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Diretrizes da Atenção Básica- 2022

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atualizado em 28 Nov 2022
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• Tiras reagentes para determinação de glicemia capilar; • Seringas descartáveis de 0,5 ml e 1,0 ml, sem espaço morto, com agulha acoplada para aplicação de insulina; • Recipiente (3 litros) para descarte de material pérfurocortante. Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/programas/index.php ?p=6070 • Dispensação de fraldas, dispositivo para incontinência urinária e sonda uretral descartável Para a dispensação desses itens, deve ser seguida a tabela de CID 10 constante no Anexo 6. Podem ser dispensados: • Fralda - máximo de 04 fraldas/dia (120 fraldas/mês) para incontinência urinária e 01 fralda/dia (30 fraldas/mês) para incontinência fecal, não havendo somatória deste número quando da ocorrência de ambas; • Dispositivo para incontinência urinária conectável à bolsa coletora de urina de perna - somente para adultos do sexo masculino, com indicação médica - 01 dispositivo/dia (30 dispositivos/mês) + 01 bolsa coletora de perna/mês; quando acompanhada de inconti-nência fecal, associa-se à concessão de 01 fralda/dia (30 fraldas/mês); • Sonda Uretral Descartável - para sexo feminino e masculino, com indicação médica - até 04 sondas/dia (120 sondas/mês). • Dispensa para oxigenoterapia domiciliar prolongada (ODP) A prescrição da terapia deve seguir os seguintes critérios: • Ter perfil gasométrico compatível com as indicações do protocolo municipal, aferido pela gasometria arterial ou saturação periférica de oxigênio; • Ter acompanhamento médico regular; • Estar recebendo todas as medidas farmacológicas e não farmacológicas indicadas para a doença que vem causando a necessidade de suplementação de oxigênio; • Ser capaz de compreender as orientações para o uso adequado e seguro da ODP; • Residir no município de São Paulo. Outras informações estão disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/programas/index.php ?p=247922 • Dispensação e entrega de medicamentos A dispensação e a entrega de medicamentos, pertencentes à Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), para os usuários devem ocorrer nas unidades de saúde que possuem farmácia, na qual a equipe deve ser composta pelo farmacêutico como responsável técnico e auxiliares/técnicos de farmácia, obedecendo às legislações vigentes, mediante apresentação da prescrição e do número do cartão do SUS do usuário, além de documentos adicionais, quando necessário. Outras orientações podem ser consultadas em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/assist_farmaceutica/i ndex.php?p=5449 A farmácia com atendimento ao público deverá ser mantida aberta durante todo o horário de funcionamento da unidade de saúde à qual a farmácia está vinculada. 4.5.2.4 - Exames laboratoriais e de testes rápidos A equipe de enfermagem deve estar atenta à documentação necessária na sala de coleta, à requisição de exame, ao procedimento de coleta e ao acondicionamento de amostras, bem como aos demais fatores que podem induzir ao erro na fase pré-analítica aos pedidos de exames laboratoriais. Deve ser feita a verificação diária dos resultados dos exames por meio dos sistemas de laboratórios e dos relatórios de resultados alterados. No caso de exames alterados, os usuários devem ser convocados a comparecerem à unidade. No caso do não comparecimento, principalmente em casos específicos como os de citologia oncótica, sífilis, tuberculose, dentre outros, deve ser realizada visita domiciliar, quando necessário, para agilizar a realização da consulta, do pedido de exames complementares e/ou o início do tratamento. Além disso, a unidade deve manter ações de educação em saúde para sensibilização dos usuários sobre a necessidade de exames de rotina e preventivos (por exemplo, citologia oncótica, dentre outros) e/ou testes rápidos, inclusive com busca ativa em casos específicos e situações de vulnerabilidade. O gerente deve estar atento para a necessidade de capacitação periódica dos profissionais da unidade para cada um dos exames/testes rápidos realizados na Atenção Básica. 4.5.2.4.1 - Coleta e acondicionamento de amostras biológicas Realizados pelos profissionais das unidades de saúde ou das empresas contratadas, conforme a especificidade da coleta ou preparo do paciente e serviço de saúde de acordo com as legislações vigentes, Protocolos SMS e o Caderno de Apoio - Coleta de Exames Laboratoriais/ SMS-SP: • As coletas de amostras biológicas são realizadas no período da manhã, das 7h às 9h ou às 9h30, a depender da região, e por livre demanda; • As coletas de citologia oncótica devem ser disponibilizadas, diariamente, por livre demanda, durante todo o horário de funcionamento da unidade. Deve ser dada atenção especial a mulheres que nunca realizaram a coleta ou realizaram há mais de três anos. Devem ser realizadas por profissionais qualificados: médicos generalistas da e-SF e/ou ginecologistas e/ou enfermeiros. A unidade deve manter o controle dos resultados para avaliação do nível de qualidade a cada três meses (representatividade de 80% da JEC - junção escamoso celular); • Devem ser disponibilizadas coletas para pesquisa do Streptococcus do grupo B (EGB) em toda gestante entre 35 e 37 semanas de idade gestacional (IG) em material obtido por meio de "swab" colhido do terço distal da vagina e retal; • As empresas terceirizadas são responsáveis pela rede logística das unidades de saúde SMS/SP, realizando o acondicionamento, o transporte das amostras e a entrega de laudos, quando for o caso, em todos os estabelecimentos municipais de saúde; • A rede municipal de laboratórios serve-se com cinco laboratórios próprios de Saúde Pública, dois laboratórios de vigilância (Laboratório de Zoonoses - LabZoo e Laboratório de Análises Toxicológicas - LAT), dois laboratórios contratados e as demais referências, dentre as quais Instituto Adolfo Lutz, Hospital Emílio Ribas, Hospital Edmundo Vasconcelos, Instituto do Coração - Incor, Centro de Genoma, Fiocruz, de acordo com protocolos e acordos de cooperação da SMS; • É oferecido o rol de exames da Atenção Básica constantes na Tabela SUS; • Em situações específicas, quando o usuário não tem condições de deslocamento até a unidade, a equipe da enfermagem deve organizar-se para a realização de coletas no domicílio. 4.5.2.4.2 - Testes rápidos Todas as UBS devem oferecer os testes rápidos para dengue, sífilis, HIV, Hepatites B e C, teste para gravidez, dentre outros disponíveis, durante todo o seu horário de funcionamento. É de responsabilidade da gerência verificar se há profissionais capacitados para aplicação dos testes e solicitar a capacitação para as áreas técnicas da SMS, quando necessário. Deve ser reservado local adequado para a realização e, especialmente, para a devolutiva do resultado de forma sigilosa e particular ao usuário. A aplicabilidade de cada teste deve seguir os protocolos vigentes da SMS. Link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/nota_tecnica_ atencao_basica.pdf 4.5.2.5 - Teste de triagem neonatal (TTN) - teste do pezinho Verificar, na primeira consulta da criança, o resultado do Teste do Pezinho trazido pelo responsável, ou por meio do site do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) do Instituto Jô Clemente (IJC) no endereço eletrônico: https://ijc.org.br/pt-br/teste-do-pezinho/pacientes/Paginas/teste-do-pezinho.as • Direcionar o responsável conforme as informações do laudo, como: necessidade de recoleta ou comparecimento ao IJC; • Verificar se a criança já foi encaminhada para o Centro de Referência da doença em questão caso se tenha recebido diagnóstico confirmatório de uma das doenças contempladas no TTN; • Auxiliar na busca ativa de pacientes faltosos ou reconvocados mediante recebimento do caso por e-mail enviado pelo SRTN do Instituto Jô Clemente; • Realizar a recoleta, caso haja necessidade, em papel filtro, em uma das 27 UBS,

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Maisa
    Maisa  •  Autor  •  07/12/2022 - 22:02

    deficiência de G6PD e toxoplasmose congênita não necessitam de encaminhamento para o Centro de Referência.

    Nenhuma resposta
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