Descrição
A proposta de Resolução foi elaborada pelos membros do Comitê Municipal do Uso do Viario, visando auditar todas as informações encaminhadas pelas empresas credenciadas como Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTC's) desde o início da regulamentação da exploração do serviço no Município de São Paulo. A obrigatoriedade de auditoria das informações já é prevista no Município desde outubro de 2022. A nova Resolução amplia o prazo da obrigatoriedade para as competências de 2016 a 2021, trazendo transparência dos dados das empresas e do trabalho do Comitê. O encaminhamento à Plataforma “Participe+” por 30 dias propicia a participação social, sob a modalidade “Anotação”. Para conhecer os trabalhos do Comitê e a legisação aplicável, segue link para consulta: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/
Informações adicionais
Os dados e a forma de apresentação dos relatórios de auditoria foram estabelecidos na Resolução CMUV nº 30/2022. A minuta apresentada nesta consulta trata da ampliação da sua competência (2016/2021), prazo para apresentação, forma de recolhimento de eventuais diferenças de valores pagos e prazos de pagamento.
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Comentário Uber: Caso a sugestão de não ampliação do período não seja acatada, sugere-se, subsidiariamente, a ampliação do prazo para entrega dos relatórios de forma proporcional para o devido atendimento do período de apuração proposto. A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (art. 23) determina que as decisões administrativas que estabeleçam orientação ou dever novo sobre uma norma preexistente, deverão prever um regime de transição para que a nova obrigação seja cumprida. Isto posto, sugere-se a extensão do prazo original para entrega dos relatórios previsto na Res. 30/22 para um período mínimo de 12 meses, qual seja, julho de 2024.