Descrição
"Documentos disponíveis para consulta:
Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020,, que Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências.
Lei Municipal nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, que Dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Decreto Municipal Nº 61.857, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022, que Regulamenta o artigo 1º-A da Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, acrescentado pela Lei nº 17.695, de 22 de outubro de 2021, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de São Paulo."
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Aplicar a lei com a criação dos centros de tratamento especializado.
Foi publicada na edição de 25 de janeiro do Diário Oficial da Cidade de São Paulo – aniversário de 468 anos da capital paulista – a sanção do PL (Projeto de Lei) 700/2021, agora Lei nº 17.753/2022, que trata da criação de um complexo de referência e atendimento especializado às pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e com Síndrome de Down.
Atendimentos de qualidade, feitos por profissionais com formações no método análise do comportamento aplicada (ABA), sendo o único método de intervenção comprovado para o TEA
Concordo
X - avaliar, monitorar e fornecer apoio em situações de violência familiar e violação de direitos humanos contra pessoas com deficiência, em articulação com outros serviços e secretarias.