Descrição
"Documentos disponíveis para consulta:
Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020,, que Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências.
Lei Municipal nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, que Dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Decreto Municipal Nº 61.857, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022, que Regulamenta o artigo 1º-A da Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, acrescentado pela Lei nº 17.695, de 22 de outubro de 2021, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de São Paulo."
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Profissionais especializados e capacitados no âmbito escolar assim como em todos os outros âmbitos. É de extrema importância uma formação especifica em TEA e inclusão de todos os profissionais, funcionarios da escola.
A SMS precisa liderar o processo de formação e informação sobre TEA para todos os profissionais da rede de assistência , para naõ correr o risco de naõ haver entrosamento ou uniformidade no atendimento em diferentes regiões e OS da cidade . Precisa haver diálogo entre as diferentes regiões da cidade para compartilhar estratégias bem sucedidas e pensar soluçoes para problemas em comum .
Importância de pensar sobre a formação sobre TEA para profissionais de toda a rede que integra a Rede de Atenção Integral às Pessoas com TEA (educação, saúde, assistência social, deficiência). Incluir ações de formação para familiares, cuidadores e sociedade civil, para sensibilização.