Descrição
A proposta de Resolução foi elaborada pelos membros do Comitê Municipal do Uso do Viario, visando auditar todas as informações encaminhadas pelas empresas credenciadas como Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTC's) desde o início da regulamentação da exploração do serviço no Município de São Paulo. A obrigatoriedade de auditoria das informações já é prevista no Município desde outubro de 2022. A nova Resolução amplia o prazo da obrigatoriedade para as competências de 2016 a 2021, trazendo transparência dos dados das empresas e do trabalho do Comitê. O encaminhamento à Plataforma “Participe+” por 30 dias propicia a participação social, sob a modalidade “Anotação”. Para conhecer os trabalhos do Comitê e a legisação aplicável, segue link para consulta: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/
Informações adicionais
Os dados e a forma de apresentação dos relatórios de auditoria foram estabelecidos na Resolução CMUV nº 30/2022. A minuta apresentada nesta consulta trata da ampliação da sua competência (2016/2021), prazo para apresentação, forma de recolhimento de eventuais diferenças de valores pagos e prazos de pagamento.
De 15.03.2023 a 14/04/2023, ficará disponível para consulta pública a minuta de Resolução CMUV nº 31/23 . Para participar, entre na aba Anotações ao lado. No corpo do texto, será possível registrar suas contribuições. Após o período de participação, as contribuições serão analisadas, com a possibilidade de serem incorporadas ao texto. Ao final do processo de análise, será disponibilizada, pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade e pelo Comitê Municipal de Uso do Viário a devolutiva da consulta pública que aqui iniciamos. Não deixe de participar.