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Rede de Atenção Integral às Pessoas com TEA

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 06 Dez 2022
Comentários sobre
Art. 15. As pastas participantes da Rede de Atenção Integral TEA promoverão processos de educação permanente e de qualificação técnica sobre a temática do autismo e da neurodiversidade,  voltados prioritariamente, porém não exclusivamente, aos profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Lucas Nobrega
    Lucas Nobrega  •  Autor  •  13/12/2022 - 16:40

    Importância de incluir uma avaliação/formação pela perspectiva biopsicossocial, de modo a integrar outras informações no processo de diagnóstico de TEA.

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