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Diretrizes da Atenção Básica- 2022

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atualizado em 28 Nov 2022
Comentários sobre
5.5 - Gestão da informação 5.5.1 - Prontuário O Prontuário do paciente é definido pelo Conselho Federal de Medicina como sendo: "O documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo" (Resolução nº 1.638/2002). Todas as consultas/atendimentos/ procedimentos devem ser registradas no prontuário no formato físico (papel) e/ou em Prontuário Eletrônico. Reitera-se que são essenciais a confirmação da identificação do usuário, o registro dos itens constantes em um prontuário conforme Resolução CFM nº 1.638/2002, a sistematização da assistência de enfermagem - SAE, entre outros elementos. Em prontuários de papel, é obrigatória a legibilidade da letra do profissional que atendeu o paciente e é obrigatória também a identificação do profissional que atendeu, a conter nome, conselho de classe, carimbo e assinatura. 5.5.2 - Sistemas de informação• SIGA O Sistema Integrado de Gestão da Assistência à Saúde - SIGA-Saúde - é composto por diversos módulos. A Portaria da Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 349, de 17 de março de 2015, determina a todas as unidades de saúde sob Gestão, o uso obrigatório do Sistema SIGA Saúde. São obrigatórios os módulos: agenda local, agenda regulada, fila de espera e registro do atendimento. Também são obrigatórios a manutenção e atualização dos módulos: Cadastro Municipal de Estabelecimentos de Saúde - CMES de acordo com o CNES e Cartão Nacional de Saúde - CNS. O login de acesso ao sistema SIGA Saúde é de uso pessoal e intransferível. Todas as agendas, individual ou de ação coletiva, devem estar disponibilizadas neste sistema. Outras informações estão disponíveis em: http://repositoriosistemas.saude.prefeitura.sp.gov.br/ • e-Saúde SP A Portaria SMS nº 123/2021 estabelece a "Plataforma da Saúde Paulistana e- saúdeSP" como instrumento oficial para a Integração dos Dados Clínicos e a prática de TELEASSISTÊNCIA no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde do Município da São Paulo. Deve-se seguir as orientações das áreas já inseridas no sistema, tais como Mãe Paulistana, Monitora TV, dentre outros.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Cristina Freire Weffort

    Com frequência recebemos solicitações de áreas técnicas de informações que estão presentes em relatórios dos sistemas de informações vigentes. Isso gera retrabalho e sobrecarga para as unidades.

    Nenhuma resposta
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