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Diretrizes da Atenção Básica- 2022

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 28 Nov 2022
Comentários sobre
• CNES e CMES (SIGA) A unidade deve enviar informações à STS para a atualização do CNES da unidade, sempre que necessário. Manter a atualização do Cadastro Municipal de Profissionais e Estabelecimentos de Saúde - CMES, com as informações idênticas às enviadas para atualização do CNES. Mais informações sobre o CMES: http://repositoriosistemas.saude.prefeitura.sp.gov.br/Manuais/Manual%20CMES.p df • Outros sistemas Além dos sistemas utilizados de rotina, poderão ser adotados pela SMS outros sistemas, dependendo da necessidade e as unidades deverão seguir o que for preconizado. O VaciVida foi adotado na pandemia de Covid-19 e é o sistema oficial utilizado pela SMS para registro dos dados da vacinação Covid-19. O e-SUS Notifica está sendo utilizado para o registro de casos de síndrome gripal na Pandemia Covid-19. Importante a atualização da notificação com os resultados dos exames e encerramento do caso, após o monitoramento. Há também o módulo para registro e acompanhamento dos contatos. No período de baixas temperaturas, as equipes de Consultório na Rua devem alimentar o sistema próprio, inclusive no período estendido. 5.6 -Controle social A gerência e todos os profissionais da unidade devem incentivar e garantir a participação social, com discussões de temas pertinentes à organização do serviço e ao enfrentamento de necessidades de saúde da comunidade, ampliando a capacidade de resposta da unidade aos problemas locais, por meio dos Conselhos Gestores das UBS. Conselho gestor da UBS O Conselho Gestor é um espaço para o exercício do controle social, com caráter permanente e deliberativo, com o papel de formular, acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar a execução das políticas e das ações da Saúde em sua área de abrangência. Todos os estabelecimentos de saúde devem constituir o Conselho Gestor, conforme determina a legislação específica. Mais informações: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/legislacao/index.php? p=6315 O processo de eleição, composição do conselho, divulgação dos resultados, organização, frequência e registro das reuniões estão definidos na legislação acima citada e nos regimentos e estatutos dos Conselhos Gestores. 5.7 - Ouvidoria É papel da UBS acolher os usuários que utilizam os serviços de saúde a fim de atender as demandas locais, sendo que a equipe deve estar preparada para ouvir e orientar os usuários. O gerente da UBS ou seu representante deve estar disponível para o primeiro contato dos usuários nos casos de sugestões e ou reclamações. Os casos que extrapolam a competência administrativa da gerência da unidade devem ser encaminhados para a STS, ou os usuários podem ser orientados a registrar sua manifestação nos canais oficiais de Ouvidoria pelo telefone da Central SP 156 (ligação gratuita - 24h) ou 0800 0110156, se estiver fora do município de São Paulo. Pode ser utilizado o formulário web, no link: http://ouvprod02.saude.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do A Ouvidoria SUS é um canal de comunicação entre usuários e administração, tendo por objetivo levar à administração as manifestações dos usuários e devolver a estes uma posição, na forma de resposta à sua demanda. Esse processo garante a participação dos cidadãos nas políticas públicas, produzindo impacto nos processos de gestão. Cabe ressaltar que a ouvidoria é um instrumento importante para a gestão avaliar o desempenho das atividades nas unidades.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • MARIANA LOPES FERNANDES

    Torna-se necessário educação permanente, junto aos Conselheiros Gestores das UBS e STS com objetivo de otimizar as ações e melhor entendimento do papel do Controle Social na gestão do SUS.

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