Descrição
O projeto tem como objetivo atribuir a organização da sociedade civil ("OSCs") a gestão e manutenção da infraestrutura de 20 Casas de Cultura, localizadas no município de São Paulo, incluindo a oferta de atividades culturais, de modo a proporcionar mais integração e eficiência na gestão dos espaços, angariar maior oferta de atividades culturais à sociedade, em especial às comunidades situadas no território de cada uma das Casas de Cultura e otimizar a elaboração e execução de programa de partida com as atividades culturais a serem promovidas em cada localidade. Para isso, será firmado o Termo de Colaboração com duração de 5 (cinco) anos contados a partir da data de Ordem de Início.
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Não deve existir cobrança para uso de um Equipamento público, cujos IMPOSTOS já cumprem esta função.
Concordo com o que a Thais escreveu. Mas no caso a contrapartida não é pagar, e sim apresentar no espaço cultural ou coisa do tipo. Mesmo assim, não acho que a contrapartida deva ser obrigatória, um grupo do território tem todo o direito de usar o espaço para ensaio, mesmo que não venha a apresentar ali.
Inclusive, acho que é importante constar nesse edital que a OSC é obrigada a ceder o espaço para utilização de artistas locais. O equipamento é público, as pessoas tem o direito de usar para ensaios e encontros. Lógico que isso tem de ser feito em acordo com a administração e a agenda do espaço. Mas a OSC não pode ter o poder de barrar a utilização do espaço.
Se for artistas e projeto da região que esta instalada a Casa de Cultura não deve ter cobrança. Deve ser de uso livre da comunidade e artistas locais. Absurdo cobrar ou ter contrapartida. Depois de tantos anos, para termos um espaço em nossa região. São 20 anos de luta. Quando terminar a construção vou ter que pagar para usar? É no mínimo falta de respeito com a comunidade local que lutou tanto.