleo são os reponsaveis pelo atendimento das pessoas em situação de violência e sim “Organizar o atendimento e criar estratégias para fortalecer o cuidado ampliado e integral das pessoas em risco ou situação de violência nos serviços, utilizando o dispositivo de projeto terapêutico singular e as tecnologias de cultura de paz”

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      • Ricardo Tuma Guariento

        Não está alinhado com a portaria SMS Nº 1.300 DE 14 DE JULHO DE 2015 que instui os Nucleos de Prevenção à Violência, pois não determina o atendimento exclusivo pelos profissionais que compõe o nucleo são os reponsaveis pelo atendimento das pessoas em situação de violência e sim “Organizar o atendimento e criar estratégias para fortalecer o cuidado ampliado e integral das pessoas em risco ou situação de violência nos serviços, utilizando o dispositivo de projeto terapêutico singular e as tecnologias de cultura de paz”

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        • Ricardo Tuma Guariento

          É papel de qualquer profissional da saúde realizar a notificação compulsória do SINAN de violência e não somente os profissionais do NPV!!!

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