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Diretrizes da Atenção Básica- 2022

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atualizado em 28 Nov 2022
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5.4 - Gestão de pessoas • Administrar o cumprimento de horário de funcionamento da unidade e de seus trabalhadores; • Garantir que todos os funcionários utilizem uniforme completo e crachá padronizado e em local visível; • Disponibilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI) conforme o procedimento a ser realizado, de acordo com os protocolos e manuais disponibilizados pela SMS; • Assegurar o cumprimento dos fluxos e rotinas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde. 5.4.1 - Educação permanente em saúde (EPS) A EPS no MSP é ordenada pelo Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde (PLAMEP), conduzido pela Escola Municipal de Saúde (EMS) e Escolas Municipais de Saúde Regionais (EMSR) e construído a partir da avaliação das necessidades em saúde dos territórios. Deve acontecer de maneira ascendente com a participação efetiva de trabalhadores e gestores dos serviços da RAS, considerando a Resolução 11/2016/CMS/SP e contemplando os instrumentos de gestão como o Programa de Metas, Plano Municipal de Saúde (PMS), SISPACTO, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), dentre outros. O PLAMEP é um instrumento de gestão que deve contemplar todas as ações propostas pela gestão e Organizações Sociais em Saúde (OSS), propiciando um planejamento unificado e que considere todos os atores envolvidos no processo da EPS. Para a efetivação do PLAMEP é importante considerar uma organização da agenda de forma a estimular e viabilizar a participação dos trabalhadores nas ações e espaços de educação permanente ofertados no plano. O objetivo é promover o desenvolvimento dos profissionais, sensibilizá-los e capacitá-los para que possam realizar ações qualificadas de atendimento aos usuários e para o cumprimento das diretrizes da atenção à saúde, buscando sua qualificação de acordo com a Política Nacional de Educação Permanente (Portaria de Consolidação nº 2). A avaliação/monitoramento das ações do PLAMEP é um processo contínuo e deve ser consolidado quadrimestralmente em instrumento específico, após análise pelos serviços e STS, e enviado às EMSR para posterior envio à EMS. O monitoramento efetivo e uma avaliação focada em resultados quantitativos e qualitativos devem contribuir para uma resposta às necessidades identificadas no planejamento dos territórios, servindo de subsídios para o direcionamento da gestão local e central. É importante reforçar que qualquer produção voltada para educação em saúde (material gráfico, vídeos, lives, dentre outros) e que contenha informações direcionadas para a população ou para profissionais de saúde deve ser elaborada em conjunto e com anuência da gestão municipal para que esteja alinhada com as diretrizes e protocolos da SMS. p=6311 Outras informações estão disponíveis em: https://docs.bvsalud.org/biblioref/2021/05/1224635/plamep-documento- orientador.pdf 5.4.2 - Ensino em Saúde: estágios e residências A formação de profissionais no SUS e para o SUS é um preceito constitucional (artigo 200 da Constituição Federal de 1988), assegurado pelo Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde (COAPES) no município de São Paulo. Dessa maneira as unidades de saúde devem preparar um ambiente educacional favorável e precisam incluir alunos e residentes no cotidiano das ações desenvolvidas, tendo como foco a formação voltada para o trabalho no SUS. Devido à importância da formação desses futuros profissionais de saúde para o SUS é que todos os trabalhadores dos serviços precisam se envolver nesse processo, sendo possível que o serviço indique uma equipe de referência para o acolhimento e acompanhamento do ensino na unidade de saúde. Há inúmeros trabalhos que demonstram que a presença de estudantes e residentes nos serviços qualifica as ações, melhora a satisfação do usuário e estimula toda a unidade a desenvolver projetos, mas para isso é importante que os alunos e residentes sejam incorporados ao planejamento e execução das atividades previstas ao longo do ano. A coordenação regional do COAPES é feita pela Escola Municipal de Saúde Regionalizada (EMSR) por meio das suas equipes de COAPES regionais e que ficam nas Coordenadorias Regionais de Saúde. De acordo com a Portaria 062.2019/SMS.G os requisitos mínimos para estágios nas unidades são: • Os residentes (profissionais formados) da própria SMS ou externos não precisam de supervisor de estágio; • A unidade de saúde deve providenciar preceptores para os residentes médicos ou multiprofissionais na área de formação desses residentes; • Para os estágios de graduação e ensino médio (auxiliar e técnico) é obrigatória a presença física de supervisor de estágio da instituição de ensino acompanhando os alunos durante todos os dias e períodos de estágio e cujo nome deverá constar nos TCE; • O estágio de alunos de graduação e/ou ensino técnico só poderá iniciar após o supervisor de estágio da instituição de ensino (IE) ter comparecido pelo menos 10 dias antes para ajustes do estágio e entregue os Termos de Compromisso de Estagio (TCE) assinados por cada um dos alunos e pela IE; • A unidade deverá arquivar os TCE por pelo menos um ano e ao final desse período, esses documentos deverão ser enviados para as EMSR; • A unidade de saúde não deve receber alunos sem a presença de supervisor da Instituição de Ensino.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Luzia Oliveira
    Luzia Oliveira  •  Autor  •  07/12/2022 - 11:21

    Uma das questões que impacta a qualidade da promoção do ensino é a limitação da área física das unidades de saúde e a concentração de alunos em algumas unidades. Para além da utilização de salas e consultórios os alunos demandam os espaços das áreas comuns. Desta forma sugere-se que as IE estendam as solicitações de campo de estágio para toda a Rede de Serviços de Saúde do Município.

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