Descrição
A proposta de Resolução foi elaborada pelos membros do Comitê Municipal do Uso do Viario, visando auditar todas as informações encaminhadas pelas empresas credenciadas como Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTC's) desde o início da regulamentação da exploração do serviço no Município de São Paulo. A obrigatoriedade de auditoria das informações já é prevista no Município desde outubro de 2022. A nova Resolução amplia o prazo da obrigatoriedade para as competências de 2016 a 2021, trazendo transparência dos dados das empresas e do trabalho do Comitê. O encaminhamento à Plataforma “Participe+” por 30 dias propicia a participação social, sob a modalidade “Anotação”. Para conhecer os trabalhos do Comitê e a legisação aplicável, segue link para consulta: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/
Informações adicionais
Os dados e a forma de apresentação dos relatórios de auditoria foram estabelecidos na Resolução CMUV nº 30/2022. A minuta apresentada nesta consulta trata da ampliação da sua competência (2016/2021), prazo para apresentação, forma de recolhimento de eventuais diferenças de valores pagos e prazos de pagamento.
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Comentário Uber: sugere-se a inclusão de dispositivo específico com o objetivo de especificar que os dados a serem auditados referem-se exclusivamente àqueles compartilhados com a Prefeitura do Município de São Paulo para fins de cálculo e pagamento de preço público, sob o art. 6º do Decreto Municipal 56.981/2016.
[sugestão de redação] Parágrafo único. Nos termos da Resolução CMUV nº 30/2022, o escopo da auditoria deverá ser restrito aos dados e informações compartilhados pelas OTTCs para cálculo e pagamento do preço público devido, observados os critérios de cálculo vigentes à época.