Descrição
Olá! Queremos ampliar nossos espaços de brincar e queremos ouvir a sua opinião!
Este processo participativo tem como objetivo consultar a população sobre que tipos de brinquedos ela quer ver instalados nas praças, parques e equipamentos públicos da cidade, especialmente aqueles voltados para crianças de zero a seis anos.
A partir das sugestões e considerações da população e das empresas fornecedoras, a Prefeitura de São Paulo deve elaborar um catálogo de mobiliário urbano (brinquedos e outros itens) voltado para a primeira infância, que inclui não somente as crianças nos primeiros anos de vida como também seus cuidadores e cuidadoras. Esse catálogo deve subsidiar um processo de registro de preços, uma modalidade de licitação que permite maior agilidade na aquisição, instalação e substituição dos brinquedos. A Ata de Registro de Preços (ARP), resultado da licitação, poderá ser utilizada com liberdade conforme a demanda, por qualquer órgão municipal.
Para a elaboração do catálogo e do Termo de Referência para a contratação da ARP, é importante avaliar os brinquedos quanto a uma série de critérios fundamentais, como segurança de uso, acessibilidade para crianças com deficiência, custo-benefício, resistência, facilidade de manutenção, e possibilidade de implantação em diferentes espaços. Nesse sentido, esta consulta convida os participantes a conhecer a lista de brinquedos aqui apresentada e deixar suas sugestões quanto a esses critérios, bem como sugerir novos brinquedos que não constam na lista apresentada.
Em específico, a consulta tem também o objetivo de colher as sugestões de especialistas e de empresas potencialmente interessadas acerca das especificações técnicas dos brinquedos, a fim de aprimorá-las.
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As orientações da Norma Técnica 16.071 para escorregadores, especificam:
Inclinação: o ângulo de inclinação em relação ao horizontal da seção de deslizamento não pode exceder 60° em ponto algum, e a média não pode exceder 40°. A inclinação da seção de deslizamento deve ser medida na linha central.
Largura da seção: os escorregadores abertos e retos, que não sejam túneis, com um comprimento na seção de deslizamento superior a 1.500 mm, devem ter uma largura na seção de deslizamento que seja menor que 700 mm ou maior que 950 mm.