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Edital de Chamamento Casas de Cultura

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 16 Dez 2022
Comentários sobre
a) Remuneração da equipe dimensionada no PLANO DE TRABALHO, inclusive funcionários do quadro de pessoal permanente da OSC PARCEIRA, para a execução de ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS e ATIVIDADES CULTURAIS, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias, e demais encargos sociais e trabalhistas;

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Jéssica Cristine

    Atribuir a gestão compartilhada como meio de melhor gestão de recursos públicos pode esvaziar o sentido Popular das CASAS de Cultura? Será que nisso a população não acaba saindo como clientela de um dispositivo público que tem como caráter essencial além da democratização, a construção Cultural do território?
    terceirizar a administração desse serviço pode
    implicar na dificuldade dos deveres inscritos no Artigo 2° da LEI Nº 11.325 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992?

    Nenhuma resposta
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