Descrição
A versão anterior do Documento Diretrizes para a Atenção Básica foi lançada em outubro de 2015 e desde então a rede tem passado por reestruturações em seus processos de trabalho bem como houve ampliação do número de serviços e equipes, o que trouxe a necessidade de revisão nas orientações a fim de manter de forma universal a organização, execução e gerenciamento dos serviços e ações.
Também consideramos o advento da pandemia da Covid-19 que a partir de 2020 influenciou a rotina das equipes e da população, necessitando se ações estratégicas para a retomada do atendimento para as prioridades, buscando também avançar na essência da Atenção Básica que é ser ordenadora do cuidado, ter abrangência, acessibilidade, fazer promoção e prevenção, atuar no controle de doenças crônicas, nos cuidados paliativos ofertando saúde para todas e todos; sempre considerando os determinantes sociais, econômicos e ambientais da saúde.
Iniciamos o processo de revisão em agosto de 2021, com a participação das áreas técnicas que trouxeram a percepção dos interlocutores regionais, mais próximos do território, e realizaram as atualizações baseados nos documentos oficiais que nos norteiam. Agora, em novembro de 2022, o documento é aberto para consulta pública, visando ouvir cada trabalhador de saúde de todas as 470 Unidades de Saúde do Município, além dos serviços CAPS, CECCO, CEO, CER, URSI, PAI, EMAD e EMAP. Relembramos que este documento não se propõe e nem conseguiria “esgotar” todas as orientações; traz as diretrizes básicas e referencia os links e orientações de cada área e neste referenciamento constam os detalhamentos e especificidades.
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Informações adicionais
A consulta pública se destina a todos os trabalhadores e gestores da rede, bem como para a sociedade civil poder ler e contribuir com o documento antes do seu lançamento. Mesmo se tratando de um documento técnico, será disponibilizado publicamente e a população poderá se beneficiar das informações contidas, no sentido de conhecer a rede de serviços e protocolos.
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Já a escuta qualificada, esta pode ser realizada por diversos profissionais de saúde, inclusive técnicos e auxiliares de enfermagem, de acordo com o Parecer do COREN-SP 003/2019: “Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem podem realizar o Acolhimento e Escuta Qualificada na Atenção Básica, dando respostas às necessidades dos usuários e direcionando o fluxo de atendimento estabelecido em Protocolos Institucionais, entretanto, não tem respaldo legal para realizar avaliação clínica e classificação de risco ou estratificação de risco, sendo esta atividade privativa do Enfermeiro, no âmbito da equipe de Enfermagem.” O documento também não define uma ferramenta ou escala de classificação de risco a ser adotada. A utilização de escalas de profissionais para realizar o acolhimento, desfavorece o acompanhamento longitudinal pela equipe.
De acordo com a Resolução COFEN 661/ 2021, a classificação de Risco e priorização da assistência é privativa do Enfermeiro, o que significa que toda a organização da agenda destes profissionais deve prever horários exclusivos para esta finalidade, pois não deve exercer outras atividades de forma concomitante. Esta mesma resolução prevê que o Enfermeiro deverá ter curso de capacitação específico para o Protocolo adotado pela instituição, além de consultório em adequadas condições de ambiente e equipamentos para desenvolvimento da classificação. A agenda dos profissionais do serviço devem então prever a cobertura de 100% do horário de funcionamento da Unidade para esta atividade, tendo em vista que o acolhimento da demanda espontânea deve ocorrer da mesma forma. Isso limitará sua participação em outras atividades, como visitas, grupos e consultas. Também é preciso destacar que não existe hoje protocolo de enfermagem no Município de São Paulo que contemple o atendimento de agravos comuns