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Rede de Atenção Integral às Pessoas com TEA

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 06 Dez 2022
Comentários sobre
II - priorizar os direitos e o bem-estar da criança e do adolescente com TEA, nos termos da Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente;

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Charlene

    É necessária a inclusão da população autista adulta também texto.

    Nenhuma resposta
    • wagner gonçalves

      Todas as crianças devem ter seus direitos preservados e acoimpanhados pelas autoridades publicas

      Nenhuma resposta
      • Danielli Viana Cabral

        Conforme nos aponta a Lei nº 8.069/1990 em seu Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Entendo-se que à criança e adolescente é assegurada no que diz respeito todas as oportunidades e facilidades que visem seu desenvolvimento físico e mental, faz-se necessária a aprovação, contratação via concurso ou terceirização e/ou aceitação de acompanhante terapêutica contratada pela família na rede municipal de ensino. É inaceitável que a criança tendo esse direito, encontre obstáculos para ter junto a si uma profissional que lhe oriente e lhe dê a atenção devida. Atualmente seu direito tem sido negado junto as escolas municipais sejam CEIs e EMEIs.

        Nenhuma resposta
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