Descrição
"Documentos disponíveis para consulta:
Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020,, que Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências.
Lei Municipal nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, que Dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Decreto Municipal Nº 61.857, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022, que Regulamenta o artigo 1º-A da Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, acrescentado pela Lei nº 17.695, de 22 de outubro de 2021, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de São Paulo."
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Adicionar TEA como deficiência psicosocial, garantir a pessoa TEA , incluindo a pessoa adulta o direito preferencial, a filas, vagas de estacionamento, e quando pertinente , vagas de emprego e concorrência em concurso público preferência como deficiente.
Acho muito importante incluir as residências assistidas para a vida adulta
Incluir sobre o suporte educacional de adultos, que muitas vezes não tiveram acesso ao espaço educacional nas primeiras infâncias.