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Diretrizes da Atenção Básica- 2022

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atualizado em 28 Nov 2022
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• Efetuar a matrícula dos usuários pertencentes às áreas de abrangência e influência da UBS e daqueles que trabalham ou estudam na região, se assim o desejarem; • Orientar e encaminhar o usuário diretamente para a área de atendimento ou procedimento conforme a agenda e/ou necessidade apresentada; • Levantar e arquivar prontuários, resultados de exames e outros, mantendo-os de forma organizada e atualizada; • Agendar consultas e exames da agenda local no SIGA SAÚDE, incluindo a equipe multiprofissional; • Orientar quanto ao funcionamento da rede de serviços. 4.4 - Agendamento A agenda da UBS deverá ser organizada na perspectiva da atenção integral, adequando-se às necessidades de saúde identificadas no perfil epidemiológico local tais como a demografia, condição e doenças mais prevalentes no território e vulnerabilidades sociais e de saúde. Deverá ser construída com a participação das equipes. Todos os profissionais que realizam consulta, visita domiciliar e atividade coletiva deverão ter sua agenda no sistema eletrônico - SIGA Saúde. O agendamento de consultas deverá ser diário e realizado durante todo o funcionamento da unidade. Devem ser eliminados mecanismos tradicionalmente aplicados, como os agendamentos com horários reservados em dias prefixados, como horário da gestante, horário para pessoas com hipertensão, horário para crianças e outros. 4.4.1 - Estruturação da agenda As agendas deverão ser configuradas no sistema SIGA com vigência de 365 dias. O período de liberação de vagas deve ser de 90 dias, com reposição de vagas diárias (90+1). Situações excepcionais podem ser discutidas localmente, sempre com ciência e anuência da STS e CRS correspondentes. As agendas deverão ser estruturadas de modo a contemplar ações programáticas prioritárias e atendimento da demanda espontânea: Consulta agendada (vaga amarela): são consultas destinadas a ações programáticas individuais direcionadas para as diferentes fases do ciclo de vida, para determinadas condições de saúde, doenças e agravos que necessitam de um acompanhamento contínuo, ou para outras necessidades de saúde que não se configurem como urgência. Podendo ser consulta de primeira vez ou retorno. Para fins de criação de agenda no SIGA, definir o quantitativo de consulta de 1ª vez e retorno que assegure o cuidado, de acordo com os protocolos vigentes e a realidade do território; • Consulta não agendada (vaga verde): são consultas para a resolutividade da demanda espontânea. Devem ter atendimento em tempo oportuno, após escuta e avaliação realizadas no acolhimento e deverá estar disponível durante todo o período de funcionamento da unidade. Estas vagas poderão ter uma proporção de 65% a 70% do total de vagas, a depender do perfil demográfico e epidemiológico do território. Sua implementação tem potencial para a ampliação do acesso, proporcionando maior resolutividade na Atenção Básica. Nota: Deverão estar disponibilizadas vagas nas agendas para: • Consultas destinadas à continuidade do cuidado de recém nascidos e puérperas, egressos de internação em maternidade/hospital ou dos serviços de urgência, segundo protocolo definido; • Consultas provenientes do Aplicativo "Agenda Fácil". 4.4.2 - Estruturação da agenda por categoria profissional A proposta de distribuição de carga horária, para cada categoria profissional, encontra-se no Anexo 3. Devem ser contempladas, nas agendas, as seguintes atividades por categoria: • Agenda dos profissionais médicos generalista, médico de saúde da família, pediatra, clínico geral e ginecologista/obstetra: a carga horária será destinada a atividades assistenciais relacionadas diretamente ao usuário, ou seja, as consultas individuais, compartilhadas, visita/consulta domiciliar, atividade educativa, prática corporal/atividade física, grupo terapêutico, teleatendimento, de acordo com a necessidade do usuário, e atividades técnico pedagógicas, indiretamente relacionadas ao usuário, como matriciamento, reunião de equipe, reunião técnica, reunião geral, vigilância em saúde e atividades educação permanente. • Agenda do Enfermeiro da equipe Saúde da Família e Enfermeiro da UBS: a carga horária será destinada a atividades assistenciais relacionadas diretamente ao usuário, ou seja, as consultas de enfermagem individuais, coletivas, compartilhadas, visita/consulta domiciliar, atividade educativa, prática corporal/atividade física, grupo terapêutico, teleatendimento, de acordo com a necessidade do usuário, e atividades técnico pedagógicas, indiretamente relacionadas ao usuário, como supervisão da equipe de enfermagem, matriciamento, reunião técnica, reunião geral, reuniões de equipe, vigilância em saúde e atividades educação permanente. Mesmo reconhecendo a importante função como gestor do serviço, é imprescindível ressaltar que seu enfoque principal é o impacto na saúde individual e coletiva da população com a intensificação de sua prática clínica. É preciso planejar com o indivíduo e a comunidade os problemas de saúde e as alternativas para resolvê-los, utilizando como ferramenta o processo de enfermagem, ampliando assim o acesso e aumentando a resolutividade na Atenção Básica. A consulta de enfermagem é uma potência e precisa ser priorizada. • Agenda dos Profissionais da Equipe Multiprofissional da Atenção Básica - EMAB: a carga horária será destinada a atividades assistenciais relacionadas diretamente ao usuário, como as consultas individuais, consultas compartilhadas, teleconsulta, teleatendimento, consulta domiciliar, atividade educativa, prática corporal/atividade física e grupo terapêutico, de acordo com a necessidade do usuário, e atividades técnico pedagógicas, indiretamente relacionadas ao usuário, como matriciamento, reunião equipe, reunião técnica, reunião geral, vigilância em saúde e atividades de educação permanente. • Agenda do Cirurgião-dentista com carga horária de 20h, de 40h, vinculado à eSF ou à eAP: a carga horária será destinada à atividades assistenciais relacionadas diretamente ao usuário, ou seja, as consultas individuais, compartilhadas, visita/ consulta domiciliar, atividade educativa, prática corporal/atividade física, grupo terapêutico, teleatendimento, de acordo com a necessidade do usuário, e atividades técnico pedagógicas, indiretamente relacionadas ao usuário, como matriciamento, reunião equipe, reunião técnica, reunião geral, vigilância em saúde e atividades educação permanente. Destinar 20% da carga horária para atendimentos de Prótese Dentária e 4h para atividades do PSE. Todas as urgências/emergências odontológicas devem ser acolhidas e atendidas. O número de atendimentos considera a otimização da consulta, com média de 5 atendimentos para conclusão do tratamento; os grupos educativos devem ser realizados por equipe auxiliar. Na ausência do auxiliar, o cirurgião-dentista deverá ter horário reservado para essa atividade. • Agenda do Farmacêutico: deve conciliar as atividades técnico-gerenciais, clínico- assistenciais e técnico-pedagógicas. A carga horária será destinada às atividades administrativas e de supervisão da farmácia, assim como a atividades assistenciais relacionadas diretamente ao usuário, ou seja, as consultas individuais, compartilhadas, visita/consulta domiciliar, acolhimento/orientação farmacêutica, atividade educativa, prática corporal/atividade física, grupo terapêutico, teleatendimento, de acordo com a necessidade do usuário, e atividades técnico pedagógicas, indiretamente relacionadas ao usuário, como matriciamento, reunião equipe, reunião técnica, reunião geral, vigilância em saúde e atividades educação permanente. Para o encaminhamento de usuários para a consulta farmacêutica, podem ser estabelecidos critérios de seleção e priorização, tais como: usuários com maior risco de uso indevido de medicamentos e que podem ser considerados o uso de vários medicamentos simultaneamente, esquemas terapêuticos complexos, prescrições de medicamentos por mais de um médico, interações medicamentosas, baixa adesão ao tratamento, internação nos últimos seis meses, desenvolvimento de reações adversas e intoxicações por medicamentos. Deve ser realizado o registro das atividades e produção conforme a Portaria SMS.G n° 1.918, de 26/10/2016; Notas Técnicas SMS.G de 2017, n°02/2018 e n°01/2019; e atualizações, disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/assist_farmaceutica/i ndex.php?p=5449

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Maisa
    Maisa  •  Autor  •  07/12/2022 - 21:52

    consulta não agendada são para resolutividade da demanda espontânea sem deixar de realizar o cuidado longitudinal.

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