Javascript não suportado Comentar - Diretrizes da Atenção Básica- 2022 - Diretrizes da Atenção Básica- 2022
Início
Voltar

Diretrizes da Atenção Básica- 2022

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 28 Nov 2022
Comentários sobre
SISAB- Sistema de informação em saúde para a Atenção Básica O SISAB foi instituído pela Portaria GM/MS nº 1.412, de 10 de julho de 2013, tornando- se o sistema de informação da Atenção Básica vigente para fins de financiamento e de adesão aos programas e estratégias da Política Nacional de Atenção Básica. A Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017 reitera que o SISAB é o sistema de informação oficial da Atenção Básica, com definição de obrigatoriedade de alimentação mensal e sistemática do Banco de Dados. É importante destacar que todas as informações registradas nos sistemas devem ser completas e corretas, pois qualquer erro inviabiliza o envio de dados para o SISAB. Desta forma, é de responsabilidade de todos os profissionais de saúde da Atenção Básica a alimentação dos Sistemas de Informações que viabilizem a migração para o SISAB com qualidade e em tempo adequado, ou seja, no mês de competência. A operacionalização do SISAB será feita por meio da estratégia do Departamento de Atenção Básica denominada e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB) - Portaria de Consolidação nº 1/2017. As informações enviadas ao SISAB devem ser idênticas às constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da UBS: CNS e CBO do profissional e INE (Identificador Nacional de Equipe), caso o profissional esteja cadastrado em uma equipe, e CNS do usuário segundo CADWEB. Deverão ser informados nos atendimentos individualizados todos os procedimentos desenvolvidos pelos profissionais, como consultas, avaliação antropométrica (peso e altura), aferição da pressão arterial, glicemia capilar, testes rápidos, administração de medicamentos, avaliação do desenvolvimento, entre outros. O envio das informações ao PEC eSUS-AB/SISAB é realizado por meio das seguintes estratégias: • Para as UBS que não possuem ou utilizem Prontuário Eletrônico: informam no SIGA Registro Reduzido e no SIGA MAB - Módulo da Atenção Básica os dados dos atendimentos realizados. Estas informações são enviadas ao PEC eSUS AB via Thrift; • UBS que utilizam Prontuário Eletrônico do Cidadão PEC eSUS AB - sistema com inserção de informações diretamente do eSUS; • UBS que utilizam Prontuário Eletrônicos Próprios - envio das informações ao PEC eSUS AB via Thrift; • Os dados das vacinas aplicadas nas salas de vacinas das UBS devem ser inseridos no SIGA Módulo Vacina, estes dados individualizados serão enviados via Thrift ao PEC eSUS AB; • Os dados dos grupos e as reuniões de equipes realizados em todas as UBS, além disso, as ações PSE devem ser inseridas no PEC eSUS AB - no CDS - Ficha de Atividade Coletiva; • Aplicativos de cadastros domiciliares/individuais e visita domiciliar ACS - aplicativos para utilização em tablets para cadastro e VD do ACS com transmissão por sincronização com os sistemas de informação.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Ricardo Tuma Guariento

    Importante que a SMS continue apoiando as Unidades que utilizam o PEC eSUS AB junto ao MS no que compete ao deparecimento de históricos dos pacientes e inconsistências de informações

    Nenhuma resposta
    Voltar para o Início