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Resolução do Comitê Municipal de Uso do Viário - Auditoria de Informações das OTTC'S

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 14 Mar 2023
Comentários sobre
O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decre- to no 56.981 de 10 de maio de 2016, torna público que, emcompetências de 2016 a 2021xx de 2023,

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • UBER DO BRASIL
    UBER DO BRASIL  •  Autor  •  03/04/2023 - 17:09

    Comentário Uber: Sugere-se a não ampliação do período de apuração uma vez que representaria violação direta à Constituição Federal (art. 5º XXXVI) e normas infraconstitucionais como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Dec-Lei 4.657/42 - art. 6º). Impera no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da irretroatividade das normas que representem dano ou ameaça a atos jurídicos perfeitos já consumados. Nesse sentido, é vedada a criação de novas obrigações incidentes sobre atos consumados no passado que sequer encontram-se sob discussão. Além disso, não há atualmente no regramento municipal qualquer norma que obrigue as OTTCs a manter tais registros até o ano de 2016.

    • UBER DO BRASIL
      UBER DO BRASIL  •  Autor  •  03/04/2023 - 17:10

      [continuação] Ainda que fosse feita uma comparação ao período mínimo de guarda de dados em outros atos normativos -- o que se admite somente para fins de argumentação visto que, novamente, não há período de guarda mínimo de dados nas resoluções emitidas pela CMUV --, razoável se demonstraria a sua conservação máxima pelo período de 5 anos, em atenção ao prazo decadencial a ser percorrido para que o Poder Público possa exercer seu poder de polícia sobre uma obrigação cumprida neste período por um administrado, no caso, as OTTCs.

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