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Diretrizes da Atenção Básica- 2022

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atualizado em 28 Nov 2022
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4.5 - Atividades desenvolvidas pela unidade Em todas as atividades realizadas pela unidade, os profissionais devem estar atentos para um atendimento humanizado, com respeito às singularidades e com escuta empática, valorizando as demandas trazidas pelo usuário. Importante enfatizar que as unidades devem somar às ações de rotina propostas de atividades extramuros, que ampliam o espaço da UBS para todo o território e melhoram o acesso ao sistema para todas as pessoas da comunidade. Essa abordagem prevê ações e atividades de forma integral, equitativa, participativa, democrática e contextualizada, dentro de um sistema de qualidade adequado, em ações individuais ou em grupos. Vale ressaltar que as atividades extramuros se estendem a todas as unidades, independente do modelo de atenção adotado. 4.5.1 - Consultas As consultas de todas as categorias profissionais devem ser obrigatoriamente registradas no prontuário do usuário no formato físico (papel) e/ou eletrônico, com o registro dos itens obrigatórios, como a identificação do profissional responsável pelo atendimento, incluindo: nome completo, conselho de classe, carimbo e assinatura. 4.5.1.1 - Consulta médica Compete ao profissional médico, por meio da anamnese e exame físico, elaborar sua hipótese diagnóstica, valorizando a clínica, uso racional dos exames e dos medicamentos. É atribuição do médico atender, de forma empática, as várias dimensões (física, mental e social) e propor uma abordagem ampliada do cuidado, inclusive divulgando as várias modalidades de PICS existentes na UBS. O profissional médico deve superar o modelo tecnicista de atendimento baseado na queixa-conduta e focado na doença. Estimular a promoção, prevenção das doenças, indicar exames e terapêuticas baseadas nas melhores evidências científicas. Deve considerar as vulnerabilidades e singularidades apresentadas e procurar resolver boa parte das demandas na UBS, discutir os casos em equipe multiprofissional e seguir o protocolo de fluxo para encaminhamento para médicos especialistas e solicitação de exames. 4.5.1.2 - Consulta do enfermeiro A consulta de enfermagem é uma atividade privativa do enfermeiro e está regulamentada pela Lei nº 7.498/1986, pelo Decreto nº 94.406/1987 e pela Resolução COFEN nº 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em todos ambientes em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem, incluindo serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas, associações comunitárias, entre outros. São utilizados os componentes do método científico para identificar situações de saúde/doença, prescrever e implementar medidas de enfermagem que contribuam para promoção, prevenção, proteção da saúde, recuperação e reabilitação do indivíduo, família e comunidade. A consulta está organizada de forma sistemática nas seguintes cinco etapas: histórico de enfermagem; diagnóstico de enfermagem; planejamento; implementação e avaliação de enfermagem. O Processo de Enfermagem favorece a atenção centrada no usuário, a tomada de decisão clínica (assistencial e gerencial), consolida a assistência por meios científicos (respaldados por teorias do cuidado) e organiza a aplicação do corpo de conhecimento próprio da Enfermagem com base nas necessidades dos indivíduos, famílias e comunidade, além de guiar os registros de enfermagem. Os protocolos de enfermagem estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/legislacao/index.php? p=6311 4.5.1.3 - Consulta odontológica Deve ser garantido o atendimento universal, incluindo consultas programáticas e/ou de urgência/emergência a todas as faixas etárias, assim como as ações de prevenção e promoção da Saúde Bucal. Os procedimentos possíveis de serem realizados estão descritos no Anexo 4. Os pacientes que necessitarem de tratamento odontológico e não se encontrarem em quadro de dor deverão agendar a triagem na recepção. Esses pacientes serão avaliados; classificados segundo o risco; inseridos na agenda do cirurgião-dentista para realização do tratamento odontológico e, quando este for concluído, encaminhados para os Centros de Especialidades Odontológicas (Endodontia, Estomatologia, Cirurgia Oral Menor, Prótese Dentária, Ortodontia, Periodontia e Pacientes com Necessidades Especiais), caso haja necessidade. Todas as urgências/emergências odontológicas devem ser acolhidas e atendidas. A urgência/emergência odontológica deve ser avaliada pelo cirurgião-dentista na unidade e ser atendida da forma mais resolutiva possível, incluindo a realização de exodontias, pulpotomias, pulpectomias, dentre outros procedimentos resolutivos. Após o atendimento da urgência/emergência, deve-se orientar o usuário sobre a data mais próxima da realização da triagem, na unidade, para que seja incluído no tratamento programático. Nos territórios que apresentam equipes de CnR, a pessoa em situação de rua que apresentar urgência odontológica deverá ser referenciada para a unidade de saúde com serviço odontológico mais próxima (UBS, UOM, PS, UPA). Para o planejamento das atividades educativas, preventivas e curativas, os indivíduos são classificados segundo os critérios de risco (baixo, moderado e alto), nas triagens odontológicas, as quais servirão de base ao acesso para os tratamentos odontológicos nas unidades. Os parâmetros sugeridos para agendamento das triagens de acordo com a carga horária do profissional e configuração da eSB, assim como os critérios de risco de cárie, periodontal, para oclusopatia e tecidos moles, e prioridades para o agendamento encontram-se no Anexo 5. 4.5.1.4 - Consulta dos Profisisonais da Equipe multiprofissional da Atenção Básica - EMAB A consulta é uma das ações previstas na assistência ao usuário, portanto compete compartilhadas e teleconsultas, visando ao atendimento integral do usuário, desenvolvendo um trabalho compartilhado e corresponsável. Os profissionais dessa equipe devem atuar segundo as diretrizes da Atenção Básica, sendo também responsáveis pela coordenação do cuidado e ordenação da rede dentro do âmbito de suas competências, responsabilizando-se pelo usuário, ainda que esteja em outros pontos da RAS. 4.5.1.5 - Atividades dos agentes comunitários de saúde (ACS): O profissional ACS deve atuar de forma conjunta com demais profissionais da equipe de Saúde da Família e Atenção Primária, participando do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades. Deve realizar o cadastro e mantê-lo atualizado, além atualizar outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica. Dentro das atividades realizadas, devem ser priorizadas as visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, com especial atenção às pessoas com condições e agravos que necessitem de maior número de visitas domiciliares. Para mais informações: PNAB - item 4.2.6 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Lei 11.350/2006 https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11350-5-outubro-2006- 545707-publicacaooriginal-58977-pl.html 4.5.1.6 - Teleassistência As modalidades de teleassistência podem ser realizadas pelos profissionais na Atenção Básica, como uma estratégia para ampliar os contatos dos profissionais com os usuários. Importante que as categorias profissionais atuem de acordo com as determinações dos respectivos Conselhos de Classe e legislação normativa. 4.5.2 - Procedimentos, exames e rotinas da unidade Devem ser adotadas as orientações descritas nos protocolos, informes técnicos e manuais recomendados por SMS. 4.5.2.1 - Vacinação Ações de vacinação de rotina devem ocorrer de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação vigente e complementos previstos no Programa Municipal de Imunizações para crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes/puérperas. Além das ações de rotina, devem haver participação e execução de estratégias especiais, como campanhas de vacinação direcionadas pelos programas municipais, estaduais e federais e ações de bloqueio vacinal para contenção de surtos. Ainda, são importantes a identificação de faltosos e avaliação da taxa de abandono de vacinas multidoses, com proposição de ações para busca ativa e aumento da cobertura vacinal. Deve-se também realizar o registro e notificação de EAPV - Eventos Adversos pós-vacinação e erros de imunização, bem como o registro das doses o registro das doses aplicadas nos sistemas oficiais adotados pelo Município, do controle do estoque de imunobiológicos e insumos, utilizados na sala de vacina, e da conservação e manutenção da câmara fria. Competências de rotina das salas de vacinas: • Avaliar a caderneta de vacina e condições de saúde do usuário para a realização da vacinação, oportunizando a sua presença na unidade; • Realizar a orientação do usuário e/ou seus responsáveis sobre a importância da imunização, controle, proteção e sobre os possíveis eventos adversos da vacinação; • Zelar pela conservação dos imunobiológicos com a manutenção das câmaras de conservação de vacinas com temperaturas entre +2 e +8ºC; • Executar as ações de vacinação, incluindo a vacinação de rotina e as estratégias especiais (campanhas e vacinação de bloqueio); • Realizar a vacinação durante todo o período de funcionamento da unidade; • Proceder ao controle dos estoques de vacinas, de outros imunobiológicos e dos insumos necessários à vacinação; • Descartar e destinar os frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme as normas técnicas vigentes; • Registrar as doses aplicadas em sistema oficial e nos respectivos mapas de registro; • Consolidar e avaliar a qualidade dos dados de produção da sala de vacina, bem como transferir os dados em conformidade com os prazos e fluxos estabelecidos; • Arquivar as fichas de registro de acordo com o aprazamento de retorno, conforme padronização da UVIS/COVISA; • Avaliar a taxa de abandono das vacinas com esquema multidose (Hepatite B, Pentavalente, Poliomielite, Rotavírus, Meningo C Conjugada, Pneumo 10 Valente, Covid-19); • Identificar faltosos e encaminhar para comparecimento à unidade; • Identificar e notificar possíveis eventos adversos pós-vacinação (EAPV) e encaminhar, se necessário, prontamente para atendimento médico; • Investigar os eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; • Identificar e notificar a ocorrência de procedimentos inadequados, pós- imunização; • Emitir Declaração de Vacinação Atualizada - DVA aos alunos de Instituições Escolares Municipais para realização de matrícula. 4.5.2.2 - Curativo O curativo é um dos procedimentos da linha de cuidado dos pacientes com lesões cutâneas, na rede de atenção à saúde. A unidade deve seguir os protocolos assistenciais vigentes. A UBS poderá realizar curativo simples e estabelecer o plano terapêutico adequado às lesões sem complexidade. Se constatada lesão complexa aguda ou crônica ou lesão com evolução insatisfatória, a UBS deverá inserir o usuário nos sistemas informatizados e providenciar a referência ao Polo de Prevenção e Tratamento de Lesões, para consulta com Enfermeiro Especialista (Estomaterapeuta ou Dermatologista), para avaliação e prescrição da conduta (prescrição de enfermagem) a ser seguida pela UBS. A UBS deve realizar o seguimento da assistência em lesões complexas após a avaliação e prescrição do Enfermeiro Estomaterapeuta do Polo. A legislação e Notas Técnicas estão disponíveis em : https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/nota-tecnica-secretaria-municipal-da- saude-sms-1-de-7-de-janeiro-de-2022 Anexos - Nota Técnica SMS nº 1_2022.pdf (185.21 KB) Figura 1 - Fluxo de Diagnóstico - Nota Técnica SMS nº 1_2022.pdf (635.28 KB) 4.5.2.3 - Dispensação de insumos e medicamentos Todos os medicamentos e insumos, incluindo os materiais médicos hospitalares (MMH) dispensados nas unidades devem seguir as legislações e protocolos vigentes que norteiam os programas e políticas públicas. Importante! O gerenciamento da dispensação de insumos e medicamentos deve ser feito pelo GSS (Gestão de Sistemas em Saúde), além de demais sistemas eventualmente utilizados para algum programa específico. O GSS é um sistema que tem por objetivo fazer o controle de estoques de medicamentos e materiais das unidades básicas de saúde de forma informatizada. Há necessidade de alimentação do sistema em tempo real, quando da dispensação de insumos e medicamentos, para que não ocorram distorções entre o estoque real da unidade e o informado no sistema. Compete ao gerente controlar os estoques e manter as equipes capacitadas e informadas quanto ao controle rigoroso para que não haja desabastecimento, devido à falta de registro no GSS. Todas as unidades que possuem farmácia com atendimento externo devem disponibilizar em local visível aos usuários a lista padronizada de medicamentos de dispensação. • Automonitoramento glicêmico (AMG) O Programa de Automonitoramento Glicêmico tem como objetivo cadastrar e atender os munícipes portadores de diabetes mellitus insulinodependentes e portadoras de diabetes mellitus na gestação, independente do uso de insulina. Deve ser realizado o cadastramento do paciente para a disponibilização do lancetador e do aparelho monitor para dosagem de glicemia capilar, bem como aos insumos que devem ser entregues de forma contínua e programada, mensalmente, a saber: • Lancetas para coleta de sangue através de punção digital; 

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Ricardo Tuma Guariento

    Quanto a “Consolidar e avaliar a qualidade dos dados de produção da sala de vacina”, sugiro que seja incluído o padrão que será adotado por SMS para esta avaliação, bem como a métrica e método esperados. Como indicadores, sugerimos cobertura vacinal de indivíduos cadastrados. As ações de imunização têm ocupado tempo relevante das equipes de saúde pelo volume de demandas, especialmente do auxiliar de enfermagem e enfermeiro, sendo importante rever o tempo de na agenda dos profissionais para esta finalidade ou prever contratação de equipe extra de acordo com a avaliação do volume de doses aplicadas no serviço, com base no dimensionamento da equipe de enfermagem previsto no artigo 9° da Resolução COFEN 543/2017.

    Nenhuma resposta
    • Ricardo Tuma Guariento

      Sugiro inclusão da forma de cálculo para a taxa de abandono que deverá ser adotada pelo município, incluindo as fontes de informação (ficha espelho ou SIGA) se serão incluídos apenas usuários cadastrados ou se serão todos os vacinados naquele serviço, tendo em vista os relatórios que são possíveis de se obter através do SIGA. Se for utilizado o SIGA, será possível obter apenas os dados de pessoas que receberam vacinas naquele serviço, sem discriminar cadastrados. Desta forma, usuários de bairros, endereços e/ou municípios vizinhos, entram para a taxa de abandono daquele serviço, mesmo que tenham completado o esquema em outro local. Há uma grande dificuldade de acesso às informações de vacinação de pessoas que moram na área de abrangência dos serviços, mas não aceitam cadastro e recusam-se a dar informações ou receber os profissionais da saúde, impactando nos dados de cobertura vacinal. As UBS também não possuem os ados de vacinas aplicadas em clínicas particulares e hospitais, exceto d

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