Descrição
A versão anterior do Documento Diretrizes para a Atenção Básica foi lançada em outubro de 2015 e desde então a rede tem passado por reestruturações em seus processos de trabalho bem como houve ampliação do número de serviços e equipes, o que trouxe a necessidade de revisão nas orientações a fim de manter de forma universal a organização, execução e gerenciamento dos serviços e ações.
Também consideramos o advento da pandemia da Covid-19 que a partir de 2020 influenciou a rotina das equipes e da população, necessitando se ações estratégicas para a retomada do atendimento para as prioridades, buscando também avançar na essência da Atenção Básica que é ser ordenadora do cuidado, ter abrangência, acessibilidade, fazer promoção e prevenção, atuar no controle de doenças crônicas, nos cuidados paliativos ofertando saúde para todas e todos; sempre considerando os determinantes sociais, econômicos e ambientais da saúde.
Iniciamos o processo de revisão em agosto de 2021, com a participação das áreas técnicas que trouxeram a percepção dos interlocutores regionais, mais próximos do território, e realizaram as atualizações baseados nos documentos oficiais que nos norteiam. Agora, em novembro de 2022, o documento é aberto para consulta pública, visando ouvir cada trabalhador de saúde de todas as 470 Unidades de Saúde do Município, além dos serviços CAPS, CECCO, CEO, CER, URSI, PAI, EMAD e EMAP. Relembramos que este documento não se propõe e nem conseguiria “esgotar” todas as orientações; traz as diretrizes básicas e referencia os links e orientações de cada área e neste referenciamento constam os detalhamentos e especificidades.
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Informações adicionais
A consulta pública se destina a todos os trabalhadores e gestores da rede, bem como para a sociedade civil poder ler e contribuir com o documento antes do seu lançamento. Mesmo se tratando de um documento técnico, será disponibilizado publicamente e a população poderá se beneficiar das informações contidas, no sentido de conhecer a rede de serviços e protocolos.
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30% das mulheres deixam o trabalho para cuidar dos filhos, e outras 20% já foram demitidas durante a gestação? Esses números são de uma pesquisa[1] recente realizada com duas mil e trezentas pessoas
https://g1.globo.com/economia/concursoseemprego/noticia/2019/05/10/pesquisa-mostra-que-30percent-das-mulheres-deixam-trabalho-por-causa-dos-filhos-homens-são-7percent.ghtml
[2] O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, destina-se a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade.
[3] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=409885
ACRESCENTAR... Não esquecendo
das ações voltadas ao empoderamento e garantira dos direitos das mulheres gestantes e lactantes trabalhadoras (MTA - Mulher Trabalhadora que Amamenta - MS) e doadoras de leite humano.